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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2062/XIII/4ª
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA ATIVIDADE DAS AMAS, A
REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DAS AMAS DA SEGURANÇA SOCIAL AO
ABRIGO DO PREVPAP, A REVISÃO DO SEU REGIME E MEDIDAS DE
COMBATE AOS FALSOS RECIBOS VERDES DAS AMAS ENQUADRADAS
EM IPSS
Em Portugal, há cerca de 750 amas que trabalham quer para IPSS com acordos de
cooperação com o Estado, quer diretamente para a Segurança Social, e que desenvolvem
uma atividade essencial para o acompanhamento de milhares de crianças e para o apoio
às suas famílias.
Por via da aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-lei n.158/84, de 17 de
Maio, estas amas foram sendo enquadradas pelo regime de segurança social dos
trabalhadores independentes. No entanto, a sua realidade laboral pressuporia a
existência de um contrato de trabalho por conta de outrem. De facto, a desadequação do
regime a que estão obrigadas estas trabalhadoras há mais de 30 anos é flagrante. As
amas exercem as suas funções enquadradas por instituições de suporte. O conteúdo
funcional da sua atividade está bem definido e, na prática, estão sujeitas a um horário
que lhes é imposto pelas instituições de suporte. A sua retribuição é fixada legalmente. O
recrutamento e seleção das amas, assim como a sua avaliação, são da responsabilidade
das instituições de enquadramento, sendo que as mesmas são sujeitas a um período
experimental de trabalho com crianças sob a orientação de um técnico. Não obstante a
subordinação das amas às instituições de enquadramento, e não obstante as amas
solicitarem, há mais de uma década, a revisão da sua situação estatutária, estas
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profissionais têm vindo a encontrar-se desprotegidas e discriminadas no seu estatuto
laboral.
O anterior Governo aprovou um novo enquadramento, por via do Decreto-Lei n.º
115/2015, de 22 de junho, que estabelece os termos e as condições para o acesso à
profissão e o exercício da atividade de ama, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 158/84, de
17 de maio, que antes regulava a referida atividade. Com a revogação deste diploma, o
Governo PSD e CDS estabeleceu um regime transitório segundo o qual o exercício da
atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I. P., ao abrigo da
legislação revogada, cessava um ano após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
115/2015, de 22 de junho. O objetivo era por fim às amas da Segurança Social e
externalizar totalmente esta resposta para as IPSS. Com o novo Governo, e para evitar o
despedimento ou a precarização das amas da Segurança Social, prorrogou-se o prazo
transitório, no sentido de poder enquadrar as amas da Segurança Social e reconhecer-
lhes finalmente o vínculo pelo qual lutam há anos, mantendo-as não apenas ligadas à
Segurança Social, mas procurando que a situação de cada ama fosse consentânea com a
sua situação real e efetiva.
O Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto constituiu essa tábua de salvação. Mas o
objetivo sempre foi criar um período para que a solução pudesse ser definitivamente
resolvido no âmbito do Processo de Regularização dos Precários do Estado e do Setor
Empresarial Público.
O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de
pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades
permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor
empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.
Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de Combate à
Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei de Orçamento de Estado para 2017, que
previa a sua apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do
primeiro trimestre de 2017. Ele correspondeu a um compromisso muito importante
estabelecido no quadro da atual maioria.
Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de
2017 que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários,
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após a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que
estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização
extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente
designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.
A versão final desta lei resulta de um trabalho do Parlamento, com várias alterações
introduzidas à proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram
favoráveis a este processo de regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do
programa de regularização). O Bloco de Esquerda bateu-se para que a lei clarificasse a
inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente incluídos numa
fase inicial, bem como pela introdução de princípios de transparência e de proteção
capazes de credibilizar o programa, disponibilizar informação e de garantir que
ninguém ficaria para trás.
Candidataram-se ao PREVPAP as Amas de Creche Familiar, que trabalham há décadas
para a Segurança Social (SS), diretamente ou de forma intermediada. Estas Amas
assumem funções permanentes e encontram-se verificados vários indícios de
laboralidade: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição a
supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica, subordinação
jurídica.
As decisões da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), tal como foi divulgado pela
Presidente da CAB do Ministério do Trabalho e da Segurança Social em audição
parlamentar a requerimento do Bloco de Esquerda, a 12 de junho de 2018, foram
favoráveis a 271 amas da Segurança Social. Trata-se de uma decisão histórica, que
permite, ao fim de décadas, reconhecer o vínculo destas trabalhadoras e atribuir-lhes
direitos laborais e proteção social.
Ao mesmo tempo, as amas intermediadas por uma instituição privada foram
liminarmente rejeitadas, não se distinguindo, nesse grupo, aquelas que sempre
trabalharam para instituições particulares e aquelas que foram empurradas pelo
anterior Governo para IPSS, depois de uma vida de trabalho com a Segurança Social, pelo
facto de PSD e CDS quererem acabar com as amas da Segurança Social.
Além disso, o processo de vinculação das Amas que tiveram parecer positivo no verão de
2018 (e que foram entretanto homologadas, em março de 2019), tem-se pautado por
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vários atrasos cujas razões são difíceis de compreender. Com efeito, mais de oito meses
após a obtenção do parecer positivo por parte da Comissão de Avaliação Bipartida
(CAB), o Governo declarou, em audição parlamentar, ainda não ter contratado estas
profissionais porque seria necessário proceder à criação de uma carreira com
enquadramento e conteúdo funcional específico.
A vitória muito importante das Amas da Segurança Social, que veem finalmente, num ato
de justiça, reconhecida a sua situação, precisa de ser concretizada o quanto antes. Mas
ao mesmo tempo, é preciso que todas as outras amas vejam também reconhecidos os
seus direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Proceda, até ao fim de junho, à vinculação de todas as amas que tiveram parecer
positiva das Comissões de Avaliação Bipartidas e cujos processos foram
homologados pelo Governo, lançando desde já os concursos;
2. Reconheça as especificidades do regime das amas, da sua carreira e da sua
profissão, bem como o tempo de serviço prestado;
3. Dê instrução aos seus representantes na Comissão de Avaliação Bipartida para
reavaliarem os pareceres negativos atribuídos às amas que tenham 6 anos ou mais
de trabalho para a Segurança Social, e cuja intermediação por IPSS tenha resultado
das decisões, entretanto suspensas, que o anterior Governo PSD/CDS tomou no
sentido de acabar com as amas enquadradas na Segurança Social;
4. Preveja, nos acordos de cooperação com as Instituições Particulares de
Solidariedade Social, que o financiamento público da resposta de amas de creche
familiar deve ter como contrapartida o respeito pela legislação laboral e o
enquadramento das amas das IPSSS por via de um contrato de trabalho, pondo-se
desse modo fim ao abuso, por parte daquelas instituições, do recurso à figura ilegal
do falso recibo verde;
5. Reveja o Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 junho, na sua versão atualizada, após um
processo de auscultação e participação das amas, por via da associação
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socioprofissional que as representa, uniformizando a parte referente às regras de
funcionamento, aos procedimentos inspetivos e às questões laborais;
6. Reforce a oferta de amas da segurança social, divulgando essa resposta social junto
dos cidadãos.
Assembleia da República, 25 de março de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 26-28 — 26/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 79
lusodescendentes que regressem ou ingressem em território nacional oriundos da Venezuela, de modo a dar
resposta extraordinária às suas necessidades urgentes em creches e lares de idosos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito dos acordos de cooperação, contratualize
com as instituições do setor social e solidário novas vagas extra destinadas aos filhos e ascendentes dos
portugueses ou lusodescendentes que regressem ou ingressem em território nacional oriundos da Venezuela,
de modo a dar resposta extraordinária às suas necessidades urgentes em creches e lares de idosos.
Palácio de São Bento, 20 de março de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares —
Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho De Almeida —
Assunção Cristas — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel
Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2062/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA ATIVIDADE DAS AMAS, A REGULARIZAÇÃO
IMEDIATA DAS AMAS DA SEGURANÇA SOCIAL AO ABRIGO DO PREVPAP, A REVISÃO DO SEU
REGIME E MEDIDAS DE COMBATE AOS FALSOS RECIBOS VERDES DAS AMAS ENQUADRADAS EM
IPSS
Em Portugal, há cerca de 750 amas que trabalham quer para IPSS com acordos de cooperação com o
Estado, quer diretamente para a Segurança Social, e que desenvolvem uma atividade essencial para o
acompanhamento de milhares de crianças e para o apoio às suas famílias.
Por via da aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, estas
amas foram sendo enquadradas pelo regime de segurança social dos trabalhadores independentes. No
entanto, a sua realidade laboral pressuporia a existência de um contrato de trabalho por conta de outrem. De
facto, a desadequação do regime a que estão obrigadas estas trabalhadoras há mais de 30 anos é flagrante.
As amas exercem as suas funções enquadradas por instituições de suporte. O conteúdo funcional da sua
atividade está bem definido e, na prática, estão sujeitas a um horário que lhes é imposto pelas instituições de
suporte. A sua retribuição é fixada legalmente. O recrutamento e seleção das amas, assim como a sua
avaliação, são da responsabilidade das instituições de enquadramento, sendo que as mesmas são sujeitas a
um período experimental de trabalho com crianças sob a orientação de um técnico. Não obstante a
subordinação das amas às instituições de enquadramento, e não obstante as amas solicitarem, há mais de
uma década, a revisão da sua situação estatutária, estas profissionais têm vindo a encontrar-se desprotegidas
e discriminadas no seu estatuto laboral.
O anterior Governo aprovou um novo enquadramento, por via do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho,
que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, tendo
revogado o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, que antes regulava a referida atividade. Com a revogação
deste diploma, o Governo PSD e CDS estabeleceu um regime transitório segundo o qual o exercício da
atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, IP, ao abrigo da legislação revogada,
cessava um ano após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho. O objetivo era por fim
às amas da Segurança Social e externalizar totalmente esta resposta para as IPSS. Com o novo Governo, e
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-63 — 01/06/2019
I SÉRIE — NÚMERO 91
O Sr. André Pinotes Batista (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc) — Sr. Presidente, para anunciar que também apresentarei uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2088/XIII/4.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do
prazo de reclamação do Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª, que votámos há pouco.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2094/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma
empresa pública de dragagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 2062/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a promoção da
atividade das amas, a regularização imediata das amas da segurança social ao abrigo do PREVPAP, a revisão
do seu regime e medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em IPSS.
Vamos ter de votar ponto a ponto.
Começamos com a votação do ponto 1 do Projeto de Resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos o ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e a abstenção do PSD.
Votamos, agora, o ponto 5.
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