Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/4ª
Ensino Superior para filhos de emigrantes portugueses
Portugal não se limita a um retângulo na Península Ibérica e a duas regiões autónomas
no oceano Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e
em benefício do país, Portugal tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e
culturalmente do nosso país.
A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que
oferecem ao nosso país. Frequentemente emigrados em busca de melhores condições
económicas enviam para Portugal recursos de grande importância para as contas
nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.
Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram
no estrangeiro, fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à
criação de laços além dos afetivos, e o ensino superior pode ter aí um papel
fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público potencial
para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições,
diversificando públicos, atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma
ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo cultural, social e económico para
o nosso país.
A promoção do ensino superior português e da sua qualidade no estrangeiro passam
também por sermos capazes de trazer os lusodescendentes para Portugal para a
frequência do ensino superior. Apesar da existência de um contingente para acesso de
lusodescendentes e filhos de emigrantes a candidatarem-se ao ensino superior em
Portugal, o preenchimento das vagas tem sido diminuto. É necessário criar novos
incentivos para a atração destes públicos. De pouco ou nada serve aumentar o
tamanho do contingente especial sem sermos capazes de aumentar o número efetivo
de estudantes que a ele recorrem: apesar de estarmos perto de 3500 vagas, apenas
247 foram ocupadas no último concurso. Torna-se também claro que as despesas de
deslocação e permanência são para muitas famílias um entrave, que deve ser
minimizado. Temos de ser capazes de aproveitar a oportunidade que é diáspora
nacional.
Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Crie um regime de incentivos para aos estudantes lusodescendentes e os
portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público
português.
2. Ao abrigo desse regime de incentivos, regulamente o direito à atribuição de
benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e aos
portugueses emigrados, consubstanciado no pagamento de uma passagem
aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas)
e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo.
3. O valor do benefício anual de transporte referido no número um tem como
limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.
4. Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes
lusodescendentes e portugueses emigrados com provas de conclusão do
ensino secundário realizadas nos países de residência.
Palácio de S. Bento, 19 de março de 2019
Os Deputados do PSD
Margarida Mano
Pedro Pimpão
Álvaro Batista
Germana Rocha
Ana Sofia Bettencourt
Laura Magalhães
Manuela Tender
Pedro Alves
Amadeu Albergaria
Cristóvão Simão Ribeiro
Carlos Abreu Amorim
Duarte Marques
Joana Barata Lopes
José Cesário
Liliana Silva
Margarida Balseiro Lopes
Rui Silva
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Publicação — DAR II série A — 208-209 — 19/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 75
Portuguesa. Tais imposições vieram acentuar ainda mais as consequências da adesão de Portugal à União
Económica e Monetária e a consequente submissão às suas regras de funcionamento. Nos 20 anos antes da
adesão ao Euro, Portugal teve um crescimento médio do PIB superior ao dos países da UE e ao do PIB
mundial, nos 20 anos após a adesão, o que o País conheceu foi a recessão e estagnação económicas, com
um crescimento médio anual do PIB inferior a 1%. Foi também com o Euro e as regras que lhe estão
associadas que a dívida pública disparou para uma das maiores do mundo (atualmente 121,5% do PIB), que o
desemprego duplicou, que se acentuou a debilitação dos sectores produtivos da economia e que a
dependência externa do País se acentuou.
Sujeitar o País às regras do Tratado Orçamental é amarrar Portugal a constrangimentos e limitações, é
estrangular o presente e condicionar o futuro do País.
O PCP rejeita liminarmente o caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e
social, de eternização das políticas de empobrecimento, de liquidação de conquistas e direitos democráticos,
de amputação significativa da soberania nacional. O futuro do País passa pela recuperação de instrumentos
de soberania, designadamente a desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve defender a desvinculação de Portugal do Tratado sobre Estabilidade,
Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental) e nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1. Inicie um processo de desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental;
2. Adote as diligências necessárias, no âmbito da União Europeia, ao início de um processo de revogação
do Tratado Orçamental e à promoção de um programa de apoio a países pelos prejuízos decorrentes do Pacto
de Estabilidade e Crescimento e da concretização da União Económica e Monetária.
Assembleia da República, 19 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz —
Francisco Lopes — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa —
Jorge Machado — Bruno Dias — Duarte Alves.
(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 19 de março de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 73 (2019.03.15)]
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2051/XIII/4.ª
ENSINO SUPERIOR PARA FILHOS DE EMIGRANTES PORTUGUESES
(Texto inicial)
Portugal não se limita a um retângulo na Península Ibérica e a duas regiões autónomas no oceano
Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e em benefício do país, Portugal
tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e culturalmente do nosso País.
A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que oferecem ao nosso país.
Frequentemente, emigrados em busca de melhores condições económicas, enviam para Portugal recursos de
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Publicação — DAR II série A — 209-210 — 19/03/2019
19 DE MARÇO DE 2019
grande importância para as contas nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.
Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram no estrangeiro,
fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à criação de laços além dos afetivos, e o
ensino superior pode ter aí um papel fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público
potencial para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições, diversificando públicos,
atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo
cultural, social e económico para o nosso País.
A promoção do ensino superior português e da sua qualidade no estrangeiro passam também por sermos
capazes de trazer os lusodescendentes para Portugal para a frequência do ensino superior. Apesar da
existência de um contingente para acesso de luso-descendentes e filhos de emigrantes a candidatarem-se ao
ensino superior em Portugal, o preenchimento das vagas tem sido diminuto. É necessário criar novos
incentivos para a atração destes públicos. De pouco ou nada serve aumentar o tamanho do contingente
especial sem sermos capazes de aumentar o número efetivo de estudantes que a ele recorrem: apesar de
estarmos perto de 3500 vagas, apenas 247 foram ocupadas no último concurso. Torna-se também claro que
as despesas de deslocação e permanência são para muitas famílias um entrave, que deve ser minimizado.
Temos de ser capazes de aproveitar a oportunidade que é diáspora nacional.
Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1. Crie um regime de incentivo para aos estudantes lusodescentes e os portugueses emigrados que
pretendem frequentar o ensino superior público português.
2. Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescentes e aos
portugueses emigrados, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local
de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo.
3. O valor do benefício anual de transporte referido no número um tem como limite máximo o valor do
indexante dos apoios sociais.
4. Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e
portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2019.
(Texto substituído a pedido do autor)
Portugal não se limita a um retângulo na península ibérica e a duas regiões autónomas no oceano
Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e em benefício do País, Portugal
tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e culturalmente do nosso País.
A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que oferecem ao nosso país.
Frequentemente, emigrados em busca de melhores condições económicas, enviam para Portugal recursos de
grande importância para as contas nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.
Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram no estrangeiro,
fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à criação de laços além dos afetivos, e o
ensino superior pode ter aí um papel fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público
potencial para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições, diversificando públicos,
atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo
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Publicação — DAR II série A — 33-34 — 21/03/2019
21 DE MARÇO DE 2019
desmotivar as vítimas a pedirem ajuda».
O jornal supra-explicitado conversou com especialistas na matéria e os pareceres são unânimes nas
respetivas conclusões – «a comunicação social não está a cumprir o seu papel pedagógico e está a contribuir
para o efeito de mimetização dos crimes».
Os contextos opinativos relativos à relação entre agressor e vítima abarcam pormenores sobre ferimentos e
as armas utilizadas no cometimento dos crimes, dados estes que «não acrescentam valor informativo para
a percepção do problema social da violência doméstica», contribuindo desta forma para associar «juízos
de valor que reforçam estereótipos existentes e desculpabilizam o agressor»3. (sublinhados e negritos
nossos).
Acrescenta-se que a forma de difusão desta índole de notícias faz «com que se tenha uma leitura social
descontextualizada desta problemática que é um fenómeno social de uma violência de género», sendo que
«os agressores da violência na intimidade ao contactarem com noticias destes casos podem identificar-se com
os motivos dos agressores que veem retratados e reforçar a sua vontade de também cometer este crime, o
que contribui para aumentar o medo das vítimas».
Já em 2010, alguns estudos concluíram que «a cobertura noticiosa desta forma pode não só potenciar este
contágio, mas também afetar a situação psicológica e de bem-estar das próprias vítimas», sendo que ao
esmiuçando os elementos mais sombrios destes casos os «agressores sentem que devido a todas as falhas
do sistema conseguem cometer os crimes de forma impune e ao mesmo tempo as vítimas sentem-se
desprotegidas e questionam se vale a pena pedir ajuda».
Estamos perante um autêntico efeito mimética ou de contágio.
Consideramos que face aos dados vertidos, devem os órgãos de comunicação social repensar as suas
práticas em relação a esta matéria, acreditando que eles, tanto ou mais que outros agentes de socialização,
podem de facto contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
– Promova junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade
Reguladora para a Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um Código de Conduta adaptado à
Convenção de Istambul visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo
um expectável efeito contágio.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2051/XIII/4.ª (*)
ENSINO SUPERIOR PARA FILHOS DE EMIGRANTES PORTUGUESES
(Segunda alteração do texto do projeto de resolução)
Portugal não se limita a um retângulo na Península Ibérica e a duas regiões autónomas no oceano
Atlântico. Os emigrantes portugueses são parte integrante da nossa nação e em benefício do País, Portugal
tem a obrigação de trabalhar para os aproximar social e culturalmente do nosso País.
A diáspora portuguesa é fortemente marcada pelo contributo económico que oferecem ao nosso País.
Frequentemente emigrados em busca de melhores condições económicas enviam para Portugal recursos de
3 Vide estudo da ERC mencionado no corpo do texto.
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Apreciação — DAR I série — 4-30 — 28/03/2019
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, entrar no primeiro ponto da ordem
do dia, que corresponde a uma marcação do PSD, com a discussão conjunta das seguintes iniciativas
legislativas, relativas à temática do ensino superior: Projetos de Lei n.os 1172/XIII/4.ª (PSD) — Regime de
estímulo ao ensino superior em baixa densidade, 1173/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao regime jurídico
da avaliação do ensino superior e 1174/XIII/4.ª (PSD) — Disposição interpretativa sobre propina, na
generalidade; Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino superior para filhos de emigrantes
portugueses; Projetos de Lei n.os 810/XIII/3.ª (PCP) — Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino
Superior e define apoios específicos aos estudantes, 811/XIII/3.ª (PCP) — Financiamento do ensino superior
público, 1145/XIII/4.ª (PCP) — Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática
das instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior), 1179/XIII/4.ª (PCP) — Efetiva o direito à
progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, 1143/XIII/4.ª (BE) — Valorizações
remuneratórias dos docentes do ensino superior e 1177/XIII/4.ª (BE) — Altera o regime jurídico das instituições
de ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime
fundacional, também na generalidade; Projetos de Resolução n.os 2054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que leve a cabo o processo de avaliação da aplicação do RJIES e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que clarifique procedimentos para captar candidatos lusodescendentes e emigrantes
para as instituições de ensino superior portuguesas; e Projeto de Lei n.º 1171/XIII/4.ª (PAN) — Clarifica o regime
de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior, na generalidade.
Nesta circunstância, para apresentação das iniciativas, a ordem de intervenção será a correspondente à que
consta da estrutura da agenda, com a precedência apresentada. Naturalmente, por cada intervenção sobre as
próprias iniciativas, se for o caso, haverá perguntas e respostas.
Feito este esclarecimento, pedia atenção à Câmara, porque, antes de dar a palavra para a primeira
intervenção no debate, queria informar que se encontra presente, na Galeria das Altas Individualidades, uma
Delegação Helvética, presidida pelo Sr. Presidente do Conselho dos Estados da Assembleia Federal da
Confederação Suíça e composta por um conjunto de Deputados, acompanhados pelo nosso Presidente da
Assembleia da República.
Convido a Câmara para uma saudação a todos.
Aplausos gerais, de pé.
Posto isto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Mano, para apresentar as iniciativas do PSD.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, Caros Colegas: O PSD marcou o debate de hoje com o
objetivo de levar o ensino superior mais longe, com mérito, autonomia e responsabilidade, a olhar para os
estudantes, para as instituições, para as regiões, para o País e para os problemas graves que se encontram
hoje e que se perspetivam, no futuro, sem resposta.
Este é um debate de propostas que se juntam às várias que o PSD apresentou ao longo da Legislatura, como
a valorização do conhecimento, o combate ao abandono, o alojamento dos estudantes, a ação social ou as
necessidades educativas especiais.
Infelizmente, nesta Legislatura, o Governo teve, no ensino superior e na ciência, uma ação marcada pela
falta de ambição, pela desorientação, pela incapacidade de concretizar e pela demagogia. Falta de ambição de
que os acordos de Legislatura são o melhor exemplo! Só quem se satisfaz com poucochinho assume como
programa de Legislatura o mesmo que um Governo sob assistência financeira pode dar: o compromisso de que
as instituições de ensino superior receberiam, em 2019, o mesmo que recebiam em 2015.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — À falta de ambição e de estratégia juntou-se a falta de palavra.
Hoje, sabemos que o Governo não cumpriu o acordo em 2017 e em 2018 e não o cumpre em 2019. As
instituições reclamam a insuficiência de verbas para despesas já assumidas e impostas pelo Governo.
Mas é também um Governo desorientado, de que é exemplo o corte de 5% de vagas no ano passado.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-37 — 28/03/2019
28 DE MARÇO DE 2019
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1174/XIII/4.ª (PSD) — Disposição interpretativa
sobre propina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Europeus, sem votação, por um período de 30 dias, do Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino
superior para filhos de emigrantes portugueses.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 4.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 810/XIII/3.ª (PCP) — Aprova a Lei-Quadro da Ação Social
Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 811/XIII/3.ª (PCP) — Financiamento do
ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1145/XIII/4.ª (PCP) — Revoga o regime
fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior
(primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do
ensino superior).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1179/XIII/4.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão
remuneratória dos professores do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1143/XIII/4.ª (BE) — Valorizações remuneratórias
dos docentes do ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1177/XIII/4.ª (BE) — Altera o regime jurídico das
instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o
regime fundacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e a abstenção do PAN.
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Votação final global — DAR I série — 65-65 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, esta é a última das três iniciativas sobre as quais incidirá a
declaração de voto oral da Sr.ª Deputada Ana Mesquita, que anunciei no início dos trabalhos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Hélder Amaral, tem a palavra.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que a bancada do CDS
apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr.ª Deputada Margarida Mano, faça favor.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, queria declarar, também, que vamos apresentar uma
declaração de voto escrita sobre a votação do texto final que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, tem a palavra.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, «vai» apresentar ou «vamos» apresentar?
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, vou apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Obrigada, Sr.ª Deputada. É para se distinguir entre a declaração de voto
em nome do grupo parlamentar e a declaração em nome individual.
A seguir, vamos votar, em votação final global, mais um texto final, apresentado pela Comissão de Educação
e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino superior para filhos de
emigrantes portugueses e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que clarifique procedimentos para
captar candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior portuguesas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2019/XIII/4.ª (PSD) — Reabilitação da Escola Básica e Secundária de
Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, 2025/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que proceda à urgente realização de obras de reabilitação e requalificação da Escola Básica e
Secundária de Fajões, em Oliveira de Azeméis, alocando a totalidade dos meios financeiros necessários e
2112/XIII/4.ª (BE) — Requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, concelho de Oliveira de Azeméis.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Não havendo pedidos de palavra para sustentar o requerimento que, em seguida, passaremos a apreciar,
vamos votar este mesmo requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na
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