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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2050/XIII/4ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A
INTEGRAÇÃO E APOIO NAS ESCOLAS ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM
DIABETES TIPO 1
A Diabetes Mellitus é uma doença crónica cada vez mais frequente na nossa sociedade.
De acordo com o mais recente Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em
Portugal, cerca de um milhão de pessoas entre os 20 e os 79 anos de idade tem diabetes.
A prevalência total da diabetes é de 13,1%, sendo esta de 15,5% em indivíduos do sexo
masculino e 10,8% em indivíduos do sexo feminino.
A diabetes é caracterizada pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue (a
hiperglicemia). A hiperglicemia existente na diabetes deve-se em alguns casos à
insuficiente produção de insulina, noutros à sua insuficiente ação e, frequentemente, à
combinação destes dois fatores.
As pessoas com diabetes podem vir a desenvolver uma série de intercorrências, como
hipoglicemias e descompensações hiperglicémicas, complicações, tais como a
retinopatia diabética, a insuficiência renal, o pé diabético e doença coronária em idade
jovem. É uma doença com muitas comorbilidades e, caso não se encontre controlada,
pode ter consequências em todos os órgãos. É possível reduzir os danos da diabetes
através de um controlo rigoroso da hiperglicemia, da hipertensão arterial, da
dislipidémia, entre outros, bem como de uma vigilância periódica dos órgãos mais
sensíveis (retina, nervos, rim, coração, por exemplo).
Existem três tipos predominantes de diabetes: a diabetes tipo 1, a tipo 2 e a gestacional.
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A Diabetes Gestacional (DG) corresponde a qualquer grau de anomalia do metabolismo
da glicose documentado, pela primeira vez, durante a gravidez.
A Diabetes tipo 2, por sua vez, ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente
ou quando o organismo não consegue utilizar eficazmente a insulina produzida. O
diagnóstico de diabetes tipo 2 ocorre geralmente após os 40 anos de idade, mas pode
ocorrer mais cedo, principalmente em populações com elevada prevalência de diabetes.
Está associada à obesidade, ao sedentarismo e à hereditariedade. Pode ser controlada
através de dieta e prática de atividade física associada a antidiabéticos orais, podendo
ser necessária a toma de insulina para controlo da hiperglicemia, mas não sendo
dependente da administração de insulina exógena, ao contrário do que acontece com a
diabetes tipo 1.
A Diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, causada pela destruição das células
produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do organismo. As células beta
do pâncreas produzem, assim, pouca ou nenhuma insulina, a hormona que permite que
a glicose entre nas células do corpo.
As causas de doença, os seus mecanismos, os objetivos do tratamento e as terapêuticas
farmacológicas ou não farmacológicas têm diferenças significativas entre os 3 tipos
principais de diabetes, podendo a confusão entre elas levar a aconselhamento errado,
eventualmente prejudicial ao sucesso do tratamento.
O Bloco de Esquerda já fez aprovar, por unanimidade, em 2016, o Projeto de Resolução
n.º 197/XIII/1, onde se recomendava ao Governo a disponibilização gratuita de sistemas
de perfusão contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças e jovens em idade pediátrica
com diabetes tipo 1. É por isso que atualmente as chamadas bombas de insulina são
possíveis e gratuitas até aos 18 anos.
Esta medida permite um maior controlo dos níveis de glicemia, prevenindo situações de
hipoglicemia ou de hiperglicemia e reduzindo assim as consequências desta doença e o
seu impacto em vários órgãos. O maior controlo da doença aumenta a qualidade de vida,
os anos de vida e, mais importante do que isso, os anos de vida com menos carga de
doença.
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O controlo da Diabetes tipo 1 deve ser um objetivo. Alcança-se garantindo o acesso, sem
obstáculos, a novas tecnologias e novos tratamentos, mas faz-se também com a
informação e formação da pessoa com diabetes, dos seus familiares e das pessoas que
fazem parte dos seus contextos sociais.
A falta de conhecimento sobre esta doença é uma realidade transversal a toda a
sociedade, julgando-se que é uma doença associada apenas a uma população mais
envelhecida e desconhecendo-se as especificidades da diabetes tipo 1.
Facto é que existem cada vez mais jovens em idade escolar que são diagnosticados com
diabetes tipo 1, pelo que é fundamental que toda a comunidade escolar seja e esteja
informada sobre a doença, saiba agir em situações de hipoglicemia e hiperglicemia, saiba
ajudar a medir a glicemia, a contar os hidratos de carbono ou a efetuar ajustes na
terapêutica com insulina, tal como fazem os familiares ou outros cuidadores das crianças
e jovens com diabetes.
Informar e formar a comunidade escolar é garantir que os alunos com diabetes tipo 1
são entendidos nas suas especificidades por colegas, professores e funcionários da
escola, não sendo sujeitos a descriminação prejudicial à sua normal integração; é
garantir que os membros da comunidade educativa sabem o que é a diabetes tipo 1 e
sabem como ajudar, em caso de necessidade, a criança ou jovem com diabetes. Dotar a
comunidade escolar de conhecimento sobre a diabetes deve ser uma premissa à qual
nos devemos todos associar.
A formação de docentes e não docentes pode permitir uma identificação precoce da
doença. Com a formação de docentes e não docentes seria possível, por exemplo,
identificando situações de hipoglicemia ou de hiperglicemia e saber como atuar em
qualquer uma destas situações, e auxiliar o aluno na identificação e contagem de
hidratos de carbono.
Essa formação pode fazer-se através da realização e participação em sessões de
esclarecimento, assim como com a criação de ferramentas online e outras onde se
sistematiza informações e procedimentos a ter.
Este esforço tem que ser articulado entre o Ministério da Saúde (Saúde Escolar e
Serviços Médicos que acompanham as crianças e os jovens com diabetes tipo 1), o
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Ministério da Educação e as associações de diabetes com equipas certificadas, que
deverão incluir profissionais de saúde, para que a resposta seja abrangente e eficaz. É
esse o objetivo da presente iniciativa legislativa: ajudar a controlar a diabetes tipo 1 e
apoiar as crianças e jovens diagnosticadas com esta doença através da informação e
formação de toda a comunidade educativa, permitindo assim a sua inclusão, na mesma.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Realize, junto de toda a comunidade escolar, iniciativas de informação e formação
sobre diabetes tipo 1;
2. Desenvolva as iniciativas referidas no número 1, incidindo sobre o que é a diabetes
tipo 1 e as suas diferenças em relação aos outros tipos de diabetes, os sintomas que
permitem a sua identificação precoce, procedimentos a ter em situações de
hipoglicemia e de hiperglicemia, como medir a glicemia e contar hidratos de
carbono, e quais os ajustes a fazer na prática de atividade física;
3. Trabalhe em conjunto com a Direção Geral da Saúde, com a Direção Geral da
Educação e os peritos nacionais, para que a Diabetes, em particular a Diabetes tipo
1, seja inserida no Plano de Educação para a Saúde;
4. Crie e divulgue pelas escolas material informativo sobre diabetes, com ênfase sobre
a Diabetes tipo 1;
5. Incentive os serviços de saúde especializados a criar ferramentas online com
respostas a questões frequentes, de forma a facilitar o acesso a informação sobre a
diabetes.
6. Dê indicações expressas para que a Saúde Escolar mantenha um apoio continuado a
estas escolas em conjunção com os serviços médicos especializados.
7. Estas ações têm que ter caráter prioritário nas comunidades escolares onde estão
sinalizadas crianças e jovens com diabetes tipo 1, devendo ocorrer até 1 mês após a
sua reinserção escolar, no seguimento do diagnóstico.
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Assembleia da República, 06 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 211-212 — 15/03/2019
15 DE MARÇO DE 2019
1. Inicie um processo de desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental;
2. Adote as diligências necessárias, no âmbito da União Europeia, ao início de um processo de revogação
do Tratado Orçamental e à promoção de um programa de apoio a países pelos prejuízos decorrentes do Pacto
de Estabilidade e Crescimento e da concretização da União Económica e Monetária.
Assembleia da República, 15 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz —
Francisco Lopes — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa —
Jorge Machado — Bruno Dias — Duarte Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2050/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A INFORMAÇÃO SOBRE A DIABETES
TIPO 1 NAS ESCOLAS
A diabetes Mellitus é uma doença crónica cada vez mais frequente na nossa sociedade. De acordo com o
mais recente Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em Portugal, cerca de um milhão de
pessoas entre os 20 e os 79 anos de idade tem diabetes. A prevalência total da diabetes é de 13,1%, sendo
esta de 15,5% em indivíduos do sexo masculino e 10,8% em indivíduos do sexo feminino.
A diabetes é caracterizada pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue (a hiperglicemia). A
hiperglicemia existente na diabetes deve-se em alguns casos à insuficiente produção, noutros à insuficiente
ação da insulina e, frequentemente, à combinação destes dois fatores.
As pessoas com diabetes podem vir a desenvolver uma série de complicações, como seja o pé diabético
ou a retinopatia. Esta é uma doença com muitas comorbilidades e caso não se encontre controlada pode ter
consequências em vários órgãos, do rim ao coração. É possível reduzir os danos da diabetes através de um
controlo rigoroso da hiperglicemia, da hipertensão arterial, da dislipidémia, entre outros, bem como de uma
vigilância periódica dos órgãos mais sensíveis (retina, nervos, rim, coração, por exemplo).
Existem três tipos de diabetes: a diabetes tipo 1, tipo 2 e a gestacional.
A diabetes gestacional (DG) corresponde a qualquer grau de anomalia do metabolismo da glicose
documentado, pela primeira vez, durante a gravidez.
A diabetes tipo 2, por sua vez, ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o
organismo não consegue utilizar eficazmente a insulina produzida. O diagnóstico de diabetes tipo 2 ocorre
geralmente após os 40 anos de idade, mas pode ocorrer mais cedo, associado à obesidade, principalmente
em populações com elevada prevalência de diabetes. Pode ser controlada através de dieta associada a
antidiabéticos orais, podendo ser necessária a toma de insulina para controlo da hiperglicemia, mas não sendo
dependente da administração de insulina exógena, ao contrário do que acontece com a diabetes tipo 1.
A diabetes tipo 1 é causada pela destruição das células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de
defesa do organismo, geralmente devido a uma reação autoimune. As células beta do pâncreas produzem,
assim, pouca ou nenhuma insulina, a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo.
O Bloco de Esquerda já fez aprovar, por unanimidade, em 2016, o Projeto de Resolução n.º 197/XIII/1.ª,
onde se recomendava ao Governo a disponibilização gratuita de sistemas de perfusão contínua de insulina
(SPCI) a todas as crianças e jovens em idade pediátrica com diabetes tipo 1. É por isso que atualmente as
chamadas bombas de insulina são possíveis e gratuitas até aos 18 anos.
Esta medida permite um maior controlo dos níveis de glicemia, prevenindo situações de hipo ou de
hiperglicemia e reduzindo assim as consequências desta doença e o seu impacto em vários órgãos. O maior
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Publicação — DAR II série A — 98-100 — 06/06/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 108
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XIII/3.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS ADQUIRENTES DE
IMÓVEIS EM CASO DE INSOLVÊNCIA JUDICIALMENTE DECLARADA DAS EMPRESAS E
EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL QUE EXERÇAM ATIVIDADE NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
OU DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DE DEFEITOS
OCORRIDOS EM EDIFÍCIOS)
Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 15 de março de
2018, o Projeto de Resolução n.º 1422/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que reforce a proteção dos
cidadãos adquirentes de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das empresas e empresários
em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de insuficiência económica da pessoa
responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios, que baixou, na mesma data, à Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), em conexão
cm a 6.ª Comissão.
2. Tendo o proponente indicado, na reunião da CAOTDPLH, que pretendia que a discussão tivesse lugar
em plenário, a iniciativa foi remetida, em 29 de março de 2018, para Sua Excelência, o Presidente da
Assembleia da República.
3. Em 15 de maio de 2019, verificou-se nova baixa à CAOTDPLH a pedido do Grupo Parlamentar PSD.
4. A iniciativa foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em
reunião da CAOTDPLH realizada em 5 de junho de 2019.
5. Apresentou a iniciativa a Deputada Fátima Ramos (PSD), seguindo-se intervenção da Deputada Helena
Roseta (PS).
6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta no
link http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190605_2.mp3 dando-
se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 1422/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que
reforce a proteção dos cidadãos adquirentes de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das
empresas e empresários em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de
insuficiência económica da pessoa responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios encontra-se
em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que
se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2050/XIII/4.ª (2)
(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A INFORMAÇÃO SOBRE A DIABETES
TIPO 1 NAS ESCOLAS)
A Diabetes Mellitus é uma doença crónica cada vez mais frequente na nossa sociedade. De acordo com o
mais recente Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em Portugal, cerca de um milhão de
pessoas entre os 20 e os 79 anos de idade tem diabetes. A prevalência total da diabetes é de 13,1%, sendo
esta de 15,5% em indivíduos do sexo masculino e 10,8% em indivíduos do sexo feminino.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 15/06/2019
15 DE JUNHO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 1023/XIII/2.ª (PCP) — Valorização do Movimento
Associativo Popular.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2050/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
para a informação sobre a Diabetes tipo 1 nas escolas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 796/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas que
permitam a realização de obras na Escola André de Gouveia, em Évora, 2096/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que proceda à realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora, e
remova todo o fibrocimento existente na sua construção e 2150/XIII/4.ª (PCP) — Pela urgente requalificação da
Escola Secundária André de Gouveia, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do PS Norberto Patinho e a abstenção do
PS.
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é para que efeito?
O Sr. Norberto Patinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 125/XIII/3.ª (GOV) — Aprova as
regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão
de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira
e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 120/XIII/3.ª (GOV) — Assegura
a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas
singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
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