PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2044/XIII
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito
ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, por mais 30
dias, a partir de 18 de março de 2019
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade aprovou por unanimidade na sua reunião de
13 de março de 2019 a prorrogação do prazo de funcionamento do inquérito por 30 dias
para permitir a realização de audições em falta bem como a apreciação e discussão do
respetivo relatório final.
A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos
Produtores de Eletricidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República delibere sobre a prorrogação do
prazo de funcionamento da Comissão por 30 dias, a partir do dia 18 de março de 2019,
por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem
assim, para a elaboração do relatório final.
Palácio de S. Bento, 15 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 204-205 — 15/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 73
exposição, resiliência a acidentes graves ou a catástrofes que possam afetar a população e o meio ambiente.
De acordo com o RJAIA «não ignora a relevância que questões ambientais como a eficiência e
sustentabilidade na utilização dos recursos, a proteção da biodiversidade, as alterações climáticas, o território,
o solo e os riscos de acidentes e catástrofes ganharam na conceção das políticas, razão pela qual passaram a
constituir elementos importantes na avaliação e nos processos de tomada de decisões».
Sendo que a falha tectónica de Régua-Verin, dista da barragem Fridão cerca de 25 km, e que poderá gerar
um sismo máximo expectável de magnitude 7,5, a barragem fica sujeita ao risco de rutura, podendo originar
uma onda de cheia.
O centro da cidade de Amarante encontra-se situada na zona de autossalvamento, sendo que em caso de
rutura da barragem a onda de cheia teria 14 metros de altura e levaria apenas 13 minutos a chegar, não
havendo assim capacidade para as autoridades evacuarem. Neste sentido, a Autoridade Nacional da Proteção
Civil de 2010, terá efetuado um parecer onde terá determinado que a «implementação do projeto acresce, sem
margem de dúvidas, o risco a que está exposta a população de Amarante».
Considerando que o PNBEPH demonstra várias incongruências e que se denota falta de transparência em
todo o processo, a organização não governamental GEOTA terá apresentado uma queixa-crime na
Procuradoria Geral da República em 2017, sendo que o objeto da queixa «prende-se com o conjunto de atos e
decisões políticas e administrativas tomadas nos últimos anos, com especial incidência nos respetivos
processos de planeamento, aprovação, subsidiação, licenciamento e implementação». Desde então, este
processo encontra-se em investigação criminal no Ministério Público.
Por tudo o exposto, o PAN considera que o Governo se deve imiscuir de avançar com o projeto de
construção e produção de energia hidroelétrica do Fridão.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
– Determine a não atribuição de licença de produção para a central hidroelétrica do Fridão e,
consequentemente, se verifique o cancelamento do projeto de construção da referida barragem.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 14 de Março de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2044/XIII/4.ª
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, POR MAIS 30
DIAS, A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2019
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos
Produtores de Eletricidade aprovou por unanimidade na sua reunião de 13 de março de 2019 a prorrogação do
prazo de funcionamento do inquérito por 30 dias para permitir a realização de audições em falta bem como a
apreciação e discussão do respetivo relatório final.
A Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República delibere sobre a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por 30 dias, a partir do dia
18 de março de 2019, por ser necessária a audição de outros depoentes, para além dos já agendados e, bem
assim, para a elaboração do relatório final.
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 — 16/03/2019
I SÉRIE — NÚMERO 63
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto
sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 2044/XIII/4.ª (PAR) — Prorrogação do
prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos
Produtores de Eletricidade por mais 30 dias, a partir de 18 de março de 2019.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1976/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
urgente concretização de medidas para a prevenção e combate à violência doméstica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista entregará uma declaração
de voto sobre a votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1998/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo o incremento de medidas que permitam a melhoria da capacidade de resposta a situações de
violência doméstica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, relativamente à votação deste projeto de resolução, o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista entregará também uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto (call centers).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
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