PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 189/XIII
Exposição de Motivos
Em resultado da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol junto da
Union des Associations Européenes de Football (UEFA), foi atribuída a Portugal a
responsabilidade de organização das competições UEFA Nations League Finals 2019 e
UEFA Super Cup Final 2020, as quais terão lugar entre 5 e 9 de junho de 2019 no Estádio
do Dragão, no Porto, e no Estádio Dom Afonso Henriques, em Guimarães, e em 12 de
agosto de 2020 no Estádio do Dragão, no Porto, respetivamente.
Uma das condições da UEFA para a escolha do país responsável pela realização deste tipo
de competições é a definição, ao nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos
rendimentos das entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às
entidades organizadoras desta competição, às associações dos países e aos clubes
desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas técnicas participantes nas mesmas.
Daí que, nos últimos anos, todos os países anfitriões de competições das finais dos torneios
UEFA (v.g. Liga dos Campeões) tenham aprovado regimes fiscais em tudo semelhantes ao
ora enunciado no presente diploma, sendo o exemplo mais recente a aprovação em
Espanha do Real Decreto-ley 27/2018, de 28 de diciembre.
Assim, em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse
turístico e económico subjacente a estas competições, nomeadamente ao nível da imagem
que através delas o país projetará para o exterior, propõe o Governo, à semelhança do que
tem vindo a ser estabelecido em situações análogas por outras jurisdições europeias
relativamente a competições desta natureza, a aprovação de um regime fiscal específico,
consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas
entidades organizadoras dos eventos, pelas associações dos países e pelos clubes
desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas participantes nos
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Proposta de Lei n.º 189/XIII
mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.
Idêntico regime fiscal foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004,
bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions
League em 2014 pelas entidades organizadoras, pelas associações dos países e clubes
desportivos nelas participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes
envolvidos na organização dos referidos campeonatos, desde que não fossem considerados
residentes em território nacional, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 30/2001, de
7 de fevereiro, e do artigo 2.º da Lei n.º 24/2014, de 28 de abril.
Foi ouvida a Federação Portuguesa de Futebol.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union
des Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup
Final 2020, bem como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos
jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.
Artigo 2.º
Regime fiscal
1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e
realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020,
auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e
funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol,
respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e
de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas
referidas partidas.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 189/XIII
2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que
não sejam consideradas residentes em território português.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2019
O Primeiro-Ministro
O Ministro das Finanças
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 111-112 — 13/03/2019
13 DE MARÇO DE 2019
habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado para o efeito. 5 – A inquirição é feita pelo juiz, podendo em seguida o Ministério Público, os advogados do assistente e das partes civis e o defensor, por esta ordem, formular perguntas adicionais. 6 – É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 352.º, 356.º, 363.º e 364.º 7 – O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável a declarações do assistente e das partes civis, de peritos e de consultores técnicos e a acareações. 8 – A tomada de declarações nos termos dos números anteriores não prejudica a prestação de depoimento em audiência de julgamento, sempre que ela for possível e não puser em causa a saúde física ou psíquica de pessoa que o deva prestar.
5 – ......................................................................... . 6 – ......................................................................... . 7 – ......................................................................... . 8 – ......................................................................... »
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PROPOSTA DE LEI N.º 189/XIII/4.ª
ESTABELECE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS COMPETIÇÕES UEFA NATIONS LEAGUE FINALS
2019 E UEFA SUPER CUP FINAL 2020
Exposição de Motivos
Em resultado da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol junto da Union des
Associations Européenes de Football (UEFA), foi atribuída a Portugal a responsabilidade de organização das
competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, as quais terão lugar entre 5 e
9 de junho de 2019 no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio Dom Afonso Henriques, em Guimarães, e
em 12 de agosto de 2020 no Estádio do Dragão, no Porto, respetivamente.
Uma das condições da UEFA para a escolha do país responsável pela realização deste tipo de
competições é a definição, ao nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos rendimentos das
entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras desta
competição, às associações dos países e aos clubes desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas
técnicas participantes nas mesmas.
Daí que, nos últimos anos, todos os países anfitriões de competições das finais dos torneios UEFA (v.g.
Liga dos Campeões) tenham aprovado regimes fiscais em tudo semelhantes ao ora enunciado no presente
diploma, sendo o exemplo mais recente a aprovação em Espanha do Real Decreto-Ley 27/2018, de 28 de
diciembre.
Assim, em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse turístico e económico
subjacente a estas competições, nomeadamente ao nível da imagem que através delas o país projetará para o
exterior, propõe o Governo, à semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas por
outras jurisdições europeias relativamente a competições desta natureza, a aprovação de um regime fiscal
específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos
eventos, pelas associações dos países e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas
equipas técnicas participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.
Idêntico regime fiscal foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais
das competições UEFAChampions League e UEFA Women’s Champions League em 2014 pelas entidades
organizadoras, pelas associações dos países e clubes desportivos nelas participantes, bem como pelos
desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização dos referidos campeonatos, desde que não
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Entrada — DAR I série — 40-47 — 10/05/2019
I SÉRIE — NÚMERO 84
Quero sublinhar a nossa disponibilidade para o diálogo, da mesma forma que tivemos durante o período de
discussão da Lei de Programação Militar. Como sempre, reconhecemos que as nossas propostas podem não
ser perfeitas, podem ser aperfeiçoadas, podem ser melhoradas e que esta Casa tem manifestado a vontade de
contribuir para esse fim.
Portanto, para todos os grupos parlamentares que não tiverem nenhuma rejeição apriorística de base
ideológica em relação aos objetivos de fundo desta lei de infraestruturas militares, manifesto a nossa
disponibilidade para o diálogo e o nosso interesse em encontrar um consenso para que esta lei seja aprovada
com a maior maioria possível.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Encerramos, assim, a discussão, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 188/XIII/4.ª.
Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals
2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos ao Parlamento é simples, tem que ver com a organização de
duas competições pela UEFA (Union of European Football Associations) e visa permitir que as entidades
organizadoras, os clubes e os jogadores que não sejam residentes em Portugal possam estar isentos de IRS ou
de IRC. Aliás, trata-se do que é comum fazer-se quando há este tipo de organizações de eventos.
Queria sublinhar que estamos a falar de entidades não residentes e, como tal, para muitos destes
rendimentos a não tributação já decorria das convenções para evitar a dupla tributação. O que esta proposta de
lei faz é uma garantia adicional de que, pelo facto de estes eventos se realizarem em Portugal, não há a
tributação em Portugal, sem prejuízo de poder haver no Estado de residência destas entidades. É nesse sentido
que trazemos esta proposta, que é semelhante a outras leis que a Assembleia da República, por ocasiões
idênticas, já aprovou.
Fico, pois, à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para alguma questão que entendam adequado
esclarecer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís
Monteiro, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.
Secretário de Estado, para as competições da UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020,
o Governo propõe, e cito, «um regime fiscal especial para aplicar a todos os rendimentos das entidades não
residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras desta competição, às
associações dos países e aos clubes desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas técnicas (…)».
Resumindo e concluindo, talvez trocando por miúdos, o que o Governo aqui nos vem propor é uma verdadeira
borla fiscal à indústria do futebol: 3,25 mil milhões de euros é o valor anual da receita total comercial bruta que
a UEFA pensa que vai ter em relação a estas atividades. Para os clubes serão distribuídos 560 milhões de
euros, destes 3,25 mil milhões de euros.
Srs. Membros do Governo, a pergunta é muito simples: digam ao País qual é o valor da borla fiscal que vêm
aqui propor dar.
Aplausos do BE.
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Discussão generalidade — DAR I série — 10/05/2019
Sexta-feira, 10 de maio de 2019 I Série — Número 84
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEMAIODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos.
Ao abrigo do artigo 74.º do Regimento, procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo BE, sobre o tema «combate à precariedade». Na fase de abertura, proferiram intervenções o Deputado José Moura Soeiro (BE) e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva), tendo-se seguido no uso da palavra, além daqueles oradores, os Deputados Clara Marques Mendes (PSD), Rui
Riso (PS), Isabel Pires (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Rita Rato (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Susana Lamas (PSD), Wanda Guimarães (PS) e Ana Mesquita (PCP). A encerrar o debate, intervieram o Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita) e o Deputado José Moura Soeiro (BE).
Foi apreciada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a lei das infraestruturas militares. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31, 33-33 — 11/05/2019
11 DE MAIO DE 2019
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1486/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda a
requalificação do IP3, a sua manutenção sem portagens e em condições de segurança.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa, igualmente, à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1663/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que proceda à requalificação do itinerário principal n.º 3 (IP3).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Do mesmo modo, Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Ainda sobre o IP3, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1634/XIII/3.ª (Os
Verdes) — Urgente requalificação do IP3, entre Coimbra e Viseu, e a sua manutenção sem portagens.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do PS.
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, em nome dos Deputados
eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra, eu próprio, Elza Pais, João Gouveia e Cristina Jesus apresentaremos
uma declaração de voto referente à votação destes quatro projetos de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz, do PS.
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral
de Viseu apresentarão uma declaração de voto relativa a estas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a lei das
infraestruturas militares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do
CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Esta proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal
aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 88/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo de parceria
sobre as relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova
Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 16/05/2019
16 DE MAIO DE 2019
prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal
acompanhado de campanha informativa de divulgação, tendo o Governo, o PCP, Os Verdes e o BE retirado as
suas iniciativas a favor do texto de substituição e o PAN retirado a sua iniciativa antes desta votação.
Srs. Deputados, vamos votá-lo, na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade,
em sede de Comissão relativas ao mesmo texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, então, à votação final global deste mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo à Proposta de Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal
aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira e abstenções doPSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo às Apreciações Parlamentares n.os 67/XIII/3.ª (BE) e 68/XIII/3.ª (PCP) — Relativas ao Decreto-Lei n.º
54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome da bancada do CDS, uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Uma declaração de voto por escrito?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, sobre o regime jurídico da educação inclusiva, o Grupo
Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto por escrito.
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