Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
08/03/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de Admissibilidade
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO Forma da iniciativa: Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1158/XIII/4.ª Proponente/s: Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PS Título: Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade ou doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminui ção das receitas previstas no Orçamento do Estad o (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? NÃO O proponente junta f icha de avaliação prévia de impacto de género ( deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? SIM Justifica-se a a udição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? Não parece justificar-se A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? Não Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Data: 11 de março de 2019 O assessor parlamentar António A. Santos (ext. 11437) NOTA DE ADMISSIBILIDADE [Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]