Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
06/03/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 77-78
6 DE MARÇO DE 2019 77 mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público, assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários. Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas são nulas. Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em segundo lugar, os critérios de adesão aos serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por exemplo, um crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do processo de adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à disponibilização – obrigatória – de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e CDS. Nesta Legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar a gratuitidade da conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de comissão parlamentar. Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao Governo que crie as condições para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja garantido de forma automática pelas instituições financeiras. Através do Banco de Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem possui contas noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma conta de serviços mínimos na instituição bancária. Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a universalidade e gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os cidadãos com menos rendimentos se vejam sobrecarregados com comissões abusivas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime de Serviços Mínimos Bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de comunicação individualizada com vista à sua atribuição. Assembleia da República, 6 de março de 2019. (*) Texto inicial vide DAR II Série-A n.º 11 (2017-10-13) ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2024/XIII/4.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE MISSÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PENDÊNCIAS NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS Em claro contraste com o discurso oficial de que Portugal é um país de bom acolhimento de imigrantes, o processamento da regularização da situação jurídica de quem emigra para Portugal há muito que vem evidenciando demoras imensas. Não obstante a desmaterialização de vários atos constitutivos dos
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2024/XIII/4.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE MISSÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PENDÊNCIAS NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS Em claro contraste com o discurso oficial de que Portugal é um país de bom acolhimento de imigrantes, o processamento da regularização da situação jurídica de quem emigra para Portugal há muito que vem evidenciando demoras imensas. Não obstante a desmaterialização de vários atos constitutivos dos procedimentos de regularização, o agendamento de contactos diretos entre os imigrantes e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tarda muitos meses. E a decisão final relativa aos respetivos requerimentos muitos meses mais. Acresce que a acumulação de processos pendentes (na ordem das dezenas de milhar) torna a superação desta situação particularmente difícil. E, no entanto, o tempo de resposta ao pedido de regularização dos cidadãos imigrantes é absolutamente decisivo para a salvaguarda dos seus direitos fundamentais e para uma política pública de imigração corretamente orientada. São vários os fatores que contribuem para esta acumulação de longas pendências no SEF. Entre eles, o subdimensionamento do quadro de funcionários não policiais do SEF tem uma importância fundamental. Ciente disso, o Bloco de esquerda apresentou, no quadro do debate do Orçamento de Estado para 2019, uma proposta para abertura de concurso para suprir este défice de pessoal. A aprovação desta proposta foi um sinal inequivocamente positivo para uma capacidade acrescida de resposta ao volume de processos chegados ao SEF. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Todavia, em simultâneo com estas e outras medidas que atuarão no médio prazo para processos futuros, impõe-se adotar soluções emergenciais dirigidas ao acumulado de pendências existente no presente. No entendimento do Bloco de Esquerda, só a constituição de uma estrutura de missão responsável pelo tratamento concentrado de todas as pendências existentes permitirá atingir esse desiderato. A função dessa estrutura será a de, num tempo que tem que ser curto, “repor o contador a zeros”, sem pôr em causa o cumprimento escrupuloso das exigências legais e processuais aplicáveis. Está em causa a constituição de uma estrutura pequena, de não mais de 30 pessoas, com nível de técnico superior e com formação jurídica adequada. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A constituição de uma estrutura de missão, através de mecanismos de mobilidade interna na função pública, que proceda, até ao final de 2019, à recuperação de todas as pendências de processos de regularização da situação jurídica de imigrantes entrados no SEF. Assembleia da República, 6 de março de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,