PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 2022/XIII/4ª
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença
inflamatória do intestino
Exposição de motivos
Segundo a diversa literatura consultada, a Doença Inflamatória Intestinal é uma denominação
genérica para classificar um grupo de doenças inflamatórias idiopáticas, crónicas e recidivantes
que afetam o trato gastrointestinal. Entre as doenças inflamatórias do intestino encontra-se a
Colite Ulcerosa e a Doença de Crohn. Estas patologias possuem características patológicas e
clínicas diferentes, sendo que diferem essencialmente na extensão e distribuição da
inflamação no trato gastrointestinal e na profundidade do envolvimento da parede intestinal.
As doenças inflamatórias do intestino são, ainda, consideradas doenças crónicas, com causa
desconhecida e autoimunes.
No que respeita à epidemiologia, e segundo os dados da Federação Europeia de Associações
da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, a doença inflamatória do intestino afetam mais de 5
milhões de pessoas em todo o mundo, sendo que cerca de 3 milhões estão localizadas no
continente europeu. Em Portugal, e de acordo com os dados oficiais, mais de 20 mil pessoas
sofrem destas doenças.
Ainda no que concerne à prevalência em Portugal, e, segundo o trabalho académico
apresentado em 2016 à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra por Joana Quintal,
“a prevalência da CU [colite ulcerosa] e da DC [doença de crohn] são semelhantes, bem como
o padrão de distribuição por idades e por sexos, apesar do sexo feminino apresentar uma
prevalência ligeiramente maior do que o sexo masculino”.
Sobre a etiologia, vários trabalhos científicos consultados apontam para o facto de ser
desconhecida, todavia, são apontados fatores imunológicos, infeciosos, genéticos e ambientais
como causas para as doenças inflamatórias do intestino.
A sintomatologia da doença tem origem na desregulação do sistema imunitário, sendo os mais
comuns – diarreia, dor abdominal, sangue nas fezes, pus e muco nas fezes, movimentos
intestinais doloridos, perda de peso, febre e efeito sobre a saúde em geral.
O tratamento da doença inflamatória do intestino abrange terapêuticas farmacológica, não
farmacológica e, nalguns casos, recurso a cirurgia. Os tratamentos visam a redução da
inflamação, resolução das complicações, alívio das manifestações clínicas e indução da
remissão e a sua manutenção.
A doença inflamatória do intestino tem impacto muito significativo na vida dos doentes, sendo
causadora de stress e perturbações emocionais, pelo que o recurso a terapêuticas não
farmacológicas, nomeadamente, acompanhamento psicológico ou outro da área da saúde
mental deve ser disponibilizado.
As consequências na vida dos doentes com doença inflamatória do intestino estão bem
expressas num trabalho desenvolvido pelos dinamizadores da Petição nº 503/XIII/3.ª. Nesse
trabalho, 57% realizaram mais de seis exames médicos, 1 em cada 2 doentes faltou mais de
seis vezes ao trabalho e 53% gastou mais de 100 euros em despesas de saúde relacionadas
com a doença.
O estudo mostra ainda que 56% dos participantes não saiu de casa por não saber se teria
acesso a uma casa de banho em caso de emergência, 36% tiveram “acidentes” fora de casa por
falta de disponibilidade de acesso à casa de banho, 55% tem pelo menos uma das patologias
associadas e um em cada dois doentes considera essencial ter uma rede de apoio (famílias,
amigos, grupos de apoios, equipa médica).
Para fazer face às consequências da doença, designadamente, das limitações que os doentes
sentem e identificam, os doentes e a associação que os representam defendem que sejam
adotadas medidas para diminuir tais consequências, tais como, emissão de cartão WC que
permita o acesso facilitado a casas de banho de estabelecimentos públicos. Os doentes e seus
representantes sustentam que esta medida “fará com que os doentes se sintam mais
confiantes para sair de casa, reduzirá o impacto e stress psicológico”.
Dada a recorrência das idas a consultas, e por causa dos custos a elas associadas por via do
pagamento das taxas moderadoras, os doentes clamam pela isenção das taxas moderadoras.
Os doentes e as associações pretendem ainda que a doença inflamatória do intestino seja
integrada na legislação sobre as doenças incapacitantes, ou seja, no despacho conjunto nº A-
179/89- XI, de 22 de setembro. Sucede, no entanto, que este diploma não está em vigor, por
ter sido revogado.
O PCP defende, há muitos anos, que o Governo deve proceder à atualização legislativa,
integrando e sistematizando todos os aspetos e apoios aos doentes crónicos, atendendo
naturalmente às especificidades de cada doença.
Sobre a isenção de taxas moderadoras, é muito clara a posição do PCP, as taxas moderadoras
devem ser revogadas, porém, não sendo esta a opção do atual Governo do PS, aliás, como de
anteriores de PSD e CDS, entende o PCP que se deve isentar todos os doentes com doença
crónica e, neste sentido, dos doentes com doença inflamatória do intestino. Recorde-se que o
PCP tem vindo a intervir em sede de orçamento do estado, incluindo no de 2019, no sentido
de isentar os doentes crónicos de taxas moderadoras, todavia, PS, PSD e CDS inviabilizam tal
medida.
O acesso ao tratamento mais favorável e adequado ao doente, desde que prescrito pelo
médico assistente, constitui sem dúvida uma garantia de controlo e remissão da doença,
devendo o Serviço Nacional de Saúde ser a garantia desse acesso a todos os doentes com
doença inflamatória do intestino. Importa referir que em 2017 foi publicada uma Portaria
nº351/2017, de 15 de novembro que “determina que os medicamentos destinados ao
tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100%”.
No mesmo sentido, é imprescindível que seja assegurado o acesso aos tratamentos não
farmacológicos, designadamente, os que permitem lidar com o stress e as perturbações
emocionais decorrentes do diagnóstico e da doença.
O PCP defende que é responsabilidade do Estado através do SNS assegurar o acesso a todos os
tratamentos, sejam os farmacológicos, sejam os não farmacológicos, pois só assim se garante
que todos os doentes, independentemente, da sua condição económica tenham acesso a tais
tratamentos.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo
4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam
o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da
Constituição, as seguintes medidas:
1. Isentar os doentes com doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas
moderadoras.
2. Criar um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de
todos os aspetos relacionados com a identificação de necessidades e apoios
específicos aos doentes crónicos, onde se inclui a Doença Inflamatória do Intestino, o
qual deverá propor a adoção de medidas de carater legislativo relativas a doenças
altamente incapacitantes.
3. Estudar com as associações de doentes, a Direção Geral de Saúde e outras entidades
públicas e entidades representativas dos setores económicos a possibilidade de emitir
cartão wc ou outro documento que permita o acesso fácil às casas de banho de
estabelecimentos privados com abertura ao público.
4. Assegurar a todos os doentes com doença inflamatória do intestino o acesso no SNS os
tratamentos farmacológicos e não farmacológicos.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
BRUNO DIAS; RITA RATO; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; ÂNGELA
MOREIRA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 02/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —
Carla Cruz — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Francisco Lopes — Ângela
Moreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2022/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO AOS DOENTES COM DOENÇA
INFLAMATÓRIA DO INTESTINO
Exposição de motivos
Segundo a diversa literatura consultada, a doença inflamatória intestinal é uma denominação genérica para
classificar um grupo de doenças inflamatórias idiopáticas, crónicas e recidivantes que afetam o trato
gastrointestinal. Entre as doenças inflamatórias do intestino encontra-se a colite ulcerosa e a doença de
Crohn. Estas patologias possuem características patológicas e clínicas diferentes, sendo que diferem
essencialmente na extensão e distribuição da inflamação no trato gastrointestinal e na profundidade do
envolvimento da parede intestinal.
As doenças inflamatórias do intestino são, ainda, consideradas doenças crónicas, com causa desconhecida
e autoimunes.
No que respeita à epidemiologia, e segundo os dados da Federação Europeia de Associações da Doença
de Crohn e Colite Ulcerosa, a doença inflamatória do intestino afetam mais de 5 milhões de pessoas em todo o
mundo, sendo que cerca de 3 milhões estão localizadas no continente europeu. Em Portugal, e de acordo com
os dados oficiais, mais de 20 mil pessoas sofrem destas doenças.
Ainda no que concerne à prevalência em Portugal, e, segundo o trabalho académico apresentado em 2016
à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra por Joana Quintal, «a prevalência da CU [colite
ulcerosa] e da DC [doença de Crohn] são semelhantes, bem como o padrão de distribuição por idades e por
sexos, apesar do sexo feminino apresentar uma prevalência ligeiramente maior do que o sexo masculino».
Sobre a etiologia, vários trabalhos científicos consultados apontam para o facto de ser desconhecida,
todavia, são apontados fatores imunológicos, infeciosos, genéticos e ambientais como causas para as
doenças inflamatórias do intestino.
A sintomatologia da doença tem origem na desregulação do sistema imunitário, sendo os mais comuns –
diarreia, dor abdominal, sangue nas fezes, pus e muco nas fezes, movimentos intestinais doloridos, perda de
peso, febre e efeito sobre a saúde em geral.
O tratamento da doença inflamatória do intestino abrange terapêuticas farmacológica, não farmacológica e,
nalguns casos, recurso a cirurgia. Os tratamentos visam a redução da inflamação, resolução das
complicações, alívio das manifestações clínicas e indução da remissão e a sua manutenção.
A doença inflamatória do intestino tem impacto muito significativo na vida dos doentes, sendo causadora de
stress e perturbações emocionais, pelo que o recurso a terapêuticas não farmacológicas, nomeadamente,
acompanhamento psicológico ou outro da área da saúde mental deve ser disponibilizado.
As consequências na vida dos doentes com doença inflamatória do intestino estão bem expressas num
trabalho desenvolvido pelos dinamizadores da Petição n.º 503/XIII/3.ª. Nesse trabalho, 57% realizaram mais
de seis exames médicos, 1 em cada 2 doentes faltou mais de seis vezes ao trabalho e 53% gastou mais de
100 euros em despesas de saúde relacionadas com a doença.
O estudo mostra ainda que 56% dos participantes não saiu de casa por não saber se teria acesso a uma
casa de banho em caso de emergência, 36% tiveram «acidentes» fora de casa por falta de disponibilidade de
acesso à casa de banho, 55% tem pelo menos uma das patologias associadas e um em cada dois doentes
considera essencial ter uma rede de apoio (famílias, amigos, grupos de apoios, equipa médica).