PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 2021/XIII/4.ª
Adota medidas com vista à melhoria da eficiência energética de edifícios e equipamentos
públicos
Pelo seu número, mas sobretudo pela área edificada, os edifícios onde estão instalados
organismos públicos, seja da Administração Central, seja da Administração Local (escolas dos
diversos níveis de ensino, hospitais e centros e unidades de saúde familiar, tribunais, quartéis e
outras instalações militares, instalações desportivas e outros edifícios da Administração
Pública), constituem uma importante origem no consumo de energia, particularmente de
eletricidade, e, em menor escala, de gás e outros combustíveis para aquecimento.
De destacar que cerca de 41 % da energia consumida está relacionada com sistemas de
aquecimento e de arrefecimento.
Excetuando edifícios mais recentes, na sua grande maioria, apresentam reduzida ou mesmo
muito reduzida eficiência energética, a par de um baixo conforto térmico, designadamente em
termos de conservação de energia e de utilização de energias primárias renováveis com
origem in situ.
Acrescem aos consumos públicos de energia e no domínio dos equipamentos, a iluminação
pública, componente dominante dos consumos de eletricidade nas autarquias.
Em 2011, foi desenvolvido e aprovado o Programa de Eficiência Energética na Administração
Pública (ECO.AP), o qual continua a ser o eixo estruturante das políticas de promoção de
eficiência energética nos edifícios públicos e outros equipamentos públicos, mantendo,
portanto, uma completa atualidade.
O Programa ECO.AP tinha como objetivo inicial alcançar um aumento de eficiência energética
de 20 % até 2020, objetivo depois elevado para 30 %.
De recordar ainda, que em 2015, isto é, quatro anos após a aprovação do ECO.AP, o Decreto-
Lei nº 68- A/2015, recolocou na ordem do dia, que os organismos da Administração Central,
deveriam continuar a cumprir os objetivos de redução dos consumos de energia, definido no
Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), no quadro das orientações e
metas do ECO.AP.
Do que se conhece da realidade, conhecimento confirmado de forma sistemática pelas
conclusões do relatório do Tribunal de Contas nº3 /2018/2ª secção de Janeiro de 2018, o
desenvolvimento do ECO.AP quase que não chegou a arrancar, estando atualmente
praticamente parado, seja em termos de diagnóstico de situação, seja particularmente em
termos de implementação de medidas e respetivos investimentos materiais.
De facto, até ao momento, decorridos que são quase oito anos sobre a aprovação do ECO.AP,
e de acordo com informação recente, para além da do Tribunal de Contas, apenas treze
contratos de desempenho energético foram celebrados, todos no domínio da iluminação
pública, e, naturalmente, apenas por municípios.
Isto é, na Administração Central não há um único projeto em desenvolvimento, sequer
assinado.
Num tempo do “tudo à descarbonização” da economia e da sociedade, é evidente o enorme
desajuste entre a propaganda e a realidade.
Por outro lado, Portugal não adotou a regra prevista no nº 1 do artigo 5º da Diretiva nº
2012/27/UE, de anualmente renovar três por cento da área total construída de edifícios
aquecidos e ou arrefecidos detidos e ocupados pela Administração Central.
A adoção da chamada “abordagem alternativa”, alternativa recriada por sucessivos governos,
não resolveu nenhum dos problemas existentes, desde logo pela inexistência de qualquer
entidade responsável pela concretização do ECO.AP, assim como pelo facto de nunca terem
sido consignadas verbas para a sua implementação.
Eram grandes e legítimos os objetivos estratégicos do ECO.AP, a saber, a poupança anual de
cerca de 630 MWh de energia, com taxas de resolução anuais em torno de 3/4 por cento.
Também segundo dados do Tribunal de Contas, serão necessários investimentos da ordem dos
550 a 600 milhões de euros para os edifícios da Administração Central e 460 a 500 milhões de
euros para os edifícios e equipamentos da Administração Local, para resolução do problema
energético na Administração Pública.
Tal despesa pública, deve ser entendida sobretudo como um importante investimento público
estratégico, dado originar muito significativas poupanças de energia, e, portanto, redução de
custos energéticos e diminuição da dependência externa, à medida que os investimentos
forem sendo concretizados.
Face à situação de completa inanição do ECO.AP, é estrategicamente muito importante o seu
relançamento, de forma tão urgente quanto possível, pelo que os Orçamentos de Estado
devem prever dotações para tal arranque e continuidade.
Infelizmente assim não ocorreu com o Orçamento de Estado para 2019, em que a proposta
apresentada pelo PCP no sentido de se ultrapassar tal situação de bloqueio, foi liminarmente
chumbada.
Para uma taxa de melhoria de 3% ao ano, e face aos níveis de investimento atrás referidos,
deveremos considerar um valor de 30-35 milhões de euros por ano.
Independentemente das orientações técnicas gerais do ECO.AP, deverão ser consideradas
intervenções, seja numa perspetiva de condicionamento ambiental passivo, como seja a da
instalação de janelas e portas eficientes, seja de melhoria técnica de coberturas, seja no
domínio do condicionamento ativo, através da utilização de energias renováveis localmente
disponíveis, tal como painéis solares térmicos, bombas de calor e geotermia, para
aquecimento de águas sanitárias e ambiente interior (aquecimento/arrefecimento,
eletricidade/térmico- centrais de cogeração).
Por outro lado, tendo em vista concretizar e atualizar a situação energética do edificado,
importa reforçar os instrumentos institucionais e técnicos de auditoria de programação e de
proposta da Administração Pública, com vista a concretizar o avanço do ECO.AP.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República,
resolve recomendar ao Governo o seguinte:
O Governo deve criar no âmbito dos ministérios do Ambiente e Transição Energética, da
Economia, da Agricultura, do Mar e da Presidência e Modernização Administrativa uma
Estrutura de Missão tendo como objetivo o desenvolvimento dos programas de eficiência
energética na Administração Pública, que dará toda a prioridade à concretização do ECO.AP –
Programa de Eficiência Energética da Administração Pública, com o objetivo de assegurar:
1. Um balanço rigoroso do grau de concretização dos programas de eficiência energética,
nomeadamente do ECO.AP, com determinação dos obstáculos e problemas ao seu
desenvolvimento;
2. Dar efetiva implementação ao Barómetro da Eficiência Energética;
3. Estabelecer, durante o primeiro semestre de 2019, uma calendarização e metas para
avanço do ECO.AP, a avaliação de uma programação orçamental anual, garantindo que
em cada ano será pelo menos executado dez por cento do Programa, face ao profundo
atraso apresentado pelo Programa;
4. Efetuar uma análise das carências e correções a fazer no atual quadro legal e
regulamentar dos programas de eficiência energética do sector público, fazendo
designadamente, aprovar medida legislativa que estenda aos serviços periféricos da
administração direta e indireta, a obrigação do cumprimento do estabelecido no artigo
7º do decreto-lei nº 68-A/2015;
5. Garantir que são designados todos os gestores locais de eficiência energética e
elaborados e implementados os respetivos planos de gestão de eficiência energética;
6. Inscrever no orçamento da DGEG uma dotação de 100 milhões de euros provenientes
do Fundo Ambiental com o objetivo de suportar o desenvolvimento do trabalho da
Estrutura de Missão e a concretização do regime de incentivos previstos no Artigo
183.º - «Incentivos no quadro da eficiência energética» aprovado em sede do OE 2019;
7. Determinar, na concretização do ponto anterior, o estabelecimento por parte da DGEG
em articulação com a ADENE, dos protocolos necessários a assegurar a sua cooperação
e participação na concretização dos programas de eficiência energética, tendo em
conta a missão e atribuições desta Agência para a Energia.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; CARLA
CRUZ; RITA RATO; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES;
ÂNGELA MOREIRA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 28-30 — 02/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2021/XIII/4.ª
ADOTA MEDIDAS COM VISTA À MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Pelo seu número, mas sobretudo pela área edificada, os edifícios onde estão instalados organismos
públicos, seja da Administração Central, seja da Administração Local (escolas dos diversos níveis de ensino,
hospitais e centros e unidades de saúde familiar, tribunais, quartéis e outras instalações militares, instalações
desportivas e outros edifícios da Administração Pública), constituem uma importante origem no consumo de
energia, particularmente de eletricidade, e, em menor escala, de gás e outros combustíveis para aquecimento.
De destacar que cerca de 41% da energia consumida está relacionada com sistemas de aquecimento e de
arrefecimento.
Excetuando edifícios mais recentes, na sua grande maioria, apresentam reduzida ou mesmo muito
reduzida eficiência energética, a par de um baixo conforto térmico, designadamente em termos de
conservação de energia e de utilização de energias primárias renováveis com origem in situ.
Acrescem aos consumos públicos de energia e no domínio dos equipamentos, a iluminação pública,
componente dominante dos consumos de eletricidade nas autarquias.
Em 2011, foi desenvolvido e aprovado o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública
(ECO.AP), o qual continua a ser o eixo estruturante das políticas de promoção de eficiência energética nos
edifícios públicos e outros equipamentos públicos, mantendo, portanto, uma completa atualidade.
O Programa ECO.AP tinha como objetivo inicial alcançar um aumento de eficiência energética de 20% até
2020, objetivo depois elevado para 30%.
De recordar ainda, que em 2015, isto é, quatro anos após a aprovação do ECO.AP, o Decreto-Lei n.º 68-
A/2015, recolocou na ordem do dia, que os organismos da Administração Central, deveriam continuar a
cumprir os objetivos de redução dos consumos de energia, definido no Plano Nacional de Ação para a
Eficiência Energética (PNAEE), no quadro das orientações e metas do ECO.AP.
Do que se conhece da realidade, conhecimento confirmado de forma sistemática pelas conclusões do
relatório do Tribunal de Contas n.º 3 /2018/2.ª secção de janeiro de 2018, o desenvolvimento do ECO.AP
quase que não chegou a arrancar, estando atualmente praticamente parado, seja em termos de diagnóstico de
situação, seja particularmente em termos de implementação de medidas e respetivos investimentos materiais.
De facto, até ao momento, decorridos que são quase oito anos e de acordo com o Tribunal de Contas,
apenas três contratos de gestão de eficiência energética foram celebrados e apenas por municípios.
Num tempo do «tudo à descarbonização» da economia e da sociedade, é evidente o enorme desajuste
entre a propaganda e a realidade.
Por outro lado, Portugal não adotou a regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva 2012/27/UE, de
anualmente renovar três por cento da área total construída de edifícios aquecidos e ou arrefecidos detidos e
ocupados pela Administração Central.
A adoção da chamada «abordagem alternativa», alternativa recriada por sucessivos governos, não
resolveu nenhum dos problemas existentes, desde logo pela inexistência de qualquer entidade responsável
pela concretização do ECO.AP, assim como pelo facto de nunca terem sido consignadas verbas para a sua
implementação.
Eram grandes e legítimos os objetivos estratégicos do ECO.AP, a saber, a poupança anual de cerca de
630 MWh de energia, com taxas de resolução anuais em torno de 3/4 por cento.
Também segundo dados do Tribunal de Contas, serão necessários investimentos da ordem dos 550 a 600
milhões de euros para os edifícios da Administração Central e 460 a 500 milhões de euros para os edifícios e
equipamentos da Administração Local, para resolução do problema energético na Administração Pública.
Tal despesa pública deve ser entendida sobretudo como um importante investimento público estratégico,
dado originar muito significativas poupanças de energia, e, portanto, redução de custos energéticos e
diminuição da dependência externa, à medida que os investimentos forem sendo concretizados.
Face à situação de completa inanição do ECO.AP, é estrategicamente muito importante o seu
relançamento, de forma tão urgente quanto possível, pelo que os Orçamentos do Estado devem prever
dotações para tal arranque e continuidade.
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Publicação — DAR II série A — 198-200 — 15/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 73
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2021/XIII/4.ª (3)
(ADOTA MEDIDAS COM VISTA À MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS)
Pelo seu número, mas sobretudo pela área edificada, os edifícios onde estão instalados organismos
públicos, seja da administração central, seja da administração local (escolas dos diversos níveis de ensino,
hospitais e centros e unidades de saúde familiar, tribunais, quartéis e outras instalações militares, instalações
desportivas e outros edifícios da Administração Pública), constituem uma importante origem no consumo de
energia, particularmente de eletricidade, e, em menor escala, de gás e outros combustíveis para aquecimento.
De destacar que cerca de 41% da energia consumida está relacionada com sistemas de aquecimento e de
arrefecimento.
Excetuando edifícios mais recentes, na sua grande maioria, apresentam reduzida ou mesmo muito
reduzida eficiência energética, a par de um baixo conforto térmico, designadamente em termos de
conservação de energia e de utilização de energias primárias renováveis com origem in situ.
Acrescem aos consumos públicos de energia e no domínio dos equipamentos, a iluminação pública,
componente dominante dos consumos de eletricidade nas autarquias.
Em 2011, foi desenvolvido e aprovado o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública
(ECO.AP), o qual continua a ser o eixo estruturante das políticas de promoção de eficiência energética nos
edifícios públicos e outros equipamentos públicos, mantendo, portanto, uma completa atualidade.
O Programa ECO.AP tinha como objetivo inicial alcançar um aumento de eficiência energética de 20% até
2020, objetivo depois elevado para 30%.
De recordar ainda, que em 2015, isto é, quatro anos após a aprovação do ECO.AP, o Decreto-Lei n.º 68-
A/2015, recolocou na ordem do dia, que os organismos da administração central, deveriam continuar a cumprir
os objetivos de redução dos consumos de energia, definido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência
Energética (PNAEE), no quadro das orientações e metas do ECO.AP.
Do que se conhece da realidade, conhecimento confirmado de forma sistemática pelas conclusões do
relatório do Tribunal de Contas n.º 3/2018/2.ª secção, de janeiro de 2018, o desenvolvimento do ECO.AP
quase que não chegou a arrancar, estando atualmente praticamente parado, seja em termos de diagnóstico de
situação, seja particularmente em termos de implementação de medidas e respetivos investimentos materiais.
De facto, até ao momento, decorridos que são quase oito anos sobre a aprovação do ECO.AP, e de acordo
com informação recente, para além da do Tribunal de Contas, apenas treze contratos de desempenho
energético foram celebrados, todos no domínio da iluminação pública, e, naturalmente, apenas por municípios.
Isto é, na administração central não há um único projeto em desenvolvimento, sequer assinado.
Num tempo do «tudo à descarbonização» da economia e da sociedade, é evidente o enorme desajuste
entre a propaganda e a realidade.
Por outro lado, Portugal não adotou a regra prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva 2012/27/UE, de
anualmente renovar três por cento da área total construída de edifícios aquecidos e ou arrefecidos detidos e
ocupados pela Administração Central.
A adoção da chamada «abordagem alternativa», alternativa recriada por sucessivos governos, não
resolveu nenhum dos problemas existentes, desde logo pela inexistência de qualquer entidade responsável
pela concretização do ECO.AP, assim como pelo facto de nunca terem sido consignadas verbas para a sua
implementação.
Eram grandes e legítimos os objetivos estratégicos do ECO.AP, a saber, a poupança anual de cerca de
630 MWh de energia, com taxas de resolução anuais em torno de 3/4 por cento.
Também segundo dados do Tribunal de Contas, serão necessários investimentos da ordem dos 550 a 600
milhões de euros para os edifícios da administração central e 460 a 500 milhões de euros para os edifícios e
equipamentos da administração local, para resolução do problema energético na Administração Pública.
Tal despesa pública deve ser entendida sobretudo como um importante investimento público estratégico,
dado originar muito significativas poupanças de energia, e, portanto, redução de custos energéticos e
diminuição da dependência externa, à medida que os investimentos forem sendo concretizados.
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