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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
28/02/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 6-7
II SÉRIE-B — NÚMERO 33 6 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XIII/4.ª DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E IDENTIFICA OS RESPETIVOS NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA. DEFINE AINDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES INTEGRADOS NA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, PREVISTA NO DECRETO-LEI N.º 564/96, DE 21 DE DEZEMBRO, PARA A CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA Exposição de motivos Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo define as transições dos trabalhadores integrados na carreira em vigor desde 1996 e a atual, ou seja, a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecida no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto. O diploma define ainda as posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Isto é, o presente diploma define a grelha salarial a aplicar os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica. A publicação do diploma, a par da forma como foi feita pelo Governo, unilateral rompendo com as negociações que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude golpe nas legítimas expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto. Após a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e, conforme instituído no mesmo, designadamente na norma transitória, seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, o qual originou a assinatura de dois «Acordos, aplicáveis aos TSDT em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho (CIT)». Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Governo do PS foi marcado por constantes impasses e pela não concretização de várias matérias, nomeadamente, sobre a «tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor; transição/integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho». Esta situação prolongou-se por vários meses, tendo, o Governo PS decidido terminar o processo negocial e publicar oDecreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, agora em análise. A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica. A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço Nacional de Saúde. Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras, níveis de remuneração adequados – fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais de saúde – é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização. O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 13-20
13 DE ABRIL DE 2019 13 De facto, não é compreensível que algo que não tenha nada a ver com o ato eleitoral em curso seja suscetível de ter as mesmas regras e as mesmas restrições que os restantes casos. É isto que, neste momento, não é claro! Não é claro em inúmeros locais e não é claro na sequência de uma orientação formulada. É isto que pretendemos clarificar. O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem! O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Também não nos parece razoável o prazo ser tão extenso, mas, ainda assim, dissemos «muito bem, fica para os próximos atos eleitorais, mas é importante clarificá-lo agora». O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente. Quando decorrem três atos eleitorais no mesmo ano, o impacto na publicidade institucional e na divulgação de atividades dos serviços públicos — porque é a soma de três períodos de 90 dias! — é devastador ao nível da capacidade de os serviços públicos comunicarem com os cidadãos. O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar. Sr. Presidente. Dizer que os serviços públicos são todos uns malandros inultrapassáveis e que os cidadãos não têm discernimento para perceber a diferença entre uma comunicação útil para a sua vida e um ato de mera propaganda é também menorizar os cidadãos! Não o queremos fazer, temos disponibilidade para melhorar o regime, estamos abertos a revê-lo e esperamos que todos digam «presente» neste esforço final. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Vamos passar ao terceiro ponto da agenda, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira [Apreciações Parlamentares n.os 115/XIII/4.ª (BE), 123/XIII/4.ª (PCP) e 125/XIII/4.ª (PSD)]. Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Moisés Ferreira. O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No início do debate desta apreciação parlamentar, agendada pelo Bloco de Esquerda, sobre as regras de transição para a carreira de técnico superior nas áreas de diagnóstico e terapêutica, quero, antes de mais, e em nome do meu grupo parlamentar, cumprimentar estes profissionais. Cumprimento os que aqui assistem a este debate, os que aqui queriam estar mas não puderam estar e todos os profissionais, sem exceção, pelo trabalho imprescindível que fazem no dia a dia. O Bloco de Esquerda espera que, nesta Sala, ninguém tenha qualquer dúvida sobre a importância dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, sobre a sua diferenciação, sobre a exigência formativa destas profissões ou sobre a sua complexidade funcional. Esperamos que não haja dúvida alguma sobre a importância de um técnico de análises clínicas ou de anatomia patológica, de um fisioterapeuta ou de uma higienista oral, de uma técnica de radiologia ou de radioterapia. Isto, só para nomear algumas das profissões que se inserem neste grupo. Esperamos que também não haja dúvidas sobre a necessidade de existir uma carreira, regras de transição, níveis remuneratórios e oportunidades de progressão condizentes com tudo isto. A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o decreto-lei que trazemos hoje à apreciação parlamentar não faz nada disto. A aplicar-se, colocará cerca de 97% dos TSDT (técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica) na base da carreira, fazendo até com que muitos profissionais, que estavam já em categorias superiores, recuem para a categoria de base da carreira especial.
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 82-83
I SÉRIE — NÚMERO 108 82 1) [anterior alínea j)]; m) [anterior alínea k)]; n) [anterior alínea l)]; o) [anterior alínea m)]; p) [anterior alínea n)]; q) [anterior alínea o)]. O Sr. Adão Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PSD na última votação. Na verdade, deveríamos ter votado separadamente as propostas de alteração ao artigo 2.º do texto final, uma vez que, na proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, votamos contra e, na proposta apresentada pelo PCP, nos abstemos. Portanto, não nos serve a junção das duas propostas num único momento de votação. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Adão Silva, vamos, então, proceder à correção das votações com base nessa indicação, que não altera o resultado global. Assim, o PSD vota contra a proposta de alteração do Bloco de Esquerda e abstém-se na proposta de alteração do PCP. Está corrigido o sentido de voto. Sr.as e Srs. Deputados, voltamos, agora, ao guião principal para votar o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do texto do Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª (BE) — Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação, implementação e avaliação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Por último, vamos proceder à votação final global do mesmo projeto de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Seguem-se dois requerimentos, um apresentado pelo Bloco de Esquerda, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 115/XIII/4.ª (BE), e outro apresentado pelo PCP, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 123/XIII/4.ª (PCP), de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira. Se não houver oposição, vamos votá-los conjuntamente.
Votação na especialidade — DAR I série — 83-86
20 DE JULHO DE 2019 83 Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. A solicitação dos grupos parlamentares, serão concedidos 2 minutos para o debate destas propostas de alteração. Para uma intervenção, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira. O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se me permitem, neste tema sobre a carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT), começava por cumprimentar e saudar estes profissionais, que hoje estão num dia de greve, muitos deles presentes nas galerias, agradecendo o trabalho que fazem em prol do Serviço Nacional de Saúde. Aquilo que trazemos a debate é a melhoria da carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, garantindo que ela é justa e digna. Houve, durante muito tempo, negociações entre os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e o Governo, no sentido de garantir esta carreira, que é mais do que justa, mas o Governo decidiu publicar unilateralmente uma carreira que, efetivamente, não vai ao encontro nem das necessidades do Serviço Nacional de Saúde nem das dos profissionais. O Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, uma apreciação parlamentar relativa a esse decreto-lei, que revê a carreira dos TSDT, e apresentou várias propostas de alteração no sentido de garantir que ninguém tem uma regressão na sua carreira e que o tempo de serviço correspondente aos vários anos durante os quais estes profissionais trabalharam é contabilizado na transição para a nova carreira e para a nova tabela salarial. Portanto, apresentámos as nossas propostas de alteração e, na altura, também o Partido Comunista Português e o PSD apresentaram as suas. No entanto, em sede de especialidade, o PSD retirou as suas propostas e votou contra todas as propostas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, dando uma cambalhota e atraiçoando os profissionais. Aquilo que fazemos é requerer a avocação da votação destas propostas pelo Plenário, para dar a oportunidade ao Partido Social Democrata de, certamente, ir ao encontro da sua proposta inicial. Portanto, que se aprovem estas propostas de alteração ao decreto-lei e à carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, garantindo a justiça que é, efetivamente, devida a estes profissionais. Aplausos do BE e de público presente nas galerias. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sei que hoje é o último dia da Legislatura no que diz respeito às reuniões plenárias, mas nem assim as galerias podem gozar de bonomia para aplaudir ou intervir de qualquer maneira nos trabalhos. Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz. A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a nossa intervenção com uma saudação muito especial aos técnicos superiores de diagnóstico que estão aqui presentes e àqueles que, não estando presentes, esperam, efetivamente, que hoje a Assembleia da República corrija uma injustiça. Há 20 anos que estes trabalhadores lutam por uma carreira,… Aplausos do PCP. … uma carreira digna, uma carreira que reconheça o trabalho que, ao longo destes anos todos, têm vindo a desenvolver em prol dos utentes, em prol do Serviço Nacional de Saúde. Lutaram durante 20 anos, encetaram processos negociais de anos, mas o Governo do PS interrompeu unilateralmente o processo negocial, apresentando uma carreira que, ao invés de os valorizar, aprofunda injustiças. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma apreciação parlamentar e requer hoje a avocação da votação das propostas que fez em sede de comissão, propostas essas que visam corrigir essas injustiças. São propostas que não alteram a carreira a fundo, aliás, como nos tínhamos comprometido, mas estamos certos de que, se elas hoje forem aprovadas, os técnicos superiores de diagnóstico, a carreira e o
Anúncio Caducidade — DAR I série — 3-3
12 DE SETEMBRO DE 2019 3 O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Está aberta a reunião. Eram 15 horas e 6 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público. Começo por cumprimentar todos, esperando que tenham tido umas ótimas férias e que estejam em plena campanha eleitoral. Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a leitura de algum expediente. Tem a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco. O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a Proposta de Lei n.º 209/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva UE 2016/2341, que baixa à 5.ª Comissão. Deram também entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.os 2274/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Tunísia; n.º 2275/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República aos Estados Unidos da América; n.º 2276/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Grécia; e n.º 2277/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Roma. Anuncio, ainda, a retirada, pelo Governo, da Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª — Aprova o estatuto do antigo combatente. Devo ainda dar conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira [Apreciações Parlamentares n.os 115/XIII/4.ª (BE), 123/XIII/4.ª (PCP) e 125/XIII/4.ª (PSD)]. Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos de imediato ao primeiro ponto da ordem do dia da nossa reunião com a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 333/XIII — Segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial. Sr.as e Srs. Deputados, a mensagem é do seguinte teor: «Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto em epígrafe, nos termos seguintes: 1 — A garantia da proteção dos dados pessoais, tratados no âmbito do sistema judiciário, deve respeitar as áreas constitucionais de exercício de funções dos tribunais e do Ministério Público. 2 — As responsabilidades que incumbem às autoridades de controlo, no que concerne ao tratamento de dados pessoais no âmbito dos processos judiciais, devem assegurar o cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quanto às áreas específicas de funções dos tribunais, no exercício com independência da função jurisdicional, e do Ministério Público, no desempenho, com autonomia, das suas funções e competências processuais. 3 — Deste modo, a autoridade de controlo e a autoridade de coordenação, que se impõe que sejam independentes, devem obedecer a um modelo que permita dar execução à exceção prevista no artigo 23.º, n.º 1, alínea f), e no artigo 55.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. 4 — Em suma, nenhuma das autoridades em questão pode traduzir uma organização não conforme com o regime constante da legislação europeia, por sinal consonante com a Constituição da República Portuguesa. 5 — Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 333/XIII — Segunda alteração à Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação, ponderando as alterações que correspondam à garantia de não interferência nas áreas
Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 8/29
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XIII/4.ª Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro “Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica”. (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019) Exposição de Motivos Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo define as transições dos trabalhadores integrados na carreira em vigor desde 1996 e a atual, ou seja, a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. O diploma define ainda as posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Isto é, o presente diploma define a grelha salarial a aplicar os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica. A publicação do diploma, a par da forma como foi feita pelo Governo, unilateral rompendo com as negociações que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude golpe nas legitimas expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica aquando da publicação do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. Após a publicação do Decreto-Lei nº111/2017, de 31 de agosto, e, conforme instituído no mesmo, designadamente na norma transitória, seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, o qual 2 originou a assinatura de dois “Acordos, aplicáveis aos TSDT em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho (CIT)”. Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Governo do PS foi marcado por constantes impasses e pela não concretização de várias matérias, nomeadamente, sobre a “tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor; transição / integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho. Esta situação prolongou-se por vários meses, tendo, o Governo PS decidido terminar o processo negocial e publicar o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, agora em análise. A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica. A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço Nacional de Saúde. Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras, níveis de remuneração adequados - fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais de saúde- é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização. O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. 3 De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Porém, numa situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, considera que é possível e desejável envolver a Assembleia da República nesta discussão para defender os profissionais, os utentes e o Serviço Nacional de Saúde. Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro, que “Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica” (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019). Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019 Os Deputados, CARLA CRUZ; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; RITA RATO; DIANA FERREIRA; DUARTE ALVES; ANA MESQUITA ÂNGELA MOREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA