Publicação — DAR II série B — 352-352 — 17/07/1999
II SÉRIE-B — NÚMERO 37
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.8 105/VII
DECRETO-LEI N.º 243/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO CENTRO E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO CENTRO).
Em 3 de Novembro de 1998 o Govemo publicou o Decreto-Lei n.° 334/98, que criou o Instituto Portuário do Centro e extinguiu a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.
O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos, como a unificação sob uma única estrutura de gestão de portos com ' diferentes vocações, como portos comerciais e portos de pesca.
Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.
. Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e da Junta Autónoma dos Portos do Centro e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Centro.
Para além de se manterem os pressupostos que levaram à cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, um facto acresce: é que o n.° 4 do artigo 169.° da Constituição da República e o artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República não permitem a publicação, na mesma sessão legislativa, de um decreto-lei que tenha deixado de vigorar por motivo de declaração de cessação de vigência deliberada na sequência de apreciação parlamentar. O facto do Decreto-Lei n.° 243/99, de 28 de Junho, conter algumas pequenas diferenças em relação ao Decreto-Lei n.° 334/98, de 3 de Novembro, em nada afecta esta impossibilidade', uma vez que o essencial do primeiro diploma continua presente no segundo, isto é, ambos os diplomas versam substanúvamenle sobre a mesma matéria.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.
.•Assembleia da República, 1 de Julho de 1999. — Os Deputados do PSD: António Barradas Leitão — Roleira Marinho — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — Lemos Damião — Correia de Jesus — José Júlio Ribeiro — Artur Torres Pereira — Vasco Cunha — Fernando Santos Pereira — Cabrita Neto.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.2 106/Vll
DECRETO-LEI N.! 244/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA 0 INSTITUTO PORTUÁRIO DO SUL E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO SOTAVENTO DO ALGARVE E A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO BARLAVENTO DO ALGARVE).
Em 3 de Novembro de 1998 o Govemo publicou o Decreto-Lei n.° 332/98, que criou o Instituto Portuário do Sul
e extinguiu a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.
O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos, como a destruição de uma divisão regional há muito consolidada.
Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.
Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e a sua substituição pelo Instituto Portuário do Sul.
Para além de se manterem os pressupostos que levaram à cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 332/98, de 3 de Novembro, um facto acresce: é que o n.° 4 do artigo 169.° da Constituição da República e o artigo 206.° do Regimento da Assembleia da República não permitem a publicação, na mesma sessão legislativa, de um decreto-lei que tenha deixado de vigorar por motivo de declaração de cessação de vigência deliberada na sequência de apreciação parlamentar. O facto do Decreto-Lei n.° 244/99, de 28 de Junho, conter algumas pequenas diferenças em relação ao Decreto--Lei n.° 332/98, de 3 de Novembro, em nada afecta esta impossibilidade, uma vez que o essencial do primeiro diploma continua presente no segundo, isto é, ambos os diplomas versam substantivamente sobre a mesma matéria.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201." e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentai
do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.
Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1999. —Os Deputados do PSD: Cabrita Neto — António Barradas Leitão — Roleira Marinho — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — Lemos Damião — Correia de Jesus — José Júlio Ribeiro — Artur Torres Pereira — Vasco Cunha — Fernando Santos Pereira.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 107/VII
DECRETO-LEI N.e 242/99, DE 28 DE JUNHO DE 1999 (CRIA O INSTITUTO PORTUÁRIO DO NORTE E EXTINGUE A JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE).
Em 3 de Novembro de 1998 o Governo publicou o Decreto-Lei n.° 333/98, que criou o Instituto Portuário do Norte e extinguiu a Junta Autónoma dos Portos do Norte.
O PSD requereu então a apreciação parlamentar deste diploma, uma vez que a sua execução representaria um atentado grave à política de descentralização administrativa, para além de conter outros aspectos altamente negativos.
Da apreciação em Plenário resultou a cessação de vigência do decreto-lei em causa, posição apoiada por todos os partidos da oposição.
Vem agora o Governo, no decurso da mesma sessão legislativa, publicar o Decreto-Lei n.° 242/99, de 28 de Junho, com o mesmo objectivo, isto é, a extinção da Junta