Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
25/02/2019
Votacao
15/03/2019
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/03/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 8-10
II SÉRIE-A — NÚMERO 63 8 Artigo 12.º Carreira contributiva 1 – Para efeitos de atribuição da pensão por invalidez ou por velhice é contabilizado o tempo de prestação da atividade de cuidador informal. 2 – O modo de reconhecimento da prestação de cuidados para efeitos de carreira contributiva consta de diploma próprio. Artigo 13.º Produtos de apoio O cuidador informal pode requerer e receber, em nome da pessoa cuidada, os produtos de apoio a que esta tenha direito. Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019. O Deputado do PAN, André Silva. ——— PROJETO DE LEI N.º 1136/XIII/4.ª REPÕE A IDADE DE REFORMA NOS 65 ANOS E CONSAGRA A REDUÇÃO PERSONALIZADA DA IDADE DA REFORMA PARA TRABALHADORES COM 40 ANOS DE DESCONTOS OU MAIS (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO) Exposição de motivos O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS. Com as medidas implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos pensionistas, a um aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a segurança social pública, enfraquecida pelo aumento do desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários. Para além disso, o anterior Governo usou o sistema de segurança social e os cortes nas pensões para reduzir a despesa a curto prazo (através de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por flexibilização ou o aumento da idade de reforma em 12 meses) e utilizou o facto de Portugal se encontrar ao abrigo do Programa de Assistência Financeira como oportunidade para promover uma ideia de insustentabilidade do regime de segurança social. Um exemplo foram as tentativas de cortar pensões em pagamento, insistindo na violação de um «contrato de confiança» com centenas de milhares de pensionistas, apenas impedidas pelo Tribunal Constitucional. A atual maioria, pelo contrário, retomou e alargou a lei que prevê o aumento anual do valor das pensões, procedeu já a dois aumentos extraordinários das pensões, fez um regime para permitir que os trabalhadores com muito longas carreiras tenham acesso à reforma sem penalização, reconheceu o desgaste rápido dos trabalhadores das pedreiras e das lavarias, acabou com o fator de sustentabilidade para quem, aos 60 anos de idade, tenha já 40 anos de descontos. Ao apostar no crescimento económico, garantiu também um reequilíbrio do sistema previdencial de segurança social, aumentando as contribuições e restaurando assim a confiança no Sistema e na sua sustentabilidade. Permanecem, contudo, muitas injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas
Discussão generalidade — DAR I série — 41-57
16 DE MARÇO DE 2019 41 O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … porque há mais de 50 dias que foi chamado ao Parlamento para falar sobre esta matéria e há mais de 50 dias que foge ao Parlamento. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! Aplausos do CDS-PP. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nas costas dos portugueses, vai a Bruxelas vincular o Estado português sobre uma matéria que é soberana e sobre a qual o Parlamento nacional é soberano. Protestos da Deputada do PS Margarida Marques. Com isso, a Sr.ª Deputada Margarida Marques não está preocupada! A Sr.ª Deputada Margarida Marques, que deveria estar aqui a representar os seus eleitores, a representar o povo português,… O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — E está! A Sr.ª Margarida Marques (PS): — E estou! É isso mesmo! O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … não está preocupada com o facto de o Ministro das Finanças de Portugal ir a Bruxelas, nas costas do Parlamento, vincular a posição do Estado português, sem dar cavaco ao Parlamento nacional. O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Cavaco não, nós não damos «Cavaco» a ninguém! O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso não podemos aceitar, isso não aceitamos, e temos neste momento a possibilidade de travar, desde já, este devaneio do Governo português e este devaneio da Comissão Europeia, curiosamente, de um Governo socialista e de um comissário socialista. A forma de o travar é aprovarmos estes projetos de resolução. Se aprovarmos hoje estes projetos de resolução, a nível europeu, esta ideia peregrina de podermos passar a ter impostos decididos contra a vontade dos Estados-Membros morre, e morre já! Este é o desafio que está agora em cima da mesa, na votação que iremos fazer já de seguida. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção encerramos a discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) e 2005/XIII/4.ª (PSD). Passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 824/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, 825/XIII/3.ª (PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, 826/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada, 827/XIII/3.ª (PCP) — Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos, 911/XIII/3.ª (Os Verdes) — Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, 916/XIII/3.ª (Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada, 1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio), 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade entre 2014 e 2019 e 1138/XIII/4.ª (BE) — Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo dos regimes
Votação na generalidade — DAR I série — 72-72
I SÉRIE — NÚMERO 63 72 do PAN e abstenções do PCP, de Os Verdes edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Baixa à 4.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª (PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados para conservarem o silêncio possível durante as votações, pois já são 14 horas e 30 minutos e ainda temos muitas votações para fazer. O ruído prejudica, efetivamente, os trabalhos. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 827/XIII/3.ª (PCP) — Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 911/XIII/3.ª (Os Verdes) — Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos; Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votamos, agora, o Projeto de Lei n.º 916/XIII/3.ª (Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade entre 2014 e 2019.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 1136/XIII/4.ª REPÕE A IDADE DE REFORMA NOS 65 ANOS E CONSAGRA A REDUÇÃO PERSONALIZADA DA IDADE DA REFORMA PARA TRABALHADORES COM 40 ANOS DE DESCONTOS OU MAIS (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO) Exposição de motivos O período decorrido entre 2011 e 2015 foi de grande gravidade para os pensionistas e reformados, grupo particularmente afetado pela estratégia de empobrecimento do anterior Governo PSD/CDS. Com as medidas implementadas no período troika, assistiu-se a uma diminuição do poder de compra dos pensionistas, a um aumento da pobreza e a uma ofensiva contra a Segurança Social pública, enfraquecida pelo aumento do desemprego e da emigração, pela diminuição da natalidade e pela diminuição de contribuições que resultou do desemprego, da precariedade e do corte nos salários. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Para além disso, o anterior Governo usou o sistema de Segurança Social e os cortes nas pensões para reduzir a despesa a curto prazo (através de medidas como a suspensão das reformas antecipadas por flexibilização ou o aumento da idade de reforma em 12 meses) e utilizou o facto de Portugal se encontrar ao abrigo do Programa de Assistência Financeira como oportunidade para promover uma ideia de insustentabilidade do regime de segurança social. Um exemplo foram as tentativas de cortar pensões em pagamento, insistindo na violação de um «contrato de confiança» com centenas de milhares de pensionistas, apenas impedidas pelo Tribunal Constitucional. A atual maioria, pelo contrário, retomou e alargou a lei que prevê o aumento anual do valor das pensões, procedeu já a dois aumentos extraordinários das pensões, fez um regime para permitir que os trabalhadores com muito longas carreiras tenham acesso à reforma sem penalização, reconheceu o desgaste rápido dos trabalhadores das pedreiras e das lavarias, acabou com o fator de sustentabilidade para quem, aos 60 anos de idade, tenha já 40 anos de descontos. Ao apostar no crescimento económico, garantiu também um reequilíbrio do sistema previdencial de segurança social, aumentando as contribuições e restaurando assim a confiança no Sistema e na sua sustentabilidade. Permanecem, contudo, muitas injustiças. Uma delas relaciona-se com quem tem, em Portugal, longas carreiras contributivas e continua a ser vítima de duplas e triplas penalizações. Com efeito, vale a pena recordar que o Governo PSD/CDS, para além dos cortes de 600 milhões ao ano previstos para as pensões, agravou substancialmente as penalizações nas reformas antecipadas, quer pelo aumento da idade legal da reforma, quer pelas alterações no fator de sustentabilidade. Para um caso típico de 40 anos de descontos e 60 de idade, a penalização era de 26% em 2011 e passou para 46% em 2017 (pelo efeito conjugado do aumento brutal do fator de sustentabilidade com o aumento Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 da idade legal de reforma). No caso de um trabalhador que se reformasse em janeiro de 2016, com 55 anos de idade e 40 de carreira, o corte na sua pensão era de 71,4%. O novo regime de valorização das longas carreiras contributivas procurou trazer alguma justiça a quem tem muitos anos de descontos. Numa primeira fase eliminaram-se os cortes para as pessoas que começaram a trabalhar quando ainda eram crianças. Assim, o fator de sustentabilidade e a redução mensal acabaram para todos os pensionistas que: i) tivessem 48 anos de descontos; ou que ii) tivessem iniciado os seus descontos aos 14 anos de idade e, aos 60 anos, tivessem 46 ou mais de carreira contributiva. Em outubro de 2018, completou-se esta primeira fase acabando com todas as penalizações, também, para os pensionistas que tivessem 46 anos de descontos e tivessem começado a descontar antes dos 16. No Orçamento de Estado para 2019, consagrou-se o fim do fator de sustentabilidade para os trabalhadores que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 de descontos, e instituiu-se a redução personalizada da idade legal de reforma. Contudo, estes trabalhadores continuam a manter a penalização de 6% ao ano, mesmo que tenham 40 anos de descontos ou mais, gerando-se, além do mais, uma grande injustiça relativa pela desconsideração da longevidade da carreira contributiva. O objetivo do projeto de lei do Bloco de Esquerda é diminuir estas penalizações de duas formas. Por um lado, retomando a idade normal de acesso à pensão de velhice aos 65 anos. Por outro, garantindo que, por cada ano acima dos 40 anos de descontos, os Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 trabalhadores têm um ano de redução nessa idade legal da reforma, prevendo assim uma redução personalizada da idade da reforma em função da carreira contributiva. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.º 323/2009 de 24 de dezembro, 85-A/2012 de 5 de abril, 167- E/2013 de 31 de dezembro, 8/2015 de 14 de janeiro, 10/2016 de 8 de março, 126- B/2017 de 6 de outubro, 33/2018 de 15 de maio, 73/2018 de 17 de setembro e 119/2018 de 27 de dezembro, estabelecendo a atribuição da pensão de velhice sem penalização aos trabalhadores que tenham descontado durante quarenta anos ou mais, e fixando a idade legal de reforma nos 65 anos. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 20.º Idade de acesso à pensão de velhice 1 - [...]: 2 – A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 65 anos. 3 – (revogado). 4 – (revogado). Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 5 – (revogado). 6 – (revogado). 7 – (revogado). 8 - A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta da redução, por relação à idade normal de acesso à pensão em vigor, de 1 ano por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 60 anos de idade. 9 – (revogado).» Artigo 3º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado, na data subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,