Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/02/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 7-8
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Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 118/XIII/4.ª DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE “CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO” Exposição de motivos Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado, restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o estado. O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações. Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias – freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas populações. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do país, no cumprimento da CRP, terá de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual. A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças Locais), negociadas entre o governo, PS e PSD e aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito aquém do que defende o Bloco de Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma descentralização efetiva, mas sim de uma municipalização de competências. Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de acesso universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento de Estado para 2019, as verbas para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas. Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote legislativo relativo a este processo de descentralização. O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação” integra o referido pacote legislativo que consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação”. Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,