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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1991/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE MELHORIA ECOLÓGICA DA
BARRINHA DE ESMORIZ / LAGOA DE PARAMOS
A Barrinha de Esmoriz / Lagoa de Paramos (BELP) é uma lagoa costeira de água salobra
originada pela deposição de areia junto à foz de uma pequena linha de água, com a
formação de um cordão dunar que é aberto sazonalmente para a renovação de água.
Trata-se de um habitat de proteção prioritária que ocupa 396 hectares dos concelhos de
Espinho e Ovar e integra a Rede Natura 2000.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros 76/2000, de 5 de julho, a BELP
contém vários habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats, três dos quais
prioritários: lagunas costeiras, dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas)
de Crucianellion maritimae e florestas aluviais residuais ( Alnion glutinoso-incanae ).
Inclui ainda os seguintes habitats: dunas móveis do cordão litoral com Ammophila
arenaria (dunas brancas), dunas móveis embrionárias, prados salgados atlânticos
(Glauco-Puccinellietalia maritimae ), prados de Spartina ( Spartinion maritimae ), dunas
fixas descalcificadas atlânticas ( Calluno ulicetea), comunidades de ervas altas higrófilas
das orlas basais e dos pisos montano a alpino, dunas com Salix repens
ssp. argentea (Salicion arenariae) e vegetação anual das zonas de acumulação de detritos
pela maré.
A BELP alberga igualmente a espécie de campanulácea Jasione lusitanica, constante do
anexo II da Diretiva Habitats.
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Integrando a Rede Natureza 2000, a BELP deve ser protegida e as atividades humanas
deverão ser compatibilizadas com a conservação dos valores a proteger. Urge assim uma
gestão sustentável a nível ecológico, económico e social pelo que é necessário planear o
território e regular as atividades económicas de modo a salvaguardar o habitat.
Os principais riscos para a BELP estão relacionados com atividades que comprometam a
proteção dunar, como é o intenso pisoteio e a pressão imobiliária. A invasão de espécies
exóticas como a acácia e o chorão, a extração ilegal de areias e o trânsito de máquinas
pesas são outros dos riscos identificados. Alguns destes riscos foram acautelados,
nomeadamente com o investimento em passadiços, mas outros permanecem
inalterados.
Um dos principais riscos que afeta a BELP e que não tem sido debelado é a elevada
poluição dos cursos de água que desaguam na lagoa. As descargas de efluentes
industriais e agrícolas não tratados, ou com tratamento deficiente, nestes cursos de água
é bastante gravoso e prejudica imensamente a conservação do habitat.
Além dos principais afluentes (Ribeira de Rio Maio e Vala de Maceda) que têm sido uma
fonte permanente de poluição à BELP, existe uma importante componente de poluição
difusa que chega de fontes poluidoras domésticas e industriais ao redor desta paisagem
classificada. Para piorar, ao longo dos afluentes, existem vários focos de descarga
poluente. A contaminação das águas da Barrinha, dos seus sedimentos e do mar é uma
constante sem que se afigure uma ação decisiva para diminuir e findar estes focos de
poluição.
As dragagens da BELP estiveram suspensas por um longo período, estando agora a ser
retomadas. Neste processo serão removidos sedimentos contaminados por décadas de
inação. No entanto, se nada for feito para findar os focos de poluição, o ganho ambiental
será rapidamente anulado.
A população e associações ambientalistas tem denunciado constantemente a poluição
dos cursos de água que desaguam na barrinha e os efeitos nesse habitat protegido. É
essencial garantir a identificação dos focos de poluição, findar a sua poluição e
desenvolver um conjunto de ações para melhorar a qualidade da água da BELP.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a:
1 - Monitorização e fiscalização da barrinha de Esmoriz e dos seus efluentes,
nomeadamente a Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda;
2 - Implementação de um plano de despoluição e melhoria da qualidade das águas da
Barrinha de Esmoriz e da sua bacia hidrográfica, nomeadamente dos rios com maior
afluxo de água à Barrinha;
3 - Identificar as descargas poluentes e a sua origem, garantindo a sua resolução,
através:
a) implementação de mecanismos de tratamento de águas quando possível;
b) cessação de licenças ambientais de unidades recorrentemente poluentes.
4 - Implementação de um plano de valorização ambiental, social e económico da
Barrinha de Esmoriz / Lagoa de Paramos assente num modelo de desenvolvimento
sustentável.
Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 82-84 — 15/02/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Angola, em
Visita de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde
e São Tomé e Príncipe.»
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Angola nos dias 3 a 10 de março, em Visita de Estado, a convite do
meu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, venho requerer, nos termos
dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 14 de fevereiro, de 2019.
O Presidente da República
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1991/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE MELHORIA ECOLÓGICA DA BARRINHA DE ESMORIZ /
LAGOA DE PARAMOS
A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos (BELP) é uma lagoa costeira de água salobra originada pela
deposição de areia junto à foz de uma pequena linha de água, com a formação de um cordão dunar que é
aberto sazonalmente para a renovação de água. Trata-se de um habitat de proteção prioritária que ocupa 396
hectares dos concelhos de Espinho e Ovar e integra a Rede Natura 2000.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho, a BELP contém vários
habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats, três dos quais prioritários: lagunas costeiras, dunas fixas
com vegetação herbácea (dunas cinzentas) de Crucianellion maritimae e florestas aluviais residuais (Alnion
glutinoso-incanae). Inclui ainda os seguintes habitats: dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria
(dunas brancas), dunas móveis embrionárias, prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae),
prados de Spartina (Spartinion maritimae), dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno ulicetea),
comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino, dunas com Salix repens
ssp. argentea (Salicion arenariae) e vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré.
A BELP alberga igualmente a espécie de campanulácea Jasione lusitanica, constante do anexo II da
Diretiva Habitats.
Integrando a Rede Natureza 2000, a BELP deve ser protegida e as atividades humanas deverão ser
compatibilizadas com a conservação dos valores a proteger. Urge assim uma gestão sustentável a nível