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Projeto de Resolução n.º 1993/XIII
Recomenda ao governo que assegure a realização de censos e monitorização das
espécies sujeitas a exploração cinegética
Exposição de motivos
O ordenamento cinegético é efectuado como medida de controlo populacional das
espécies cinegéticas sedentárias, com o objectivo de corrigir os excedentes da
população que podem provocar desequilíbrio nos ecossistemas, por haver
inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse
ordenamento concretiza-se através de zonas de caça.
Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objectivos de
exploração, existindo as Zonas de Caça Nacionais, as Zonas de Caça Municipais, as
Zonas de Caça Associativa e as Zonas de Caça Turística.
A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da
responsabilidade do governo, estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE)
aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe a obrigatoriedade de constar
estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser explorada,
podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.
A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT), é da responsabilidade
dos titulares das zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, estando sujeito à autorização do
Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC devem constar a
listagem das espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das
respectivas populações e processos de estimação dos efectivos das espécies
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sedentárias, assim como as medidas a implementar para o seu fomento e
conservação.
Contudo, em resposta à Pergunta parlamentar n.º 4280/XIII/2ª, o Ministério da
Agricultura e Desenvolvimento Rural comunicou: “processos de estimação dos
efetivos das espécies sedentárias, tratam-se de uma medida sem carácter
obrigatório.” Não é aceitável esta interpretação da alínea d) do ponto 1 do artigo 35º
do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto que regulamenta a Lei de Bases de
Caça, pois é definido o que “deve” constar num POEC e não o que pode constar,
incluindo os já referidos processos de estimação.
Assim sendo, parece relevante que estes dados sejam integrados nas estatísticas do
ICNF no que diz respeito à demografia destas espécies e sejam integrados num Plano
de Monitorização de Espécies Cinegéticas.
A inexistência de qualquer monitorização de espécies sujeitas a exploração cinegética
é factual, traduzindo uma total ausência de informação no que diz respeito à
abundância, demografia e tendências populacionais. Segundo a UE 1 , “esta
informação é determinante para uma devida avaliação dos efeitos e impactos que a
exploração cinegética pode surtir na dinâmica das populações”.
Actualmente, a única informação que existe é a relativa ao número de animais
mortos, a qual é comunicada após acto venatório. Esta falta de informação
relativamente ao estado da conservação das populações, não impede que na
elaboração do calendário venatório, sejam utilizados apenas os dados que resultam
da contabilização dos efectivos abatidos na época venatória anterior, podendo estar a
ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.
Esta sobrestimação pode induzir a um cálculo erróneo dos limites diários de abate por
caçador, de cada espécie cinegética, uma vez que a identificação e a quantificação
das espécies autorizadas a serem caçadas em calendário venatório, é determinado
1 http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/wildbirds/hunting/index_en.htm
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exclusivamente com base nos dados facultados por algumas zonas de caça relativos
às peças abatidas de cada espécie cinegética, por época venatória.
Nas recomendações da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e
Biodiversidade 2030 2, consta o objectivo da constituição do Programa Nacional de
Acompanhamento e Monitorização de Espécies, desenhado a nível regional e
nacional, que poderá integrar os dados relativos aos planos de monitorização
existentes.
Neste sentido, visto que os planos de monitorização são maioritariamente dirigidos
para espécies e habitats protegidos, seria importante integrar no Plano de
Monitorização de Espécies Cinegéticas, não só as espécies migratórias como também
as sedentárias, como é o caso do coelho-bravo ( Oryctolagus cuniculus) e o javali ( Sus
scrofa).
É incontestável que a falta de conhecimento relativamente à conservação das
populações cinegéticas, pode estar a reflectir-se negativamente na dinâmica das
populações. É o caso da rola comum ( Streptopelia turtur ) e do coelho-bravo
(Oryctolagus cuniculus), que segundo vários estudos 3,4 encontram-se numa situação
muito vulnerável, seja por perda de habitat, pressão cinegética ou incidência de
doenças. Estas pressões representam uma ameaça à sua conservação, sendo que no
caso da rola comum, a sua população encontra-se em decréscimo populacional (79%)
desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa 5.
A condução das populações de coelho-bravo a níveis críticos em várias zonas do
território português, deve-se não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e
2 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCB 2030), Resolução de Conselho de
Ministros n.º 55/2018 de 7 maio, Diário da República, 1ª série n. º87
4 Mira, A., Galantinho, A., Encarnação, C., Carvalho, C., Costa, M., Alcobia, S., 2007, Relatório Técnico e Financeiro Final, Acção
D6 – Medidas de Fomento de Habitat para a Fauna em Zonas Abrangidas pelo regime cinegético, Gestão Activa e Participada
do Sitio Monfurado, Universidade de Évora
5 http://www.quercus.pt/comunicados/2018/marco/5566-coligacao-c6-defende-a-abolicao-do-uso-de-municoes-com-
chumbo-na-atividade-cinegetica-em-todos-os-habitats-e-a-suspensao-temporaria-da-caca-a-rola-brava
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mixomatose 1,3, como à exploração cinegética em zonas de caça já bastante
debilitadas.
Esta situação revela-se de extrema importância, uma vez que o coelho-bravo
representa uma das espécies mais relevantes para a cadeia trófica de diversos
predadores de topo do ecossistema mediterrânico, sendo a presa principal de mais
de 20 espécies de aves e mamíferos, incluindo espécies ameaçadas como o abutre-
negro (Aegypius monachus), o bufo-real ( Bubo bubo), a águia de Bonelli ( Hieraaetus
fasciatus), a águia-imperial-ibérica (Aquila adalberti), o gato-bravo ( Felis silvestris) e o
lince ibérico (Lynx pardinus) 5.
A diminuição da abundância afectará inevitavelmente a sobrevivência a longo prazo
das espécies de que dela dependem, não se podendo ignorar que o facto do coelho-
bravo ser explorado cinegeticamente, faz com que seja exercida maior pressão sobre
as populações.
Reforçando o facto de não haver qualquer tipo de monitorização destas espécies
cinegéticas, constatou-se que no calendário venatório de 2018-2021, foi autorizado o
abate diário de um coelho-bravo por caçador, para todo o território português, com
excepção das zonas ardidas em 2017, não havendo qualquer avaliação da condição
das populações por parte do ICNF, quer nas zonas de exploração cinegética
associativa e turística, como nas municipais e nacionais.
Ainda, o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido
anualmente, ao invés de três em três anos, uma vez que no período decorrente do
calendário venatório poderão ocorrer alterações dos ecossistemas, nomeadamente a
intensificação de doenças, decréscimo da vegetação, períodos de seca que
influenciam a reprodução das populações. Estas alterações nos ecossistemas por si
só provocam impactos negativos na dinâmica das populações, que podem ser
aumentados pela pressão cinegética, principalmente se estiver desajustada à
realidade, como se verifica actualmente.
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Assim, os dados resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas,
deveriam ser utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada
região/distrito do País, para que todo este processo seja fundamentado com dados
actualizados e fidedignos, resultantes do ICNF.
Para além das zonas de caça ordenadas, existem as zonas de caça não ordenadas que
são constituídas por terrenos sem qualquer gestão cinegética, no entanto são
autorizadas a ser exploradas as mesmas espécies que são exploradas nos terrenos
ordenados.
Não sendo estes terrenos ordenados, não existe qualquer controlo por parte da
entidade reguladora ICNF, relativamente à dimensão das populações ou mesmo do
estado de conservação das espécies que estão a ser abatidas em cada zona. Contudo,
no calendário venatório é determinado um número de indivíduos por espécie que se
pode abater diariamente, apesar de o ICNF afirmar que “só dispõe de cartografia com
as Zonas de Caça existentes”, reconhecendo total desconhecimento da localização
das zonas não ordenadas.
Neste sentido, parece evidente que uma entidade que revela não possuir
conhecimento da localização das áreas não ordenadas, não poder determinar com
conhecimento de causa e rigor, a quantidade de indivíduos por espécie que se pode
abater diariamente sem pôr em questão o equilíbrio das populações, e até mesmo
colocar em risco a sobrevivência das mesmas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n. º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1) Assegure o cumprimento da obrigatoriedade de estimação dos efetivos das
espécies cinegéticas sedentárias (censos), previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei
nº 202/2004, de 18 de Agosto;
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2) Estenda a obrigação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, às Zonas de Caça Nacionais e Municipais, devendo a informação
relativamente à estimação dos efectivos das espécies cinegéticas constar nos
Planos Anuais de Exploração;
3) Constitua um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, no âmbito da
medida da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;
4) Considere os “dados resultantes dos processos de estimação” dos POEC na
elaboração do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas;
5) O calendário venatório passe a ser elaborado anualmente e regionalmente, com
base em dados atualizados e fidedignos resultantes do Plano de Monitorização de
Espécies Cinegéticas;
6) Os POEC e PG sejam compilados e tornados públicos pelo ICNF;
7) Extinga as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio
para as espécies cinegéticas.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de Fevereiro de 2019
O Deputado
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 86-88 — 15/02/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os
Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 – Proceda ao reforço da realização de ações de monitorização e fiscalização na bacia hidrográfica do Rio
Cértima e seus afluentes, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.
2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos
de água.
3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença
para tal.
4 – Promova medidas e ações de sensibilização dirigidas às empresas, à população e nas escolas no
sentido de evitar práticas que conduzam à poluição das águas do rio Cértima.
5 – Desenvolva e implemente um plano de ação para a despoluição e controlo de espécies exóticas e de
infestantes na Pateira de Fermentelos.
6 – Apoie as autarquias locais na valorização ambiental, cultural e paisagística da Pateira de Fermentelos,
em particular no controlo de espécies invasoras e de infestantes.
Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1993/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A REALIZAÇÃO DE CENSOS E MONITORIZAÇÃO
DAS ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO CINEGÉTICA
Exposição de motivos
O ordenamento cinegético é efetuado como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas
sedentárias, com o objetivo de corrigir os excedentes da população que podem provocar desequilíbrio nos
ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse
ordenamento concretiza-se através de zonas de caça.
Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objetivos de exploração, existindo as
Zonas de Caça Nacionais, as Zonas de Caça Municipais, as Zonas de Caça Associativa e as Zonas de Caça
Turística.
A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da responsabilidade do governo,
estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE) aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe
a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser
explorada, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.
A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT) é da responsabilidade dos titulares das
zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural, estando sujeito à autorização do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC
devem constar a listagem das espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das respetivas
---
Votação Deliberação — DAR I série — 73-74 — 16/03/2019
16 DE MARÇO DE 2019
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1138/XIII/4.ª (BE) — Eliminação do fator de
sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e
velhice, do regime de antecipação da pensão de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego
involuntário de longa duração e reposição da idade legal de reforma nos 65 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (Os Verdes) — Atribui a
colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos técnicos de saúde ambiental
(primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1068/XIII/4.ª (PCP) – Atribuição aos
técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da
investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de legionella (procede à
primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da
doença dos legionários).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1077/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º
52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1084/XIII/4.ª (BE) — Alteração da Lei n.º 52/2018, de 20
de agosto, no sentido de conferir aos técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras de
água e de biofilmes no âmbito de investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de
agosto).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 1533/XIII/3.ª (BE) — Pela urgente reabilitação da
Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão de Braga.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes,
do PAN,do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 2 Deputados do PS (Maria Augusta Santos e Nuno
Sá) e a abstenção do PS.
De seguida, vamos votar Projeto de Resolução n.º 1993/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
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