PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1990/XIII
Deslocação do Presidente da República a Angola
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Angola, em Visita de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a
convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a Angola, em Visita de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a
convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde e São Tomé e
Príncipe.”
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 81-82 — 15/02/2019
15 DE FEVEREIRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1989/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE ACESSO À REFORMA
A TODOS OS TRABALHADORES DOS MATADOUROS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Exposição de Motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 consagrou um regime de acesso à reforma para os trabalhadores
dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores garantido esse direito aos 55 anos de idade sem
penalizações.
Foi intenção do legislador não discriminar entre os trabalhadores que efetuam descontos para o sistema
previdencial do regime geral da Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações. Sucede, porém, que
a interpretação que foi dada na aplicação da lei não incluiu estes últimos, não tendo sido reconhecido o direito
à aposentação sem penalizações a cinco trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2019 corrigiu-se a situação referida e geradora de uma situação de
injustiça, clarificando que o regime aprovado na Lei do Orçamento do Estado para 2017 se aplica a todos os
trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores que tenham requerido a reforma ou
aposentação após a data da sua entrada em vigor.
Contudo, nem na Lei do Orçamento do Estado para 2017, nem na Lei do Orçamento do Estado de para
2019 ficaram abrangidos os mesmos direitos para os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da
Madeira.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que proceda o alargamento do regime de
acesso à reforma, estabelecido no OE 2017 e objeto de correção introduzida em 2019, a todos os
trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PS: Carlos César — Carlos Pereira — Luís Vilhena.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1990/XIII/4.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Angola, em Visita
de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde e
São Tomé e Príncipe.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 23/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 56
A Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA foi condenada duas vezes e corre uma queixa-crime. Contudo,
parece não ter sido ainda suficiente para assegurar o cumprimento da lei e dos direitos desta trabalhadora. A
associação patronal do setor corticeiro mantém um silêncio absoluto sobre esta violação de direitos humanos.
Esta trabalhadora tem sido vítima de repressão insidiosa e brutal, apenas porque não desiste do posto de
trabalho e de ver cumpridos os seus direitos. Este processo de violência física e psicológica sobre Cristina
Tavares é inaceitável.
Cristina Tavares tem tido a coragem para denunciar situações semelhantes, mas não é, infelizmente, caso
isolado. Práticas de repressão e assédio, violação e desrespeito de direitos marcam o dia-a-dia de muitos locais
de trabalho no País.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera: manifestar a sua solidariedade
com todos os trabalhadores sujeitos à repressão, assédio e violação de direitos, liberdades e garantias nos
locais de trabalho, condenar as práticas de negação, desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores e
promover o respeito integral pelo cumprimento da Lei e da Constituição.»
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentarei uma declaração de
voto, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, sobre a votação que acabámos de efetuar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Rubina Berardo pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD também
irá entregar uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica igualmente registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1990/XIII/4.ª (Presidente da AR) —
Deslocação do Presidente da República a Angola.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1668/XIII/3.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que diligencie junto da ANAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil — o apuramento das condições
necessárias para a melhoria da operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1757/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
que promova junto da ANAC o estudo de otimização da operacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira
– Cristiano Ronaldo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa também à 6.ª Comissão.
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