Projeto resolução n.º 1989/XIII
Recomenda ao Governo o alargamento do regime específico de acesso à reforma a
todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Exposição de Motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 consagrou um regime de acesso à reforma
para os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores
garantido esse direito aos 55 anos de idade sem penalizações.
Foi intenção do legislador não discriminar entre os trabalhadores que efetuam
descontos para o sistema previdencial do regime geral da Segurança Social e para a
Caixa Geral de Aposentações. Sucede, porém, que a interpretação que foi dada na
aplicação da lei não incluiu estes últimos, não tendo sido reconhecido o direito à
aposentação sem penalizações a cinco trabalhadores subscritores da Caixa Geral de
Aposentações.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2019 corrigiu-se a situação referida e geradora de
uma situação de injustiça, clarificando que o regime aprovado na Lei do Orçamento do
Estado para 2017 se aplica a todos os trabalhadores dos matadouros da Região
Autónoma dos Açores que tenham requerido a reforma ou aposentação após a data
da sua entrada em vigor.
Contudo, nem na Lei do Orçamento do Estado para 2017, nem na Lei do Orçamento do
Estado de para 2019 ficaram abrangidos os mesmos direitos para os trabalhadores dos
matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que
proceda o alargamento do regime de acesso à reforma, estabelecido no OE 2017 e
objeto de correção introduzida em 2019, a todos os trabalhadores dos matadouros da
Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2019
As Deputadas e os Deputados,
(Carlos César)
(Carlos Pereira)
(Luís Vilhena)
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Publicação — DAR II série A — 81-81 — 15/02/2019
15 DE FEVEREIRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1989/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE ACESSO À REFORMA
A TODOS OS TRABALHADORES DOS MATADOUROS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Exposição de Motivos
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 consagrou um regime de acesso à reforma para os trabalhadores
dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores garantido esse direito aos 55 anos de idade sem
penalizações.
Foi intenção do legislador não discriminar entre os trabalhadores que efetuam descontos para o sistema
previdencial do regime geral da Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações. Sucede, porém, que
a interpretação que foi dada na aplicação da lei não incluiu estes últimos, não tendo sido reconhecido o direito
à aposentação sem penalizações a cinco trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Na Lei do Orçamento do Estado para 2019 corrigiu-se a situação referida e geradora de uma situação de
injustiça, clarificando que o regime aprovado na Lei do Orçamento do Estado para 2017 se aplica a todos os
trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores que tenham requerido a reforma ou
aposentação após a data da sua entrada em vigor.
Contudo, nem na Lei do Orçamento do Estado para 2017, nem na Lei do Orçamento do Estado de para
2019 ficaram abrangidos os mesmos direitos para os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da
Madeira.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que proceda o alargamento do regime de
acesso à reforma, estabelecido no OE 2017 e objeto de correção introduzida em 2019, a todos os
trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira.
Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PS: Carlos César — Carlos Pereira — Luís Vilhena.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1990/XIII/4.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Angola, em Visita
de Estado, nos dias 3 a 10 de março, a convite do seu homólogo angolano, com escalas em Cabo Verde e
São Tomé e Príncipe.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 06/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 106
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1654/XIII/3.ª (PSD) — Pela revitalização das azenhas da
Agualva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto relativamente à última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1989/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alargamento do
regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da
Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e o voto contra do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
irá apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
retificação da contagem de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de
pensões e reformas e devida reposição dos seus direitos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do Deputado do PS
João Fonseca.
Veremos se há lugar à baixa deste projeto de resolução à respetiva comissão, porque vamos votar outros
sobre a mesma matéria.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que, para efeitos de contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das
embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS
João Fonseca.
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