PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 184/XIII
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República
n.º 39/2013, de 3 de abril, que recomenda a «adoção por entidades públicas e privadas da
expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos». Para tal, procede-se a uma
revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria
de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada, através da
adoção da expressão «Direitos Humanos», substituindo a expressão «Direitos do Homem».
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções
internacionais relevantes em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se
encontra vinculada.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 2.º
Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais
Nas versões em língua portuguesa publicadas em Diário da República de todas as convenções
internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, onde se lê «Direitos do
Homem» deve ler-se «Direitos Humanos».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 56-56 — 15/02/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
indicadores, apoio à decisão, monitorização e resposta aos instrumentos de gestão».
Presume-se assim, que o investimento foi quantificado e que a dotação para este projeto já estará
consagrada nalguma das rubricas dos mapas anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2019. Porém, o
nível de desagregação das despesas constantes desses quadros inibe a identificação do valor concreto da
dotação.
Sublinhamos finalmente que sendo um projeto faseado no tempo acarretará custos plurianuais, com
impacto em futuros Orçamentos do Estado.
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PROPOSTA DE LEI N.º 184/XIII/4.ª
APROVA A REVISÃO GLOBAL DA LINGUAGEM UTILIZADA NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
RELEVANTES EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS A QUE A REPÚBLICA PORTUGUESA SE
ENCONTRA VINCULADA
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de
3 de abril, que recomenda a «adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para
referenciar os Direitos Humanos». Para tal, procede-se a uma revisão global da linguagem utilizada nas
convenções internacionais relevantes em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se
encontra vinculada, através da adoção da expressão «Direitos Humanos», substituindo a expressão «Direitos
do Homem».
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais
relevantes em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.
Artigo 2.º
Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais
Nas versões em língua portuguesa publicadas em Diário da República de todas as convenções
internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, onde se lê «Direitos do Homem» deve ler-
se «Direitos Humanos».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/04/2019
Sábado, 6 de abril de 2019 I Série — Número 72
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEABRILDE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 3
minutos. Procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo
CDS-PP, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, sobre a aplicação dos fundos comunitários, tendo-se pronunciado, além do Ministro do Planeamento (Nelson de Souza), os Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), António Costa Silva (PSD), Heitor de Sousa (BE) e Carlos Pereira (PS).
Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 178/XIII/4.ª (GOV) — Altera Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas em
matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras — em relação à qual foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias — e 180/XIII/4.ª (GOV) — Alteração de diversos códigos fiscais — que foi aprovada — e o Projeto de Lei n.º 1181/XIII/4.ª (BE) — Cria a prestação patrimonial sobre os ativos por impostos diferidos abrangidos pelo regime especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto — em relação ao qual foi aprovado um requerimento, apresentado pelo partido autor do diploma, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 06/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 72
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa, pois, à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª (GOV) — Alteração de diversos códigos
fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de
Lei n.º 1181/XIII/4.ª (BE) — Cria a prestação patrimonial sobre os ativos por impostos diferidos abrangidos pelo
regime especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa, pois, à 5.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 185/XIII/4.ª (GOV) —
Estabelece as formas de aplicação do regime de segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho
e legislação complementar aos órgãos e serviços da Administração Pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa, portanto, sem votação, à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 181/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime da
resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando
a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, a Proposta de Lei n.º 182/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Código Penal e
o Código do Processo Penal, acolhendo as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico
de órgãos humanos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a revisão global
da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a
República Portuguesa se encontra vinculada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 2.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1519/XIII/3.ª (PSD) — Agir para uma Região Demarcada do
Douro com futuro.
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Votação final global — DAR I série — 35-35 — 11/05/2019
11 DE MAIO DE 2019
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Vamos prosseguir, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os
929/XIII/3.ª (Os Verdes) — Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros
de abate (alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro) e 1075/XIII/4.ª (CDS-PP) — Fim do
prazo de um ano para desmantelar veículos em centros certificados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que entregaremos uma declaração de voto
por escrito sobre a votação deste texto final.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 1026/XIII/4.ª (Os
Verdes) — Atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos técnicos
de saúde ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto), 1068/XIII/4.ª (PCP) — Atribuição
aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da
investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de Legionella (procede à
primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da
doença dos legionários), e 1084/XIII/4.ª (BE) — Alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, no sentido de
conferir aos técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras de água e de biofilmes no
âmbito de investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo à Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª (GOV) — Aprova
a revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos
humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1976/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a urgente concretização de medidas para a prevenção e combate à violência doméstica, e 1998/XIII/4.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo o incremento de medidas que permitam a melhoria da capacidade de resposta
a situações de violência doméstica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única consequência pelo incumprimento do
pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico.
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