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Projecto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª
Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, estabelecendo mecanismos de
regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino
superior públicas
Exposição de motivos
A propina consiste no pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de
uma taxa de frequência. Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que
estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o não pagamento da propina devida
implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o
incumprimento da obrigação se reporta e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a
privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos
respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Esta situação é altamente penalizadora para os estudantes, em especial para os que têm menos
recursos económicos. De facto, atendendo às cominações legais já referidas, a existência de
propinas em dívida pode dificultar o prosseguimento dos estudos e resultar no abandono do
ensino superior pelos alunos que não consigam cumprir com os prazos estabelecidos para
pagamento da propina.
Ora, apesar do artigo 20.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, estabelecer que nenhum estudante pode ser excluído do
sistema do ensino superior por incapacidade financeira, a verdade é que tal acontece,
constituindo o valor das propinas um entrave ao acesso ou ao prosseguimento dos estudos.
Em consequência, é essencial garantir a existência de mecanismos que permitam a
regularização de dívidas de propinas em atraso. Não admitir a existência destes mecanismos
será permitir que alunos que tenham menos capacidade económica não possam continuar os
seus estudos.
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Neste sentido, propomos que as instituições de ensino superior tenham planos de regularização
destinados a alunos com propinas em atraso, matriculados em licenciatura ou mestrado, e que,
no que concerne aos alunos com insuficiência económica, se permita a previsão de um período
de carência de 2 anos a contar da data de conclusão de licenciatura ou mestrado, para efeitos
da regularização. Os alunos que pretendam beneficiar deste plano devem manifestar junto da
Instituição de Ensino superior o seu interesse. A adesão ao plano depende de acordo livre e
esclarecido celebrado entre o aluno e a Instituição de Ensino Superior, no qual se determine o
plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora
que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos
os serviços da Instituição de Ensino Superior, nomeadamente emissão de diploma ou certidão
de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Encontrando-se em curso plano de pagamentos, desde que este esteja a ser cumprido pelo
aluno, não vemos nenhuma objecção a que este possa obter o seu diploma. De facto, a
obtenção do certificado de habilitações é essencial para que o aluno possa encontrar emprego
na sua área de formação. Caso não o consiga, isso inviabilizará a possibilidade de cumprimento
do plano de pagamentos.
Temos conhecimento que algumas instituições de ensino superior, nomeadamente em virtude
da conjuntura socioeconómica do país, têm adoptado, em determinados anos, planos de
regularização de dívidas de propinas em atraso. Consideramos que tal é importante, mas não
suficiente. De facto, apesar de ser normal que em situação de crise económica a situação se
agrave, a verdade é que, atendendo ao elevado valor actual das propinas, existirão sempre
alunos que necessitarão de recorrer a planos de regularização. Não podemos ignorar que
existem milhares de alunos que, não tendo acesso a bolsa de estudos por não preencherem os
apertados requisitos, se confrontam com inúmeras dificuldades para pagamentos destas
despesas, em especial os alunos que estão deslocados e que, em consequência, têm custos
elevados com alojamento, deslocações e alimentação.
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O abandono escolar compromete a formação e o futuro profissional dos estudantes, na medida
em que altos níveis de educação normalmente se traduzem em melhores oportunidades de
emprego e salários mais altos. De acordo com o último relatório "Education at a Glance", da
OCDE, de 2018, os licenciados portugueses ganham 80% mais do que a média nacional, o que
demonstra a importância da frequência do ensino superior.
Neste consideramos, consideramos que a medida que hoje propomos, conciliando os interesses
dos alunos com os da instituição de ensino superior, permitirá combater o abandono escolar e
melhorar a qualidade de vida de muitas famílias que enfrentam imensas dificuldades com o
pagamento dos encargos associados à frequência, pelos filhos, do ensino superior.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o
seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por
não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, de alunos inscritos em
licenciatura ou mestrado.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto
É aditado o artigo 29.º-A à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com a seguinte redacção:
“Artigo 29.º
Plano de regularização de dívidas de propinas em atraso
1 – As instituições de ensino superior públicas devem ter planos de regularização destinados a
alunos com propinas em atraso, inscritos em licenciatura ou mestrado.
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2 – Os alunos que apresentem comprovada insuficiência económica e que tenham dívidas pelo
não pagamento de propinas, beneficiam de um período de carência para pagamento dessas
dívidas pelo período previsto para a conclusão de licenciatura ou mestrado, acrescido de dois
anos.
3 - Os alunos abrangidos pelos números anteriores devem declarar junto da Instituição de
Ensino superior o interesse em aderir ao plano de regularização de dívidas.
4 – A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a
Instituição de Ensino Superior, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica
consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do
pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da Instituição de Ensino
Superior, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer
documento informativo do seu percurso académico.
5 – O Governo, em cooperação com as Instituições de Ensino Superior, define as condições de
acesso ao plano de regularização previsto no presente artigo.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias a contar da data da sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2019.
O Deputado,
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 97-99 — 07/02/2019
7 DE FEVEREIRO DE 2019
Artigo 2.º
Programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes do ensino superior público
1 – O Governo elabora um programa de alojamento temporário para estudantes, tendo por base as
necessidades das instituições do ensino superior.
2 – Até março de 2019, o Governo procede ao levantamento de todos os equipamentos e estruturas
públicas da Administração Central existentes para efeito de utilização transitória de estudantes.
3 – Para o cumprimento do número anterior, pode o Governo consultar as autarquias, no sentido de se
averiguar a possibilidade da utilização de equipamentos e estruturas municipais, em articulação com o poder
local.
4 – A partir do ano letivo de 2019/2020, o Governo inicia a implementação do programa previsto no número
1 do presente artigo.
5 – Têm prioridade no acesso ao programa de alojamento, os estudantes que, tendo requerido a atribuição
de alojamento em residência de estudantes, não o tenham obtido.
6 – O previsto na presente lei não prejudica a atribuição do complemento de alojamento previsto no artigo
19.º do Despacho n.º 5404/2017.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia a seguir a sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado
— Bruno Dias — João Dias — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá —
Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.
———
PROJETO DE LEI N.º 1121/XIII/4.ª
ALTERA A LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO, ESTABELECENDO MECANISMOS DE
REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA POR NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR PÚBLICAS
Exposição de motivos
A propina consiste no pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de
frequência. Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior, o não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os atos
curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta e a suspensão da
matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos
débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Esta situação é altamente penalizadora para os estudantes, em especial para os que têm menos recursos
económicos. De facto, atendendo às cominações legais já referidas, a existência de propinas em dívida pode
dificultar o prosseguimento dos estudos e resultar no abandono do ensino superior pelos alunos que não
consigam cumprir com os prazos estabelecidos para pagamento da propina.
Ora, apesar do artigo 20.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece um
regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única
consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1118/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das taxas e
emolumentos nas instituições do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e de 2 Deputados do
PS (Diogo Leão e Hugo Carvalho).
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação faseada das
propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 2 Deputados do PS (Diogo Leão
e Hugo Carvalho).
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª (PCP) — Plano extraordinário de
alojamento temporário para estudantes no ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º
37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de
propinas em instituições de ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (Os Verdes) — Altera a Lei n.º 37/2003, de
22 de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino
superior.
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Votação final global — DAR I série — 60-60, 71-71 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PAN e
doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 1887/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de um
plano de ação de contingência no sentido de serem adotadas medidas urgentes para atenuar os impactos
globais da saída do Reino Unido da União Europeia e 1928/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
adoção de um plano de ação de contingência para minimizar os efeitos e consequências de uma saída
desordenada do Reino Unido da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes e doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2134/XIII/4.ª (BE) — Criação da Rede Nacional
dos Museus da Resistência e instalação do Museu da Resistência e Liberdade no Porto e 2137/XIII/4.ª (PCP)
— Recomenda ao Governo a deslocalização do Museu Militar do Porto para, no Edifício do Heroísmo,
implementar o «Do Heroísmo à Firmeza – Museu da Resistência Antifascista do Porto».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
ao Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos
de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder, igualmente, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação
e Ciência, relativo ao Projeto de Lei n.º 1173/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Regime Jurídico da
Avaliação do Ensino Superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Também em votação final global, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2172/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
criação de um plano de combate à desertificação territorial, 2219/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de grande valor ecológico e económico
e 2229/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova medidas específicas para a defesa do
montado de sobro e azinho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PCP.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que o PCP apresentará uma declaração
de voto por escrito sobre esta votação.
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