Arquivo legislativo
Votação na especialidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/02/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 95-97
7 DE FEVEREIRO DE 2019 95 Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no ensino superior público que eleve o financiamento público das instituições, assegurando a supressão do pagamento de propinas e as condições materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento. Artigo 2.º Âmbito A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante denominadas de Instituições. Artigo 3.º Plano estratégico de investimento no ensino superior público 1 – Compete ao governo a criação de um plano estratégico de investimento no ensino superior público, que permita no prazo de 4 anos a supressão do pagamento de propinas em todos os ciclos. 2 – O plano previsto no número anterior tem em consideração as necessidades de funcionamento das Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer ao nível da contratação de todos os trabalhadores necessários com vínculo adequado, procedendo para estas a transferência das verbas necessárias, através do Orçamento do Estado. 3 – Compete ao Governo a transferência das verbas correspondentes às propinas reduzidas e/ou eliminadas durante e após o processo de supressão. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019. Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira — Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Carla Cruz. ——— PROJETO DE LEI N.º 1120/XIII/4.ª PLANO EXTRAORDINÁRIO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO Exposição de motivos O PCP apresentou, em março de 2018, um projeto de lei que previa a requalificação e construção de residências de estudantes, que foi aprovado e deu origem à Lei n.º 36/2018, de 24 de julho. Já em sede da discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos uma proposta de alteração prevendo o aumento do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros que não obtiveram lugar em
Discussão generalidade — DAR I série — 4-34
I SÉRIE — NÚMERO 53 4 Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas e disseram ser a favor do seu fim. Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem. Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou, acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs. O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos. Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de responsabilidade nesta Câmara. Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida, em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal». Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é inequitativa, é a sua própria existência. Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje, aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas. E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior público de qualidade, gratuito e universal. É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre, continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo. Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir. Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes. Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda. Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas, neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso. Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
Votação na generalidade — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 53 40 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece um regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP. O diploma baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1118/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das taxas e emolumentos nas instituições do ensino superior público. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e de 2 Deputados do PS (Diogo Leão e Hugo Carvalho). Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação faseada das propinas no ensino superior público. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 2 Deputados do PS (Diogo Leão e Hugo Carvalho). Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª (PCP) — Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior público. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (Os Verdes) — Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior.
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 65-66
20 DE JULHO DE 2019 65 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, esta é a última das três iniciativas sobre as quais incidirá a declaração de voto oral da Sr.ª Deputada Ana Mesquita, que anunciei no início dos trabalhos. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado Hélder Amaral, tem a palavra. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que a bancada do CDS apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado. Sr.ª Deputada Margarida Mano, faça favor. A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, queria declarar, também, que vamos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação do texto final que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado. Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, tem a palavra. A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, «vai» apresentar ou «vamos» apresentar? A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, vou apresentar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Obrigada, Sr.ª Deputada. É para se distinguir entre a declaração de voto em nome do grupo parlamentar e a declaração em nome individual. A seguir, vamos votar, em votação final global, mais um texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino superior para filhos de emigrantes portugueses e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que clarifique procedimentos para captar candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior portuguesas. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2019/XIII/4.ª (PSD) — Reabilitação da Escola Básica e Secundária de Fajões, do concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, 2025/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente realização de obras de reabilitação e requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, em Oliveira de Azeméis, alocando a totalidade dos meios financeiros necessários e 2112/XIII/4.ª (BE) — Requalificação da Escola Básica e Secundária de Fajões, concelho de Oliveira de Azeméis. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. Não havendo pedidos de palavra para sustentar o requerimento que, em seguida, passaremos a apreciar, vamos votar este mesmo requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na
Votação na especialidade — DAR I série
Sábado, 20 de julho de 2019 I Série — Número 108 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas. O Presidente procedeu à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República. Posteriormente, o Decreto foi reapreciado, tendo proferido intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).Foram, depois, rejeitadas propostas de alteração dos artigos 3.º e 5.º, apresentadas pelo PS e pelo CDS-PP, não tendo o Decreto sido confirmado. Foi debatido o Relatório da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão (Deputado Luís Leite Ramos) e do Relator (Deputado João Pinho de Almeida), os Deputados
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público Exposição de motivos O PCP apresentou, em março de 2018, um Projeto de Lei que previa a requalificação e construção de residências de estudantes, que foi aprovado e deu origem à Lei n.º 36/2018, de 24 de julho. Já em sede da discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos uma proposta de alteração prevendo o aumento do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros que não obtiveram lugar em residência, proposta que também foi aprovada. Estas propostas levaram a importantes avanços na consignação de um direito dos estudantes. Todavia, a realidade de hoje quanto ao número de camas disponíveis em residências universitárias é assustadora pela sua insuficiência, chegando o rácio a ser, em alguns casos, como na cidade Lisboa, de uma cama para dez mil estudantes. Nesta cidade, existem aproximadamente 2427 camas nas residências universitárias públicas, mas também está localizada a maior Instituição do Ensino Superior Público, com mais de 40 000 estudantes. É obvio que a oferta não é suficiente para suprir as necessidades, tendo os estudantes obrigatoriamente de procurar no privado solução de alojamento. Os estudantes são empurrados para o arrendamento privado, a preços especulativos que chegar a atingir valores de 450 euros ou mais por um quarto, que pode até ser partilhado ou ter más condições de habitabilidade. De salientar ainda que o preço médio dos quartos aumentou perto de 10% nos últimos anos. Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes. 2 O problema de falta de camas é um facto que se verifica por todo o país, juntando-se no interior do país ao problema falta de transportes públicos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que permitam a deslocação das populações. Grande parte das universidades e politécnicos têm infraestruturas espalhadas por todo o concelho ou mesmo distrito, não sendo, esta realidade geográfica acompanhada com a existência de residências universitárias, nesses polos ou escolas, que supram as necessidades dos estudantes. Quando se conjuga o subfinanciamento das Instituições de Ensino Superior, com a profunda limitação da Ação Social Escolar e a inexistência de resposta pública a nível de alojamento, leva a que muitos estudantes vejam o acesso ao ensino superior “negado”, por não conseguirem suportar os custos de frequência, a que a do alojamento consome parte do valor mensal. O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”, bem como “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.” Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à Educação para todos, paralelamente ao sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de promoção da igualdade de oportunidades na frequência do Ensino Superior. Fala-se, designadamente, da existência de valências ao nível do alojamento, entre outras. O PCP defende uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Para isso, tem de haver investimento para resolver as questões de fundo, mas também a tomada de medidas para resposta a problemas imediatos. O presente Projeto de Lei apresentado pelo PCP pretende que seja dada uma resposta pública temporária aos estudantes, de acordo com as necessidades de cada Instituição, prevendo a utilização de equipamentos e estruturas públicas, em articulação com as autarquias que assim o entenderem, até à devida requalificação e construção de residências de estudantes que respondam às necessidades existentes. 3 Pretende-se que se diagnostiquem e mobilizem capacidades existentes ao nível dos diversos ministérios e da Administração Central, seja em termos de estruturas integradas no setor do Turismo, mas também outras eventualmente em funcionamento e com condições para o acolhimento imediato de estudantes do ensino superior. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Objeto A presente lei prevê um programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público, doravante denominados de estudantes. Artigo 2.º Programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes do ensino superior público 1 – O Governo elabora um programa de alojamento temporário para estudantes, tendo por base as necessidades das instituições do ensino superior. 2 – Até março de 2019, o Governo procede ao levantamento de todos os equipamentos e estruturas públicas da Administração Central existentes para efeito de utilização transitória de estudantes. 3 – Para o cumprimento do número anterior, pode o Governo consultar as autarquias, no sentido de se averiguar a possibilidade da utilização de equipamentos e estruturas municipais, em articulação com o poder local. 4 – A partir do ano letivo de 2019/2020, o Governo inicia a implementação do programa previsto no número 1 do presente artigo. 4 5 – Têm prioridade no acesso ao programa de alojamento, os estudantes que, tendo requerido a atribuição de alojamento em residência de estudantes, não o tenham obtido. 6 – O previsto na presente lei não prejudica a atribuição do complemento de alojamento previsto no artigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia a seguir a sua publicação. Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019 Os Deputados, ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; RITA RATO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA