PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª
Eliminação faseada das propinas no Ensino Superior Público
Exposição de motivos
Em 28 de maio de 1992, foi debatida na Assembleia da República a proposta do então Governo
PSD que possibilitou o aumento das propinas no Ensino Superior Público, medida que não
constava, nem do manifesto eleitoral, nem do programa eleitoral, nem sequer do Programa do
Governo. Nessa altura, o Governo não possibilitou sequer o pronunciamento em tempo útil do
Conselho Nacional de Educação, nem tão-pouco promoveu a auscultação das Associações de
Estudantes.
No entanto, os estudantes fizeram-se ouvir bem alto nas ruas e manifestaram veementemente
a sua discordância com a intenção do Governo. As comemorações do Dia Nacional do
Estudante desse ano contaram com fortes manifestações e protestos em vários pontos do país
contra a intenção anunciada pelo Governo de aumento de propinas.
O PCP denunciou no debate parlamentar que “a tradução deste aumento das propinas em
abandono do ensino superior e em abandono das esperanças de o frequentar não afetará os
mais ricos mas, sim, aqueles que não sendo ricos não têm dinheiro para pagar as propinas que
lhes exigem, acrescidas de todas as demais despesas que decorrem da frequência do ensino
superior.”
A existência de propinas, agravada pela existência das mais diversas taxas e emolumentos,
impossibilita a plena concretização do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que
aponta como incumbência do Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos
os graus de ensino».
Além disso, confirmaram-se plenamente outras críticas do PCP: não foi pela instituição de
propinas que aumentou a qualidade de ensino, que foi promovido o sucesso educativo ou
alargada a ação social escolar. Pelo contrário, a imposição de propinas foi um histórico
retrocesso na efetivação do direito ao ensino em Portugal, provocando uma elitização maior
do ensino superior.
Isso mesmo denunciaram os estudantes e as suas associações ao longo de quase três décadas.
E o PCP sempre acompanhou as suas reivindicações, apresentando diversas iniciativas na
Assembleia da República com vista à revogação das propinas. Em 1995, o projeto do PCP foi
rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Em 1998, o projeto do PCP foi rejeitado com
votos contra de PS, PSD e CDS. Em 2002, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de
PS, PSD e CDS. Em 2009, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Em
2013, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Em 2017, o projeto do
PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Significa isto que a imposição e a
manutenção de um dos maiores problemas para os estudantes do Ensino Superior sempre
contou com a convergência à direita.
O PCP defende que o cumprimento integral da Constituição passa pela revogação das propinas
no Ensino Superior Público, garantindo-se o acesso e frequência dos estudantes aos mais
elevados graus de ensino. Tal pressupõe, a par do fim do pagamento de propinas, uma política
de investimento e adequado financiamento das instituições de ensino superior, bem como do
incremento decisivo da Ação Social Escolar, que permanece ainda profundamente limitada nos
seus termos atuais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público
que eleve o financiamento público das instituições, assegurando a supressão do pagamento de
propinas e as condições materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante
denominadas de Instituições.
Artigo 3.º
Plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público
1 - Compete ao governo a criação de um plano estratégico de investimento no Ensino Superior
Público, que permita no prazo de 4 anos a supressão do pagamento de propinas em todos os
ciclos.
2 – O plano previsto no número anterior tem em consideração as necessidades de
funcionamento das Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer ao
nível da contratação de todos os trabalhadores necessários com vínculo adequado,
procedendo para estas a transferência das verbas necessárias, através do Orçamento do
Estado.
3 – Compete ao Governo a transferência das verbas correspondentes às propinas reduzidas
e/ou eliminadas durante e após o processo de supressão.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ÂNGELA MOREIRA; RITA
RATO; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES;
JERÓNIMO DE SOUSA; DUARTE ALVES; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 94-95 — 07/02/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira
— Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo
de Sousa — Duarte Alves — Carla Cruz.
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PROJETO DE LEI N.º 1119/XIII/4.ª
ELIMINAÇÃO FASEADA DAS PROPINAS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Exposição de motivos
Em 28 de maio de 1992, foi debatida na Assembleia da República a proposta do então Governo PSD que
possibilitou o aumento das propinas no ensino superior público, medida que não constava, nem do manifesto
eleitoral, nem do programa eleitoral, nem sequer do Programa do Governo. Nessa altura, o Governo não
possibilitou sequer o pronunciamento em tempo útil do Conselho Nacional de Educação, nem tão-pouco
promoveu a auscultação das associações de estudantes.
No entanto, os estudantes fizeram-se ouvir bem alto nas ruas e manifestaram veementemente a sua
discordância com a intenção do Governo. As comemorações do Dia Nacional do Estudante desse ano
contaram com fortes manifestações e protestos em vários pontos do País contra a intenção anunciada pelo
Governo de aumento de propinas.
O PCP denunciou no debate parlamentar que «a tradução deste aumento das propinas em abandono do
ensino superior e em abandono das esperanças de o frequentar não afetará os mais ricos mas, sim, aqueles
que não sendo ricos não têm dinheiro para pagar as propinas que lhes exigem, acrescidas de todas as demais
despesas que decorrem da frequência do ensino superior.»
A existência de propinas, agravada pela existência das mais diversas taxas e emolumentos, impossibilita a
plena concretização do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do
Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».
Além disso, confirmaram-se plenamente outras críticas do PCP: não foi pela instituição de propinas que
aumentou a qualidade de ensino, que foi promovido o sucesso educativo ou alargada a ação social escolar.
Pelo contrário, a imposição de propinas foi um histórico retrocesso na efetivação do direito ao ensino em
Portugal, provocando uma elitização maior do ensino superior.
Isso mesmo denunciaram os estudantes e as suas associações ao longo de quase três décadas. E o PCP
sempre acompanhou as suas reivindicações, apresentando diversas iniciativas na Assembleia da República
com vista à revogação das propinas. Em 1995, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e
CDS. Em 1998, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Em 2002, o projeto do
PCP foi rejeitado com votos contra do PS, PSD e CDS. Em 2009, o projeto do PCP foi rejeitado com votos
contra de PS, PSD e CDS. Em 2013, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra de PS, PSD e CDS. Em
2017, o projeto do PCP foi rejeitado com votos contra do PS, PSD e CDS. Significa isto que a imposição e a
manutenção de um dos maiores problemas para os estudantes do ensino superior sempre contou com a
convergência à direita.
O PCP defende que o cumprimento integral da Constituição passa pela revogação das propinas no Ensino
Superior Público, garantindo-se o acesso e frequência dos estudantes aos mais elevados graus de ensino. Tal
pressupõe, a par do fim do pagamento de propinas, uma política de investimento e adequado financiamento
das instituições de ensino superior, bem como do incremento decisivo da Ação Social Escolar, que permanece
ainda profundamente limitada nos seus termos atuais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece um
regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única
consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1118/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das taxas e
emolumentos nas instituições do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e de 2 Deputados do
PS (Diogo Leão e Hugo Carvalho).
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação faseada das
propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 2 Deputados do PS (Diogo Leão
e Hugo Carvalho).
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª (PCP) — Plano extraordinário de
alojamento temporário para estudantes no ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º
37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de
propinas em instituições de ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (Os Verdes) — Altera a Lei n.º 37/2003, de
22 de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino
superior.
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