PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1116/XIII/4.ª
Estabelece um regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público
Exposição de motivos
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios
diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos
estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo
pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas,
transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono
escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
No artigo 73.º da Constituição da República lê-se que “todos têm direito à educação e à
cultura”, e que para tal “o Estado promove a democratização da educação e as demais
condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos,
contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas,
sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de
compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a
participação democrática na vida coletiva”.
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado
políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que
concretizassem este comando constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos
governos tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O
caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com
a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à
custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a
prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado,
contrariamente à Constituição.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes
estão confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na
salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a
estrutura científica e técnica nacional.
No nosso país, o regime de atribuição dos apoios diretos e indiretos da ação social escolar no
ensino superior tem um âmbito profundamente limitado face ao número de estudantes que
deveriam ser apoiados.
No nosso país, milhares de estudantes que vivem em famílias com rendimentos próximos do
limiar da pobreza ficam excluídos de aceder a apoios fundamentais para a frequência do
ensino superior, designadamente de alimentação, transporte e alojamento.
Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda
dos direitos dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira
seja negado um direito constitucional aos jovens portugueses.
O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os
seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de
Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.
Contudo, dado o atual contexto económico e social penalizador de vastas camadas da
população, o PCP propõe um regime transitório de isenção do pagamento de propinas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê a isenção do pagamento de propinas nas Instituições do Ensino Superior
Públicas.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior públicas, doravante
denominadas por Instituições.
Artigo 3.º
Isenção do pagamento de propinas
Estão isentos do pagamento de propinas, todos os estudantes que se encontrem numa das
seguintes condições:
a) Pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual ou
inferior ao valor mínimo estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º
37/2003, de 22 de Agosto, na redação dada pela Lei nº 49/2005, de 30 Agosto e
alterada pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Sejam beneficiários de apoio direto da ação social escolar.
Artigo 4.º
Requerimento de isenção
As isenções previstas na presente lei são requeridas junto dos serviços de ação social das
respetivas instituições, no caso dos estudantes do ensino superior público.
Artigo 5.º
Transferências do valor das propinas para as instituições públicas de Ensino Superior
1 - O Estado transfere para cada instituição de ensino superior público o valor correspondente
ao propina aí fixada, multiplicada pelo número de estudantes matriculados que beneficiem de
isenção nos termos da presente lei.
2 - A transferência prevista no número anterior decorre nos prazos regulares de transferência
do financiamento do Orçamento do Estado para cada instituição, com a exceção do presente
ano.
Artigo 6.º
Normas transitórias
1 - Até ao final do ano orçamental em curso, as instituições públicas de ensino superior
comunicam em cada mês ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o número de
estudantes abrangidos pelo disposto na presente lei, para efeitos de reembolso do montante
das isenções de propinas concedidas.
2 - O reembolso devido nos termos do número anterior é processado pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no prazo de 30 dias após a comunicação.
3 - Os estudantes do Ensino Superior Público que se encontrem em condições de beneficiar da
isenção prevista na presente lei e que já tenham efetuado o pagamento, parcial ou integral,
das respetivas propinas podem requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, o reembolso dos montantes despendidos, o qual deve ser processado no prazo de 30
dias.
4 - O Orçamento do Estado contempla a transferência dos montantes necessários para o
cumprimento da presente lei, para os serviços de ação social escolar das instituições de ensino
superior público.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ÂNGELA MOREIRA; RITA
RATO; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES;
JERÓNIMO DE SOUSA; DUARTE ALVES; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 89-91 — 07/02/2019
7 DE FEVEREIRO DE 2019
PROJETO DE LEI N.º 1116/XIII/4.ª
ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE PROPINAS NO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO
Exposição de motivos
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e
indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia
da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de
acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material
escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
No artigo 73.º da Constituição da República lê-se que «todos têm direito à educação e à cultura», e que
para tal «o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação,
realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a
superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do
espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social
e para a participação democrática na vida coletiva».
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado políticas de
financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando
constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos tem caminhado exatamente no sentido
de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao
ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os
últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a
prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à
Constituição.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão
confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos
fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No nosso País, o regime de atribuição dos apoios diretos e indiretos da ação social escolar no ensino
superior tem um âmbito profundamente limitado face ao número de estudantes que deveriam ser apoiados.
No nosso País, milhares de estudantes que vivem em famílias com rendimentos próximos do limiar da
pobreza ficam excluídos de aceder a apoios fundamentais para a frequência do ensino superior,
designadamente de alimentação, transporte e alojamento.
Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos
direitos dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira seja negado um
direito constitucional aos jovens portugueses.
O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e
para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante
da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência. Contudo, dado o atual contexto económico e social
penalizador de vastas camadas da população, o PCP propõe um regime transitório de isenção do pagamento
de propinas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê a isenção do pagamento de propinas nas Instituições do Ensino Superior Públicas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece um
regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única
consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1118/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das taxas e
emolumentos nas instituições do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PAN e de 2 Deputados do
PS (Diogo Leão e Hugo Carvalho).
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1119/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação faseada das
propinas no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 2 Deputados do PS (Diogo Leão
e Hugo Carvalho).
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª (PCP) — Plano extraordinário de
alojamento temporário para estudantes no ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º
37/2003, de 22 de agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de
propinas em instituições de ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (Os Verdes) — Altera a Lei n.º 37/2003, de
22 de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino
superior.
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