PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1115/XIII/4.ª
Aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público
Exposição de motivos
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do
sistema, designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no Ensino
Superior Público, mas também expondo particularmente a profunda limitação da Ação Social
Escolar (ASE). O PCP defende que os custos de frequência não podem ser agravados pela
existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo
desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.
Assim, o PCP defende a abolição das propinas no Ensino Superior público e tem, ao longo dos
anos, apresentado diversas propostas nesse sentido. Só assim poderão ser concretizados o
princípio constitucional da gratuitidade do ensino e o direito de acesso aos mais elevados
graus de ensino.
Defendemos também uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no
princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a
todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o
frequentar. Mais que um imperativo de justiça social, trata-se também de um fator de
desenvolvimento nacional.
O artigo 198.º do Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado
para 2019, prevê a redução do valor da propina até um limite de 2 vezes o Indexante de
Apoios Sociais. Esta proposta vai no sentido, tendo ainda de ser desenvolvida, do que o PCP
tem defendido ao longo dos anos: a abolição das propinas no ensino superior. Todavia, para
efeitos de atribuição de bolsa e do seu cálculo, o valor da propina é uma das componentes
atualmente em vigor. Assim, a justa redução das propinas levará a que alguns estudantes
vejam a sua bolsa reduzir-se no próximo ano letivo.
Em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou uma
proposta para garantir que nem a elegibilidade, nem o cálculo do valor da bolsa fossem
afetados por esse facto. Apenas foi aprovada a garantia de não redução do universo dos
beneficiários de bolsa da ASE, tendo sido rejeitado o ponto que garantia a não redução dos
montantes das bolsas.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Lei, que visa garantir que nenhum estudante veja
a sua bolsa de estudo diminuir, considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima
cobrada no ano letivo de 2018/2019.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê o aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público,
considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/
2019.
Artigo 2.º
definição do montante das bolsas de estudo
Para efeitos de contabilização do valor da bolsa de referência e do valor da bolsa de base
anual, nos termos previstos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Despacho n.º 5404/2017, que
altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é
considerado o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/2019.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ÂNGELA MOREIRA; RITA
RATO; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES;
JERÓNIMO DE SOUSA; DUARTE ALVES; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 87-88 — 07/02/2019
7 DE FEVEREIRO DE 2019
Artigo 5.º
Plano de investimentos
1 – A integração do Hospital de Braga no SNS é acompanhada de uma avaliação exaustiva dos
investimentos necessários, nomeadamente em instalações, sistemas de tecnologias de informação, veículos,
e demais equipamentos imprescindíveis para o funcionamento e prestação de cuidados de saúde de qualidade
e em segurança.
2 – Na sequência do disposto no número anterior, é elaborado um plano de investimentos que inclua a
respetiva calendarização, prazos de execução e cronograma financeiro.
Artigo 6.º
Recursos humanos
1 – O Hospital de Braga integrado no SNS mantém ao seu serviço o pessoal que lhe esteja afeto à data da
integração independentemente da natureza dos vínculos contratuais.
2 – A integração no SNS assegura a continuidade das relações laborais de todos os trabalhadores.
3 – O Governo procede à abertura dos procedimentos concursais para a contratação dos profissionais que
sejam necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade e de forma atempada.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
1 – A rescisão determinada pela presente lei deve ser efetuada de modo a que a integração do Hospital de
Braga no SNS tenha lugar a partir de 31 de agosto de 2019.
2 – O disposto na presente lei impede o Estado de celebrar qualquer contrato de parceria público-privada
para o mesmo efeito, sendo nulos quaisquer atos praticados com esse objetivo.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — João Dias — Rita
Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ângela Moreira — Francisco Lopes — Jerónimo de
Sousa — Duarte Alves — Ana Mesquita.
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PROJETO DE LEI N.º 1115/XIII/4.ª
AUMENTO DO VALOR DAS BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Exposição de motivos
Os custos de frequência do ensino superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,
designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no Ensino Superior Público, mas
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-40 — 16/02/2019
16 DE FEVEREIRO DE 2019
Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1106/XIII/4.ª (BE) — Estabelece o fim das propinas nas
licenciaturas e nos mestrados integrados do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo
Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção do PAN.
Procedamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1107/XIII/4.ª (BE) — Mecanismo extraordinário
de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo Carvalho e Ivan Gonçalves) e a
abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1108/XIII/4.ª (BE) — Cria um teto máximo para o
valor das propinas dos 2.º e 3.º ciclos de estudos no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo
Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) — Contempla uma data limite para a
transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior. Por
solicitação do PSD, vamos votar separadamente os pontos n.os 1 e 2 do projeto de resolução.
Vamos votar o ponto n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o ponto n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1969/XIII/4.ª (BE) — Plano de emergência para o
alojamento estudantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma tabela nacional de taxas
e emolumentos no ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, de 3 Deputados
do PS (Diogo Leão, Hugo Carvalho e Ivan Gonçalves) e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e
abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1115/XIII/4.ª (PCP) — Aumento do valor das bolsas de
estudo no ensino superior público.
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