Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/02/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
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Entrada — Nota de Admissibilidade
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO Forma da iniciativa: Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1113/XIII/4.ª Proponente/s: Deputado Único representante de um partido (PAN) Título: Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica A iniciativa * pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminui ção das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art.º 120.º do Regimento e n.º 3 do art.º 167.º da Constituição)? * não aplicável a propostas de lei apresentadas pelo Governo NÃO Caso possa envolver , prevê entrada em vigor/produção de efeitos com o próximo OE? Escolha um item. O proponente junta f icha de avaliação prévia de impacto de género ( deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? SIM Justifica-se a a udição dos órgãos de governo própr io das regiões autónomas (art.º 142.º do Regimento e n.º 2 do art.º 229.º da Constituição)? Não parece justificar-se A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? NÃO Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Data: 7 de fevereiro de 2019 O assessor parlamentar, António A. Santos (ext. 11437 – DAPLEN) NOTA DE ADMISSIBILIDADE [Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]