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Publicação — DAR II série A — 83-87
7 DE FEVEREIRO DE 2019 83 PROJETO DE LEI N.º 1114/XIII/4.ª INTEGRA O HOSPITAL DE BRAGA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE I – O processo de privatização do SNS O caminho da privatização do Serviço Nacional de Saúde tornou-se particularmente evidente com a aprovação da Lei n.º 48/90 – Lei de bases da Saúde –, e foi aprofundado com as opções da política de direita de sucessivos Governos PS, PSD e CDS. As medidas de privatização do Serviço Nacional de Saúde assumiram especial gravidade com a criação das parcerias público-privadas na saúde, tendo sido o Hospital Amadora Sintra (1996) o primeiro estabelecimento a ter este regime. Posteriormente, foi replicado em Cascais (2008, com o hospital novo a entrar em funcionamento em janeiro de 2009), Braga (2009, tendo o novo hospital entrado em funcionamento em maio de 2011), Loures (2009, embora o novo hospital tenha entrado em funcionamento em janeiro de 2012) e Vila Franca de Xira (2011, tendo o novo hospital entrado em funcionamento em março de 2013). Existiu ainda uma outra PPP na saúde, a do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, unidade que entretanto passou para a esfera pública na vigência da presente legislatura. As opções da política de direita de sucessivos Governos PS, PSD e CDS procuraram, por todas as formas, converter um direito constitucional – o direito à saúde – num negócio e encontraram nas parcerias público- privadas uma oportunidade de expansão desse negócio para grandes grupos económicos que operam na área da saúde. Os defensores dos negócios dos privados na saúde, justificam as suas opções com estudos realizados numa lógica economicista, que classificam o sucesso pelos custos, mas deixam de lado questões tão importantes como os doentes a quem é recusada ou substituída medicação prescrita pelo médico assistente; ou transferidos para hospitais públicos por falta de especialidades; a precariedade e a sobrecarga laboral a que são sujeitos os trabalhadores. A opção privatizadora do SNS foi especialmente vincada durante o Governo PSD/CDS mas não foi rompida no essencial pelo atual Governo do PS. Ao invés de ter aproveitado o fim da PPP de Cascais, o atual Governo PS prorrogou o seu funcionamento. E quanto à PPP de Braga são ainda muitas as indefinições. Os recursos financeiros para as PPP são avultados, estando previsto gastar em 2019 cerca de 470 milhões de euros em resultado das decisões tomadas ao longo de anos, especialmente em resultado das renegociações contratuais concretizadas pelo anterior Governo PSD/CDS. Ao longo de muitos anos, enquanto os encargos com as PPP aumentavam os orçamentos do SNS não acompanhavam essa tendência, tendo, inclusivamente havido cortes significativos nas transferências do Orçamento do Estado para o SNS. Estes são recursos que vão engrossar os lucros dos grupos económicos privados da saúde e que deveriam ser utilizados para qualificar e consolidar o SNS. É por isso que o PCP recusa o modelo das PPP, incluindo o modelo mais recente para Lisboa, e tem proposto medidas para a sua reversão. II – Parceria Público Privada do Hospital de Braga Em fevereiro de 2009 o Estado Português, através da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, celebrou com as Sociedades Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. e Escala Braga – Sociedade Gestora do Edifício, S.A., contratos de gestão, conceção, construção, organização e funcionamento do Hospital de Braga em regime de parceria público – privada. Concluía-se assim um processo em que o PSD foi responsável pelo lançamento do processo de privatização mas em que o PS prosseguiu e concluiu a entrega desta unidade ao Grupo Mello. No contrato de parceria foram estabelecidos prazos diferenciados quanto à gestão do edifício (30 anos) e à gestão do estabelecimento (10 anos). Nesse documento ficou estabelecido que o Hospital de Braga teria que ter uma capacidade instalada em termos de equipamentos, entre outros, de 705 camas de internamento; 12 blocos operatórios e 59 gabinetes de consulta externa.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei nº 1114/XIII/4ª Integra o Hospital de Braga no Serviço Nacional de Saúde I – O processo de privatização do SNS O caminho da privatização do Serviço Nacional de Saúde tornou-se particularmente evidente com a aprovação da lei nº 48/90, -- Lei de bases da Saúde, e foi aprofundado com as opções da política de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS. As medidas de privatização do Serviço Nacional de Saúde assumiram especial gravidade com a criação das Parcerias Público Privadas na saúde, tendo sido o Hospital Amadora Sintra (1996) o primeiro estabelecimento a ter este regime. Posteriormente, foi replicado em Cascais (2008, com o hospital novo a entrar em funcionamento em janeiro de 2009), Braga (2009, tendo o novo hospital entrado em funcionamento em maio de 2011), Loures (2009, embora o novo hospital tenha entrado em funcionamento em janeiro de 2012) e Vila Franca de Xira (2011, tendo o novo hospital entrado em funcionamento em março de 2013). Existiu ainda uma outra PPP na saúde, a do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, unidade que entretanto passou para a esfera pública na vigência da presente legislatura. As opções da política de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS procuraram, por todas as formas, converter um direito constitucional - o direito à saúde- num negócio e encontraram nas Parcerias Publico Privadas uma oportunidade de expansão desse negócio para grandes grupos económicos que operam na área da saúde. Os defensores dos negócios dos privados na saúde, justificam as suas opções com estudos realizados numa lógica economicista, que classificam o sucesso pelos custos, mas deixam de lado questões tão importantes como os doentes a quem é recusada ou substituída medicação prescrita pelo médico assistente; ou transferidos para hospitais públicos por falta de especialidades; a precariedade e a sobrecarga laboral a que são sujeitos os trabalhadores. A opção privatizadora do SNS foi especialmente vincada durante o Governo PSD/CDS mas não foi rompida no essencial pelo actual Governo do PS. Ao invés de ter aproveitado o fim da PPP de Cascais, o atual Governo PS prorrogou o seu funcionamento. E quanto à PPP de Braga são ainda muitas as indefinições. 2 Os recursos financeiros para as PPP são avultados, estando previsto gastar em 2019 cerca de 470 milhões de euros em resultado das decisões tomadas ao longo de anos, especialmente em resultado das renegociações contratuais concretizadas pelo anterior Governo PSD/CDS. Ao longo de muitos anos, enquanto os encargos com as PPP aumentavam os orçamentos do SNS não acompanhavam essa tendência, tendo, inclusivamente havido cortes significativos nas transferências do Orçamento do Estado para o SNS. Estes são recursos que vão engrossar os lucros dos grupos económicos privados da saúde e que deveriam ser utilizados para qualificar e consolidar o SNS. É por isso que o PCP recusa o modelo das PPP, incluindo o modelo mais recente para Lisboa, e tem proposto medidas para a sua reversão. II - Parceria Público Privada do Hospital de Braga Em fevereiro de 2009 o Estado Português, através da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, celebrou com as Sociedades Escala Braga – Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A. e Escala Braga – Sociedade Gestora do Edifício, S.A., contratos de gestão, conceção, construção, organização e funcionamento do Hospital de Braga em regime de parceria público – privada. Concluía-se assim um processo em que o PSD foi responsável pelo lançamento do processo de privatização mas em que o PS prosseguiu e concluiu a entrega desta unidade ao Grupo Mello. No contrato de parceria foram estabelecidos prazos diferenciados quanto à gestão do edifício (30 anos) e à gestão do estabelecimento (10 anos). Nesse documento ficou estabelecido que o Hospital de Braga teria que ter uma capacidade instalada em termos de equipamentos, entre outros, de 705 camas de internamento; 12 blocos operatórios e 59 gabinetes de consulta externa. No tocante aos recursos humanos, o contrato dispõe, no nº 2 da Cláusula 65ª - Meios humanos - do Contrato de Gestão, que "a estrutura de recursos humanos necessária ao cumprimento dos níveis de desempenho previstos para o Hospital de Braga [...], incluindo a estrutura funcional, deve cumprir o disposto ao Anexo XXIV do Contrato [Programa Funcional]”. Porém, como veremos mais à frente, esta cláusula nem sempre tem sido cumprida. Em termos de área de influência, o Hospital de Braga é considerado hospital de 1ª linha para os concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. E de 2ª linha para os concelhos Guimarães, Vizela, Fafe, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e população do Distrito de Viana do Castelo. 3 Esta grande área de influência faz com que, em termos assistenciais, o Hospital de Braga responda a necessidades de cerca de 1.100.000 Habitantes. No decurso destes anos de vigência da PPP têm sido vários os episódios e acontecimentos que atestam o incumprimento do contrato de Gestão que tem sido levado a cabo pela gestão do Grupo Mello, de que é exemplo a multa que foi aplicada em 2011 pela Entidade Pública Contratante na sequência do relatório de monitorização do Gestor do Contrato por falta de pessoal e consequente recusa de atendimento de mais de uma centena de doentes que tiveram de ser encaminhados para as Urgências dos Hospitais do Porto. Mais recentemente, em reunião com o Gestor Público, foi admitido que continuam a registar-se incumprimentos por parte da entidade gestora (Grupo Mello), designadamente o não cumprimento da urgência ou a subcontratação a terceiros. Incumprimentos que levaram a Entidade Contratante (ARS Norte) a aplicar multas, entre 2010 e 2016, ao Grupo Mello no valor de 8,7 milhões de euros. III- Consequências da PPP do Hospital de Braga: Doentes Embora os partidos que advogam o funcionamento das PPP (PS, PSD e CDS) e, como noticiado a 7 de janeiro do corrente ano, o próprio atual Governo do PS insistam em não reconhecer os impactos da Gestão Privada do Hospital de Braga e a Entidade Gestora – Grupo Mello Saúde - e os seus acólitos se esforcem por todos os dias emanar notícias propagandísticas sobre a qualidade dos cuidados de saúde que são prestados por aquela unidade hospitalar, a realidade do dia-a-dia dos utentes mostra dificuldades crescentes no acesso aos cuidados, como bem atestam as informações dos relatórios de acesso, ou mesmo notícias e testemunhos de doentes. Entre as dificuldades encontram-se: Dificuldades de acesso a medicamentos, quer por doentes oncológicos, quer por doentes com HIV/SIDA e doentes com esclerose múltipla; Dificuldade de acesso ao tratamento mais adequado, designadamente, de imunoterapia por parte de doentes oncológicos; Não cumprimento do tempo máximo de resposta garantido quer nas cirurgias, incluindo as oncológicas, quer a consultas de especialidade; Não realização de ecografias de 3º trimestre a grávidas; Adiamento de tratamentos a doentes oncológicos por falta de material médico; Ausência de algumas especialidades médicas 24h/dia, na urgência (que motivou o anúncio por parte do Gestor do contrato da aplicação de uma coima) 4 Adiamento de cirurgias pré-programadas, em alguns casos já depois dos doentes internados; Tempos demasiado longos de espera no serviço de urgência; Existência de um só anestesista para diversas cirurgias a decorrer em simultâneo; A cobrança indevida de taxas moderadoras; Problemas no atendimento e receção dos utentes; Aliás, o reconhecimento dos problemas, mormente, com o adiamento das cirurgias foi feito pelo Gabinete do então Ministro da Saúde a uma pergunta feita pelo Grupo Parlamentar do PCP. Nessa resposta é dito que “[…] considerando o número de desmarcações/cancelamentos reportados pela Entidade gestora, a Administração de Saúde do Norte, IP, determinou que o hospital reporte mensalmente, através de uma listagem, o número de cirurgias adiadas e/ou canceladas, com a respetiva fundamentação, de forma a permitir avaliar os motivos para os cancelamentos e determinar a necessidade de intervenção […]”. Antes mesmo desta resposta, a Administração Regional de Saúde do Norte, através de um comunicado enviado à agência Lusa, afirmava a intenção de requerer uma inspeção ao Hospital de Braga devido à “falta de informação cabalmente esclarecedora sobre a regularidade, continuidade e qualidade assistencial das prestações.” Para além deste reconhecimento, respostas enviadas ao Grupo Parlamentar por sucessivos Governos, incluindo o atual, confirmam os problemas acima aduzidos, como pode ser comprovado com a seguinte resposta “no caso particular da especialidade de estomatologia, a oferta do hospital está condicionada pela disponibilidade de gabinetes com o necessário equipamento, estando no Contrato de Gestão previsto apenas dois gabinetes equipados com cadeira dentária, o que resulta em medianas de tempo de espera excessivas – 113 dias (…)”. E, ainda, esta resposta que confirma o atropelo aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, dos enfermeiros. É dito que “relativamente à organização dos tempos de trabalho dos trabalhadores com a categoria profissional de enfermeiro verifica-se que estes profissionais possuem a modalidade de banco horas (…)”. Para além do que atrás foi mencionado, acresce-se o número significativo de utentes que, no decurso da vigência desta parceria, apresentam reclamações tendo, de acordo com a resposta do Ministro da Saúde já citada, só no primeiro trimestre de 2012 havido 428 reclamações. Ainda em matéria de reclamações, o relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) referente ao 1º semestre de 2017 evidencia que foram registadas 711 reclamações, sendo que são “os tempos de espera o tema mais recorrente”. 5 IV– Consequências da PPP do Hospital de Braga: Profissionais O impacto da privatização dos cuidados de saúde e, especificamente, da PPP do Hospital de Braga nos profissionais de saúde tem, desde a primeira hora, marcado a existência desta PPP. Desde a tentativa de impor o fim do contrato em funções públicas aos trabalhadores e, por conseguinte, o fim do vínculo à Função Pública, forçando os profissionais a celebrarem contratos individuais de trabalho (CIT), de conteúdo confidencial, mas que se sabem conterem cláusulas menos favoráveis para uns e contratos milionários para outros, à revelia dos acordos das carreiras médicas que o Ministério da Saúde estabeleceu com os sindicatos dos médicos, à dispensa de cerca de quatro dezenas de profissionais considerados incómodos pelo Grupo Mello. Ao que acresce a redução drástica dos profissionais nas diversas equipas e turnos, bem como a contratação de médicos indiferenciados “alugados” a empresas fornecedoras de mão-de-obra ou a substituição dos médicos anestesistas do quadro do hospital por médicos contratados às empresas de trabalho temporário, a acumulação de direções clínicas por parte do Diretor Clínico daquele hospital, ou ainda, a precariedade de vínculos, a falta de enfermeiros, assistentes operacionais e outros. Assim como a não aplicação do descongelamento das progressões aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas violando de forma grosseira a lei em vigor, designadamente o Orçamento do Estado. Acrescente-se à lista o pagamento do parque de estacionamento no hospital, sendo que a própria Provedoria de Justiça considerou que os preços praticados nos parques de estacionamento do Hospital de Braga são "elevados" e "extremamente penalizadores quer para os doentes quer para os trabalhadores". No processo de privatização do Hospital de Braga, há ainda a referir que o Grupo Mello sempre se furtou às suas obrigações de cabal esclarecimento e informação ao Gestor do Contrato, pelo que, em fevereiro de 2011, a sociedade gestora do Hospital de Braga voltou a ser multada, desta vez em 545 mil euros. Em causa estava a informação "insuficiente" e "deficiente" que o hospital tem disponibilizado ao parceiro Estado. Aliás, os incumprimentos são tais que o Grupo Mello foi já multado em vários milhões de euros. Só em outubro de 2011, foi sancionado por nove irregularidades com uma 6 multa de 2,8 milhões de euros. Penalidades que não se sabe se foram ou não já pagas ao Estado. Constata-se que o Grupo Mello olha para o Hospital de Braga, a unidade de referência para mais de um milhão de pessoas, como já foi referido atrás, como um negócio e que procura dele retirar os maiores lucros possíveis. A Administração do Hospital já afirmou mesmo, em diversas ocasiões, que teria capacidade instalada para atender mais doentes, bastando para isso que o Estado pagasse mais. É a lógica do negócio a determinar o andamento dos cuidados de saúde. Qualquer pessoa de bom senso perceberá que essa lógica está a ser no imediato prejudicial para os utentes e tenderá a ser ainda mais prejudicial à medida que os anos avancem, que os equipamentos se degradem, que as exigências sejam maiores. Durante os 10 anos de vigência da PPP de Braga, o PCP denunciou todas as malfeitorias deste modelo de funcionamento e as suas repercussões nefastas para os utentes e para os profissionais, tendo-as levado à Assembleia da República através das mais de 60 perguntas e requerimentos. Assim como desde a primeira hora contestou este regime, tendo-o expressado de diversas formas, incluindo através da apresentação de diversas iniciativas legislativas que propunham o fim da PPP e a sua integração na esfera pública. Iniciativas que sistematicamente foram chumbadas por PS, PSD e CDS. O PCP reafirma que só a gestão integralmente pública salvaguarda os interesses dos utentes, dos profissionais e do erário público e permite o cumprimento integral do direito constitucional à saúde. Aliás, como está plasmado na proposta de lei de bases da saúde que o PCP entregou na Assembleia da República. O PCP pugna por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos. Só desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam. É, pois, neste quadro que o PCP considera ser urgente que o Estado, aproveitando, o fim da PPP em 31 de agosto de 2019, integre o Hospital de Braga na esfera pública de forma definitiva. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea f) do artigo 165.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: 7 Artigo 1.º Objeto A presente lei determina a rescisão unilateral por parte do Estado, por razões de interesse público, do contrato celebrado com as entidades gestoras do Hospital de Braga. Artigo 2.º Integração no SNS Por força da presente lei, o Hospital de Braga assume a natureza de estabelecimento público integrado no Serviço Nacional de Saúde, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Artigo 3.º Efeitos da rescisão 1 – Sem prejuízo das condições contratualmente previstas, o Estado assume automaticamente todos os direitos e obrigações das entidades gestoras do Hospital de Braga que resultem dos contratos por estas celebrados antes da entrada em vigor da presente lei e que visem a realização das atividades objeto do contrato. 2 – O Estado assume ainda as responsabilidades emergentes dos contratos de financiamento e de locação financeira que incidam sobre o Hospital de Braga bem como os direitos e obrigações que se encontrem em mora ou incumprimento ou relativamente aos quais se verifique uma situação de litígio. Artigo 4.º Manutenção das prestações de saúde e dos meios humanos e materiais no Hospital de Braga 1 – A integração do Hospital de Braga no SNS não pode implicar a perda ou redução dos meios materiais, de valências, ou da qualidade dos cuidados de saúde prestados. 2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências que, não se encontrando ainda em fase de implementação, forem 8 objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população. Artigo 5.º Plano de investimentos 1 – A integração do Hospital de Braga no SNS é acompanhada de uma avaliação exaustiva dos investimentos necessários, nomeadamente em instalações, sistemas de tecnologias de informação, veículos, e demais equipamentos imprescindíveis para o funcionamento e prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança. 2 – Na sequência do disposto no número anterior, é elaborado um plano de investimentos que inclua a respetiva calendarização, prazos de execução e cronograma financeiro. Artigo 6.º Recursos humanos 1 - O Hospital de Braga integrado no SNS mantém ao seu serviço o pessoal que lhe esteja afeto à data da integração independentemente da natureza dos vínculos contratuais. 2 – A integração no SNS assegura a continuidade das relações laborais de todos os trabalhadores. 3 – O Governo procede à abertura dos procedimentos concursais para a contratação dos profissionais que sejam necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade e de forma atempada. Artigo 7.º Produção de efeitos 1 - A rescisão determinada pela presente lei deve ser efetuada de modo a que a integração do Hospital de Braga no SNS tenha lugar a partir de 31 de agosto de 2019. 2 – O disposto na presente lei impede o Estado de celebrar qualquer contrato de parceria público-privada para o mesmo efeito, sendo nulos quaisquer atos praticados com esse objetivo. 9 Artigo 8.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019 Os Deputados, CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO DIAS; RITA RATO; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; ÂNGELA MOREIRA; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; DUARTE ALVES; ANA MESQUITA