Entrada — Nota de Admissibilidade — 06/02/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1111/XIII/4.ª
Proponente/s: Deputado Único representante de um partido (PAN)
Título: Altera o Código Penal, nomeadamente o crime
de perseguição, permitindo a aplicação da
medida preventiva de proibição de contacto com
a vítima
A iniciativa * pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art.º 120.º do Regimento e n.º 3 do art.º
167.º da Constituição)? * não aplicável a
propostas de lei apresentadas pelo Governo
NÃO
Caso possa envolver ,
prevê entrada em
vigor/produção de
efeitos com o próximo
OE?
Escolha um item.
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art.º 142.º do Regimento e n.º 2 do art.º
229.º da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
NÃO
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Observações.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Data: 7 de fevereiro de 2019
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
(Ext. 11822)
Divisão de Apoio ao Plenário