PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1973/XIII/4ª.
PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS
COM VISTA A SALVAGUARDAR O AMBIENTE E A SAÚDE PÚBLICA
Os solos constituem um recurso precioso e um pilar fundamental para o
desenvolvimento da vida no Planeta, devido às inúmeras e importantes funções
que desempenham a nível ambiental, social e económico.
Perante a sua importância, em 2002 foi criado pela União Internacional de
Ciências do Solo (IUSS) o Dia Mundial do Solo, assinalado a 5 de dezembro,
para celebrar a importância do solo para a humanidade e representando uma
oportunidade para refletir sobre o tratamento humano que este recurso natural
recebe.
Os solos são um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser
sujeito a várias e crescentes pressões e à sobre-exploração, com a sua
consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou erosão,
fenómenos que os podem deteriorar de forma grave e irreversível.
Efetivamente, a contaminação dos solos é um problema grave, representando
um perigo para a saúde pública e para o ambiente, designadamente por via da
cadeia alimentar, da perda da biodiversidade ou do impacto ao nível dos
recursos naturais.
Tendo em conta estes riscos, a adequada descontaminação dos solos não
pode, em nenhuma situação, ser negligenciada, assim como também deve ser
assegurada a não contaminação de novos locais, como formas de garantir a
proteção da saúde pública e ambiental.
A contaminação dos solos é causada pela introdução de químicos ou alteração
do ambiente do solo pela ação humana, levando à poluição deste recurso e,
direta ou indiretamente, à poluição da água e do ar. Entre esses químicos, os
mais comuns são os hidrocarbonetos, os pesticidas e os metais pesados como
o chumbo, o cádmio ou o mercúrio.
O 7.º PAA - Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de
ambiente - «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» -, identificou mais
de meio milhão de locais contaminados em toda a União Europeia que, até à
sua avaliação e remediação, continuarão a representar riscos com elevados
impactos.
Este programa, que invoca as conclusões da Cimeira Rio+20, e que tem como
objetivo proteger, conservar e reforçar os recursos naturais, deverá assegurar
que, até ao ano de 2020, o território seja gerido de forma sustentável, o solo
seja adequadamente protegido e a reparação das áreas contaminadas
prossiga.
Também a nível nacional, a Lei de Bases do Ambiente consagra algumas
disposições sobre a gestão do solo e do subsolo, impondo a preservação da
sua capacidade de uso através de medidas que limitem ou reduzam o impacto
das atividades antrópicas nos solos, prevenindo a sua contaminação e
degradação e promovendo a sua recuperação.
É de referir que, não obstante a existência de legislação em domínios como a
água, os resíduos, as substâncias químicas ou a conservação da natureza que
acaba por abordar questões relativas à proteção do solo contra a contaminação
antropogénica, atualmente, o ordenamento jurídico português não dispõe de
legislação específica que acautele devidamente e de forma integrada a
proteção do solo, o que é extremamente grave.
De facto, a lei PRoSolos - Prevenção da Contaminação e Remediação dos
Solos, que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e
remediação dos solos, procurando salvaguardar o ambiente e a saúde
humana, encontra-se indefinidamente em análise por parte do Governo, após
ter sido concluído o período de consulta pública.
Este diploma visa estabelecer o quadro legal aplicável à prevenção da
contaminação e remediação dos solos, com base em três pilares: avaliação da
qualidade dos solos, remediação e responsabilização pela contaminação, o
que permitiria dar corpo aos vários compromissos assumidos a nível nacional e
internacional, assim como pôr fim a uma grave lacuna no ordenamento jurídico
nacional.
Recorde-se que o respetivo processo de consulta pública, promovido pela
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foi realizado durante um período de
dois meses, que decorreu de 4 de setembro a 4 de novembro de 2015.
Sucede que chegamos ao dia de hoje, mais de três anos após a conclusão
desse procedimento, e o nosso país ainda continua a aguardar a aprovação de
uma lei que dê resposta a um conjunto de problemas relacionados com a
contaminação dos solos.
Segundo o Governo, estimava-se que esta lei fosse aprovada em junho de
2017, portanto há mais de 18 meses, acrescentando ainda que estaria a fazer
todos os esforços nesse sentido.
Sobre esta matéria, é ainda de referir que o Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista Os Verdes, tendo em conta a necessidade de existir legislação clara
e eficiente, entregou duas perguntas ao Governo - N.º178/XIII/3.ª e N.º
447/XIII/4.ª - solicitando, entre outras questões, informações sobre a razão
para que este diploma ainda não tivesse sido aprovado e qual a data da sua
aprovação.
Nas respostas fornecidas, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética
responde apenas parcialmente às questões formuladas, ficando precisamente
por esclarecer o motivo pela qual este diploma não se encontra ainda aprovado
e quando o será, o que nos remete para uma indefinição que não pode
continuar.
Por outras palavras, além de estarmos perante a ausência de legislação, não
se conhece em concreto que factos têm impedido ou atrasado a sua
publicação.
A verdade é que o estabelecimento do referido regime jurídico supriria uma
lacuna no quadro legislativo nacional, uma vez que, na versão que foi
conhecida e submetida a consulta pública, prevê a emissão de um certificado
de qualidade do solo por parte da entidade que vende o terreno, quando se
trate de locais onde tenham funcionado atividades de risco de contaminação
dos solos. Atualmente, não existe uma lei que obrigue a entidade que vende
um terreno a comprovar que esse terreno está descontaminado.
Nesse sentido, o diploma em causa clarifica a cadeia de responsabilidade dos
diversos intervenientes, desde o operador atual ao anterior ou a terceiros
envolvidos, em caso de contaminação dos solos
Quer isto dizer que a legislação relativa à contaminação dos solos, quando
estiver efetivamente em vigor, ajudará a evitar situações como, por exemplo, a
que sucedeu em Lisboa, no Parque das Nações, em que se deu a ocorrência
de poluição atmosférica por hidrocarbonetos suscitada pelas obras de
construção de um parque de estacionamento de um hospital, e que se poderão
repetir em muitos outros locais, e em que o novo proprietário afirmou apenas
ter tido conhecimento da contaminação dos solos aquando do início das obras,
pois julgava ter adquirido terrenos não contaminados.
Assim, os moradores daquela zona, que além de habitação concentra ainda um
hospital, uma escola e comércio, estiveram diariamente, durantes meses,
sujeitos à inalação de hidrocarbonetos. Como se sabe, os hidrocarbonetos, em
contacto com o ar, volatilizam-se, podendo haver a inalação de gases tóxicos
que, em grandes quantidades, podem ser responsáveis por náuseas, doenças
respiratórias e, no limite, até cancro.
Esta situação veio evidenciar as fragilidades que existem a nível da
contaminação de solos, assim como a urgente necessidade de o nosso país ter
legislação aprovada e em vigor nesta matéria.
É ainda de sublinhar que, por vezes, em matéria de contaminação de solos, há
problemas relacionados com a errada classificação de resíduos e o seu
incorreto encaminhamento, pelo que deve ser feito um esforço para acautelar
estas situações, assim como o cumprimento rigoroso das regras de transporte
de resíduos perigosos.
Em muitos casos, erradamente, efetua-se a classificação da perigosidade
através da aplicação dos critérios de admissão em aterro, que é determinada
pelo Decreto-Lei N.º 183/2009, 10 de agosto (Estabelece o regime jurídico da
deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a
observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento
e pós-encerramento de aterros), quando existe a obrigatoriedade da
classificação de perigosidade do resíduo de acordo com o Regulamento (UE)
N.º 1357/2014, de 18 de Dezembro, e com o Regulamento (UE) N.º 850/2004,
de 29 de abril.
De facto, a má classificação de solos é um problema com que o país se vem
deparando, e poderemos estar a falar de milhares de toneladas de resíduos
perigosos que acabam por não ser sujeitos a uma devida triagem e que podem
ser depositados em locais que não estão preparados para a receção de
resíduos dessa natureza, em vez de irem para os CIRVER (Centro Integrado
de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), como se
tratasse de terras de escavação ou de resíduos inertes para projetos de
recuperação paisagística, o que é inaceitável e perigoso.
Dando novamente o exemplo do Parque das Nações, em Lisboa, o estudo
realizado terá estimado a existência de 2 a 3 mil m3 de solos contaminados
com hidrocarbonetos, classificados como resíduos não perigosos. Porém, após
a escavação, veio a verificar-se que foram retirados cerca de 11 mil m3 de
solos contaminados com hidrocarbonetos, sendo que cerca de 6 mil m3 de
solos foram considerados resíduos não perigosos e os restantes, ou seja, cerca
de 5 mil m3 considerados como resíduos perigosos.
Por todas estas razões, o Partido Ecologista Os Verdes considera que a
existência de legislação sobre a prevenção da contaminação e remediação dos
solos é imprescindível e representará um marco importante a nível da política
ambiental, ajudando a preencher a grave lacuna que existe e dando resposta a
um conjunto de problemas.
Pelo exposto, é fundamental que a legislação nesse sentido veja, finalmente, a
luz do dia, uma vez que é urgente o estabelecimento de um regime jurídico
nesta matéria, que seja eficiente e que crie as condições devidas para a
proteção dos solos, do ambiente e da saúde pública.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis:
- Faça publicar, com a maior celeridade possível, legislação que vise
estabelecer um regime jurídico relativo à prevenção da contaminação e
remediação dos solos, procurando salvaguardar o ambiente e a saúde pública,
tendo em conta o respetivo processo de consulta pública, por forma a acautelar
devidamente e de forma integrada a proteção do solo, prevenindo a sua
contaminação e degradação.
Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 151-153 — 07/02/2019
7 DE FEVEREIRO DE 2019
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Com urgência, sejam adotadas medidas que permitam resolver o atraso no processamento das pensões
por parte do Centro Nacional de Pensões, evitando de futuro a ocorrência de novas acumulações de
processos e de novos atrasos.
Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Clara Marques Mendes — Feliciano Barreiras
Duarte — Carla Barros — Maria das Mercês Borges — Laura Monteiro Magalhães — Pedro Alves — Joana
Barata Lopes — Susana Lamas — Fátima Ramos — Rui Cruz — Helga Correia — Nilza De Sena — José
António Silva — Álvaro Batista — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1973/XIII/4.ª
PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS COM VISTA A SALVAGUARDAR O
AMBIENTE E A SAÚDE PÚBLICA
Os solos constituem um recurso precioso e um pilar fundamental para o desenvolvimento da vida no
Planeta, devido às inúmeras e importantes funções que desempenham a nível ambiental, social e económico.
Perante a sua importância, em 2002 foi criado pela União Internacional de Ciências do Solo (IUSS) o Dia
Mundial do Solo, assinalado a 5 de dezembro, para celebrar a importância do solo para a humanidade e
representando uma oportunidade para refletir sobre o tratamento humano que este recurso natural recebe.
Os solos são um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser sujeito a várias e crescentes
pressões e à sobre-exploração, com a sua consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou
erosão, fenómenos que os podem deteriorar de forma grave e irreversível.
Efetivamente, a contaminação dos solos é um problema grave, representando um perigo para a saúde
pública e para o ambiente, designadamente por via da cadeia alimentar, da perda da biodiversidade ou do
impacto ao nível dos recursos naturais.
Tendo em conta estes riscos, a adequada descontaminação dos solos não pode, em nenhuma situação,
ser negligenciada, assim como também deve ser assegurada a não contaminação de novos locais, como
formas de garantir a proteção da saúde pública e ambiental.
A contaminação dos solos é causada pela introdução de químicos ou alteração do ambiente do solo pela
ação humana, levando à poluição deste recurso e, direta ou indiretamente, à poluição da água e do ar. Entre
esses químicos, os mais comuns são os hidrocarbonetos, os pesticidas e os metais pesados como o chumbo,
o cádmio ou o mercúrio.
O 7.º PAA – Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente – «Viver bem, dentro
dos limites do nosso planeta» –, identificou mais de meio milhão de locais contaminados em toda a União
Europeia que, até à sua avaliação e remediação, continuarão a representar riscos com elevados impactos.
Este programa, que invoca as conclusões da Cimeira Rio+20, e que tem como objetivo proteger, conservar
e reforçar os recursos naturais, deverá assegurar que, até ao ano de 2020, o território seja gerido de forma
sustentável, o solo seja adequadamente protegido e a reparação das áreas contaminadas prossiga.
Também a nível nacional, a Lei de Bases do Ambiente consagra algumas disposições sobre a gestão do
solo e do subsolo, impondo a preservação da sua capacidade de uso através de medidas que limitem ou
reduzam o impacto das atividades antrópicas nos solos, prevenindo a sua contaminação e degradação e
promovendo a sua recuperação.
É de referir que, não obstante a existência de legislação em domínios como a água, os resíduos, as
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 28/02/2019
28 DE FEVEREIRO DE 2019
O Sr. IvanGonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos
pelo círculo eleitoral de Setúbal irão apresentar uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1973/XIII/4.ª (Os Verdes) — Prevenção
da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o ambiente e a saúde pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1774/XIII/3.ª (Os Verdes) — Implementação
de medidas para a monitorização e despoluição dos cursos de água que desaguam na Barrinha de Esmoriz /
Lagoa de Paramos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1812/XIII/4.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo português que promova medidas para eliminar os focos de poluição na Barrinha de
Esmoriz / Lagoa de Paramos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa igualmente à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1932/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para assegurar que todos os espaços incluídos
na Rede Natura 2000 sejam devidamente preservados e conservados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa também à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1979/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo que exonere
o Governador do Banco de Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, resta-me anunciar a agenda da próxima sessão plenária.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostaria de perguntar…
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