Apreciação Parlamentar n.º 109/XIII
DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Exposição de Motivos
O atual governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, que, conforme a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, supostamente
deveria concretizar os “ (…) termos em que se processará a transferência das
competências” e prever “(…) os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários
para o exercício das mesmas (…) para que a transferência de poderes entre os organismos
envolvidos se opere sem afetar a eficiência e eficácia pretendidas.”, concretizando assim o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação.
O PSD defende afincadamente a descentralização como promotor da coesão territorial e
considera que para tal objetivo esta tem de ser um processo diferenciado, de geometria
variável, que tenha em atenção as diferentes escalas e as especificidades de cada território,
mas que garanta um horizonte de prosperidade a todos e que não se traduza numa mera
desresponsabilização do poder central. Por isso sempre assumimos que uma solução
unidimensional, excessivamente rígida e imposta à revelia daquelas que são as condições
efetivas de operacionalidade físicas e humanas dos municípios e da vontade das
comunidades, é contrária a esse objetivo.
A descentralização na educação tem de ser diferenciada e de geometria variável, para
potenciar respostas adaptadas às especificidades da comunidade educativa locais em prol
do crescente sucesso educativo dos alunos. As necessidades de comunidades educativas
de municípios urbanos, rurais, de diferentes dimensões, com diferentes ofertas formativas,
com grande ou baixa dispersão, com grande ou baixa densidade populacional são
diferentes. Um modelo de descentralização da educação com uma estrutura altamente
padronizada e rígida causará impactos que cada uma das autarquias, isoladamente, poderá
ter dificuldade em gerir e não permitirá coordenar e rentabilizar meios materiais e humanos
existentes na proximidade. Tem de ser uma descentralização equilibrada, pelo que no
complexo sistema triangular de redistribuição de competências o único parceiro que deverá
perder competências é a administração central. O PSD considera ainda que qualquer
processo de descentralização na educação não pode ser imposto nem desenvolvido
colocando as escolas à margem do processo. Qualquer processo de descentralização não
pode corresponder a uma aparente transferência de competências que mais não é do que
um empurrar de problemas para o poder local sem que sejam garantidos, com transparência
e rigor, os meios para a sua solução e sobretudo, uma forma insidiosa do poder central
amputar e atacar o poder local.
O Partido Social Democrata considera por isso que o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro concretiza um erro e um retrocesso. Um erro porque ignora a experiência
acumulada, designadamente dos contratos interadministrativos de educação e formação,
por mera conveniência política e arrogância centralista, desperdiçando uma oportunidade e
retrocedendo na equidade e na qualidade das respostas educativas. Um retrocesso porque
aposta no opacismo, impedindo de prever com rigor os recursos financeiros a afetar
atendendo ao exercício das competências e responsabilidades das autarquias; porque
impede a geometria variável e a necessária consensualização das competências entre
escolas, autarquias e Ministério, que reflita aquela que é a vontade da comunidade
educativa e que clarifique quais as competências específicas de cada um dos
intervenientes; e porque preconiza uma desvalorização e governamentalização do Conselho
Municipal de Educação.
Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa, depois dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do
Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-
Lei .º 21/2019, de 30 de janeiro, que Concretiza o quadro de transferência de competências
para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Palácio de São Bento, 04 de fevereiro de 2018
Os Deputados do Partido Social Democrata,
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 05/02/2019
5 DE FEVEREIRO DE 2019
cujo objetivo é apoiar e facilitar o processo de transição democrática na Venezuela.
O reconhecimento de Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela é a melhor solução para que o
conflito político não dê lugar a um conflito violento e, nessa medida, é a solução que melhor defende os
interesses da vasta comunidade de portugueses e lusodescendentes que residem na Venezuela.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária:
– Reconhece a importância do papel a desempenhar por Juan Guiadó como presidente interino da República
Bolivariana da Venezuela, com a missão de convocar e organizar eleições presidenciais livres, inclusivas e
conformes às práticas democráticas internacionalmente aceites, nos termos previstos pela Constituição do país;
– Apoia os esforços do Governo português no Grupo de Contacto Internacional de apoio à resolução
democrática do impasse político na Venezuela.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PS: Carlos César — Carlos Pereira — Lara Martinho — Paulo Pisco — Edite Estrela —
Luís Graça — Wanda Guimarães — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha — Rui Riso — Carla Tavares —
Carla Sousa — Maria Conceição Loureiro — Francisco Rocha — André Pinotes Batista.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 109/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE «CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO»
Exposição de motivos
O atual Governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que,
conforme a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades
Intermunicipais, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, supostamente deveria concretizar os «(…) termos em que se
processará a transferência das competências» e prever «(…) os recursos humanos, patrimoniais e financeiros
necessários para o exercício das mesmas (…) para que a transferência de poderes entre os organismos
envolvidos se opere sem afetar a eficiência e eficácia pretendidas», concretizando assim o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
educação.
O PSD defende afincadamente a descentralização como promotor da coesão territorial e considera que para
tal objetivo esta tem de ser um processo diferenciado, de geometria variável, que tenha em atenção as diferentes
escalas e as especificidades de cada território, mas que garanta um horizonte de prosperidade a todos e que
não se traduza numa mera desresponsabilização do poder central. Por isso sempre assumimos que uma solução
unidimensional, excessivamente rígida e imposta à revelia daquelas que são as condições efetivas de
operacionalidade físicas e humanas dos municípios e da vontade das comunidades, é contrária a esse objetivo.
A descentralização na educação tem de ser diferenciada e de geometria variável, para potenciar respostas
adaptadas às especificidades da comunidade educativa locais em prol do crescente sucesso educativo dos
alunos. As necessidades de comunidades educativas de municípios urbanos, rurais, de diferentes dimensões,
com diferentes ofertas formativas, com grande ou baixa dispersão, com grande ou baixa densidade populacional
são diferentes. Um modelo de descentralização da educação com uma estrutura altamente padronizada e rígida
causará impactos que cada uma das autarquias, isoladamente, poderá ter dificuldade em gerir e não permitirá
coordenar e rentabilizar meios materiais e humanos existentes na proximidade. Tem de ser uma
descentralização equilibrada, pelo que no complexo sistema triangular de redistribuição de competências o único
parceiro que deverá perder competências é a administração central. O PSD considera ainda que qualquer