Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1970/XIII/4.ª
PELA CRIAÇÃO DE UMA TABELA NACIONAL DE TAXAS E
EMOLUMENTOS NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
A importância da existência de uma rede de Instituições do Ensino Superior Públicas em
todo o território nacional é inequívoca.
Contudo, a cada ano que passa, as Instituições de Ensino Superior têm assumido cada
vez mais uma lógica de competitiva de angariação de fundos que substituam ou
complementem o financiamento do Ensino Superior público por parte do Estado. Uma
dessas fontes de receita própria são as taxas e emolumentos cobrados aos estudantes,
levando a um acréscimo dos encargos financeiros que estes e as famílias com estudantes
a cargo têm de suportar, contribuindo para aumentar os custos de frequência no Ensino
Superior. Sendo Portugal um dos países da União Europeia e da OCDE onde as famílias
têm uma participação maior na repartição dos custos do Ensino Superior, estas taxas são
mais um contributo para a elitização do Ensino Superior.
Estas taxas cobradas aos estudantes não só têm aumentado nos últimos anos, como
muitas vezes são totalmente díspares de instituição para instituição, o que cria
desigualdades acrescidas.
Por isso, é urgente promover uma padronização e uniformização das taxas e
emolumentos cobrados pelas Instituições de Ensino Superior. Com a finalidade de
uniformizar critérios, respeitando a autonomia das instituições, em coordenação com o
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos
Institutos Superiores Politécnicos, é vital que seja aprovada legislação uniforme de taxas
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e emolumentos, que estabeleça de forma objetiva as premissas utilizadas na fixação de
valores a cobrar pela prática de atos académicos, de forma a combater assimetrias e
desigualdades.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
O Governo, através de uma Proposta de Lei, apresente à Assembleia da República, no
primeiro semestre de 2019, uma tabela nacional de taxas e emolumentos do ensino
superior público universitário e politécnico, criando valores universais e não alteráveis
pelas Instituições de Ensino Superior para efeitos de atos e serviços académicos. Devem
ser ouvidos o CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; CCISP –
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as Associações de
Estudantes. A tabela nacional de taxas e emolumentos deve cumprir os seguintes
critérios:
a) A aplicação dos valores máximos fixados na tabela é válida para todas as
Instituições de Ensino Superior Público;
b) Os serviços académicos, hoje cobrados aos estudantes, e que a propina já
cobre, não são sujeitos a mais nenhuma forma de pagamento;
c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social são isentos de taxas e
emolumentos;
d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 04/02/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 56
• Identificação de instrumentos nos domínios do acesso à habitação e da reabilitação, com a Secretaria de
Estado da Habitação e em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Os dados resultantes dos levantamentos realizados espelham a reduzida oferta de camas para os cerca de
42% de estudantes deslocados no ensino superior público. As 13 971 camas disponíveis nas residências para
estudantes do ensino superior só garantem alojamento para 12% dos 113 813 alunos que se encontram a
estudar fora das suas áreas de residência. O programa do Governo: Plano Nacional de Alojamento para o Ensino
Superior (PNAES) – prevê que, até 2022, haja um aumento de oferta na ordem das 2000 camas.
O anúncio das 2000 camas até 2022 é um dado positivo, comparativamente aos últimos doze anos, período
no qual não existiu praticamente construção de novas residências universitárias. Porém, os números são tímidos
e mantêm a preocupação já com o próximo ano letivo. É necessário preparar um plano de emergência que
consagre um conjunto de soluções a curto prazo, de forma a mitigar os efeitos negativos da especulação
imobiliária e, subsequentemente, do aumento do valor do arrendamento.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – O Governo, nomeadamente o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Secretaria de
Estado da Juventude e do Desporto, façam um levantamento pormenorizado sobre todas as pousadas da
juventude, com o intuito de:
a) Saber que pousadas da juventude têm capacidade para receber estudantes do ensino superior a partir do
início do próximo ano letivo;
b) Preparar intervenções rápidas ao nível da gestão e reabilitação de espaços que ainda não estejam
preparados para o efeito.
2 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior reequacione o fundo financeiro que disponibiliza
para os empréstimos bancários para estudantes do ensino superior, com o objetivo de:
a) Utilizar esses fundos na construção de mais residências universitárias;
b) Utilizar esses fundos para implementar um mecanismo financeiro de emergência para todos os estudantes
deslocados que não encontrem oferta de cama nas residências universitárias.
Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1970/XIII/4.ª
PELA CRIAÇÃO DE UMA TABELA NACIONAL DE TAXAS E EMOLUMENTOS NO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO
A importância da existência de uma rede de instituições do ensino superior públicas em todo o território
nacional é inequívoca.
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Apreciação — DAR I série — 4-34 — 16/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 53
Manuel Heitor, afinal já era contra as propinas e queria acabar com elas, ao fim de três anos de Legislatura a
afirmar que era impossível mexer 1 € que fosse no seu valor. Foram vários os responsáveis do Governo que
contradisseram o seu colega de Executivo, e refiro, apenas a título de exemplo, Pedro Nuno Santos, Alexandra
Leitão e Miguel Cabrita. Todos eles na Convenção Nacional do Ensino Superior disseram ser contra as propinas
e disseram ser a favor do seu fim.
Cito, até, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: «Defender o Estado social passa por acabar
com as propinas no ensino superior» e, ao combate contra as propinas, é bem-vindo quem vier por bem.
Sr.as e Srs. Deputados, até Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República, se pronunciou,
acompanhando a necessidade de terminar com esta absurda taxa. Bem sabemos que o Presidente Marcelo não
concorda com o cidadão Marcelo, porém, estamos conscientes de que precisamos de uma verdadeira revolução
cidadã para pôr fim às propinas e, aí, contamos com todos os cidadãos e todas as cidadãs.
O que nos sugeriu, então, o Sr. Presidente da República? Um pacto de regime. Bem, pelo historial dos últimos
anos, a invocação desta mensagem política trouxe tremendos problemas ao País: em nome de um qualquer
pacto de regime, desde a famosa reforma do Estado de Paulo Portas ou da urgência de resgatar a banca privada
com dinheiro dos contribuintes, a memória é um pesadelo sobre esses tempos.
Está talvez na hora de o Parlamento, num consenso que antes de ser já o era, garantir que existe uma
maioria alargada para fazer cumprir a Constituição: o verdadeiro pacto de regime que nos obriga ao sentido de
responsabilidade nesta Câmara.
Atentemos, então, ao que o Tribunal Constitucional deliberou, através de um acórdão, em 1994, sobre esta
mesma matéria: «Presentemente, e com a questão do aumento das propinas em 1992, verifica-se que a medida,
em Portugal, é profundamente inequitativa, na medida em que introduz uma discriminação negativa nas
despesas das famílias portuguesas com a educação, resultando um maior benefício para as famílias de mais
altos rendimentos, e contraria, por essa forma, a justiça distributiva visada pelo sistema fiscal».
Bem, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr.as e Srs. Deputados das bancadas da direita, o que o Tribunal
diz é exatamente o contrário daquilo que as bancadas da direita têm dito: não é a redução das propinas que é
inequitativa, é a sua própria existência.
Não nos esquecemos dos milhares e milhares de estudantes que, nos anos 90, saíram à rua contra as
propinas, derrubaram ministros, enfrentaram o paradigma neoliberal no ensino superior e o ataque que Cavaco
Silva, então Primeiro-Ministro, tecia ao ensino superior. A determinação destes estudantes é a mesma que hoje,
aqui, nos fortalece nas propostas que trazemos. É sempre demasiado tarde para recuperar aqueles que, por
causa das propinas, não estudaram, mas não é demasiado tarde para acabar com elas.
E, em paralelo com um plano para o fim das propinas, apresentamos, também, um conjunto de propostas no
âmbito da ação social e do alojamento estudantil, que vêm, também, consagrar o direito ao ensino superior
público de qualidade, gratuito e universal.
É por isso que entregamos uma proposta para que a entrega da bolsa de estudo seja feita até 31 de
dezembro, ou seja, garantir que nenhum estudante e nenhuma estudante, até ao final do primeiro semestre,
continue sem resposta e sem receber a primeira tranche da sua bolsa de estudo.
Em segundo lugar, propomos a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos. E, sobre esta
matéria, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, convém relembrar que, há três Orçamentos do Estado, foi aprovada
aqui, nesta Câmara, a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
Bem sabemos que a proposta era do Partido Socialista, mas o Ministro do Partido Socialista não quis cumprir.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos exatamente a mesma proposta e o Partido
Socialista — pasme-se! — chumbou aquilo que tinha apresentado dois anos antes.
Esperemos que um momento de confissões sobre o fim das propinas seja também um momento de
confissões para o Partido Socialista repensar, novamente, o seu voto sobre a tabela nacional de taxas e
emolumentos e aprove o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.
Apresentamos, também, um programa de regularização de dívidas de propinas. E o que é que significa este
programa? Resgatar todos aqueles e aquelas que desistiram do ensino superior público por razões económicas
e por não terem dinheiro para pagar propinas e que, justamente por terem essas mesmas dívidas de propinas,
neste momento, não se conseguem reinscrever no seu curso.
Portanto, criamos um programa para que, em cinco anos, esses estudantes consigam saldar as suas dívidas
e, entretanto, terminem os seus cursos de ensino superior.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 16/02/2019
16 DE FEVEREIRO DE 2019
Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1106/XIII/4.ª (BE) — Estabelece o fim das propinas nas
licenciaturas e nos mestrados integrados do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo
Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção do PAN.
Procedamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1107/XIII/4.ª (BE) — Mecanismo extraordinário
de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo Carvalho e Ivan Gonçalves) e a
abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1108/XIII/4.ª (BE) — Cria um teto máximo para o
valor das propinas dos 2.º e 3.º ciclos de estudos no ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Hugo
Carvalho e Ivan Gonçalves) e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) — Contempla uma data limite para a
transferência do primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior. Por
solicitação do PSD, vamos votar separadamente os pontos n.os 1 e 2 do projeto de resolução.
Vamos votar o ponto n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o ponto n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1969/XIII/4.ª (BE) — Plano de emergência para o
alojamento estudantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma tabela nacional de taxas
e emolumentos no ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, de 3 Deputados
do PS (Diogo Leão, Hugo Carvalho e Ivan Gonçalves) e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e
abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1115/XIII/4.ª (PCP) — Aumento do valor das bolsas de
estudo no ensino superior público.
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