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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 108/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA
OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA SAÚDE
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais
de 40 anos desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos
recursos financeiros do Estado, restando apenas 10% para o poder local. Constata-se
assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie de letra morta. Descentralizar
apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a
Constituição da República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da
democraticidade, ou seja, que os órgãos recetores de competências sejam eleitos por
sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as
autarquias – freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos
autárquicos eleitos diretamente pelas populações.
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Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do país, no
cumprimento da CRP, terá de reforçar a democracia, a participação e capacidade de
decisão cidadãs, não deve englobar competências de serviços públicos cujo exercício não
recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos serviços públicos,
não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência
financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de
agosto (que altera a Lei das Finanças Locais), negociadas entre o governo, PS e PSD e
aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito aquém do que defende o Bloco de
Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma descentralização efetiva,
mas sim de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de
acesso universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o
acesso de todos os cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o
processo apresenta-se deveras bem mais difícil quando foi eliminada a possibilidade de
transferir, através do Orçamento de Estado para 2019, as verbas para financiar as novas
competências, como previsto nas negociações entre o governo e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as
novas competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social,
entre outras áreas.
O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio
da saúde, é um diploma que produzirá iniquidades territoriais e que debilitará o serviço
público de saúde.
Este diploma pretende transferir para os municípios competências no planeamento,
gestão e realização de investimentos relacionados com novas unidades de prestação de
cuidados de saúde primários; gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos
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aos cuidados de saúde primários; gestão dos assistentes operacionais que trabalhem nas
unidades funcionais dos ACES; gestão dos serviços de apoio logístico das unidades
funcionais dos ACES; participação numa parceria para a promoção da saúde.
Estas competências, a concretizar-se, representarão inúmeros problemas.
Primeiro, a iniquidade territorial. Um município com capacidade financeira conseguirá
fazer a devida manutenção e até investimento nas unidades de cuidados de saúde
primários; um município mais pobre não o conseguirá fazer.
Segundo, a possibilidade de concessão ou entrega a privados de funções como a gestão de
equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários ou a gestão dos serviços de apoio
logístico das unidades funcionais do ACES.
Terceiro, a separação e segmentação de profissionais de saúde, separando a gestão dos
assistentes operacionais da gestão de outros profissionais como os enfermeiros, os
técnicos superiores ou os médicos. Estes profissionais trabalham em conjunto e em
complementaridade de funções; separá-los a nível de gestão é uma péssima abordagem e
levará à desconstrução de equipas.
Quarto, insiste na ideia errada de que os atuais assistentes operacionais da área da saúde
não têm nenhuma diferenciação nas suas funções, não são profissionais de saúde e
podem, por isso, permanecer numa carreira inespecífica e sob uma gestão que não os
dignifica nem valoriza.
É, por tudo isto, uma proposta que não valoriza os territórios e as populações que hoje já
têm mais dificuldades de acesso à saúde e que já se debatem com serviços públicos de
menor qualidade; é uma proposta que não serve aos profissionais da área da saúde e que
transmite uma ideia que é perigosa e perniciosa para uma área que deve ser vista e gerida
em equipa.
Também não colhe a ideia de que a municipalização pode ajudar ao estabelecimento de
parcerias estratégias com os municípios para o desenvolvimento de políticas de
promoção de saúde e de prevenção da doença. Não colhe porque não é preciso nenhuma
municipalização de competências para que tal aconteça. É preciso, unicamente, vontade
política. Atualmente nada impede que se criem Planos Locais de Saúde onde as várias
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entidades no território delimitado de um município ou de uma região unam esforços para
a prossecução de objetivos na área da saúde pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
as deputadas e deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que
“Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
para as entidades intermunicipais no domínio da saúde”.
Assembleia da República, 01 de fevereiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série B — 18-20 — 01/02/2019
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de
trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS».
Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode
ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de
competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de
lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que
«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades
intermunicipais no domínio da saúde», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de
janeiro de 2019.
Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de
Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana
Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências
de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos
serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças
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