Entrada — Nota de Admissibilidade — 01/02/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1104/XIII/4.ª
Proponente/s:
Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda
Título:
«Altera a composição do Conselho Nacional de
Bombeiros, possibilitando a representação da
Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários
(3.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 73/2013, de 31 de
maio)»
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela
CL ou por arrastamento)? NÃO
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 4 de fevereiro de 2019
O assessor parlamentar, Rafael Silva (ext 11703)
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]