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Apreciação Parlamentar 103: Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro – altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370 | LegisMotion