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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 1096/XIII/4.ª
PROCEDE À NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de Motivos
Desde setembro do ano passado que não há semana em que não surja a notícia do
encerramento de mais uma estação dos CTT, na sua maioria no interior do país. Desde a
privatização, levada a cabo pelo anterior governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84
Estações de Correio em todo o país.
Num relatório publicado pela ANACOM, em 10 Janeiro deste ano, “ em 2018, os
encerramentos de estações de correios pelos CTT – Correios de Portugal levaram a que
tenham subido para 33 os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios ” e
“de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é expectável que o
número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que significa
que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 411 mil habitantes, ficarão
sem uma estação de correios “.
De encerramento em encerramento delapida-se o património de uma outrora
prestigiada empresa pública e prestadora de um serviço público de proximidade com as
populações. O Estado vai, assim, se afastando, nas suas diversas formas de
representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um serviço de correios
com que contavam desde há muito.
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Com esta senda de encerramentos, agravam-se também todos os problemas de maior
isolamento do interior, acentuando-se a interioridade e as assimetrias no país que, todos
repetem, querer combater: Governo, Assembleia da República, Presidência da República,
partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contado - o
da rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a correção dos
desequilíbrios e assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de
poder usufruir diretamente de um serviço público essencial: o serviço de correios, nos
termos em que está definido no respetivo Convénio de Qualidade do Serviço Postal
Universal.
A menos de dois anos do fim do contrato de concessão, a administração dos CTT quer
tornar este caminho irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-
se os encerramentos de dezenas de Estações de Correio, que foram muito para além da
lista de 22 que integravam um anunciado “plano de reestruturação de serviços”,
aprovado em dezembro de 2017. Tal plano não passou de mais um logro e de uma
autêntica patranha.
Desde logo, porque no mesmo momento em que a administração dos CTT invocava a
necessidade de “ adequar a rede de atendimento dos CTT à procura dos serviços postais
para garantir a sustentabilidade futura da empresa e do Serviço Postal Universal ”
alegando quebra de receitas, o país teve conhecimento que a Administração dos CTT
recebeu em 2017 salários na ordem das muitas centenas de milhares de euros, à cabeça
dos quais se encontra o seu Presidente Francisco Lacerda cuja remuneração anual
monetária foi de 900.000€ – o 7º mais bem pago da lista do PSI-20, em 2017.
Depois, porque já se percebeu que o real propósito da atual Administração é
transformar a esmagadora maioria das Estações de Correio em agências bancárias do
Banco CTT e apostar nos segmentos lucrativos dos negócios que estão integrados nos
CTT: além do Banco, as Encomendas Expresso, o payshop e outros serviços financeiros
postais que já existiam – certificados de aforro em venda exclusiva, transferências, etc.
Simultaneamente, pressionam para que seja o próprio Estado, através das autarquias –
câmaras municipais e juntas de freguesia - a assegurarem, com os seus próprios
recursos, aquilo a que contratualmente os CTT estão obrigados a fazer.
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Neste caso dos CTT, a irresponsabilidade política da direita é absolutamente clara e
inequívoca: coube ao PSD e CDS a decisão de entregarem a privados um serviço público
que era tido, no contexto europeu, como um dos melhores da Europa.
É preciso parar urgentemente com a agressão que a administração dos CTT está a
promover contra o povo e o país, e ser o Estado a assumir diretamente a gestão e a
propriedade dos CTT em nome da defesa do interesse público, renacionalizando a
empresa o mais rápido possível.
A estratégia da administração dos CTT é centrar a atividade nos negócios lucrativos,
transformando a rede de distribuição postal dos CTT numa rede de agências do Banco
CTT – apresentando-a como a que dispõe da maior cobertura no país - e
subconcessionando sistematicamente, quer a privados, quer aos serviços locais das
autarquias, a distribuição dos correios, considerada uma área pouco lucrativa face ao
resto do seu negócio. De resto, importa assinalar que toda a estrutura do Banco assenta
sobre a macro-estrutura pré-existente do anterior CTT, herdada a custo zero pelos
novos donos e pela qual não pagam um cêntimo, o que contrasta com todos os outros
bancos a retalho que concorrem no mesmo mercado. Quanto mais tarde se tomar a
decisão, mais vulnerável ficará o Estado para fazer regressar ao controlo público todos
os ativos dos CTT que ainda fazem parte da empresa.
Por último, e no âmbito da decisão de fazer regressar ao Estado todo os serviços
integrados no grupo CTT importará, quanto antes, apurar com rigor todas as decisões de
gestão que delapidaram e desvalorizaram tudo o que pertencia ao património e fazia
parte do valor intrínseco dos CTT público. Através de uma auditoria completa a toda a
gestão privada dos CTT, extensível ao período que antecedeu o processo de privatização,
decidido e concretizado no governo PSD/CDS, será indispensável apurar todos os factos
e decisões relevantes que contribuíram para o desmantelamento do serviço público
universal dos correios em Portugal.
Decidir a nacionalização dos CTT até o final da presente Legislatura é, no entendimento
do Bloco de Esquerda, o único caminho de, nas condições atuais, ainda ser possível
resgatar para o Estado a propriedade e a gestão do serviço público universal dos
correios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
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do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à apropriação pública por via de nacionalização do controlo
acionista dos CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT) nos termos do Regime Jurídico de
Apropriação Pública (RJAP), aprovado em anexo pela Lei n.º 62-A/2008 de 11 de
novembro, no sentido de salvaguardar o interesse público nacional.
Artigo 2.º
Apropriação Pública dos CTT
1. Verificada, desde a privatização dos CTT, a degradação contínua do serviço público
refletida:
a. no sistemático encerramento de balcões;
b. na delapidação do seu património e descapitalização da empresa;
c. no continuo despedimento de funcionários e um grosseiro atropelo do
normativo legal existente no que se refere ao seu enquadramento
profissional;
d. na subida de preços incomportável com o princípio da universalidade de
acesso;
e. nos danos causados ao tecido socioeconómico nacional e à coesão
territorial;
e apurada a inviabilidade ou inadequação de meio menos restrito apto a
salvaguardar o interesse público, são nacionalizadas todas as ações representativas
do capital social dos CTT.
2. Ao ato de nacionalização previsto no número anterior aplica-se o disposto nos
números seguintes, bem como, em tudo o que não esteja disposto de forma especial
neste artigo, o RJAP.
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3. Por efeito do disposto no n.º 1, e independentemente de quaisquer formalidades,
consideram-se transferidas para o Estado, através da Direção Geral do Tesouro e
Finanças, todas as ações representativas do capital social dos CTT, livres de
quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais.
4. A alteração da titularidade das ações produz os seus efeitos diretamente por força
da presente lei e é oponível a terceiros independentemente de registo.
5. Os CTT passam a ter a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos, continuando a reger-se pelas disposições legais que regulam as suas
atividades, bem como pelos seus estatutos, na medida em que os mesmos não
contrariem o disposto na presente lei, no regime jurídico do sector empresarial do
Estado e no RJAP.
6. Cabe ao acionista Estado a definição dos objetivos de gestão dos CTT que
salvaguardem o interesse público e a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Auditoria
Será promovida pelo Governo uma auditoria independente que identifique e quantifique
todas as ações lesivas do serviço e erário público tomadas pela gestão privada dos CTT,
bem como as tomadas pelo XIX Governo constitucional no período da preparação do
processo de privatização.
Artigo 4.º
Indemnizações
1. A indemnização devida aos titulares de participações sociais dos CTT, bem como aos
eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é apurada nos
termos estabelecidos no RJAP.
2. Com base na auditoria prevista no artigo anterior é apurada a indemnização devida
ao Estado pelos titulares de participações sociais dos CTT.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 26-28 — 29/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 52
Artigo 4.º
Complementaridade ao Código Penal
A presente lei é complementar ao código penal, sendo aplicável o regime sancionatório previsto nos artigos
387.º e seguintes, relativamente aos maus tratos e abandono, dos cães utilizados nas corridas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
————
PROJETO DE LEI N.º 1096/XIII/4.ª
PROCEDE À NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de motivos
Desde setembro do ano passado que não há semana em que não surja a notícia do encerramento de mais
uma estação dos CTT, na sua maioria no interior do País. Desde a privatização, levada a cabo pelo anterior
governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84 estações de correio em todo o País.
Num relatório publicado pela ANACOM, em 10 janeiro deste ano, «em 2018, os encerramentos de estações
de correios pelos CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para 33 os concelhos em Portugal
que já não têm estações de correios» e «de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é
expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que significa
que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 411 mil habitantes, ficarão sem uma estação
de correios».
De encerramento em encerramento delapida-se o património de uma outrora prestigiada empresa pública e
prestadora de um serviço público de proximidade com as populações. O Estado vai, assim, se afastando, nas
suas diversas formas de representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um serviço de correios
com que contavam desde há muito.
Com esta senda de encerramentos, agravam-se também todos os problemas de maior isolamento do interior,
acentuando-se a interioridade e as assimetrias no País que, todos repetem, querer combater: Governo,
Assembleia da República, Presidência da República, partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos.
O critério que tem contado – o da rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a
correção dos desequilíbrios e assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir
diretamente de um serviço público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no respetivo
Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.
A menos de dois anos do fim do contrato de concessão, a administração dos CTT quer tornar este caminho
irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-se os encerramentos de dezenas de Estações
de Correio, que foram muito para além da lista de 22 que integravam um anunciado «plano de reestruturação
de serviços», aprovado em dezembro de 2017. Tal plano não passou de mais um logro e de uma autêntica
---
Discussão generalidade — DAR I série — 44-62 — 22/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 55
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Um mecanismo deste tipo tem várias vantagens e uma delas é a de
obrigar o legislador ou a legisladora, cada vez que fazem uma lei, a ponderar, pensar e avaliar qual é o impacto
previsível que essa lei vai ter sobre a pobreza. Aliás, este é um mecanismo semelhante ao que o Parlamento
aprovou sobre o impacto de género.
Por isso, Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, os argumentos que utilizou são incompreensíveis. Os
argumentos que utilizou agora, dizendo que é prematuro ou que a avaliação do impacto da legislação deve ser
feita por via de um projeto-piloto do Governo, também poderiam ter sido usados quando foi apresentada a
proposta do Partido Socialista, que já está em vigor, da avaliação do impacto de género.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Bem lembrado!
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Então, por que é que o Parlamento acha que pode fazer uma lei para
avaliar o impacto de género mas não pode fazer uma sobre a pobreza porque é prematura? Por que é que tem
de ser uma proposta do Governo?!
O Sr. CarlosPereira (PS): — Nós estamos de acordo!
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Se estão de acordo, Srs. Deputados, excelente. Então, vamos ter
condições para que o projeto seja aprovado e para que, em vez de o considerarmos prematuro, possamos
melhorá-lo, na especialidade.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir.
O Sr. JoséMouraSoeiro (BE): — Finalmente, sobre o argumento do PSD, percebo que quem tanto agravou
a pobreza não queira, sequer, uma avaliação deste tipo, mas é justamente para nos responsabilizar a todos que
um mecanismo deste tipo é útil.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao quinto ponto da nossa agenda, que consta da discussão
conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1080/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação
do controlo público dos CTT e 1096/XIII/4.ª (BE) — Procede à nacionalização dos CTT e do Projeto de Resolução
n.º 1869/XIII/4.ª (Os Verdes) — Procede à nacionalização dos CTT.
Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.
O Sr. BrunoDias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português promoveu o
agendamento deste debate sobre os CTT e a recuperação do controlo público dos correios, pelo que a primeira
palavra que queremos dirigir neste momento é para os trabalhadores dos correios.
Os trabalhadores dos CTT — os homens e mulheres que estão lá na empresa, nos locais de trabalho, com
as suas organizações de classe — continuam a ser a primeira linha de defesa do serviço público postal, não só
na luta pelos direitos e condições de trabalho mas, desde logo, pela defesa dos utentes e populações, pela
defesa do interesse público e pela defesa da própria empresa CTT face a um ataque sem precedentes ao seu
desmantelamento e descapitalização que a gestão privada tem vindo a impor.
Saudamos, por isso, a luta dos trabalhadores dos CTT de norte a sul do País, que hoje, mais uma vez, teve
uma etapa e uma jornada aqui mesmo em frente à Assembleia da República, fazendo ouvir a exigência que a
realidade está a evidenciar todos os dias, a do regresso dos CTT para a esfera pública e o fim dessa privatização
verdadeiramente criminosa, decretada pelo anterior Governo do PSD e do CDS.
Aplausos do PCP.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 23/02/2019
23 DE FEVEREIRO DE 2019
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1069/XIII/4.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico
aplicável à avaliação de impacto dos atos normativos na produção, manutenção, agravamento ou na diminuição
e erradicação da pobreza.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1080/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de
recuperação do controlo público dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1096/XIII/4.ª (BE) — Procede à nacionalização
dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1869/XIII/4.ª (Os Verdes) — Reversão da privatização dos
CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, a abstenção do PAN e
votos a favor dos restantes…
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, sei que me enquadro nos «restantes», mas…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Exatamente, Sr. Deputado!
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Mas, Sr. Presidente, peço desculpa, é preciso designar.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, o critério é da Mesa e toda a gente compreendeu o
resultado da votação. Procedi nesta matéria como procedo em relação aos demais grupos parlamentares, não
o discriminando.
Mas votamos, novamente, o Projeto de Resolução n.º 1869/XIII/4.ª (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª (Cidadãos) — Manutenção e
abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
de 2 Deputadas do PSD (Regina Bastos e Sandra Pereira) e de 18 Deputados do PS (Ana Passos, António
Gameiro, Carla Tavares, Diogo Leão, Helena Roseta, Joaquim Raposo, José Magalhães, Manuel Caldeira
Cabral, Marcos Perestrello, Maria Antónia de Almeida Santos, Maria Conceição Loureiro, Maria da Luz Rosinha,
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