Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/01/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 37-39
29 DE JANEIRO DE 2019 37 No entanto, a massificação desta formação em SBV não ocorreu, pelo que se justifica a nova abordagem consubstanciada na presente iniciativa. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Introduza progressivamente nas escolas secundárias, a partir do ano letivo 2019-2020, uma formação de frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, incluindo em Desfibrilhação Automática Externa, denominada «SBV – DAE», dirigida aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos, com a duração mínima de 3 horas em cada ano, por forma a garantir um total de 9 horas de formação no final do 12.º ano. 2 – A formação em «SBV – DAE» deverá compreender 50% do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE. 4 – A formação deverá ser ministrada por professores com formação certificada em SBV – DAE. 5 – A formação aos professores referida no número anterior deverá compreender um curso ministrado por entidade formativa acreditada pelo INEM, IP, com a duração de um dia e validade de cinco anos. Palácio de São Bento, 28 janeiro de 2019. Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1956/XIII/4.ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DE REABILITAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO ANTIGO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE LORVÃO (PENACOVA) A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), um dos três níveis do Serviço Nacional de Saúde foi criada em 2006 (Decreto-Lei n.º 101/2006), resultando de uma parceria entre os Ministérios da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinando-se a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência e necessitem de respostas eficazes de forma a ajudar a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida. A necessidade de apoio a pessoas em situação de dependência tem vindo a aumentar e a emergir, associada, em particular, ao processo de envelhecimento da população com todos os seus determinantes, ao despontar de doenças sobretudo raras, raríssimas e doenças do foro mental, assim como à alteração do tecido social. Desde que foi criada, a maioria dos utentes da Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados, cerca de 85%, são idosos. Perante a crescente necessidade de cuidados pelas pessoas em situação de dependência, seja pelo seu próprio estado ou por deficiências económicas, logísticas e até físicas e mentais dos familiares, que levam por vezes à exaustão dos seus cuidadores informais, exige-se respostas e cuidados continuados eficientes de apoio social, paliativos, psicológicos e psicossociais preventivos e de reabilitação, os quais deverão ser prestados por unidades de internamento, domiciliárias ou em regime de ambulatório. Contudo, a resposta na RNCCI, embora tenha tido um crescimento considerável nos últimos anos, tem sido manifestamente insuficiente face às necessidades da população. A disponibilização de camas tem-se verificado maioritariamente à custa da contratualização com entidades privadas, sejam estas IPSS ou não, em vez da resposta ser efetivamente prestada e disponibilizada pelo Serviço Nacional de Saúde, por opção do PSD/CDS e do PS, que preferem assegurar com dinheiros públicos o financiamento destes prestadores privados.
Apreciação — DAR I série — 61-67
3 DE JULHO DE 2019 61 armamento, em concreto e sobretudo aquele que é mais letal e que, historicamente, provocou as tragédias que provocou, que é o nuclear, o objetivo essencial que deve unir todos. Quanto aos objetivos, quanto aos fins da petição, com maior ou menor simpatia em relação a algumas considerações feitas nos projetos de resolução, diria, até, em relação aos próprios projetos de resolução, estamos de acordo. Já não estamos de acordo quanto aos meios, no sentido em que se procura que seja através de decisões que vão, mais ou menos, fracionar a comunidade internacional, decisões mais ou menos de rutura, o que é um pouco aquilo que pede esta petição e estes projetos de resolução e o que sucederia caso Portugal procedesse à ratificação deste tratado como forma de combater essa mesma proliferação. Recordo que esta resolução foi aprovada por um terço dos países das Nações Unidas. Não é pouco, mas não será o suficiente, digo eu. Nenhum dos países que a aprovou foi chamado «potência», pelo menos aqueles que declarada e oficialmente se assumem como potências nucleares. Isto faz com que esta tomada de posição, de alguma forma, de força, seja, por um lado, mais divisora do que unificadora no objetivo que, repito, deve ser comum, e, por outro, perca, desde logo, ab initio, a força que mereceria. Por fim, obviamente, Portugal não deve, não pode esquecer — e, neste aspeto, acompanhamos a prudência do Governo português — os compromissos internacionais que tem com outras organizações, tais como a NATO, sim, Srs. Deputados, mas também a Organização das Nações Unidas. Protestos do PCP. É preciso não esquecer que, sendo o Secretário-Geral das Nações Unidas português, qualquer posição «beligerante» ou, se quiserem, mais ou menos tendenciosa por parte do Estado português poderia mesmo enfraquecer a posição das Nações Unidas e do seu Secretário-Geral, no sentido de procurar sensibilizar todos os países, todos, sem exceções, para que possam pôr termo a esta proliferação das armas. Não podemos, pois, acompanhar estes projetos de resolução. Consideramos que este tipo de iniciativas, de alguma forma, pode ir de encontro àquilo que é fundamental, que é haver uma diplomacia ativa mas, ao mesmo tempo, englobadora de todas as sensibilidades, numa matéria que é, evidentemente, sensível. O mundo não passa por um bom momento e, por isso mesmo, qualquer passo mais ou menos unilateral é contraproducente em relação aos objetivos pretendidos. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos ao ponto quatro da ordem de trabalhos, com a apreciação da Petição n.º 522/XIII/3.ª (Eduardo da Fonte Ferreira e outros) — Solicitam a reconversão e integração do Hospital Psiquiátrico de Lorvão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1889/XIII/4.ª (PCP) — Criação de uma unidade de cuidados continuados integrados e de reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão, 1903/XIII/4.ª (BE) — Integração do Hospital Psiquiátrico de Lorvão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas nesta Rede, e 1956/XIII/4.ª (Os Verdes) — Pela implementação de uma unidade de cuidados continuados integrados e de reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão (Penacova). Para iniciar o debate deste ponto da ordem de trabalhos, tem a palavra, em nome do PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP queria, em primeiro lugar, saudar os peticionários que estão presentes nas galerias e, designadamente, o Movimento + Saúde para o Hospital de Lorvão, bem como os mais de 7000 subscritores da petição que nos encontramos hoje a discutir. No Lorvão, o mosteiro é parte incontornável da paisagem, do território, da história e da vida quotidiana da população. Até 2012, lá funcionou um hospital psiquiátrico, cujo encerramento alterou completamente a vida e o dia a dia da localidade, que ficou mais vazia, menos movimentada. Desde então, acentuou-se a degradação
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 106 46 O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1903/XIII/4.ª (BE) — Integração do Hospital Psiquiátrico de Lorvão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas nesta Rede. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Cristina Jesus, Elza Pais, João Gouveia e Pedro Coimbra) e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1956/XIII/4.ª (Os Verdes) — Pela implementação de uma unidade de cuidados continuados integrados e de reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão (Penacova). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Cristina Jesus, Elza Pais, João Gouveia e Pedro Coimbra) e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 203/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime da estruturação fundiária. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PAN. A proposta de lei baixa à 7.ª Comissão. Srs. Deputados, segue-se a Proposta de Lei n.º 196/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia. Está previsto, no guião, a votação na generalidade, na especialidade e final global desta proposta de lei. Pergunto se alguém se opõe a que as votações sejam convoladas numa única. Pausa. Uma vez que não há objeção, assim faremos. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vai apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a votação na generalidade, na especialidade e final global da Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª (ALRAA) — Estabelece o regime jurídico da regularização dos «Chãos de Melhoras». O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
Votação final global — DAR I série — 79-80
20 DE JULHO DE 2019 79 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia. O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2190/XIII/4.ª (BE) — Alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a indivíduos maiores de 18 anos e 2211/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus para os maiores de 18 anos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1889/XIII/4.ª (PCP) — Criação de uma unidade de cuidados continuados integrados e de reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão, 1903/XIII/4.ª (BE) — Integração do Hospital Psiquiátrico de Lorvão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aumentando assim o número de camas públicas nesta Rede, e 1956/XIII/4.ª (Os Verdes) — Pela implementação de uma unidade de cuidados continuados integrados e de reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão (Penacova). Pausa. Srs. Deputados, votaram a favor o BE, o PCP, Os Verdes e o PAN e abstiveram-se o PSD, o PS, o CDS-PP e o Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira… O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, para corrigir o sentido de voto dos Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra, que votam a favor deste texto final. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Então, quais são os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que votam de forma diferenciada? O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, são os Deputados Pedro Coimbra, Elza Pais e Cristina Jesus. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Portanto, há três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que votam a favor… O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, há um quarto Deputado, que estava aqui sentado, mas que se ausentou momentaneamente… Risos. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, quanto a isso já não posso fazer nada! O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, há, então, três Deputados que votam a favor.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1956 /XIII/ 4ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DE REABILITAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO ANTIGO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE LORVÃO (PENACOVA) A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), um dos três níveis do Serviço Nacional de Saúde foi criada em 2006 (Decreto-Lei n.º 101 / 2006), resultando de uma parceria entre os Ministérios da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinando- se a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência e necessitem de respostas eficazes de forma a ajudar a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida. A necessidade de apoio a pessoas em situação de dependência tem vindo a aumentar e a emergir, associada, em particular, ao processo de envelhecimento da população com todos os seus determinantes, ao despontar de doenças sobretudo raras, raríssimas e doenças do foro mental, assim como à alteração do tecido social. Desde que foi criada, a maioria dos utentes da Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados, cerca de 85%, são idosos. Perante a crescente necessidade de cuidados pelas pessoas em situação de dependência, seja pelo seu próprio estado ou por deficiências económicas, logísticas e até físicas e mentais dos familiares, que levam por vezes à exaustão dos seus cuidadores informais, exige-se respostas e cuidados continuados eficientes de apoio social, paliativos, psicológicos e psicossociais preventivos e de reabilitação, os quais deverão ser prestados por unidades de internamento, domiciliárias ou em regime de ambulatório. Contudo, a resposta na RNCCI, embora tenha tido um crescimento considerável nos últimos anos, tem sido manifestamente insuficiente face às necessidades da população. A disponibilização de camas tem-se verificado maioritariamente à custa da contratualização com entidades privadas, sejam estas IPSS ou não, em vez da resposta ser efetivamente prestada e disponibilizada pelo Serviço Nacional de Saúde, por opção do PSD/CDS e do PS, que preferem assegurar com dinheiros públicos o financiamento destes prestadores privados. No final de 2017, segundo o relatório de Monitorização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, existiam 14.123 lugares na RNCCI (internamento, ambulatório e apoio domiciliário) incluindo a área pediátrica e de saúde mental, 5.876 lugares domiciliários e 8.247 lugares de internamento e ambulatório, sendo a quase totalidade destes lugares em entidades privadas sejam com fins lucrativos (21,30%) ou em IPSS (76,4%, a metade com Misericórdias - 49,3% do total). Só 190 lugares, ou seja 2,4%, são prestados pelo Serviço Nacional de Saúde. Em 2017, a despesa do Estado com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi de cerca de 185 milhões de euros, repartidos entre o Ministério da Saúde (79,1%) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (20,9%). No passado mês de setembro foi reconhecido, pelo coordenador da RNCCI, que as cerca de 8500 camas, ficaram muito longe das 14000, previstas para o ano de 2016, aquando da implementação da RNCCI (2006). O atual número de camas existentes fica muito aquém das reais necessidades, sobretudo da maioria das pessoas idosas que não têm acesso aos cuidados continuados. Perante a enorme carência de estruturas de apoio aos doentes e às famílias, ao nível dos cuidados continuados integrados, é necessário que estas sejam alargadas, em particular no SNS invertendo o paradigma que foi seguido nos últimos 12 anos. A disponibilização de meios e apoio aos doentes que já não estão, ou que pela sua situação clínica já não deveriam encontrar se - hospitalizados, é essencial para evitar a deterioração do seu estado de saúde, sobrelotação dos hospitais, reinternamentos desnecessários e excesso de idas às urgências, sendo evidente a necessidade de maior articulação com a rede de cuidados hospitalares e de cuidados primários, bem como mais investimento para a implementação de Unidades de Cuidados Continuados Integrados. Neste sentido, tendo em consideração a premência de aumentar a oferta de camas, nomeadamente pelo SNS, e de utilizar e valorizar edifícios e equipamentos públicos subutilizados ou desativados é pertinente deste modo a implementação de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação no antigo edifício do Hospital Psiquiátrico de Lorvão, dando resposta às necessidades da população da região. Na região Centro, de acordo o Relatório Primavera 2018 do Observatório Português do Sistemas de Saúde, os tempos de espera entre a referenciação, a maioria feita pelos hospitais, e a identificação de vaga (mediana) de internamento na RNCCI são de 34 dias para as Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), 29,90 dias para as Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR), 13 dias para as Unidades de Convalescença (UC) e 4,8 para Unidades de Cuidados Integrados Pediátricos de internamento (UCIP N1). Este antigo hospital que esteve em funcionamento cinquenta anos, encerrado em 2012, poderia ser facilmente readaptado. Este equipamento localiza-se na freguesia de Lorvão, concelho de Penacova, dista 20 km de Coimbra. As instalações deste hospital desativado, inseridas sobretudo no antigo dormitório do Mosteiro de Lorvão, classificado como Monumento Nacional desde 1910, encontram-se devolutas e em degradação, pelo que importa recuperar e colocar ao serviço da saúde e da comunidade. Estas instalações estão afetas ao Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC), que não dispõe de valências na área dos cuidados continuados e se debate com falta de espaço e dificuldades em transferir os doentes para serviços de saúde de retaguarda. Para além do exposto, a reutilização do antigo hospital na área da saúde voltaria a dinamizar esta freguesia, que em 2012 foi desprovida de um equipamento que anualmente trazia inúmeras pessoas à localidade, bem como poderia direta ou indiretamente contribuir para a criação de emprego e fomentar a atividade económica da localidade. Tendo em consideração a crescente necessidade de camas, na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a inexistência de camas públicas, a inevitabilidade de investimento na RNCCI e a rentabilização do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão, que se encontra devoluto e em degradação, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que: inicie, a curto prazo, os procedimentos para a implementação de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão e a respetiva integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2019 Os Deputados José Luís Ferreira Heloísa Apolónia