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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
25/01/2019
Votacao
12/04/2019
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/04/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 14-15
II SÉRIE-A — NÚMERO 51 14 empresas de outsourcing/prestadoras de serviço; 4.2. Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras; 4.3. Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo contratual; 4.4. Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso; 4.5. Higiene dos instrumentos e locais de trabalho; 4.6. Cumprimento enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e acidentes de trabalho; 5 – Inste ao reforço dos cuidados de saúde, semestralmente, nomeadamente exames médicos de optometria, oftalmologia, otorrinolaringologia, músculo-esqueléticas; 6 – Torne obrigatório assegurar a cada trabalhador equipamento próprio pessoal e intransmissível. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019. Os Deputados do PCP: Rita Rato — Francisco Lopes — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Duarte Alves — Bruno Dias — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira. (2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de janeiro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 50 (2019.01.24)]. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1950/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO E MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS No dia 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), que veio definir o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (SAMMFA) e estabelecer as instruções para a sua execução. O RAMMFA teve como princípio e objeto dar resposta ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que tal como é referido na Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, veio estabelecer que a «avaliação do militar na efetividade de serviço visa apreciar o mérito do militar, assegurando o desenvolvimento na carreira respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade militar e da competência técnica para o exercício de funções para as quais é exigível um nível de responsabilidade especialmente elevado». No entanto, a implementação do RAMMFA acabou por se revelar incompatível com um conjunto de princípios basilares para a efetivação das tarefas determinadas às Forças Armadas. Este facto levou à apresentação da Petição n.º 506/XIII/3.ª na Assembleia da República e à auscultação dos peticionários e das associações profissionais de militares (ANS, AOFA e AP) na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde foi evidenciado que a aplicação do RAMMFA, com particular referência para o seu artigo 35.º («Metodologia e quantificação da avaliação disciplinar»), coloca em causa o espírito de coesão das Forças Armadas, lesando a Condição Militar através da sua descaracterização e adulteração. Além disso, as alterações efetuadas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas conduziram a uma maior subjetividade, decorrente de um maior poder arbitrário conferido aos Chefes de Estado-Maior, e a um maior número de promoções efetuadas por escolha, sendo também esse um fator prejudicial ao pleno e íntegro desenvolvimento das carreiras militares. No geral, constou-se que os fundamentos estabelecidos no RAMMFA são contrários ao espírito militar, estando em causa o «princípio da Igualdade», previsto nos artigos 13.º e 266.º
Apreciação — DAR I série — 42-46
I SÉRIE — NÚMERO 73 42 A NATO de hoje é mais do que uma organização de defesa coletiva: é uma comunidade de segurança, um espaço geográfico em que o conflito entre os seus membros, simplesmente, não é uma possibilidade. Portugal tem sabido ser um membro respeitável no seio da NATO, como o atesta o bom desempenho das nossas Forças Armadas em todas as missões aliadas que lhe têm sido confiadas. No plano político, a participação de Portugal na NATO foi largamente reforçada pela Constituição de 1976 e pelo sucessivo endosso de objetivos da Aliança, reafirmados, sem exceção, por todos os presidentes, Governos e legislaturas desta Assembleia, que muito se orgulha de manter uma delegação nacional à Assembleia Parlamentar da NATO. A NATO é, cada vez mais, uma organização regional com responsabilidades globais, cooperando com o mundo e no mundo pelos valores da paz, da segurança e da democracia. Saberá continuar a interpretar o mundo nas próximas décadas, para que possa sempre fazer jus ao seu Tratado fundador, sendo útil em todos os cenários. O resto, certamente, será história. Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a fase das declarações políticas, passamos à discussão conjunta da Petição n.º 506/XIII/3.ª (Associação Nacional de Sargentos) — Suspensão de eficácia do RAMMFA — Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e dos Projetos de Resolução n.os 1568/XIII/3.ª (PCP) — Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e 1950/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a suspensão da eficácia do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas. Para iniciar este debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Dias, do PCP. O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas primeiras palavras são para saudar os 4500 peticionários e a Associação Nacional de Sargentos que dinamizou a presente petição. Aplausos do PCP. De uma forma clara, os peticionários colocam o problema que o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) está a provocar entre os militares. Alertam os peticionários que este mecanismo de avaliação tem uma forte carga subjetiva e discriminatória, o que desestabiliza o espírito de corpo e coloca em causa a coesão e a disciplina das Forças Armadas. Mais referem que este Regulamento é condicionador do justo e coerente desenvolvimento das carreiras militares, agravado pelo facto de haver um maior número de promoções que serão efetuadas por escolha. Na verdade, com a aplicação deste RAMMFA, já se verificaram ultrapassagens de militares por outros de menor antiguidade e que, ao abrigo do EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), conduzirão, a médio prazo, à passagem compulsiva dos militares ultrapassados à situação de reserva. Entretanto, o Grupo Parlamentar do PCP, dando eco às preocupações manifestadas, e em devido tempo, suscitou o debate sobre este Regulamento da Avaliação do Mérito na Comissão de Defesa Nacional, promovendo a audição das associações profissionais dos militares: a AOFA (Associação de Oficiais das Forças Armadas), a ANS (Associação Nacional de Sargentos) e a AP (Associação de Praças). Uma das principais conclusões que podemos retirar das audições realizadas é a imperiosa necessidade de ponderar alterações a este Regulamento da Avaliação e de criar um mecanismo de avaliação com maior objetividade, equidade, e sem o poder arbitrário que, hoje, os chefes de Estado-Maior têm quanto a este assunto. Entretanto, sucessivas alterações impostas ramo a ramo e ao sabor de diferentes perspetivas e orientações deixam claro que o objetivo de unificar o modelo de avaliação do mérito está seriamente comprometido. Sem a construção de um modelo de avaliação do mérito justo, sustentado em critérios objetivos e em que as missões institucionais não sejam mais valorizadas do que as missões militares, não é possível obter coesão interna nas Forças Armadas. A solução, para o Grupo Parlamentar do PCP, passa pela imediata suspensão do atual modelo, do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e pela construção de um novo modelo de avaliação a partir da audição das chefias militares e com a efetiva participação das associações representativas dos militares.
Votação na generalidade — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 75 42 Os Srs. Deputados estão todos muito exaltados, mas não se percebe muito bem porquê! Protestos do PSD. O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Secretário Moisés Ferreira que proceda à leitura do Voto n.º 810/XIII/4.ª (apresentado pelo BE e subscrito por Deputados do PS e uma Deputada do CDS-PP) — De condenação e preocupação pela instauração da pena de morte para a homossexualidade no Brunei. O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «Desde o passado dia 3 de abril, o sultanato do Brunei decidiu implementar as fases 2 e 3 do seu Código Penal de 2014, baseado na xaria, agravando as penas aplicáveis a certo tipo de crimes. Assim, passou a punir as relações homossexuais com a pena de morte por apedrejamento. Além desta medida draconiana, as mais recentes alterações ao Código Penal do Brunei preveem, por exemplo, a pena de morte por apedrejamento e castigos corporais para o adultério, a apostasia e a difamação contra o profeta Maomé, e ainda a amputação da mão ou do pé por furto ou roubo. As novas leis são aplicáveis a todas as pessoas no Brunei, independentemente da nacionalidade ou da religião. Hassanal Bolkiah, sultão absolutista do Brunei desde 1967 e responsável por estas leis hediondas e macabras, é um dos homens mais ricos do mundo, proprietário de nove hotéis, incluindo dois no Reino Unido, dois nos Estados Unidos, dois em Paris e um em Milão. Com uma fortuna pessoal que ronda os 20 mil milhões de dólares, descreveu a implementação do novo Código Penal como ‘uma ótima conquista’. Decisões desumanas como estas, que só podem ser classificadas como retrocessos civilizacionais, violam todos os princípios inerentes aos direitos humanos. Por essa razão, a comunidade internacional deve condenar a promulgação dessas leis bárbaras e semelhantes tomadas de posição que, lamentavelmente, ainda tendem a multiplicar-se um pouco por todo o mundo. Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta grande preocupação perante o retrocesso civilizacional que representam as recentes alterações ao Código Penal do Brunei e condena a aplicação das novas penas, nomeadamente a decisão de instaurar a pena de morte por apedrejamento e punições corporais para a homossexualidade, o adultério, a apostasia e a blasfémia.» O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acaba de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1568/XIII/3.ª (PCP) — Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas. Começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Passamos à votação dos restantes pontos desta iniciativa. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do PAN. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1950/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a suspensão da eficácia do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do PAN.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1950/XIII/4ª RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO E MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS No dia 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), que veio definir o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (SAMMFA) e estabelecer as instruções para a sua execução. O RAMMFA teve como princípio e objeto dar resposta ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que tal como é referido na Portaria 301/2016, de 30 de novembro, veio estabelecer que a “avaliação do militar na efetividade de serviço visa apreciar o mérito do militar, assegurando o desenvolvimento na carreira respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade militar e da competência técnica para o exercício de funções para as quais é exigível um nível de responsabilidade especialmente elevado”. No entanto, a implementação do RAMMFA acabou por se revelar incompatível com um conjunto de princípios basilares para a efetivação das tarefas determinadas às Forças Armadas. Este facto levou à apresentação da petição n.º 506/XIII/3 na Assembleia da República e à auscultação dos peticionários e das associações profissionais de militares (ANS, AOFA e AP) na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde foi evidenciado que a aplicação do RAMMFA, com particular referência para o seu artigo 35.º (“Metodologia e quantificação da avaliação disciplinar”), coloca em causa o espírito de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 coesão das Forças Armadas, lesando a Condição Militar através da sua descaracterização e adulteração. Além disso, as alterações efetuadas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas conduziram a uma maior subjetividade, decorrente de um maior poder arbitrário conferido aos Chefes de Estado-Maior, e a um maior número de promoções efetuadas por escolha, sendo também esse um fator prejudicial ao pleno e íntegro desenvolvimento das carreiras militares. No geral, constou-se que os fundamentos estabelecidos no RAMMFA são contrários ao espírito militar, estando em causa o “princípio da Igualdade”, previsto nos artigos 13º e 266º da Constituição da República Portuguesa. Desse modo, e tendo em conta esses motivos, julga-se necessário proceder à suspensão da eficácia do RAMMFA, não só para ir ao encontro das justas pretensões dos peticionários e das associações profissionais de militares, mas também a fim de impedir o desvirtuamento do espírito de coesão e de corpo, princípios centrais para um adequado e cabível exercício de funções das Forças Armadas. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que suspenda a eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas e, neste âmbito, proceda a reuniões com as associações socioprofissionais representativas para a implementação de um justo e digno estatuto de avaliação no seio militar. Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,