ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Gabinete da Presidência
PROPOSTA DE LEI N.º 179/2019
ALTERA A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA
POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO
NACIONAL
O Mar dos Açores assume, para a Região Autónoma dos Açores, uma redobrada
importância e atualidade como um dos elementos que encerra um elevado potencial para
desbravar novos caminhos e novas áreas de criação de emprego e de geração de riqueza,
as quais sirvam o objetivo maior de sustentabilidade do progresso e do
desenvolvimento, que encontra, na diversificação da economia da Região, um dos seus
pilares essenciais.
O cabal e efetivo aproveitamento desse potencial assume, por isso, a natureza de desafio
para o qual nos devemos mobilizar política e institucionalmente como Povo e como
Região.
Assume, assim, importância decisiva o enquadramento da atual Lei de Bases do
Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo – Lei n.º 17/2014, de 10 de abril - e a
respetiva legislação de desenvolvimento, no sentido de garantirem aos Açores e aos
Açorianos a capacidade de decisão sobre um recurso que, relevando para todo o país -
basta ter presente a importância que o Mar dos Açores assume para o projeto nacional
de extensão da plataforma continental -, é, em primeiro lugar, um recurso açoriano.
A solução de distribuição de competências entre a República e a Região que foi
aprovada em 2014, contudo, não corresponde, nem satisfaz, este objetivo, e é por isso
que o Governo Regional dos Açores considera, acompanhado pelo parecer do anterior
Provedor de Justiça, que uma das fórmulas de “atender à defesa dos interesses das
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Regiões Autónomas” , é que a Assembleia da República “repondere a solução
consagrada” na já referida Lei de Bases.
A esse entendimento acresce a leitura das doutas conclusões dos múltiplos pareceres
encomendados pelo Governo Regional dos Açores, sobre este assunto, ao Prof. Doutor
Rui Medeiros, Prof. Associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica
Portuguesa de Lisboa, Prof. Doutora Marta Chantal Ribeiro, da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto e Coordenadora do Grupo de Direito do Mar do CIIMAR, da
Prof. Doutora Ana Raquel Gonçalves Moniz, da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra e do Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia, da Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa.
É chegado, pois, o tempo de avançarmos na obtenção de uma solução adequada aos
interesses dos Açores e dos Açorianos convictos de que a mesma não deve esperar, nem
deve estar dependente de qualquer revisão da Constituição da República Portuguesa ou
do Estatuto Político-Administrativo da Região.
Pretende-se que, com esta proposta, os Açores, no âmbito da entrada em funcionamento
do próximo quadro de fundos europeus, estejam já de pleno direito, e em toda a sua
extensão, a exercer as respetivas competências sobre o nosso Mar, em favor dos
Açorianos, isto é, em favor da sua qualificação, da sua empregabilidade e do seu
empreendedorismo.
A opção que se apresenta tem como pressuposto que nas regiões autónomas o plano de
ordenamento do espaço marítimo é definido mediante decreto legislativo regional
próprio que regulará a elaboração, aprovação, articulação e compatibilização,
cooperação e coordenação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de
ordenamento do espaço marítimo, bem como o respetivo regime económico e
financeiro.
Nesse sentido, os termos em que se definirá o ordenamento e a gestão das áreas do
espaço marítimo nacional, sob soberania ou jurisdição nacional, adjacentes aos
arquipélagos dos Açores e da Madeira, deve passar a comportar os seguintes
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pressupostos:
a) A transferência para as regiões autónomas de competências da administração
central quanto ao espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional
adjacente aos respetivos arquipélagos, salvo quando esteja em causa a
integridade e soberania do Estado;
b) A participação dos serviços da administração central competente no
procedimento prévio dirigido à aprovação dos planos de ordenamento e gestão
do espaço marítimo, através da emissão de parecer;
c) A constituição de procedimentos de codecisão, no âmbito da gestão conjunta ou
partilhada, entre a administração central e regional autónoma, quando esteja em
causa o regime económico e financeiro associado à utilização privativa dos
fundos marinhos;
d) A competência exclusiva das regiões autónomas para licenciar, no âmbito da
utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado,
designadamente, atividades de extração de inertes, da pesca e de produção de
energias renováveis.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do
disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da
República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República
a seguinte Proposta de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril,
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º e 12.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, passam a ter a
seguinte redação:
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«Artigo 1.º
[…]
1. […].
2. A política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional define e integra
as ações promovidas pelo Estado português e pelas Regiões Autónomas, visando
assegurar uma adequada organização, gestão e utilização do espaço marítimo
nacional, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade
contribuir para o desenvolvimento sustentável do País.
3. […].
4. […]
Artigo 3.º
[…]
[…]
a) […];
b) […];
c) Gestão conjunta entre as Administrações Central e Regional dos poderes de
gestão sobre as águas interiores e o mar territorial que pertençam ao território
regional e que sejam compatíveis com a integração dos bens em causa no domínio
público marítimo do Estado;
d) Gestão partilhada, com as regiões autónomas, do espaço marítimo sob soberania
ou jurisdição nacional adjacente aos arquipélagos dos Açores e Madeira, exercida
entre os órgãos das Administrações Central e Regional competentes em razão da
matéria, salvo quando esteja em causa a integridade e soberania do Estado;
e) [Anterior alínea c)];
f) [Anterior alínea d)];
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g) [Anterior alínea e)].
Artigo 5.º
[…]
1. Compete ao Governo promover políticas ativas de ordenamento e de gestão do
espaço marítimo nacional e prosseguir as atividades necessárias à aplicação da
presente lei e respetiva legislação complementar, sem prejuízo das competências dos
governos regionais das regiões autónomas no quadro de uma gestão conjunta ou
partilhada.
2. Compete ao membro do Governo responsável pela área do mar desenvolver e
coordenar as ações necessárias ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo
nacional sem prejuízo dos poderes exercidos no quadro de uma gestão conjunta ou
partilhada com as regiões autónomas, e, sempre que necessário, assegurar a devida
articulação e compatibilização com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre.
Artigo 8.º
[…]
1. Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional são elaborados e
aprovados pelo Governo, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas.
2. [Revogado].
3. [Revogado].
4. [Revogado].
5. […].
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Artigo 12.º
[…]
1. […].
2. […]:
a) […];
b) [Revogado];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […].
3. Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional são publicados em
Diário da República e, no caso das regiões autónomas, no Jornal Oficial da respetiva
região.»
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril
É aditado à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, o artigo 31.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 31.º-A
Regiões Autónomas
1. As matérias referentes aos artigos 8.º a 11.º, 13.º a 25.º, 27.º a 29.º e 31.º são
desenvolvidas, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mediante decreto
legislativo regional, sempre que em causa estejam áreas do espaço marítimo nacional
sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes aos respetivos arquipélagos.
2. O decreto legislativo regional referido no número anterior é desenvolvido com base
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nos princípios consagrados no artigo 3.º.
3. Os termos em que se define o ordenamento e a gestão das áreas do espaço marítimo
nacional sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes aos arquipélagos dos Açores
e da Madeira, comporta:
a) A transferência para as regiões autónomas de competências da administração
central quanto ao espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional adjacente
aos respetivos arquipélagos, salvo quando esteja em causa a integridade e
soberania do Estado;
b) A participação dos serviços da administração central competente no
procedimento prévio dirigido à aprovação dos planos de ordenamento e gestão do
espaço marítimo, através da emissão de parecer;
c) A constituição de procedimentos de codecisão, no âmbito da gestão conjunta ou
partilhada, entre a administração central e regional autónoma, quando esteja em
causa o regime económico e financeiro associado à utilização privativa dos
fundos marinhos;
d) A competência exclusiva das regiões autónomas para licenciar, no âmbito da
utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado,
designadamente, atividades de extração de inertes, da pesca e de produção de
energias renováveis.»
Artigo 3.º
Legislação complementar
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, deve ser alterado em
conformidade com o disposto na presente lei, no prazo de sessenta dias a contar da
entrada em vigor deste diploma.
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em
16 de janeiro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores
Ana Luísa Pereira Luís
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Publicação — DAR II série A — 5-8 — 24/01/2019
24 DE JANEIRO DE 2019
a partir das variáveis de observação direta, as quais se traduzem no número de espectadores total, resultantes
do somatório entre o número de bilhetes vendidos e o número de bilhetes oferecidos, o número de espectadores
por sessão e preço médio dos bilhetes vendidos.»
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
————
PROPOSTA DE LEI N.º 179/XIII/4.ª
ALTERA A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE
ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
O Mar dos Açores assume, para a Região Autónoma dos Açores, uma redobrada importância e atualidade
como um dos elementos que encerra um elevado potencial para desbravar novos caminhos e novas áreas de
criação de emprego e de geração de riqueza, as quais sirvam o objetivo maior de sustentabilidade do progresso
e do desenvolvimento, que encontra, na diversificação da economia da Região, um dos seus pilares essenciais.
O cabal e efetivo aproveitamento desse potencial assume, por isso, a natureza de desafio para o qual nos
devemos mobilizar política e institucionalmente como Povo e como Região.
Assume, assim, importância decisiva o enquadramento da atual Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do
Espaço Marítimo – Lei n.º 17/2014, de 10 de abril – e a respetiva legislação de desenvolvimento, no sentido de
garantirem aos Açores e aos Açorianos a capacidade de decisão sobre um recurso que, relevando para todo o
País – basta ter presente a importância que o Mar dos Açores assume para o projeto nacional de extensão da
plataforma continental -, é, em primeiro lugar, um recurso açoriano.
A solução de distribuição de competências entre a República e a Região que foi aprovada em 2014, contudo,
não corresponde, nem satisfaz, este objetivo, e é por isso que o Governo Regional dos Açores considera,
acompanhado pelo parecer do anterior Provedor de Justiça, que uma das fórmulas de «atender à defesa dos
interesses das Regiões Autónomas» é que a Assembleia da República «repondere a solução consagrada» na
já referida Lei de Bases.
A esse entendimento acresce a leitura das doutas conclusões dos múltiplos pareceres encomendados pelo
Governo Regional dos Açores, sobre este assunto, ao Prof. Doutor Rui Medeiros, Prof. Associado da Faculdade
de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, Prof. Doutora Marta Chantal Ribeiro, da Faculdade
de Direito da Universidade do Porto e Coordenadora do Grupo de Direito do Mar do CIIMAR, da Prof. Doutora
Ana Raquel Gonçalves Moniz, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do Prof. Doutor Jorge
Bacelar Gouveia, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
É chegado, pois, o tempo de avançarmos na obtenção de uma solução adequada aos interesses dos Açores
e dos Açorianos convictos de que a mesma não deve esperar, nem deve estar dependente de qualquer revisão
da Constituição da República Portuguesa ou do Estatuto Político-Administrativo da Região.
Pretende-se que, com esta proposta, os Açores, no âmbito da entrada em funcionamento do próximo quadro
de fundos europeus, estejam já de pleno direito, e em toda a sua extensão, a exercer as respetivas competências
sobre o nosso Mar, em favor dos Açorianos, isto é, em favor da sua qualificação, da sua empregabilidade e do
seu empreendedorismo.
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/12/2019
Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 I Série — Número 19
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEDEZEMBRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 164, 166, 169 a 171 e 174/XIV/1.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 5/XIV/1.ª, do Projeto de Deliberação n.º 5/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 174 e 175/XIV/1.ª.
Procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, sobre «RTP — serviço público». Depois de o Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) ter aberto o debate, usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador, a Ministra da Cultura (Graça Fonseca) e os Deputados António Filipe (PCP), Jorge Costa (BE), José Magalhães (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Cristina Rodrigues (PAN) e Diana Ferreira (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de
abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional. Proferiram intervenções os Deputados João Azevedo Castro (PS), João Dias (PCP), Paulo Moniz (PSD), Ricardo Vicente (BE), Assunção Cristas (CDS-PP), André Ventura (CH) e João Cotrim de Figueiredo (IL).
Foram apreciadas as Petições n.os 452/XIII/3.ª (Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações) — Reversão da privatização dos CTT - Correios de Portugal e 611/XIII/4.ª (Rogério da Costa Pereira e outros) — Solicitam o desenvolvimento das diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado português no capital social dos CTT - Correios de Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT e 84/XIV/1.ª (BE) — Estabelece o regime para a
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/12/2019
Sábado, 21 de dezembro de 2019 I Série — Número 20
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEDEZEMBRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos.
De seguida, o Presidente anunciou a realização, durante a reunião plenária, de eleições para a Comissão Nacional de Eleições, para Presidente do Conselho Económico e Social, para o Conselho Superior da Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público.
Foi apreciada a Petição n.º 589/XIII/4.ª (José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros) — Solicitam a alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, preconizando a reforma do sistema eleitoral, sobre a qual se pronunciaram os Deputados Pedro Rodrigues (PSD), António Filipe (PCP), André Silva (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Pedro Delgado Alves (PS).
Foi apreciada a Petição n.º 567/XIII/4.ª (António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) —
Solicitam a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 77/XIV/1.ª (PAN) — Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato, 78/XIV/1.ª (PAN) — Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais, 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto), 82/XIV/1.ª (BE) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de
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Votação na generalidade — DAR I série — 11/01/2020
Sábado, 11 de janeiro de 2020 I Série — Número 22
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEJANEIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 187 e 188/XIV/1.ª e do Projeto de Deliberação n.º 6/XIV/1.ª.
Concluiu-se o debate conjunto, na generalidade, dasPropostas de Lei n.os 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, 5/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2020 e 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para osanos de 2020-2023, tendo usado da palavra, a diverso título,além do Ministro de Estado e das Finanças (Mário Centeno)— que suscitou uma interpelação à Mesa do Deputado Adão
Silva (PSD) a pedir a distribuição de documentos — e das Ministras da Saúde (Marta Temido) e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Ana Mendes Godinho), os Deputados Maria Begonha (PS), Sofia Matos (PSD), Duarte Alves (PCP), Porfírio Silva (PS), Mariana Mortágua (BE), André Silva (PAN), Álvaro Almeida (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Filipe Neto Brandão (PS), Joacine Katar Moreira (L), José Luís Ferreira (PEV), Cecília Meireles (CDS-PP), André Ventura (CH), Eduardo Teixeira (PSD), Miguel Matos (PS), João Dias (PCP), João Paulo Correia e Sónia Fertuzinhos (PS), Diana Ferreira (PCP), Moisés Ferreira (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Bebiana Cunha (PAN), Paula Santos (PCP), Mariana Silva (PEV), Alberto Machado (PSD),
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Votação na generalidade — DAR I série — 07/02/2020
Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 I Série — Número 26
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEFEVEREIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.º 194/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 201, 202 e 240/XIV/1.ª
Concluiu-se o debate, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2020, tendo sido discutidos e votados artigos e
propostas de alteração avocados pelo Plenário — artigos 1.º, 116.º, 214.º e 215.º, 240.º e 241.º, 265.º e 284.º e propostasde artigos novos. Usaram da palavra, a diverso título, além doSecretário de Estado Adjunto e da Energia (João Galamba),dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), doOrçamento (João Leão) e dos Assuntos Parlamentares(Duarte Cordeiro), os Deputados Mariana Mortágua e LuísMonteiro (BE), António Filipe (PCP), Porfírio Silva (PS),
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Votação final global — DAR I série — 24/07/2020
Sexta-feira, 24 de julho de 2020 I Série — Número 76
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEJULHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 34
minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.
De seguida, foram anunciados os resultados das eleições que decorreram na anterior reunião plenária, tendo sido eleitos os candidatos propostos para o Conselho Superior da Magistratura, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, o
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-3 — 11/08/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 134
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 46/XIV
(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO
ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO
DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a
presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 46/XIV.
2 – O regime em vigor prevê um debate sobre temas europeus, em Plenário da Assembleia da República,
antes de cada reunião do Conselho Europeu, ou seja, em média, seis ou mais debates anuais. Normalmente,
a seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais com o Primeiro-Ministro.
3 – Com o intuito de valorizar os debates em Plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto
passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do
Conselho da União Europeia, autónomos e mais longos. Os restantes debates ficariam remetidos para
Comissão Parlamentar, a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em Plenário ou
este chamasse o Governo para debate complementar.
4 – Dando como bom o intuito invocado, tenho de reconhecer que a solução encontrada se não afigura
feliz. Nem na perceção pública, nem no tempo escolhido para a introduzir. Não se afigura feliz na perceção
pública, porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é Plenário, porque a
prática tem revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre – e não apenas em
circunstâncias excecionais – a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma
presidência, e porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do
papel da Assembleia da República perante eles. Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses
antes do começo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento,
aquele em que se esperaria maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do
envolvimento nacional na União Europeia.
5 – Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 46/XlV, solicitando à Assembleia da República
que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em Plenário, a meio
de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia.
Palácio de Belém, 10 de agosto de 2020.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XIV
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA
POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a
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Veto (Leitura) — DAR I série — 11/09/2020
Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 I Série — Número 78
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
COMISSÃO PERMANENTE
REUNIÃO DE 10DESETEMBRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta de dois pareceres da Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados, um relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do PS e à respetiva substituição e outro, que foi aprovado, autorizando duas Deputadas do BE e uma Deputada não inscrita a intervirem em tribunal.
Deu-se ainda conta da entrada na Mesa das Propostas de Resolução n.os 2 a 10/XIV/1.ª, dos Inquéritos Parlamentares n.os 4 e 5/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 53 a 55/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 214, 479, 480, 483 e 484/XIV/1.ª, das Apreciações Parlamentares n.os 27 e 28/XIV/1.ª, dos Projetos de Resolução n.os 588 a 598, 600 a 611 e 618/XIV/1.ª e da Iniciativa Popular de Referendo n.º 1/XIV/1.ª
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Votação na especialidade — DAR I série — 40-42 — 03/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 9
3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 não se aplica às situações
de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando o casamento ou união de facto
decorra há pelo menos 2 anos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto, e consequente
renumeração do atual n.º 3 como n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do BE e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica
às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos 6
anos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo IL, de aditamento de um artigo 2.º-A ao Decreto n.º 57/XIV.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, doCDS-PP e do CH, votos a favor doPSD, do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PCP e do PEV.
Era a seguinte:
Artigo 2.º-A
Norma revogatória
É revogado o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, assim, à votação do novo Decreto, com as alterações que acabámos de aprovar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH
e a abstenção do IL.
Passamos para o guião suplementar II, relativo à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º
59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de
Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Assim sendo, a primeira votação que temos de fazer no âmbito deste guião é relativa à proposta, apresentada
pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, constante do artigo 1.º do
Decreto, e consequente emenda da norma revogatória constante do artigo 4.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL, dos
Deputados do PSD Paulo Moniz, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CH, dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Ascenso Simões,
Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão, José Magalhães, Marcos Perestrello, Rosário Gambôa e Sérgio Sousa Pinto,
do Deputado do PSD António Lima Costa e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD,
do CDS-PP e dos Deputados do PS Bruno Aragão e Filipe Neto Brandão.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 12-19 — 03/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 9
Srs. Deputados, a Sr. Deputada Joacine Katar Moreira invoca outro artigo do Regimento, mais
especificamente o n.º 4 do artigo 145.º. E tem razão, porque, ao abrigo deste artigo, tem o direito de utilizar o
mesmo tempo que os Deputados únicos representantes de um partido ⎯ neste caso, 1 minuto ⎯, em cinco
debates ao longo de cada sessão legislativa.
Portanto, depois desta intervenção, que será de 1 minuto, fica ainda com 4 minutos. Efetivamente, tem direito
a falar 1 minuto neste debate.
Sr.ª Deputada, obrigado por nos ter clarificado o Regimento.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): ⎯ Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir que não foram efetivamente feitos avanços enormes na melhoria da atual Lei da Nacionalidade, mas, mesmo assim, estes
avanços, estas melhorias, têm um impacto enorme no que diz respeito a uma legislação mais enquadrada e que
tem uma ótica mais humanizante dos indivíduos que requerem a nacionalidade.
Esta não é uma legislação qualquer. Trata-se de uma legislação que tem um impacto gigantesco na
existência de milhares de indivíduos, nas suas expectativas e, sobretudo, trata-se de uma legislação relacionada
com uma série de questões altamente complexas, nomeadamente as da identidade e da pertença a uma
comunidade.
Acompanharei todas as iniciativas legislativas e sugestões de alteração que estejam relacionadas com o
aumento da cidadania e com uma maior igualdade. Mas, hoje, importa ressalvar aqui algo: quais os benefícios
para o Estado, para a sociedade da exclusão da cidadania a uma parte importante dos indivíduos que fazem
parte integrante, de uma forma quotidiana, e que contribuem, constantemente, para o tecido nacional…
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): ⎯ Quais os benefícios para o Estado da exclusão de jovens negros nascidos em Portugal entre 1981 e 2006, que, até hoje, continuam sem ter acesso à nacionalidade? Sabemos
o impacto que tem a falta de reconhecimento de cidadania nas suas vidas, nas suas expectativas e nas
dificuldades enormes que têm de inserção social.
Gostaria ainda de referir que não vejo qualquer diferença em se atribuir a nacionalidade a uma criança que
tem um pai ou uma mãe que se encontram em Portugal há 1 ano ou dar-lhe a nacionalidade na altura em que
este indivíduo nasce em solo português.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem mesmo de terminar.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (Não insc.): ⎯ A nacionalidade não é um elemento que possa ser decretado em termos de legislação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (Não insc.): ⎯ Há muitos jovens que não têm a nacionalidade, mas que, mesmo assim, se sentem elementos integrantes do tecido nacional.
A nós cabe-nos não os afastar.
O Sr. Presidente: — Quando há estes pedidos de intervenção, temos de cumprir a regras: a Mesa, por um lado, e a Sr.ª Deputada, por outro.
Vamos, então, passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da reapreciação do Decreto n.º
59/XIV — Primeira alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de
Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos encarar o veto do Sr. Presidente da República ao decreto que visava alterar a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço
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Votação novo decreto — DAR I série — 10/10/2020
Sábado, 10 de outubro de 2020 I Série — Número 12
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEOUTUBRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 547/XIV/2.ª (PS) — Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e os órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo
local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições transversais à realização de atos eleitorais e referendários, 548/XIV/2.ª (PS) — Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos e 549/XIV/2.ª (PS)
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