PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo a criação e regulamentação da profissão de operador de
centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso, higiene, saúde e
segurança no trabalho
O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de
grandes grupos económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre
outros, para assegurar serviços de centros de contacto, atendimento ao cliente e
tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no nosso país e um
pouco por todo o mundo. Em Portugal, existem 77 empresas ( ACP, Adecco,
AdvanceCare, Alphanumeric, Altitude Software, Armatis-lc, Arvato, Avaya, Axa
Partners, Bliss Natura, Bosch Communication Center, Brainfocus, Caixa Geral de
Depósitos, Chubb, Collab, Concentrix, Connecta, Crédito Agrícola, CTT – Correios de
Portugal, Deep Center, Deloitte, DHL Express, Dimension Data, EDP Comercial, EDP
Soluções Comerciais, Egor, Emergia, Europ Assistance, Galp Energia, Genesys, GMtel,
GO Connection, Goldenergy, Gotelecom, G9 Telecom, Grupês, Happy Work, Hash
Technology, Iberdrola, InPar, Jerónimo Martins, Kelly Services, Konecta Portugal,
LeasePlan, Lumidee, ManpowerGroup Solutions, Mcall, Medicare, MEO, Metlife,
Millenniumbcp, Montepio Geral, Necomplus, Newspring Services, NOS, Novo
Banco, Oney - Instituição Financeira de Crédito, OralMED
Saúde, Plantronics, Prosegur, Randstad, Reditus, RHmais, Salesforce, Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, SantanderTotta, Seguradoras Unidas, SIBS Processos, Sitel
Portugal, Talkdesk, Teleperformance Portugal, Transcom, uCall, Vodafone, Webhelp,
Yves Rocher e Zurich) , representando 12 setores da economia, cerca de 80 mil
trabalhadores, com um volume de negócios de 1.165.901.029€, dados da a Associação
Portuguesa de Contact Centers.
O recurso a empresas para subcontratação de trabalhadores tem um duplo objetivo:
manter uma política de recrutamento de trabalhadores através de um modelo de
baixos salários e precariedade para assegurar necessidades permanentes das
empresas utilizadoras, e reproduzir a total desresponsabilização sobre as condições
socio-laborais destes trabalhadores. Esta fórmula permite acumular lucros
significativos, pois trata-se de assegurar um serviço especializado com custos muito
baixos, sempre numa lógica de nivelamento por baixo.
A possibilidade de contratação de trabalhadores com nível de especialização
assinalável através de salários muito baixos (próximos do salário mínimo), o não
reconhecimento dos direitos existentes em instrumentos de regulamentação coletiva
de trabalho, a generalização da precariedade e a ausência de qualquer perspetiva de
progressão na carreira (que não existe) explica a opção por esta forma de
subcontratação por parte dos grupos económicos.
Os lucros das empresas utilizadoras e recrutadoras são proporcionais ao agravamento
da exploração, degradação das condições de higiene e segurança no trabalho,
intensificação brutal dos ritmos e métodos de trabalho e impactos na saúde física e
psicológica dos trabalhadores.
Desde há vários anos, décadas mesmo, o PCP tem denunciado diversos e reiterados
problemas, irregularidades e ilegalidades com que têm sido confrontados os
trabalhadores dos centros de contacto.
Estes trabalhadores passam anos e décadas a responder a necessidades permanentes
de grandes empresas e grupos económicos, sempre mudando entre diferentes
empresas de prestação de serviços, sem nunca ter um vínculo efetivo com a empresa a
quem asseguram serviços indispensáveis. Outros problemas denunciados pelos
trabalhadores e suas estruturas representativas são a transferência constante entre
empresas prestadoras de serviços e empresas de trabalho temporário; a repressão e
assédio sobre trabalhadores que reivindicam os seus direitos; desrespeito pela
antiguidade no posto de trabalho para efeitos de progressão; uso abusivo dos
contratos de formação-estágio, que executam tarefas iguais aos operadores; péssimas
condições de higiene e segurança no trabalho, problemas de higienização dos
headsets, teclados e ratos dos computadores; generalização de problemas de saúde
associados a cansaço físico e psicológico, tendinites, otites, amigdalites, doenças
músculo-esqueléticas; intensificação de ritmos de trabalho insuportáveis, com tarefas
rotinadas e monótonas. Para além disto, uma parte muito significativa dos locais de
trabalha funciona em espaços mal iluminados e climatizados, com impactos na saúde
física e psicológica dos trabalhadores.
Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade,
assegurando que necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes
trabalhadores não podem ser “terciarizadas”, nem objeto de recurso a empresas de
trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os trabalhadores que
respondem a necessidades permanentes.
Por outro lado, assumir o respeito integral pelos períodos de pausas e descanso mais
longos e regulares, bem como reduzir o horário de trabalho e assegurar ritmos de
trabalho adequados ao desempenho das funções. Assim como, assegurar
equipamentos e instrumentos de trabalho pessoais e intransmissíveis, higienizados e
em condições de funcionamento adequadas.
Por fim, mas não menos importante a criação e regulamentação da profissão de
operador de centro de contactos, incluindo reconhecimento das categorias
profissionais adequadas, com respetiva formação especializada, garantindo a todos os
trabalhadores os meios adequados ao desenvolvimento da sua formação geral e
técnico-profissional.
O PCP entende que é inadiável a valorização destes trabalhadores, nomeadamente
através do aumento dos salários e de outras compensações remuneratórias que
decorrem da natureza das funções e do regime de trabalho prestado, do combate à
precariedade, da urgente melhoria das condições de pausa e descanso, das condições
de trabalho.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo
156.º e nº 5 do artigo 166º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
1. Proceda à criação e regulamentação da profissão de operador de centro de
contactos, incluindo reconhecimento das categorias profissionais adequadas;
2. Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação
especializada e remunerada;
3. Realize uma ação inspetiva em todo o território nacional visando o
cumprimento da lei e a fiscalização das condições de trabalho, tomando todas
as diligências sancionatórias subsequentes;
4. Elabore no prazo de seis meses, através da ACT, um Relatório sobre condições
de Higiene, Saúde, Segurança e Condições de Trabalho no sector dos Call e
Contact Center, monitorizando:
4.1. Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário
e número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de
serviço;
4.2. Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;
4.3. Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional,
antiguidade, remunerações e vínculo contratual;
4.4. Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;
4.5. Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;
4.6. Cumprimento enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de
doenças profissionais e acidentes de trabalho;
5. Inste ao reforço dos cuidados de saúde, semestralmente, nomeadamente
exames médicos de optometria, oftalmologia, otorrinolaringologia, musculo-
esqueléticas;
6. Torne obrigatório assegurar a cada trabalhador equipamento próprio pessoal e
intransmissível.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019
Os Deputados,
RITA RATO; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS;
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA; ANA MESQUITA; JORGE
MACHADO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; DIANA
FERREIRA
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Entrada — DAR II série A — 10-12 — 24/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
regra no setor dos call centers, pelo que consideramos que as alterações previstas terão, também, um impacto
muito significativo, em especial no que toca à relação tripartida entre trabalhador/empresa de trabalho temporário
ou outsourcing/empresa utilizadora. O Bloco de Esquerda considera que é preciso responsabilizar as empresas
utilizadoras e restringir-lhes as possibilidades de utilizarem este tipo de contratação, desde logo no que diz
respeito às necessidades permanentes.
Mas há mais caminho a percorrer. Por isso, consideramos relevante que se inicie o caminho de dar uma
resposta aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras de call centers em Portugal, que se encontram
desprotegidos, seja pelo incumprimento de legislação já existente por parte das empresas, seja pela falta de
regulamentação do setor.
O combate à precariedade não é, nem pode ser, apenas uma bandeira sem consequência e por isso temos
proposto tantas alterações. Como tal, dar resposta a estes trabalhadores tem que ser um objetivo, devendo
também o governo olhar seriamente para um modelo de trabalho que ano após ano acumula lucros, mas diminui
salários e não dá direitos ou segurança a quem trabalha.
Dessa forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que é importante, para além de um
retrato o mais fiel possível da extensão da precariedade no setor dos call centers, que se combata a violação
da lei laboral e o abuso que é frequente nos call centers, pelo que se impõe uma ação inspetiva de âmbito
nacional com caráter de urgência. Por outro lado, o Governo deve iniciar o trabalho de regulamentação da
profissão de operador/a de call center, não podendo mais ignorar a dimensão que esta já tem no nosso país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda, através da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) a uma ação inspetiva de âmbito
nacional nos call centers, em prazo não superior a 3 meses.
2 – Divulgue os dados obtidos nessa inspeção, as infrações laborais identificadas e respetivas
contraordenações, as medidas relativamente às quais as empresas foram notificadas, por forma a criar um plano
de ação que garanta condições de trabalho condignas no setor, o respeito pela lei do trabalho e a diminuição
dos riscos que potenciam a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
3 – Regulamente a profissão de operador/a de call center, tendo especial atenção aos seguintes aspetos:
a) Limite máximo de 75% do horário laboral em linha por jornada de trabalho;
b) Garantia do direito a 6 minutos de intervalo por cada hora em linha;
c) Garantia de acompanhamento mais regular e eficaz da segurança e saúde no trabalho.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR
DE CENTROS DE CONTACTO, REFORÇO DOS DIREITOS DE PAUSA, DESCANSO, HIGIENE, SAÚDE E
SEGURANÇA NO TRABALHO
O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de grandes grupos
económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre outros, para assegurar serviços de centros
de contacto, atendimento ao cliente e tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no
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Publicação — DAR II série A — 12-14 — 25/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 51
Regulamento, que integrem as frotas das empresas de transporte rodoviário de passageiros devem, até ao dia
1 de maio de 2021, ser adaptados nos moldes que forem tecnicamente possíveis, permitindo o transporte de
pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas.
2 – Os veículos a que se refere o número um do presente artigo e que tenham sido adquiridos até 1 de maio
de 2019 pelas empresas de transporte rodoviário de passageiros de natureza pública ou privada, devem cumprir
as prescrições técnicas constantes do Capítulo III do Regulamento, permitindo o transporte de pessoas com
mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, devendo para o efeito ser adaptadas até ao
dia 1 de maio de 2021.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2019.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª (2)
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR
DE CENTROS DE CONTACTO, REFORÇO DOS DIREITOS DE PAUSA, DESCANSO, HIGIENE, SAÚDE E
SEGURANÇA NO TRABALHO)
O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de grandes grupos
económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre outros, para assegurar serviços de centros
de contacto, atendimento ao cliente e tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no
nosso País e um pouco por todo o mundo. Em Portugal, existem 77 empresas (ACP, Adecco, AdvanceCare,
Alphanumeric, Altitude Software, Armatis-lc, Arvato, Avaya, Axa Partners, Bliss Natura, Bosch Communication
Center, Brainfocus, Caixa Geral de Depósitos, Chubb, Collab, Concentrix, Connecta, Crédito Agrícola, CTT –
Correios de Portugal, Deep Center, Deloitte, DHL Express, Dimension Data, EDP Comercial, EDP Soluções
Comerciais, Egor, Emergia, Europ Assistance, Galp Energia, Genesys, GMtel, GO Connection, Goldenergy,
Gotelecom, G9 Telecom, Grupês, Happy Work, Hash Technology, Iberdrola, InPar, Jerónimo Martins, Kelly
Services, Konecta Portugal, LeasePlan, Lumidee, ManpowerGroup Solutions, Mcall, Medicare, MEO, Metlife,
Millenniumbcp, Montepio Geral, Necomplus, Newspring Services, NOS, Novo Banco, Oney – Instituição
Financeira de Crédito, OralMED Saúde, Plantronics, Prosegur, Randstad, Reditus, RHmais, Salesforce, Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, SantanderTotta, Seguradoras Unidas, SIBS Processos, Sitel Portugal,
Talkdesk, Teleperformance Portugal, Transcom, uCall, Vodafone, Webhelp, Yves Rocher e Zurich),
representando 12 setores da economia, cerca de 80 mil trabalhadores, com um volume de negócios de 1 165
901 029€, dados da Associação Portuguesa de ContactCenters.
O recurso a empresas para subcontratação de trabalhadores tem um duplo objetivo: manter uma política de
recrutamento de trabalhadores através de um modelo de baixos salários e precariedade para assegurar
necessidades permanentes das empresas utilizadoras, e reproduzir a total desresponsabilização sobre as
condições socio-laborais destes trabalhadores. Esta fórmula permite acumular lucros significativos, pois trata-
se de assegurar um serviço especializado com custos muito baixos, sempre numa lógica de nivelamento por
baixo.
A possibilidade de contratação de trabalhadores com nível de especialização assinalável através de salários
muito baixos (próximos do salário mínimo), o não reconhecimento dos direitos existentes em instrumentos de
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Apreciação — DAR I série — 22-29 — 16/03/2019
I SÉRIE — NÚMERO 63
Daí, também, a apresentação deste projeto de resolução, para reforçar que o Governo tem, efetivamente,
um trabalho a fazer, que não passa só pela assinatura de protocolos, pela realização de estudos e pela criação
de comissões técnicas para estudar assuntos que já estão estudados.
Digo-lhe, também, quanto aos meios, que é bom ouvir o PCP e Os Verdes a falarem de meios, porque, de
facto, para fazer estas políticas é preciso ter meios. Mas agora a «bola está do vosso lado», os senhores é que
aprovaram este Orçamento do Estado e, portanto, relativamente aos meios, acreditamos que o PCP vai, junto
do Governo, forçar a que haja mais investimento nestas matérias.
Queria dizer também à Sr.ª Deputada Sandra Cunha que o PSD sempre disse, nesta matéria, que poderia
ser necessário, poderia justificar-se, como achamos que se justifica, fazer ajustes à lei. O que não é preciso é
fazer alterações de fundo à lei. Julgo que nisso também estamos todos em absoluto acordo.
Os projetos de lei que o PSD apresenta têm exatamente a ver com isso, com ajustes à lei, no sentido de dar
um sinal de que há melhorias que se podem fazer, há melhorias que se podem introduzir no sistema e é já.
Enquanto isso, o Governo, Sr.ª Deputada — e continuamos sem perceber porquê —, anda a criar comissões
técnicas para estudar assuntos que já estão estudados.
Depois, e só para terminar, queria dizer que este consenso que se gera, aqui — e vou mesmo terminar —,
no Parlamento, relativamente a esta matéria, serve para trabalharmos mais por isto, mas não pode servir para
branquear a inação do Governo quanto a esta matéria, nestes três anos.
O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Para isso é que não pode servir, Sr.ª Deputada Susana Amador.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Tomei nota de que não cumpriu o seu compromisso, Sr.ª Deputada
Sandra Pereira.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Pois é!
O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consiste no debate dos Projetos de Resolução n.os 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração
de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto (call centers), 1948/XIII/4.ª (BE) — Pela
regulamentação do trabalho em call center, 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e
regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso,
higiene, saúde e segurança no trabalho e 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da profissão
de operador de call center.
Antes de dar a palavra ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na pessoa do Sr. Deputado Tiago
Barbosa Ribeiro, informava os Srs. Deputados de que 3 minutos são 3 minutos, e a tolerância são 15 ou 20
segundos, não é 1 minuto, pelo que cortarei a palavra a partir daí.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É assim mesmo!
O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Tiago
Barbosa Ribeiro.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passadas cerca de três
semanas do debate de atualidade sobre esta matéria, que foi agendado pelo Partido Socialista, voltamos hoje
a debater propostas em torno do setor dos call centers. É sempre bom quando a Câmara reforça debates e
projetos para uma maior justiça nas relações laborais, procurando soluções que melhorem a vida de quem
trabalha.
O Partido Socialista reafirma, hoje, a sua disponibilidade para regulamentar esta profissão. E queremos fazê-
lo, como se diz em linguagem popular, sem colocar o carro à frente dos bois.
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 16/03/2019
16 DE MARÇO DE 2019
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1948/XIII/4.ª (BE) — Pela regulamentação do trabalho em
call center.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes, do PAN edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
criação e regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa,
descanso, higiene, saúde e segurança no trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da
profissão de operador de call center.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN edo Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Baixa à 10.ª Comissão.
Passamos agora à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de
Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 1088/XIII/4.ª (BE)
— Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª (BE) — Aprova a
carta para a participação pública em saúde e os termos da sua divulgação, implementação e avaliação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.
Baixa à 9.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Catarina Marcelino pediu a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª CatarinaMarcelino (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo a rejeição da alteração do processo de decisão da União Europeia no domínio da política fiscal por
unanimidade para maioria qualificada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Baixa à 4.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2005/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que garanta a reserva da soberania nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo
de construção da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e
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Votação final global — DAR I série — 114-114 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em
votação final global, o Projeto de Lei n.º 569/XIII/2.ª (PSD) — Estabelece a responsabilidade da entidade patronal
pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes
indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 651/XIII/3.ª (BE) — Responsabiliza a entidade
empregadora pública pelos encargos decorrentes da formação e certificação profissional do trabalhador.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tendo sido rejeitado o projeto de lei, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Lei n.os 648/XIII/3.ª (PAN) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de
setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas
profissionais, e 652/XIII/3.ª (BE) — Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício
profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua
formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013,
de 2 de setembro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e
regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso,
higiene, saúde e segurança no trabalho, 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da profissão de
operador de call center e 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as
condições de trabalho em centros de contacto (call centers).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PAN e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a retificação da contagem
de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida
reposição dos seus direitos, 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de
contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e
costeira a 3 dias de trabalho, 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de
devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres
Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e aplicação dos direitos
no acesso à reforma para os profissionais da pesca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
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