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Publicação — DAR II série A — 2-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 2 PROJETO DE LEI N.º 1085/XIII/4.ª ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA COMPETÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS REFERENTES À ATIVIDADE TAUROMÁQUICA Atualmente regida pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, que aprovou a respetiva orgânica, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), tem por missão controlar e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar e superintender na proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística. Para além das atribuições previstas no seu diploma orgânico, a IGAC tem a superintendência da atividade tauromáquica, por força do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, sendo a entidade competente para a fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e do cumprimento do disposto no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, cabendo-lhe assegurar a direção e assessoria dos mesmos através de delegados técnicos tauromáquicos. Desta forma, ao abrigo das competências legalmente atribuídas à IGAC, nomeadamente o dever de recolher, tratar e divulgar informação relevante respeitante aos recintos fixos e espetáculos de natureza artística, esta elabora anualmente um Relatório da Atividade Tauromáquica do qual consta a descrição do realizado e respetivos resultados desta atividade, nomeadamente ao nível do licenciamento das praças de touros e espetáculos, fiscalização e contencioso. Um dos elementos constantes deste Relatório diz respeito ao número de espectadores presentes nos espetáculos realizados. Quanto a este ponto, e a título de exemplo, refere o Relatório da Atividade Tauromáquica 2017, o seguinte «Análise igualmente relevante respeita ao número total de espectadores, por tipologia de praça. Para o efeito e à semelhança de anos anteriores efetuou-se cálculo por estimativa do número de espectadores presentes nos espetáculos. Este número é calculado com base nos números identificados pelos Delegados Técnicos Tauromáquicos em cada espetáculo. Concluindo, os 154 espetáculos realizados nas praças fixas contaram com a presença de 350 841 espectadores e os 27 espetáculos realizados em praças ambulantes totalizaram 27 111 espectadores, num total de 377 952 espectadores.» Daqui resulta que a contabilização do público que assiste às touradas é feita através de estimativa realizada pelos Delegados Técnicos Tauromáquicos, ao contrário do que acontece com outros espetáculos realizados em Portugal, relativamente aos quais a contabilização é feita tendo em conta o número de bilhetes vendidos, como se demonstrará, recolhendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) os dados e apresentando os mesmos nos relatórios anuais sobre as Estatísticas da Cultura. No que diz respeito ao Património Cultural, de acordo com o Relatório «Estatísticas da Cultura 2016», do qual constam os dados mais recentes, em 2016, os 405 Museus considerados para fins estatísticos registaram um total de 15,5 milhões de visitantes (mais 1,9 milhões face ao ano anterior), destacando-se que 6,7 milhões (43%), do total de visitantes, eram estrangeiros. Estes dados são obtidos através de resposta ao Inquérito aos Museus, coordenado pelo INE, que é dirigido aos museus e aos jardins zoológicos, botânicos e aquários que, no ano de referência, estiveram em funcionamento permanente ou sazonal, com pelo menos uma sala ou espaço de exposição e com pelo menos uma pessoa ao serviço. Este Inquérito tem como principal objetivo obter dados relativos, entre outas coisas, ao número total de visitantes, detalhando-se os visitantes inseridos em grupos escolares, estrangeiros, com entrada gratuita e entrada em exposições temporárias, conforme controlo de entrada realizado. Em relação aos Espetáculos ao Vivo e de acordo com o referido Relatório, em 2016, realizaram-se 32 182 sessões, com um total de 14,8 milhões de espectadores e uma receita de 85 milhões de euros. O «teatro» foi a modalidade em que se realizou o maior número de sessões (39,7% do total), mas foram os concertos de música «rock/pop» que registaram maior número de espectadores (3 milhões) e geraram maior volume de receitas (45,5 milhões de euros). Estes dados foram obtidos através de resposta ao Inquérito aos Espetáculos ao Vivo, coordenado pelo INE, e dirigido às entidades promotoras do espetáculo que solicitaram licença à IGAC para promoção de espetáculos ao vivo. O referido inquérito tem como principal objetivo a obtenção de dados relativos a sessões, bilhetes vendidos e oferecidos, espectadores e receitas de bilheteira, nas seguintes modalidades: teatro, ópera, música recitais e coros, dança folclore, circo, mistos (variedades) e multidisciplinares (espetáculos musicais ou de teatro com multimédia). Importa destacar que tanto o Inquérito aos Museus como o Inquérito aos Espetáculos ao Vivo são de resposta
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Lei n.º 1085/XIII/4.ª Atribui ao Instituto Nacional de Estatística competência para o tratamento de dados estatísticos referentes à actividade tauromáquica Exposição de motivos Actualmente regida pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, que aprovou a respectiva orgânica, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), tem por missão controlar e auditar os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e fiscalizar e superintender na protecção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espectáculos de natureza artística. Para além das atribuições previstas no seu diploma orgânico, a IGAC tem a superintendência da actividade tauromáquica, por força do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, sendo a entidade competente para a fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e do cumprimento do disposto no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, cabendo-lhe assegurar a direcção e assessoria dos mesmos através de delegados técnicos tauromáquicos. Desta forma, ao abrigo das competências legalmente atribuídas à IGAC, nomeadamente o dever de recolher, tratar e divulgar informação relevante respeitante aos recintos fixos e espectáculos de natureza artística, esta elabora anualmente um Relatório da Actividade Tauromáquica do qual consta a descrição do realizado e respectivos resultados desta actividade, nomeadamente ao nível do licenciamento das praças de touros e espectáculos, fiscalização e contencioso. Um dos elementos constantes deste Relatório diz respeito ao número de espectadores presentes nos espectáculos realizados. Quanto a este ponto, e a título de exemplo, refere o Relatório da Actividade Tauromáquica 2017, o seguinte “ Análise igualmente relevante respeita ao número total de espectadores, por tipologia de praça. Para o efeito e à semelhança de anos anteriores efectuou-se cálculo por estimativa do número de espectadores Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 presente nos espectáculos. Este número é calculado com base nos números identificados pelos Delegados Técnicos Tauromáquicos em cada espectáculo. Concluindo, os 154 espectáculos realizados nas praças fixas contaram com a presença de 350.841 espectadores e os 27 espectáculos realizados em praças ambulantes totalizaram 27.111 espectadores, num total de 377.952 espectadores.” Daqui resulta que a contabilização do público que assiste às touradas é feita através de estimativa realizada pelos Delegados Técnicos Tauromáquicos, ao contrário do que acontece com outros espectáculos realizados em Portugal, relativamente aos quais a contabilização é feita tendo em conta o número de bilhetes vendidos, como se demonstrará, recolhendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) os dados e apresentando os mesmos nos relatórios anuais sobre as Estatísticas da Cultura. No que diz respeito ao Património Cultural, de acordo com o Relatório “Estatísticas da Cultura 2016”, do qual constam os dados mais recentes, em 2016, os 405 Museus considerados para fins estatísticos registaram um total de 15,5 milhões de visitantes (mais 1,9 milhões face ao ano anterior), destacando-se que 6,7 milhões (43%), do total de visitantes, eram estrangeiros. Estes dados são obtidos através de resposta ao Inquérito aos Museus, coordenado pelo INE, que é dirigido aos museus e aos jardins zoológicos, botânicos e aquários que, no ano de referência, estiveram em funcionamento permanente ou sazonal, com pelo menos uma sala ou espaço de exposição e com pelo menos uma pessoa ao serviço. Este Inquérito tem como principal objectivo obter dados relativos, entre outas coisas, ao número total de visitantes, detalhando-se os visitantes inseridos em grupos escolares, estrangeiros, com entrada gratuita e entrada em exposições temporárias, conforme controlo de entrada realizado. Em relação aos Espectáculos ao Vivo e de acordo com o referido Relatório, em 2016, realizaram-se 32 182 sessões, com um total de 14,8 milhões de espectadores e uma receita de 85 milhões de euros. O “teatro” foi a modalidade em que se realizou o maior número de sessões (39,7% do total), mas foram os concertos de música “rock/pop” que registaram maior número de espectadores (3 milhões) e geraram maior volume de receitas (45,5 milhões de euros). Estes dados foram obtidos através de resposta ao Inquérito aos Espetáculos ao Vivo, coordenado pelo INE, e dirigido às entidades promotoras do espectáculo que solicitaram Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 licença à IGAC para promoção de espectáculos ao vivo. O referido inquérito tem como principal objectivo a obtenção de dados relativos a sessões, bilhetes vendidos e oferecidos, espectadores e receitas de bilheteira, nas seguintes modalidades: teatro, ópera, música recitais e coros, dança folclore, circo, mistos (variedades) e multidisciplinares (espectáculos musicais ou de teatro com multimédia). Importa destacar que tanto o Inquérito aos Museus como o Inquérito aos Espectáculos ao Vivo são de resposta obrigatória, pelo que desta forma conseguimos obter dados fidedignos quanto ao número efectivo de visitantes e espectadores e das receitas obtidas. No que diz respeito ao cinema, os dados sobre filmes exibidos, sessões de cinema, espectadores e receitas de bilheteira são disponibilizados pelo ICA – Instituto do Cinema e do Audiovisual, de acordo com as informações prestadas pelos recintos de cinema, no âmbito do projecto de informatização das bilheteiras, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de Junho. Conforme refere o preâmbulo deste diploma, o objectivo deste projecto é permitir a obtenção, com maior rigor, de dados relativos à exibição comercial em Portugal, a avaliação mais correcta dos elementos relacionados com o comportamento comercial das obras cinematográficas no processo de atribuição de apoios financeiros e a correcção de deficiência de informação, que foi resolvida noutros países europeus, garantindo que o Ministério da Cultura disponha de informação fidedigna e actualizada sobre os espectáculos de natureza artística, devendo essa informação ser fornecida pelos respectivos promotores. Tendo em conta que tanto o Inquérito aos Museus como o Inquérito aos Espectáculos ao Vivo são de resposta obrigatória e que o cinema se encontra abrangido pelo projecto de informatização das bilheteiras, é possível obter dados fidedignos sobre o número de visitantes e espectadores por estes abrangidos, uma vez que a contabilização daqueles que assistem a estas actividades é feita tendo por base os bilhetes vendidos. Em contrapartida, no que diz respeito à actividade tauromáquica tal não é possível uma vez que esta contabilização é feita, não tendo por base o número de bilhetes vendidos e oferecidos, mas por estimativa do número de espectadores presente nos espectáculos, Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 calculado com base nos números identificados pelos Delegados Técnicos Tauromáquicos em cada espectáculo, método susceptível a aleatoriedades e erros vários. Ora, a contabilização do número de espectadores que assistia aos Espectáculos Tauromáquicos não foi feita, desde sempre, apenas deste modo, uma vez que, até 2010, esta era feita por duas entidades diferentes, o INE e a IGAC, que utilizavam métodos diferentes de cálculo. O INE publicava anualmente os resultados obtidos nas "Estatística da Cultura, Desporto e Recreio" até 2008 e após esta data nas "Estatísticas da Cultura". Nestes relatórios, o INE descriminava detalhadamente, quanto à tauromaquia, o número de sessões, entre diurnas e nocturas, o número de bilhetes vendidos e oferecidos, o número de espectadores total e o valor das receitas obtidas. Por outro lado, a IGAC, nos Relatórios da Actividade Tauromáquica, publicados também anualmente, identificava, por estimativa, o número de espectadores presente nos espectáculos. Após 2010, estes dados deixaram de constar dos relatórios publicados pelo INE e passaram a constar apenas dos Relatórios da Actividade Tauromáquica publicados pela IGAC. Tal teve como consequência o facto de se deixar de ter acesso ao número real de espectadores, contabilizados tendo por base o número de bilhetes vendidos e oferecidos, uma vez que, para além de constar expressamente do Relatório do IGAC que tal aferição é feita por estimativa, nada consta sobre o número de bilhetes vendidos e oferecidos ou receitas geradas, o que permitiria realizar esse controlo. Mas vejamos as diferentes práticas da aplicação dos dois métodos, demonstração que é feita na tabela abaixo que estabelece a comparação entre os dados do INE e da IGAC entre 2000 e 2010. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 5 DIFERENÇA IGAC/INE TOTAL Vendidos Oferecidos Oferecidos/Vendidos 2000 186000 169000 17000 10% 620000 333% 2001 176537 131791 44746 34% 630000 357% 2002 186593 166221 20372 12% 680000 364% 2003 181559 163632 17927 11% 720000 397% 2004 136494 110650 25844 23% 478000 350% 2005 120864 92247 28617 31% 503542 417% 2006 194242 144535 49707 34% 494693 255% 2007 291355 234503 56852 24% 620200 213% 2008 297821 175049 122772 70% 698142 234% 2009 263466 170353 93113 55% 663033 252% 2010 311900 217639 94261 43% 681140 218% 2011 609052 2012 479560 2013 441551 2014 422597 2015 395463 2016 362057 2017 377952 Nota 1: Os dados do INE são contabilizados com base na bilhética (bilhetes vendidos ou oferecidos) Nota 2: Os dados da IGAC são contabilizados com base na estimativa por observação Nota 3: Todos os dados são referentes a Portugal Continental Nota 4: Fontes: INE (até 2008 "Estatística da Cultura, Desporto e Recreio", após 2008 "Estatísticas da Cultura"); IGAC (Relatórios Anuais da Actividade Tauromáquica) ESPECTADORES TAUROMAQUIA INE (Bilhetes)ANO IGAC (Estimativa) Ora, a presente tabela demonstra, de forma evidente, uma diferença abissal entre o número de espectadores identificados pelo INE, com base nos bilhetes vendidos, e pela IGAC, calculados por estimativa, demonstrando duas realidades completamente diferentes. As estimativas “a olho” efectuadas pela IGAC demonstram sempre números de espectadores duas a quatro vezes mais relativamente aos contabilizados objectivamente pelo INE, através da bilhética. Fica demonstrado que as estimativas realizadas pela IGAC não têm qualquer rigor nem credibilidade, apresentando resultados muitíssimos empolados face à realidade. Entendemos que a contabilização feita pela IGAC não produz resultados fidedignos, uma vez que é feita “a olho”, não se compreendendo qual o motivo para o INE ter deixado de realizar as estatísticas da tauromaquia, como o fazia até 2010, tendo sido esta a única actividade cujos dados deixaram de constar das suas publicações. Para além disso, existe uma clara diferença de tratamento entre a actividade tauromáquica e as restantes no que diz respeito a esta matéria, não parecendo existir justificação para tal. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 6 Cabendo ao Estado o importante papel de promoção, acompanhamento e incentivo, da produção e difusão das artes nas várias formas de expressão, é importante que o Ministério da Cultura disponha de informação fidedigna e actualizada sobre os espectáculos de natureza artística. Desta forma, por considerarmos que os dados respeitantes ao número de espectadores em espectáculos tauromáquicos não reflecte a realidade, propomos que seja alterado o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, atribuindo ao INE competência para o tratamento de dados estatísticos relativos à actividade tauromáquica, em nome da transparência e da igualdade de tratamento entre esta actividade e as demais. Os resultados obtidos devem decorrer, à semelhança do que existe para outros espectáculos, de variáveis de observação directa, como o número de sessões diurnas, o número de bilhetes vendidos em sessões diurnas, o número de bilhetes oferecidos em sessões diurnas, as receitas de bilheteiras dos bilhetes vendidos em sessões diurnas, o número de sessões nocturnas, o número de bilhetes vendidos em sessões nocturnas, o número de bilhetes oferecidos em sessões nocturnas e as receitas de bilheteiras dos bilhetes vendidos em sessões nocturnas, bem como de variáveis derivadas, obtidas a partir das variáveis de observação directa, as quais se traduzem no número de espectadores (Número de bilhetes vendidos e Número de bilhetes oferecidos), espectadores por sessão e preço médio dos bilhetes vendidos. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei atribui ao Instituto Nacional de Estatística competência para o tratamento de dados estatísticos referentes à actividade tauromáquica, procedendo à alteração do Decreto- Lei n.º 89/2014, de 11 de junho. Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho É aditado o Capítulo IX ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, com a seguinte redacção: Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 7 “Capítulo IX Disposições finais Artigo 63.º Tratamento de dados estatísticos 1 - Compete ao Instituto Nacional de Estatística o tratamento de dados estatísticos referentes à actividade tauromáquica. 2 – O Instituto Nacional de Estatística divulga anualmente os resultados obtidos, os quais devem decorrer de variáveis de observação directa, como o número de sessões diurnas e nocturnas, o número de bilhetes vendidos em sessões diurnas e nocturnas, o número de bilhetes oferecidos em sessões diurnas e nocturnas e as receitas de bilheteiras dos bilhetes vendidos em sessões diurnas e nocturnas, bem como de variáveis derivadas, obtidas a partir das variáveis de observação directa, as quais se traduzem no número de espectadores total, resultantes do somatório entre o número de bilhetes vendidos e o número de bilhetes oferecidos, o número de espectadores por sessão e preço médio dos bilhetes vendidos.” Artigo 3.º Entrada em Vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação. Assembleia da República, 24 de Janeiro de 2019. O Deputado, André Silva