PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 1083/XIII/4ª
Lei de programação plurianual de investimento para os estabelecimentos do SNS
Exposição de motivos
Fruto do subfinanciamento crónico do SNS muitos hospitais e centros de saúde estão
confrontados há vários anos com a necessidade de fazer investimentos, quer na área
dos equipamentos, quer ao nível das infraestruturas/ edificado e outros investimentos,
nomeadamente para sistemas de informação.
A escassez de financiamento atrasa e, nalguns casos, impede a renovação de
equipamentos, muitos dos quais em funcionamento muito para além do tempo de
vida útil e que serve de justificação para encaminhar uma grande parte dos exames de
diagnóstico para as clínicas e hospitais privados. Assim como não permite uma redução
significativa dos tempos de espera, seja nas consultas da especialidade seja das
cirurgias. E impede a requalificação do edificado ou até a construção de novas
unidades de saúde.
A necessidade de construção de novos hospitais não se limita aos hospitais inscritos
em sede de orçamento do estado – Seixal, Évora, Lisboa, Barcelos- há vários anos que
o hospital do Algarve necessita ser substituído por novas instalações.
Para além da construção de novas instalações, há hospitais que precisam de ser
ampliados e requalificados, tais como o Centro Hospitalar Gaia/ Espinho, o Hospital de
Beja, o Hospital de Santo Tirso, Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/ Vila do Conde,
entre outros.
As necessidades de requalificação do edificado ou construção de novas instalações não
são exclusivas dos hospitais, também nos cuidados primários de saúde se registam
inúmeras carências.
Assim como são visíveis as dificuldades na substituição dos veículos, elementos
essenciais para a prestação de cuidados de saúde de proximidade, designadamente na
área dos cuidados domiciliários.
É, pois, com o objetivo de melhorar a qualidade e a segurança na prestação de
cuidados, ao nível dos cuidados primários e dos cuidados hospitalares, e as condições
de trabalho dos profissionais de saúde que o PCP apresenta o presente projeto de lei.
O projeto de lei instituiu a programação plurianual de investimentos nos
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, nos quais estão incluídos os
investimentos na construção, requalificação do edificado, aquisição e renovação de
equipamentos, dos sistemas e tecnologias de informação e veículos.
A iniciativa legislativa prevê ainda o financiamento e o modo de programação das
medidas contempladas no programa plurianual de investimentos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea f) do artigo 165.º da
Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do
PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei estabelece a programação plurianual de investimentos para os
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde permitindo a melhoria da prestação de
cuidados de saúde e da resposta pública.
Artigo 2º
Âmbito
1- A programação plurianual abrange os investimentos em instalações, nos sistemas
de tecnologias de informação, veículos e demais equipamentos imprescindíveis para o
funcionamento e prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança em
todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
2- Os investimentos previstos no número anterior incluem a construção de novos
hospitais e centros de saúde, a par da requalificação dos edifícios onde os
estabelecimentos do SNS estão sediados.
Artigo 3º
Programação das medidas
1- A programação das medidas é antecedida do levantamento exaustivo das
necessidades referentes à conservação e manutenção de instalações, assim como à
sua requalificação e ampliação, à aquisição de veículos, à substituição e modernização
de equipamentos e construção de hospitais e centros de saúde.
2- Na sequência do disposto no número anterior, é elaborado o plano de
investimentos, a calendarização, prazos para a sua execução e respetivas dotações
orçamentais.
Artigo 4º
Financiamento
1- A dotação financeira anual das medidas contempladas na presente lei é inscrita no
Orçamento do Estado do ano a que diz respeito.
2- Para a concretização das referidas medidas admite-se o financiamento através do
recurso a fundos comunitários, designadamente, para realização de obras e renovação
e aquisição de equipamentos
Artigo 5º
Execução e Acompanhamento
1- Compete ao Governo, através do ministério com a tutela da área da saúde,
promover a execução da presente lei, mediante a assunção dos compromissos
necessários para a sua implementação.
2- Os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde colaboram no
planeamento, execução e monitorização da presente lei.
3- Para efeitos de acompanhamento pela Assembleia da República, o Governo
elabora um relatório anual em que estão contemplados os níveis de execução de cada
medida e os compromissos assumidos.
Artigo 6º
Disposições Orçamentais
1- A lei que aprova o Orçamento do Estado prevê a estimativa de receita e a inscrição
das despesas a realizar no âmbito da aplicação da presente lei.
2- As dotações relativas a infraestruturas e equipamentos estão excluídas de
cativações orçamentais.
Artigo 7º
Revisão do Plano
O Plano pode ser revisto pelo Governo em função das necessidades que venham a ser
identificadas no funcionamento do SNS, devendo as revisões efetuadas constar do
relatório a apresentar à Assembleia da República.
Artigo 8º
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos
financeiros com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação.
Assembleia da República, 16 de janeiro de 2019
Os Deputados,
CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES; PAULO SÁ; RITA RATO; DIANA FERREIRA;
JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; ÂNGELA MOREIRA; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR I série — 14-16 — 20/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 14
O Governo socialista comprometeu-se e está a cumprir, o que enerva muito o PSD e o faz agitar. Pena foi
que quando foi Governo não tivesse dado a atenção devida a estes territórios.
Sr. Ministro, depois de implementadas cerca de centena e meia de medidas que inicialmente estavam
previstas, decidiu o Governo, no seu Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho, juntar-lhe mais 62
novas medidas, das quais gostaria de destacar as seguintes: o Programa Chave na Mão, o alargamento da
Rede de Centros de Competência TIC, o reforço dos benefícios fiscais contratuais, o reforço dos benefícios
fiscais ao investimento, o apoio a iniciativas de revitalização do comércio, a redução ou isenção de taxas para
as indústrias que se fixem nestes territórios, o fomento da animação turística, o investimento nas acessibilidades
rodoviárias de proximidade, entre tantas outras.
Sr. Ministro, estamos perante uma aposta feita por um Governo que continua comprometido com o interior e
o Orçamento do Estado para 2019 retrata isso mesmo. Portanto, pergunto-lhe: o que pode partilhar connosco
dos eixos referentes ao investimento e aos incentivos a desenvolver a curto prazo?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Economia.
Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro Adjunto e da Economia: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, muito
obrigado pela pergunta que me coloca.
Volto a referir o que disse de início: fixar populações, atrair populações e, para isso, é preciso atrair
investimento que crie emprego. As pessoas vão atrás do emprego, pelo que para haver condições para a criação
de emprego, a instalação de unidades produtivas que valorizem ou diversifiquem a base económica das regiões
do interior do País é necessário dispormos das ferramentas adequadas. É preciso também promover-se, interna
e externamente, as potencialidades dos territórios do interior, das regiões e das diversas cidades, a sua vocação
diversificada, para que os investidores que estejam a ponderar uma decisão de investimento sejam capazes de
para lá irem.
Nesse sentido, gostaria de referir três aspetos.
Em primeiro lugar, ontem mesmo, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que cria e regulamenta o
Programa de Captação de Investimento para o Interior. Este diploma contém, essencialmente, duas vertentes.
Uma, tem a ver com a promoção externa dos territórios do interior. Agrega as agências públicas que captam
investimento, como o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.) e a AICEP (Agência para o
Investimento e o Comércio Externo de Portugal), mas também a nossa rede consular e outras instituições
internas, no sentido de conseguir promover articuladamente oportunidades de investimento no interior do País.
Identifica as necessidades, identifica as potencialidades e, depois, esta informação é utilizada pela nossa rede
de promoção externa, que tanto sucesso tem tido nestes três anos a captar investimento externo, para também
ajudar, mais estruturadamente, a atrair investimento para o País.
A segunda vertente deste programa é, precisamente, a simplificação de procedimentos administrativos para
os projetos de investimento no interior que tenham características que justificam essa simplificação.
Finalmente, gostaria de chamar a atenção para que apenas esta estruturação da atuação da Administração
Pública não é suficiente. É preciso que tenhamos os instrumentos financeiros que apoiem as decisões de
investimento. E é por isso que, como já referi, na reprogramação do Portugal 2020, pretendemos que os fundos
sejam dirigidos especificamente aos territórios do interior numa proporção de 33% do potencial total de apoio ao
investimento privado até ao final do quadro comunitário, mas também as diversas propostas em matéria de
benefícios fiscais ao investimento na interioridade que constam da proposta de lei do Orçamento do Estado: o
reforço e a majoração dos apoios no âmbito dos contratos fiscais de investimento, o reforço do regime fiscal de
apoio ao investimento e o reforço da dedução por lucros retidos e reinvestidos. São ferramentas poderosas que
justificam a ponderação mais apurada do investimento no interior.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha prescinde do seu direito de réplica.