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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1947/XIII/4.ª
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA SERRA DA
ESTRELA POR INCUMPRIMENTO
Em 1971, o Estado criou a empresa TURISTRELA, SARL ao abrigo do Decreto-Lei, nº
325/71, para que aquela empresa potenciasse o desenvolvimento turístico de toda a
região, combatendo a degradação do património natural por um lado e tornando-a num
destino turístico, por outro. Em 1986 impôs ao Fundo de Turismo a saída gradual do
capital da TURISTRELA criando “meios legais destinados a permitir à concessionária
uma atuação mais expedita” através do Decreto-Lei n.º 408/86, permitindo que a
iniciativa privada passasse a responder quer pela iniciativa turística da região, quer pela
garantia dos recursos naturais, ambientais e dos ecossistemas do Parque Natural da
Serra da Estrela (PNSE), criado pelo Decreto-Lei nº 557/76.
Em 1986, o Estado atribui à TURISTRELA, S.A. condições excecionais e de monopólio de
concessão em exclusivo para a exploração de uma área de cerca de 40.000 ha durante 60
anos, benefícios fiscais e exclusividade total nos investimentos naquela área, entregando
toda aquela área de interesse público à iniciativa privada.
Em 2011, o Governo entregou uma parte da responsabilidade de vigilância e denúncia
de incumprimentos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) a esta mesma
empresa especializada em hotelaria, turismo e desportos de aventura. A entrega das
funções de enorme importância e responsabilidade, como o de alertar para
inconformidades nesta zona ecologicamente sensível, classificada como Reserva
Biogenética, Sítio de Interesse Comunitário (rede Natural 2000) e sítio Ramsar, a 2
vigilantes da natureza contratados pela Turistrela, contrariam a necessidade de uma
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vigilância independente que alerte para as ações da própria Turistrela, pródiga em levar
a cabo atividades sem os devidos estudos e licenciamentos, como iremos elencar.
Num processo que se iniciou em 2003, com o objetivo de proceder a obras na Estância
de Esqui na Serra da Estrela, a Turistrela solicitou dispensa de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA), processo esse que culminou em 2008 com a emissão de um parecer
desfavorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
(CCDRC), na qualidade de Autoridade de AIA e posterior indeferimento por parte do
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente. Em 2010 foi apresentado um Estudo de
Impacte Ambiental (EIA) para o Projeto de Requalificação da Estância de Esqui da Serra
da Estrela, em fase de estudo prévio, sobre o qual foi emitida a declaração de
conformidade do EIA, tendo a CCDRC, em 14 de junho de 2011, procedido à emissão da
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada, com validade até 14 de
junho de 2013.
Acontece que a proponente não implementou o Projeto de Requalificação da Estância de
Esqui da Serra da Estrela, assim como não aceitou as condições da DIA, deixando
caducar a mesma. Contudo, esta situação não impediu que entre 2011 e 2015 tenham
sido realizados diversos trabalhos na estância de esqui, como sejam a remoção de um
telesqui, alteração nas tubagens de produção de neve, reparação e impermeabilização no
edifício central de apoio à estância e a colocação de cercas de neve ou paliçadas.
Contra todas as expectativas e sem qualquer autorização a Turistrela iniciou, em 2015,
os trabalhos de substituição do Telesqui Escola pelo Tapete Rolante Escola, o que
provocou a instauração de um Auto de Notícia a 29 de outubro de 2015 e o consequente
embargo dos trabalhos. Ainda assim foram efetuadas mobilizações de solo, a construção
de uma estrutura base em betão e iniciados os trabalhos de requalificação da linha de
drenagem do Covão de Loriga, que implicaram o enrocamento, a instalação de manilhas
de betão e a cobertura com brita. Na construção destas obras, terá sido afetada a
população de Lagartixa-de-montanha (Lacerta monticola), espécie endémica da
Península Ibérica, e um habitat que em Portugal é exclusivo da Serra da Estrela – os
zimbrais de zimbros-anões (Juniperus communis). Acresce ainda que o impacto visual
da estrutura fora do período de inverno é muito significativo e é contrário ao que se
desejaria numa área classificada.
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O tapete rolante do Cântaro que já foi construído em 2015, pela entidade responsável
pela estância, a Turistrela, terá igualmente que ser removido segundo decisão da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A última declaração de impacto
ambiental arrasa a obra que, apesar de poder parecer ser semelhante ao anterior
telesqui, ocupa uma superfície do solo muito maior. A declaração de impacto ambiental
explica que o tapete rolante condiciona totalmente a vegetação nos mais de 300 metros
de construção, bem como muitas centenas de metros quadrados à volta afetados pelas
descidas dos esquiadores numa elevada pressão sobre a vegetação e inibição da sua
regeneração natural. A Turistrela é acusada de omitir impactos negativos da obra,
nomeadamente que a intervenção foi realizada numa área superior àquela que foi
comunicada, que os trabalhos integraram a "artificialização de linhas de água e
alterações dos regimes hídricos naturais", e que foram contrariadas as orientações de
gestão estabelecidas para a serra da Estrela no âmbito da Rede Natura 2000.
Como identificado, esta empresa está continuamente a contornar e violar a lei, e pelo
menos desde 2003 que estes atropelos à legislação e às bases do contrato de concessão
são relegados pela entidade concessionária. Nesse sentido, o Bloco de Esquerda defende
a reversão da concessão da Serra da Estrela dentro do definido no decreto de concessão
que determina na BASE XII número 2 que “a reiterada desobediência às determinações
do Governo respeitantes ao objeto da concessão” e a “sistemática infração às disposições
do contrato de concessão” dão lugar à rescisão do contrato pelo concedente, tal como o
previso no artigo 423º do Código dos Contratos Públicos onde se pode ler que a
“Ocorrência de deficiência grave na organização e desenvolvimento pelo concessionário
das atividades concedidas, em termos que possam comprometer a sua continuidade ou
regularidade nas condições exigidas pela lei e pelo contrato” é motivo atendível para a
cessação da concessão pelo concedente.
É assim urgente a definição de uma estratégia turística e ambiental para o PNSE que
passe pela definição de um plano de gestão que tenha em conta as restrições ambientais
do Parque Natural da Serra da Estrela, assim como a necessária regulamentação do
turismo na Serra da Estrela, revogando a concessão atualmente existente por
reiteradamente incumprir com essas suas obrigações, nomeadamente de apresentação
de um plano que garanta a proteção deste património natural. Para além disso, é
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necessário reavaliar a implementação de medidas que conciliem as duas atividades, mas
que privilegiem os sistemas ecológicos e de biodiversidade da serra de forma a garantir
a sua correta preservação, algo que já se percebeu não ter sido garantido nos últimos 48
anos, nem a correta dinamização turística, nem a importante salvaguarda dos valores
ecológicos e de biodiversidade deste importante Parque Natural.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A promoção das diligências necessárias previstas no Decreto-Lei n.º 408/86 e nos
contratos de concessão do PNSE, para a extinção da concessão da exploração turística e
desportiva deste Parque Natural, garantindo a restituição dos terrenos e equipamentos
ao Estado nas condições em que os mesmos se encontravam antes da construção do
referido tapete rolante em 2015;
2 – A adoção de um modelo de gestão semelhante ao definido para o Parque Nacional
Peneda Gerês para que ao Parque Nacional da Serra da Estrela seja atribuída a
responsabilidade pela elaboração de um plano estratégico de desenvolvimento onde se
enquadre um modelo de gestão que articule as exigências de conservação ambiental e
proteção do património natural com o exercício de uma atividade turística sustentável.
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 168-170 — 18/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 47
Nacional de Sargentos tem vindo a apelar à Assembleia da República para que delibere consagrar o 31 de
janeiro como Dia Nacional do Sargento.
O PCP entende que a consagração desse Dia Nacional tem inteiro cabimento. Os sargentos de Portugal
desempenham um papel muito relevante no funcionamento das Forças Armadas e cumprem o seu dever para
com o País com honra e com um empenho que é justo reconhecer.
A dignificação do estatuto dos sargentos, justamente exigida por estes, não se obtém meramente através de
iniciativas simbólicas como a que presentemente se propõe. No entanto, a criação de um Dia Nacional do
Sargento, para além de exprimir o reconhecimento do Estado Português em relação ao labor destes cidadãos
militares, representa também uma oportunidade para que, em cada ano, seja consagrada uma data
especialmente dedicada à reflexão e ao debate sobre a condição dos sargentos e a sua dignificação.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
consagrar o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento e recomendar ao Governo que, em colaboração
com as Forças Armadas Portuguesas e com as associações representativas dos Sargentos, promova em cada
ano, iniciativas destinadas a assinalar essa data, salientando o seu significado histórico e enaltecendo o papel
dos Sargentos e os serviços por estes prestados às Forças Armadas e ao País.
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Francisco Lopes — Rita Rato
— Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias — Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz
— João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1947/XIII/4.ª
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA SERRA DA ESTRELA POR
INCUMPRIMENTO
Em 1971, o Estado criou a empresa Turistrela, SARL, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/71, para que aquela
empresa potenciasse o desenvolvimento turístico de toda a região, combatendo a degradação do património
natural por um lado e tornando-a num destino turístico, por outro. Em 1986 impôs ao Fundo de Turismo a saída
gradual do capital da Turistrela criando «meios legais destinados a permitir à concessionária uma atuação mais
expedita» através do Decreto-Lei n.º 408/86, permitindo que a iniciativa privada passasse a responder quer pela
iniciativa turística da região, quer pela garantia dos recursos naturais, ambientais e dos ecossistemas do Parque
Natural da Serra da Estrela (PNSE), criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76.
Em 1986, o Estado atribui à Turistrela, SA, condições excecionais e de monopólio de concessão em exclusivo
para a exploração de uma área de cerca de 40 000 ha durante 60 anos, benefícios fiscais e exclusividade total
nos investimentos naquela área, entregando toda aquela área de interesse público à iniciativa privada.
Em 2011, o Governo entregou uma parte da responsabilidade de vigilância e denúncia de incumprimentos
do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) a esta mesma empresa especializada em hotelaria, turismo e
desportos de aventura. A entrega das funções de enorme importância e responsabilidade, como o de alertar
para inconformidades nesta zona ecologicamente sensível, classificada como Reserva Biogenética, Sítio de
Interesse Comunitário (rede Natural 2000) e sítio Ramsar, a 2 vigilantes da natureza contratados pela Turistrela,
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 285-286 — 03/07/2019
3 DE JULHO DE 2019
O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou que na sua intervenção inicial tinha referido o Projeto de
Resolução n.º 1931/XIII/4.ª (BE), tendo dado conta do ponto 2 da sua parte resolutiva, para realçar que a
abrangência da iniciativa do PCP era maior, por contemplar a ferrovia, tendo lembrado as críticas que o PCP
tinha feito na altura da aprovação do projeto de resolução do BE. Esclareceu que o acesso às verbas do PART
tinham como condição uma comparticipação das entidades (CIM, AML e AMP), que o PART tinha pelo menos
60% para redução tarifária e o remanescente para o investimento, mas o que estava a acontecer atualmente
com a CP, ao apresentar disponibilidade para baixar o tarifário desde que as CIM comparticipassem, era
inaceitável, porque o responsável pelo financiamento à ferrovia era o Governo central. O que estava a acontecer
era que a CP estava disponível para baixar o tarifário desde que as CIM pagassem, e isso não podia ser, por
isso tinha de haver uma verba, assumida pela entidade competente, que é o poder central, para compensar a
CP para garantir que o tarifário baixe.
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) afirmou nada mais ter a acrescentar.
7. Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa
na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos
e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 3 de julho de 2019.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1947/XIII/4.ª
(EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA SERRA DA ESTRELA POR
INCUMPRIMENTO)
Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma
ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o
Projeto de Resolução (PJR) n.º 1947/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes
dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de janeiro de 2019, tendo sido admitido a 22
de janeiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
3. O Projeto de Resolução n.º 1947/XIII/4.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação
e Obras Públicas, em reunião de 26 de junho de 2019.
4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1947/XIII/4.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:
A Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE) apresentou a iniciativa, referindo o conjunto de incumprimentos da
Turistrela, SA, empresa que foi criada pelo Estado em 1971 e entregue à iniciativa privada a partir de 1986, com
condições de monopólio para exploração de uma área de 40 000 hectares até 2046. Afirmou que a questão
tinha a ver principalmente com proteção do ecossistema, que deveria ser prioritária neste parque natural.
Lembrou que a Turistrela deixou caducar uma declaração de impacto ambiental para um projeto de
requalificação, uma vez que a Turistrela não aceitou as condicionantes impostas por essa declaração de impacto
ambiental. No entanto, entre 2011 e 2013 efetuou várias obras que afetaram recursos hídricos e uma espécie
endémica que tem o seu habitat exclusivo na Serra da Estrela. Concluiu, defendendo que havia razões para
reavaliar a concessão feita à Turistrela e dando conta dos termos resolutivos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 06/07/2019
6 DE JULHO DE 2019
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sendo uma declaração de voto oral, ficará
para o final das votações.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 1939/XIII/4.ª (PS) — Programa Nacional de Investimentos 2030.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e do PAN.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É para indicar, Sr. Presidente, que, sobre esta última votação,
apresentaremos uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica igualmente registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2140/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que lance o processo
de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1966/XIII/4.ª (BE) — Reforçar e fiscalizar condições de circulação
de bicicletas em vias de coexistência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1947/XIII/4.ª (BE) — Extinção da concessão da atividade turística
da serra da Estrela por incumprimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e abstenções do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
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