Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Projecto de Resolução n.º 1941/XIII/4ª
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados Paliativos
Os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social
e espiritual, na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando
associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva.
A Lei n.º 52/2012 de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, veio consagrar o
direito e regular o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, criando a Rede Nacional de
Cuidados Paliativos (RNCP), que tem como principal objectivo a prestação destes cuidados a
pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de
sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase
avançada e progressiva.
Apesar da sua importância e dos avanços realizados, existe ainda, em Portugal, uma deficiente
cobertura estrutural e profissional, com profundas assimetrias regionais, com ausência de uma
ou várias tipologias em alguns distritos, o que constitui um obstáculo à acessibilidade a estes
recursos, como passaremos a demonstrar.
O Relatório de Outono 2018, do Observatório Português dos Cuidados Paliativos, na secção
dedicada ao tema “Estimação de Doentes, Cobertura e Caracterização das Equipas e
Profissionais das Equipas de Cuidados” 1 traça um retrato do estado dos cuidados paliativos em
Portugal.
A Rede Nacional de Cuidados Paliativos tem diferentes tipologias de recursos especializados,
organizados sob a forma de unidade de cuidados paliativos, equipa intrahospitalar de suporte
em cuidados paliativos ou equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos. A unidade de
cuidados paliativos (UCP) presta cuidados a doentes internados, sendo por isso um serviço
especificamente destinado a tratar e cuidar do doente paliativo. A equipa intrahospitalar de
suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) disponibiliza aconselhamento em cuidados paliativos e
1 Pode ser consultado aqui: https://ics.lisboa.ucp.pt/sobre-overview/observatorio-portugues-dos-
cuidados-paliativos/atividades/publicacoes e https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2751/file
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
apoio a toda a estrutura hospital, doentes, família e cuidadores no ambiente hospitalar. Por
último, as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP) prestam cuidados a
doentes que deles necessitam na sua casa, assim como apoio aos seus familiares e cuidadores
dos doentes.
O Relatório acima mencionado evidencia a existência de critérios diferentes para fixação do
número de camas ou equipas necessárias, bem como recursos humanos e tempo de trabalho
mínimo, para prestar cuidados paliativos em Portugal nas diferentes tipologias, os quais
passamos a identificar.
No que diz respeito às unidades de cuidados paliativos, Connor e Gómez-Batiste, estimam a
necessidade desta tipologia de recursos em 80-100 camas por milhão de habitantes, enquanto
que, em Portugal, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em
Portugal (PEDCP) preconiza apenas a existência desta tipologia em unidades hospitalares, com
um rácio de 40-50 camas por milhão de habitantes. Em Portugal existem 382 camas que
correspondem a 45 camas por milhão de habitantes. Assim, sabendo que as recomendações
internacionais da European Association for Palliative Care apontam para a necessidade, a nível
nacional, de 768 camas (90 camas por milhão de habitantes), temos um défice de 386 camas, o
que denota uma taxa de cobertura, a nível nacional, de 50%.
Em relação à equipa intrahospitalar de suporte em cuidados paliativos, Connor e Gómez-
Batiste, estimam a necessidade de 1 equipa por cada hospital, no mínimo 1 por cada hospital
com 250 camas. O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em
Portugal defende que deve existir uma EIHSCP por Hospital/Centro Hospitalar, mas naqueles
que se encontram organizados em Centros Hospitalares, deve existir uma equipa única, desde
que geograficamente viável e seja assegurada a dotação de pessoal recomendada. Contudo, diz
também o PEDCP que, em 2016, foram identificadas 37 EIHSCP (14 na ARS Norte, 6 na ARS
Centro, 11 na ARS Lisboa e Vale do Tejo, 4 na ARS Alentejo e 2 no Algarve), sendo que a
Unidade de Saúde Local (ULS) Norte Alentejano e o Centro Hospitalar do Algarve dispõem de
mais do que uma EIHSCP. Em consequência, oito dos 43 hospitais/centros hospitalares e ULS
(incluindo os 3 IPO) de Portugal Continental não têm EIHSCP, desconhecendo-se, igualmente,
quais as condições de funcionamento das equipas existentes.
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Por último, relativamente às equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, Connor e
Gómez-Batiste, estimam a necessidade de 1 equipa por 100 mil habitantes, que permita a
acessibilidade 24h por dia, sendo este também o entendimento da Associação Portuguesa de
Cuidados Paliativos. De acordo com o Relatório de Outono 2018, existem 25 equipas que
realizam uma cobertura regional que abrange 2.314.705 habitantes, o que representa uma
cobertura estrutural de 27.15% da população adulta. Ora, este Relatório aponta, ainda, para um
dado preocupante que se traduz na existência de assimetrias regionais significativas com 9
distritos (Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Santarém, Vila Real e Viseu) sem
nenhuma equipa e outros com taxas superiores a 100%.
Um outro problema prende-se com o número de horas que os vários profissionais de saúde
dedicam à prestação de cuidados paliativos, existindo igualmente divergência entre as
recomendações internacionais e as estipulações nacionais sobre o número de horas de trabalho
necessários, conforme descreve o Relatório de Outono 2018, acima mencionado.
No que diz respeito à medicina, Connor e Gómez-Batiste, defendem que deveria existir em
Portugal 500 ETC 2 para toda a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. De acordo com o
defendido pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), deveriam existir em Portugal
234 ETC para toda a rede. Ora, na realidade, existem 65.4 ETC o que perfaz que o tempo
alocado a cuidados paliativos apenas cubra 27.9% das necessidades, mesmo assumindo os
valores da CNCP. Relativamente à enfermagem, tendo por base Connor e Gómez-Batiste,
deveriam existir em Portugal 2390 ETC para toda a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. A
CNCP defende que deveriam existir em Portugal 702 ETC para toda a rede. Na realidade,
existem apenas 284.8 ETC o que perfaz que o tempo alocado a cuidados paliativos apenas cubra
40.6% das necessidades, mesmo assumindo os valores da CNCP. No que diz respeito à
psicologia, Connor e Gómez-Batiste consideram que deveriam existir em Portugal 198 ETC para
toda a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, defendendo a CNCP que deveriam existir em
Portugal 61.9 ETC para toda a rede. Contudo, existem apenas 19.2 ETC o que perfaz que o
tempo alocado a cuidados paliativos apenas cubra 31% das necessidades, mesmo assumindo os
valores da CNCP. Por último, relativamente ao serviço social, Connor e Gómez-Batiste
2 1 ETC corresponde a 40 horas.
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
consideram que deveria existir em Portugal 198 ETC para toda a Rede Nacional de Cuidados
Paliativos, assumindo a CNCP que deveriam existir 54.4 ETC para toda a rede. Tendo em conta
que existem apenas 23.8 ETC, o tempo alocado a cuidados paliativos apenas cobre 43.8% das
necessidades, mesmo assumindo os valores da CNCP.
Do exposto resulta que os tempos de alocação dos diferentes profissionais, nas diferentes
tipologias destes recursos, estão consideravelmente abaixo do que é preconizado a nível
internacional, mas, e ainda mais preocupante, também o estão em relação aos requisitos
mínimos exigidos pela CNCP no seu Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados
Paliativos em Portugal.
Um estudo3 liderado por Bárbara Gomes, docente da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra, demonstrou que, em Portugal, 71% das mortes de adultos e 33% das mortes de
crianças se devem a doenças que necessitam reconhecidamente de cuidados paliativos, sendo
essencial, por isso, aumentar a capacidade de resposta, sobretudo para as crianças. O cancro é
responsável por uma parte cada vez maior das mortes com necessidades paliativas (34% nos
adultos e 38% nas crianças), existindo um aumento de mortalidade por doenças respiratórias e
neurodegenerativas nos adultos e nas áreas da pediatria com o maior número de crianças com
doenças crónicas complexas — neonatologia, cardiologia e neurologia, para além da oncologia.
Assim, os investigadores alertam para o aumento da longevidade, que prolonga a necessidade
de cuidados de meses para anos, atendendo a que nas crianças a idade mediana de morte
aumentou de seis meses em 1987 para quatro anos de idade em 2011, devido sobretudo à
redução de mortes de recém-nascidos e aumento de mortes na adolescência. Ora, estando as
crianças a viver mais tempo e dado que 8 em cada 10 morre em contexto hospitalar 4,
consideramos que, para as famílias, seria preferencial que a morte ocorresse fora daquele local,
3 Envolveu médicos e investigadores da Faculdade da Universidade de Coimbra (UC), do King’s College
London, do Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Faculdade de Economia da UC, do Instituto de
Saúde Pública da Universidade do Porto, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de
Lisboa, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil/Lisboa e do Hospital Espírito Santo, de
Évora. Foi financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian e publicado nas revistas Palliative Medicine e
BMC Pediatrics. Pode ser consultado aqui: http://noticias.uc.pt/universo-uc/investigacao-revela-elevada-
necessidade-de-cuidados-paliativos-em-portugal-tanto-para-adultos-como-para-criancas/
4 Dados disponibilizados por Ana Lacerda, médica pediatra no Instituto Português de Oncologia em
Lisboa, em entrevista a órgão de comunicação social
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
pelo que deve apostar-se na criação de serviços de cuidados paliativos pediátricos, com forte
apoio domiciliário, que acompanhem as crianças e famílias durante toda a sua trajectória de
vida.
Os cuidados paliativos não terminam com a morte do doente, prolongando-se na fase de luto,
sendo essencial que nesta fase se faça o acompanhamento das pessoas afectadas. De acordo
com um estudo realizado pelo Observatório Português dos Cuidados Paliativos, publicado no
Relatório de Outono 2018, na secção “Apoio no luto” 5, feito com base em dados de 76
equipas/serviços de cuidados paliativos (dos 103 existentes à data de 31 de Dezembro de
2017), 69.7% daqueles apresentam um programa de apoio no luto, com seguimento da
família/cuidadores que perderam um familiar. Destes, apenas 60.5% assumem ter um protocolo
formal e estruturado com acções e actividades preconizadas no apoio ao luto como: carta de
condolências, visita ao domicílio, consulta, chamada telefónica, conferência familiar ou consulta
de grupo, existindo equipas sem qualquer programa estruturado de apoio ao luto,
desenvolvendo apenas actividades isoladas. Consideramos que deveria ser feita uma aposta
nesta área, devendo cada serviço de cuidados paliativos ter um programa formal de
acompanhamento e apoio no luto a família/cuidadores, com a descrição das etapas,
acções/actividades e timings do programa.
No que diz respeito à formação dos profissionais de saúde em cuidados paliativos, o Relatório
de Outono 2018 6 refere que, em 2018, o cenário da formação pré-graduada sobre cuidados
paliativos mantém-se parco ou praticamente inexistente, já que somente dois cursos
(enfermagem e medicina) incluem unidades curriculares especificamente dedicadas aos
cuidados paliativos nos seus planos de estudo, sendo que no caso da medicina esta unidade
curricular é predominantemente optativa e, no caso enfermagem, ela é maioritariamente
obrigatória.7 Sobre a formação pós-graduada, existem 6 mestrados acreditados, mas apenas 5
em funcionamento e 12 pós-graduações.
5 Cfr. https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2836/file
6 Cfr. https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2766/file
7 Dos 148 planos de estudos analisados, somente 20 (2 de medicina e 18 de enfermagem) integram uma
unidade curricular de cuidados paliativos
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Assim, apesar de se verificar uma evolução positiva no que diz respeito à inclusão dos cuidados
paliativos nos cursos de enfermagem e medicina, consideramos que deveria haver uma maior
aposta nesta área, sendo essencial a inclusão dos cuidados paliativos na formação pré-graduada
dos profissionais de saúde, considerando esta como uma componente essencial da formação
básica de todos os profissionais de saúde.
Por último, Portugal é um dos países da União Europeia com maior envelhecimento
demográfico, pelo que o papel do cuidador é fundamental tendo em consideração os desafios
no futuro demográfico de Portugal e os custos associados com os cuidados continuados. Neste
sentido, consideramos urgente a aprovação do estatuto do cuidador informal, reconhecendo e
dando mais condições àqueles que prestam cuidados a pessoas dependentes nos seus
domicílios.
De acordo com estimativas já realizadas8 mais de 120 mil doentes, no nosso país, precisarão de
cuidados paliativos. Os dados anunciados pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, numa
entrevista concedida a um órgão de comunicação social, onde se refere que terão sido cuidados
nestes recursos um pouco mais de 12 mil pessoas, demonstram que apenas cerca de 10% dos
doentes que necessitam conseguem aceder a estes cuidados. Neste sentido, é essencial
reforçar os cuidados paliativos, assegurando a sua cobertura a nível nacional.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo:
1. Reforce os recursos humanos na área dos cuidados paliativos, designadamente nas
Unidades de Cuidados Paliativos, nas Equipas Intrahospitalares de Cuidados Paliativos e
nas Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos;
2. Promova o reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos,
assegurando a prestação destes no domicílio, por forma a atingir o rácio de 1 equipa
por 100 mil habitantes;
8 Cfr. https://ics.lisboa.ucp.pt/asset/2751/file
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
3. Avalie o funcionamento das Unidades de Cuidados Paliativos e das Equipas
Intrahospitalares de Cuidados Paliativos, nomeadamente em termos de suficiência de
recursos e número de horas dedicados à prestação de cuidados paliativos;
4. Aposte na criação de serviços de cuidados paliativos pediátricos com forte apoio
domiciliário, que acompanhem as crianças e famílias durante toda a sua trajectória de
vida;
5. Promova o reforço dos gabinetes de apoio no luto, garantindo, em cada serviço de
cuidados paliativos, a existência de programa formal de acompanhamento e apoio no
luto a família/cuidadores, com a descrição das etapas, acções/actividades e timings do
programa;
6. Promova o reforço da formação de todos os profissionais de saúde em cuidados
paliativos, nomeadamente na formação pré-graduada, considerando esta como uma
componente essencial da formação básica destes profissionais;
7. Aprove o Estatuto do Cuidador Informal.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2019.
O Deputado,
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 16-19 — 15/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 45
superior à média europeia.4 Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os acidentes
com bicicletas causaram 21 mortos, 116 feridos graves e mais de 1500 feridos ligeiros em 2017. Estes acidentes
são responsáveis por 3,8% do total das vítimas mortais de sinistralidade nos últimos nove anos.
Recorde-se que a ENSR (estratégia nacional anterior ao PENSE 2020) tinha como objetivo «colocar Portugal
entre os 10 países com mais baixa sinistralidade rodoviária na Europa». Infelizmente, constata-se que o objetivo
foi falhado pois, em 2014, Portugal estava em 16.º e, em 2016, em 14.º.
Face o exposto, pretendemos com o presente projeto, acompanhando a petição acima identificada,
recomendar a adoção de diversas medidas que visem aumentar a segurança dos utilizadores de bicicleta. Em
consequência, conseguir-se-á aumentar a sua utilização, em especial nos grandes centros urbanos, onde, como
vimos, a maior parte das deslocações são feitas de carro, reduzindo com isso o tráfego e melhorando a qualidade
de vida nas cidades.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:
1 – Crie um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a implementação de medidas que
visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis.
2 – Promova a criação de estratégia nacional, integrada e abrangente, para a mobilidade em bicicleta, que
aborde, nomeadamente, para além de infraestruturas, questões como a intermodalidade com os transportes
públicos, a sinistralidade rodoviária, a qualidade do espaço urbano, a educação para a mobilidade sustentável,
incentivos à utilização da bicicleta e mudança de comportamentos.
3 – Reveja o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética específica para proteger
peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis por parte
dos condutores de automóvel.
4 – Reforce as ações de sensibilização sobre cidadania rodoviária e proteção dos utilizadores mais
vulneráveis, nomeadamente em escolas e na obtenção da carta de condução.
5 – Reforce a fiscalização rodoviária, principalmente no que diz respeito a comportamentos perigosos em
relação a utilizadores vulneráveis.
6 – Promova, com a colaboração dos Municípios, a criação de mais zonas de velocidade reduzida nas
cidades.
7 – Aposte na criação de ciclovias fora das cidades.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1941/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS PALIATIVOS
Os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual,
na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou
incurável, em fase avançada e progressiva.
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, veio consagrar o direito e regular
o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, criando a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), que
tem como principal objetivo a prestação destes cuidados a pessoas doentes que, independentemente da idade
e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico
limitado e em fase avançada e progressiva.
4 Cfr. https://www.mobilservice.ch/admin/data/files/news_section_file/file/3541/nl5_ecf-barometre-velo2015_en.pdf?lm=1436166648.
---
Apreciação — DAR I série — 51-56 — 31/01/2019
31 DE JANEIRO DE 2019
Antes de passarmos ao segundo ponto, o Sr. Secretário Pedro Alves vai dar conta das iniciativas que deram
entrada na Mesa.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a Proposta de Lei
n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA) — Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de
ordenamento e de gestão do Espaço Marítimo Nacional, que baixa à 7.ª Comissão, com conexão à 11.ª
Comissão.
Deram, igualmente, entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 1086/XIII/4.ª (Os Verdes) — Consagra a terça-
feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro), que baixa à 10.ª Comissão, 1087/XIII/4.ª (Os Verdes) — Garante a acessibilidade de
pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros (alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de
19 de março), que baixa à 6.ª Comissão, e 1096/XIII/4.ª (BE) — Procede à nacionalização dos CTT, que baixa
à 6.ª Comissão.
Finalmente, deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1948/XIII/4.ª (BE) — Pela
regulamentação do trabalho em call center, que baixa à 10.ª Comissão, 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a criação e regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de
pausa, descanso, higiene, saúde e segurança no trabalho, que baixa à 10.ª Comissão, 1950/XIII/4.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a suspensão da eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das
Forças Armadas, que baixa à 3.ª Comissão, 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de capacitação em ressuscitação
cardiopulmonar, que baixa à 9.ª Comissão, 1952/XIII/4.ª (PCP) — Pela defesa, qualificação e promoção do
serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, que baixa à 6.ª Comissão, com conexão
à 10.ª Comissão, 1953/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a assinatura de contrato de prestação de serviço público de
transportes com a Transtejo/Soflusa e a aprovação de um plano plurianual de investimentos 2019-2022, que
baixa à 6.ª Comissão, 1959/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a
melhoria do serviço público de transporte realizado pela Transtejo/Soflusa, que baixa à 6.ª Comissão, com
conexão à 10.ª Comissão, e 1960/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a localização da futura unidade de neonatologia
e de cuidados na gravidez e no parto de Coimbra nos terrenos adjacentes ao Hospital dos Covões.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, com a apreciação
da Petição n.º 250/XIII/2.ª (Federação Portuguesa pela Vida) — Toda a vida tem dignidade, juntamente com os
Projetos de Resolução n.os 1802/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha
informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos principais meios de comunicação social
e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias, e 1941/XIII/4.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados paliativos.
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP e intervir no debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel
Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Discutimos hoje
uma petição e dois projetos de resolução, um deles do CDS-PP.
Queria, obviamente, começar por cumprimentar os mais de 14 000 peticionários e os seus representantes,
hoje aqui presentes. A petição Toda a vida tem dignidade foi apresentada há cerca de dois anos. A minha colega
Vânia Dias da Silva foi a coordenadora do grupo de trabalho que se formou e do relatório que foi apresentado.
E nós queremos obviamente relembrar, nesta oportunidade, aquilo que o CDS sempre tem dito, sem tibiezas e
claramente, nesta matéria: para nós, toda a vida tem dignidade. A proteção da vida é o valor central da nossa
sociedade e aquele em que assentam todos os direitos humanos. Para nós, a dignidade é um valor intrínseco
ao ser humano, independentemente das condições em que ele se encontre. E, obviamente, dignidade e
liberdade são valores centrais pelos quais o CDS pugna, sempre e sempre, referindo e sublinhando que não se
afirmam em oposição à proteção do direito à vida, que, insisto, é para nós um valor central.
A petição aqui apresentada falava também de condições relativas à questão da saúde dos idosos e do bem-
estar e do apoio às pessoas no fim de vida.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 02/02/2019
2 DE FEVEREIRO DE 2019
As Jornadas Mundiais da Juventude, instituídas pelo Papa João Paulo II em 20 de dezembro de 1985, são
um evento religioso, com a duração de cerca de uma semana, que reúne milhões de católicos de todo o mundo,
sobretudo jovens.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, congratula-se pela escolha de Lisboa para acolher
as próximas Jornadas Mundiais da Juventude de 2022.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE e do PAN.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, queria apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma
declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Sousa.
A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1802/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos principais
meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1941/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo o reforço dos cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1635/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
o reforço dos cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Os dois últimos projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Vamos votar, em seguida, o Projeto de Resolução n.º 1607/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
conclua rapidamente o processo negocial da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica.
Abrir texto oficial