Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1932/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para assegurar que todos os
espaços incluídos na Rede Natura 2000 sejam devidamente preservados e conservados
O artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa dispõe que “ todos têm direito a um
ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender ” (n.º
1) e que, “ para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento
sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a
participação dos cidadãos ”, nomeadamente: “ prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos” (alínea a)); “criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como
classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza”
(alínea c)) e “promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente ” (alínea
g)).
A inclusão de espaços na Rede Natura 2000, que constitui o principal instrumento para a
conservação da natureza na União Europeia, tem precisamente como finalidade encontrar
mecanismos para que tais os espaços sejam vividos e geridos de uma forma sustentável, o que
deve ser garantido pelo Estado.
A Barrinha de Esmoriz/ Lagoa de Paramos é a zona húmida mais importante no litoral norte
de Portugal. Situa-se nos concelhos de Espinho e Ovar e ocupa uma extensão de 396 hectares.
Nesta lagoa costeira, que tem ligação sazonal com o Oceano Atlântico através de um cordão
dunar, desaguam os cursos de água da Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda.
A Barrinha de Esmoriz/ Lagoa de Paramos integra a Rede Natura 2000 (Resolução do
Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho), precisamente por ser um local importante
para a biodiversidade, albergando três habitats naturais de conservação prioritária, onde se
pode encontrar a espécie vegetal, endémica de Portugal continental- a Jasione lusitanica.
Para além disso, constitui ainda área Importante para as Aves (IBA – Important Bird Area)
pois é usada não só como local de reprodução, mas também local de paragem para aves
migradoras que aqui encontram um bom local de alimentação e de repouso.
Em 2016, foram iniciadas obras de requalificação e valorização da Barrinha/Lagoa, através da
sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, com trabalhos de dragagem, construção de passadiços,
plantações de espécies arbóreas, construção de pontes em madeira, cofinanciadas pelo
Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos – PO SEUR.
Esta intervenção é muito importante para a preservação deste local e para a qualidade de vida
da população.
No entanto, tais obras de requalificação não foram ainda bastantes para colmatar todas as
preocupações das populações locais, pois continuam a verificar-se focos de poluição no local,
nomeadamente nos efluentes da laguna, Ribeira de Rio Maior e Vala de Maceda, que nascem
ambos no município da Feira e desaguam em Paramos e Esmoriz.
Assim, apesar do caminho que se tem feito para a preservação do local, necessário se torna
que o Governo promova uma fiscalização efetiva e consequente, nomeadamente àqueles
afluentes, para acabar definitivamente com aqueles focos de poluição, cumprindo com o seu
dever de proteção do meio ambiente e a biodiversidade e a qualidade de vida dos cidadãos,
garantido legal e constitucionalmente.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. O Ministério do Ambiente efetue uma investigação urgente aos incidentes de
poluição que se verificam na Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda, identificando as
causas e os responsáveis;
2. Elabore, em articulação com os municípios, um Plano de Vigilância, Prevenção,
Controlo e Mitigação, para, definitivamente, proceder à despoluição e recuperação de toda
aquela zona, bem como,
3. Desenvolva todos os esforços para a recuperação, conservação e manutenção de todos os
espaços incluídos na Rede Natura 2000.
Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2019
Os Deputados do CDS-PP,
João Almeida
António Carlos Monteiro
Alvaro Castello-Branco
Patricia Fonseca
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
João Rebelo
Assunção Cristas
Pedro Mota Soares
Ana Rita Bessa
Filipe Anacoreta Correia
Ilda Araujo Novo
Isabel Galriça Neto
João Gonçalves Pereira
Teresa Caeiro
Vania Dias da Silva
---
Publicação — DAR II série A — 10-11 — 11/01/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
3 – A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das Forças Armadas mantem o seu
valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo auferira outros rendimentos.
4 – (Anterior n.º 3).
5 – (Anterior n.º 4).
Artigo 3.º
Revisão dos processos
1 – O disposto no novo n.º 3, do artigo 11.º, tem aplicação às pensões a pagamento, com efeitos a partir da
entrada em vigor da presente lei.
2 – Para o previsto no número anterior, as pensões de preço de sangue a pagamento devem ser revistas no
prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João
Rebelo — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de
Almeida — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo
Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1932/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR
QUE TODOS OS ESPAÇOS INCLUÍDOS NA REDE NATURA 2000 SEJAM DEVIDAMENTE
PRESERVADOS E CONSERVADOS
O artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa dispõe que «todos têm direito a um ambiente de vida
humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender» (n.º 1) e que, «para assegurar o direito
ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos
próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos», nomeadamente: «prevenir e controlar a poluição
e os seus efeitos» [alínea a)]; «criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar
e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza» [alínea c)] e «promover a
educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente» [alínea g)].
A inclusão de espaços na Rede Natura 2000, que constitui o principal instrumento para a conservação da
natureza na União Europeia, tem precisamente como finalidade encontrar mecanismos para que tais os espaços
sejam vividos e geridos de uma forma sustentável, o que deve ser garantido pelo Estado.
A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é a zona húmida mais importante no litoral norte de Portugal.
Situa-se nos concelhos de Espinho e Ovar e ocupa uma extensão de 396 hectares.
Nesta lagoa costeira, que tem ligação sazonal com o Oceano Atlântico através de um cordão dunar,
desaguam os cursos de água da Ribeira de Rio Maior e a Vala de Maceda.
A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos integra a Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho), precisamente por ser um local importante para a biodiversidade, albergando três
habitats naturais de conservação prioritária, onde se pode encontrar a espécie vegetal, endémica de Portugal
---
Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 28/02/2019
28 DE FEVEREIRO DE 2019
O Sr. IvanGonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos
pelo círculo eleitoral de Setúbal irão apresentar uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1973/XIII/4.ª (Os Verdes) — Prevenção
da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o ambiente e a saúde pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1774/XIII/3.ª (Os Verdes) — Implementação
de medidas para a monitorização e despoluição dos cursos de água que desaguam na Barrinha de Esmoriz /
Lagoa de Paramos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1812/XIII/4.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo português que promova medidas para eliminar os focos de poluição na Barrinha de
Esmoriz / Lagoa de Paramos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa igualmente à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1932/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para assegurar que todos os espaços incluídos
na Rede Natura 2000 sejam devidamente preservados e conservados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa também à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1979/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo que exonere
o Governador do Banco de Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, resta-me anunciar a agenda da próxima sessão plenária.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostaria de perguntar…
---
Votação final global — DAR I série — 74-74 — 16/03/2019
I SÉRIE — NÚMERO 63
assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a exploração cinegética.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo PCP, votos a favor do
BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção de Os Verdes.
Vamos proceder, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os
1774/XIII/3.ª (Os Verdes) — Implementação de medidas para a monitorização e despoluição dos cursos de água
que desaguam na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, 1812/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
português que promova medidas para eliminar os focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos
e 1932/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para assegurar
que todos os espaços incluídos na Rede Natura 2000 sejam devidamente preservados e conservados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 118/XIII/1.ª (PAN) — Regulamentação da publicidade de produtos
alimentares destinada a crianças e jovens, 120/XIII/1.ª (PS) — Procede à 14.ª alteração ao Código da
Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade
dirigida a menores de determinados produtos alimentares e bebidas e 123/XIII/1.ª (Os Verdes) — Regula a
publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens, alterando o Código da Publicidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá
apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 865/XIII/3.ª (PS) — Regula a utilização de dispositivos
digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 19 do Juízo
Central Criminal de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 3773/12.4TDLSB, a
Abrir texto oficial