Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/11/1991
Votacao
26/03/1992
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/03/1992
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-3
2 II SÉRIE-A — NÚMERO 1 PROJECTO DE LEI N.° 1/VI REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE ESTRANGEIROS NÃO COMUNITÁRIOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR Portugal é um espaço onde se cruzam múltiplas culturas, raças e gentes. Daqui partiram naus para todas as partes do mundo, no que foi um processo complexo e contraditório de encontro, confronto e miscigenação de povos e culturas. Como escreveu o escritor Fernando Dacosta: Em todas as paragens deixámos descendentes, nas horas de retorno outros povos, pretos, mulatos, indianos, orientais vêm connosco, acrescentam-nos, aprendem o frio e a geografia, ajudam no erguer de casas, no amanho de baldios, inovam a cozinha, a música, o imaginário, dissipam o isolamento. Tendo sido desde há muitos séculos um país de emigrantes, Portugal tornou-se também um país de imigrantes. A grande maioria dos imigrantes são, aliás, provenientes dos países lusófonos, e alguns deles chegaram a Portugal como portugueses antes da independência dos seus países de origem. Os cabo-verdianos que chegaram há cerca de 30 anos vinham substituir os emigrantes portugueses que muitas vezes, de forma ilegal, emigravam na esperança de melhores condições de vida, bem como os milhares de jovens mobilizados para a guerra colonial. A experiência dolorosa por que têm passado muitos milhares de emigrantes portugueses não deve ser esquecida quando analisamos a situação em que vivem os imigrantes em situação ilegal em Portugal. Há dores que não devemos desejar a ninguém. As carências económicas e os conflitos políticos e sociais que têm marcado o quotidiano dos países lusófonos, bem como as afinidades, culturais, espirituais e sociais, explicam a imigração verificada nos últimos anos. Independentemente da reflexão ponderada sobre a revisão da política de concessão de vistos para o futuro, é indispensável para assegurar uma maior coesão social e evitar tensões evitáveis na sociedade portuguesa. É do interesse de todos que os imigrantes estejam integrados na sociedade portuguesa com os seus direitos e obrigações bem definidos. «Uma inserção social conseguida, ou seja, fundada na igualdade de direitos e oportunidades, é condição para evitar a formação de bolsas de marginalidade social e para não alimentar o trabalho ilegal, a economia subterrânea e mesmo a criminalidade.» Neste sentido se pronunciou recentemente o Comité Económico e Social da Comunidade Europeia no seu parecer sobre o estatuto dos trabalhadores migrantes de países terceiros {JO, n.° C159). A regularização da situação dos que se encontram «sem papéis» é, por maioria de razão, condição indispensável para a integração harmoniosa na sociedade e para a responsabilização pela resolução dos próprios problemas. A manutenção em situação irregular alimenta a irresponsabilização e empurra para a inserção num processo de marginalização progressiva. A não regularização dos imigrantes impede o seu acesso aos cuidados de saúde com graves consequências para a saúde pública e impede os seus filhos, muitas vezes sem existência civil, de frequentar regularmente as escolas e de verem concretizado o direito a aprender que a Convenção Universal dos Direitos da Criança reconhece a todas as crianças. Condenados ao insucesso escolar e educativo, sem outro horizonte que os bairros, vilas e cidades de Portugal, que futuro poderão ter? 0 Comité Económico e Social, no seu parecer já citado e após advertir para os riscos de uma integração mal feita, refere que há que «contrariar e prevenir os efeitos negativos da não integração social dos imigrantes, especialmente dos jovens, para o desenvolvimento económico, social e cultural numa Europa multiétnica e multicultural». Torna-se, por isso, urgente e indispensável proceder a uma regularização extraordinária dos imigrantes que já cá se encontram e que estão profundamente ligados à sociedade portuguesa, como vem sendo prometido de há muito pelo Goveno e é reclamado por associações representativas dessas comunidades, comunidades religiosas, sindicatos e embaixadas de países lusófonos. É altura de arrumar a casa para enfrentar solidariamente os desafios ao futuro. Vários países europeus procederam, nos últimos anos, a regularizações extraordinárias de imigrantes ilegais. Portugal nunca o fez, tendo-se as autoridades limitado a regularizações pontuais ao sabor das conjunturas. Recorde-se que a Itália, por exemplo, criou condições para permitir a regularização extraordinária de milhares de pessoas em situação ilegal no seu território. Através do Decreto-Lei n.° 416/89, de 31 de Dezembro, o Governo de Roma permitiu aos cidadãos não comunitários a regularização da sua situação. Em 28 de Fevereiro de 1990, esse decreto foi convertido em lei, tendo sido alargado até 30 de Julho de 1990 o prazo para requerer a autorização de permanência. Em Espanha está a decorrer um processo de regularização extraordinária com base na Resolução de 7 de Junho de 1991. Este processo visa completar o processo de regularização já realizado em 1985. Não podemos perder mais tempo em concretizar uma medida que contribuirá para uma maior solidariedade entre todos os cidadãos e residentes no nosso país e para uma inserção harmoniosa dos imigrantes na vida nacional. Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° Quem pode requerer 1 — O presente diploma é aplicável aos estrangeiros não comunitários que tenham entrado em Portugal até 4 de Novembro de 1991 e aqui permaneçam a residir em situação irregular e que: a) Sejam cidadãos de qualquer pais lusófono; ou b) Tenham comprovadamente capacidade de se exprimir oralmente em língua portuguesa e comprovem documentalmente o desempenho de actividade profissional remunerada no território nacional por um período consecutivo ou interpolado superior a um ano. 2 — A comprovação da nacionalidade poderá ser feita pelo passaporte, ou por qualquer outro documento de identificação emitido pelo Estado de que são nacionais, designadamente pela sua representação diplomática em Portugal.
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 1992 I Série - Número 21 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DA JANEIRO DE 1992 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários. Exmos. Srs. João Domingos F. de Abreu Salgado José Ernesto Figueira dos Reis José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários projectos de lei, de requerimentos e da resposta a alguns outros. O Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) referiu-se à situação dos hemofílicos contaminados com o vírus da SIDA e à insuficiência de verbas do Orçamento do Estado para a saúde pública, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Macário Correia (PSD). O Sr. Deputado José Lamego (PS) congratulou-se com a passagem do primeiro aniversário das primeiras eleições livres realizadas nas Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe. O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) abordou diversos problemas relacionados com as comunidades portuguesas no estrangeiro. O Sr. Deputado Filipe Abreu (PSD) realçou várias iniciativas que têm contribuído para o desenvolvimento da região do Algarve. O Sr. Deputado José Penedos (PS) teceu considerações sobre o encontro de bombeiros com o Ministro da Administração Interna realizado na Figueira da Foz. Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD e do PS. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 1/VI (PS) - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular -, 2/VI (PS) - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social- e 3/VI (PS) - Direito de voto de estrangeiros nas eleições locais -, que, a requerimento do PSD e do PS, baixaram à comissão respectiva para reapreciação na generalidade. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Costa (PS), Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Puig (PSD), Manuel Queiró (CDS), Luis Sá (PCP), Mário Tomé (Indep), José Leitão (PS), Luís Geraldes e João Matos (PSD), Narana Coissoró (CDS), Edite Estrela (PS), Fernando Condesso (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Rui Comes Silva (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 527-527
15 DE JANEIRO DE 1992 527 documento, qualquer que ele fosse, inclusive sem atender a muitas das propostas que os senhores, no vosso próprio projecto, referem en passant sem curar muito das razões que lhes deram motivo e dos fundamentos que estilo por detrás dessas mesmas posições. Sr. Deputado Luís Sá, para responder ao seu pedido de esclarecimento, voltaria à primeira parle da resposta que dei ao Sr. Deputado António Cosia. O problema que se coloca e o seguinte: primeiro, em relação à possibilidade de os imigrantes estrangeiros, residentes em Portugal, votarem na primeira eleição, como sabe, na própria Comunidade Europeia e no âmbito do debate acerca da união política que Portugal tem mantido através da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, tem-se defendido que, em relação à primeira votação, após a aprovação da matéria, os imigrantes estrangeiros não votem nessas mesmas eleições. A segunda questão tem a ver uma vez mais com o código eleitoral. E, a esse respeito, o PSD, também pela voz do Sr. Primeiro-Ministro, lançou aqui um repto à oposição, nomeadamente ao PS, afirmando que estamos dispostos a alterar questões eleitorais, desde que nos seja dada uma resposta positiva em relação a matérias que consideramos do mais profundo interesse para alterar a relação entre os eleitos e os eleitores. Ao PS, neste momento, cabe responder! Compreendemos que o PS, todavia, não o tenha feito devido aos problemas internos que está a atravessar e, portanto, estamos calmamente à espera que decidam a sua própria vida para, depois, definirem a vida dos portugueses. Vozes do PS: - Muito bem! O Orador: - Antes disso, não poderemos dar nenhuma resposta. Também a si não a podemos dar, porque estamos à espera que o PS responda para depois darmos a resposta que entendermos. Aliás, fá-lo-emos de uma maneira muito simples, porque também aí o Sr. Primeiro-Ministro foi, como aliás e seu hábito, muito claro, tendo demarcado as balizas do debate político: ou se aceitam determinadas regras para discutir ou não se aceitam. Portanto, neste momento, resta ao PS a sua definição relativamente a estas regras e ao seu interesse, ou desinteresse, em discuti-las. Isto é, se está interessado na profunda alteração do sistema eleitoral ou tão-só em apresentar estes very lights, em termos marítimos, estes fogachos, que, no fundo, não conduzem a mais nada senão a um shaw-off para pessoas que não estão neste momento aqui e a quem esta situação não interessa muito. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já foi anunciado por um Sr. Deputado, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD e pelo PS, pedindo, nos lermos do artigo n.º 52.º do Regimento da Assembleia da República, a baixa à respectiva comissão para reapreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.º 1/VI (PS) - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular - 2/VI (PS) - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social - e 3/VI (PS) - Direito de voto de estrangeiros nas eleições locais -, por um prazo não superior a 120 dias. Nestes termos, não há lugar hoje à votação, na generalidade, dos projectos de lei em cansa mas, sim, à votação imediata deste requerimento, como estipula o n.º 5 do artigo 88.º do Regimento. Assim sendo, vamos proceder à votação do requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes. Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos. A próxima reunião plenária realizar-se-á quinta-feira, dia 16 do corrente, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia, incluindo eventuais declarações políticas, e do período da ordem do dia constará a apreciação do inquérito parlamentar n.º 1/VI (Os Verdes) - Apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, tem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora - e votações para as eleições do Provedor de Justiça, do representante do Conselho Superior de Defesa Nacional e dos membros da assembleia e do presidente do Conselho Nacional de Educação. Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos. Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): António José da Mota Veiga. António Moreira Barbosa de Melo. Domingos Duarte Lima. Francisco Antunes da Silva. Francisco Bernardino Silva. Guilherme Henrique V. Rodrigues Silva. Jaime Gomes Milhomens. João José da Silva Maçãs. José Ângelo Correia. José António Lima. José Pereira Lopes. Manuel da Silva Azevedo. Manuel Castro de Almeida. Maria da Conceição Figueira Rodrigues. Maria da Conceição U. de Castro Pereira. Maria Margarida de Sousa. Simão José Ricon Peres. Telmo José Moreno. Vasco Francisco Aguiar Miguel. Vítor Manuel Igreja Raposo. Partido Socialista (PS): António Fernandes da Silva Braga. António Luís Santos Cosia. Eurico José Palheiros de Figueiredo. João António Gomes Proença. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José Manuel Santos Magalhães. Leonor Cominho Pereira dos Santos. Manuel Amónio dos Santos. Rui Amónio Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Partido Comunista Português (PCP): Luís Manuel Silva Viana de Sá. Maria de Lourdes D. Fernandes Hespanhol. Centro Democrático Social (CDS): José Luís Nogueira de Brito. Narana Sinai Coissoró.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 27 de Março de 1992 I Série - Número 44 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992) REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 1992 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo. Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. Vítor Manuel Caio Roque. José Mário Lemos Damião. Belarmino Henriques Correia SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e das respostas a alguns outros. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) criticou a política cultural do Governo, tendo, depois, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Lélis (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) referiu-se às jornadas parlamentares do PSD realizadas na Região Autónoma da Madeira e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Jaime Gama (PS) e Manuel Queiró (CDS). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) fez uma abordagem critica da presidência portuguesa da Comunidade Europeia, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Oliveira Martins (PSD). O Sr. Deputado Pedro Roseta (PSD) prestou homenagem ao trabalho dos artesões portugueses. O Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito da realização dos Jogos Olímpicos, condenou a política do Governo para o sector do desporto. O Sr. Deputado Branco Malveiro (PSD) alertou a Câmara para a situação da agricultura no Alentejo, em resultado da seca, respondendo depois a pedidos de esclarecimento das Sr.ªs Deputadas Lourdes Hespanhol (PCP) - que usou também da palavra para defesa da consideração da sua bancada e a quem o orador deu explicações - e Helena Torres Marques (PS). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 29 a 32 do Diário. Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n. º 3/VI - Aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, da proposta de lei n. º 22/VI - Autoriza o Governo a rever o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, e do projecto de lei n.º 1/VI - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular (PS). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Vítor Martins), os Srs. Deputados Edite Estrela e Helena Torres Marques (PS), Luís Sá (PCP), Narana Coissoró (CDS), Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Meneses Ferreira (PS), Rui Carp (PSD), Mário Tomé (Indep.), João Poças Santos (PSD), Manuel Sérgio (PSN), Rui Gomes Silva (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Guilherme Silva e José Puig (PSD), Manuel Correia (PCP), Fernando Ká e António Costa (PS) e José Reis Leite (PSD). Entretanto, foram rejeitados os projectos de deliberação n.05 18/VI - Calendário do processo de institucionalização das regiões administrativas (PS) e 19/VI - Definição de um calendário para a regionalização (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 50 minutos.