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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1891/XIII-4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO DOS
CICLOS DE ESTUDO NO ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
A educação escolar não superior em Portugal encontra-se regulada, entre outras, pela
Lei de Bases do Sistema Educativo e é desenvolvida em dois níveis: ensino básico e
ensino secundário. Em 2009 foi definida a escolaridade obrigatória de 12 anos, dividida
entre o ensino básico com nove anos de duração e organizado em três ciclos de ensino, e
o ensino secundário com duração de três anos. Apesar de este objetivo ter sido
alcançado, mantêm-se ainda elevadas taxas de abandono e insucesso escolar.
O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o primeiro de quatro anos, o
segundo de dois anos e o terceiro de três anos. A articulação entre os ciclos obedece a
uma sequencialidade progressiva, com o objetivo de conferir a cada ciclo a função de
completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspetiva de unidade global do
ensino básico.
Neste nível de ensino, e de acordo com dados do “Estado da Educação 2017” (Conselho
Nacional da Educação - CNE) o insucesso escolar atinge níveis elevados no 2.º ano, que
continua a ser o ano do 1.º ciclo no qual mais alunos ficam retidos (7,4%), enquanto que
os 3.º e 4.º anos atingem uma taxa de retenção similar, que ronda os 2%. Nos 2.º e 3.º
ciclos, a taxa atingiu em 2017, respetivamente, 5,8% e 8,5%. Nos últimos quatro anos é
no 7.º ano que se verifica a taxa de retenção mais elevada do ensino básico – 11,4%, em
2017 –, enquanto que no 8.º ano e no 9.º ano os valores têm vindo a aproximar-se,
rondando os 7% em 2017.
O ensino secundário, na sua vertente regular, compreende um ciclo único de três anos
(10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
Esta excessiva segmentação do sistema de ensino não superior português é potenciadora
de insucesso escolar, sendo desejável proceder-se à reorganização dos ciclos.
Esta parece ser a visão do CNE, em recomendação feita pela sua Presidente : "Seria de
repensar a organização do ensino básico, designadamente a velha questão do 2.º ciclo
(um ano para entrar, outro para sair), dadas as dificuldades assinaladas nos anos de
transição", afirma no prefácio do relatório ‘Estado da Educação 2017’.
Já no passado o CNE tinha criticado a estrutura do ensino básico em três ciclos, por
considerar que "favorece a retenção e a construção de espirais de insucesso, sendo
particularmente assinalável o caso da transição do 2.º para o 3.º ciclo". Na
“Recomendação sobre a Retenção” (2/2015) chamava a atenção para a "transição
brusca entre o 1.º e o 2.º ciclo, sendo que estes dois anos do 2.º ciclo, em muitos países,
foram incorporados num ensino primário mais longo e aprofundado, facilitando a
consolidação dos saberes e das competências básicas adquiridas ao longo do 1.º ciclo".
Também a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas
(ANDAEP) defende a existência de dois ciclos de ensino, um do 1.º ao 6.º ano e outro
do 7.º ao 12.º. O mesmo acontece com a Associação Nacional de Dirigentes Escolares
(ANDE), que já manifestou publicamente concordância em que se equacionasse a
questão nestes termos.
Na presente legislatura, o CDS apresentou um projeto de revisão da Lei de Bases do
Sistema Educativo que, entre outros, propunha a reorganização do ensino básico e do
ensino secundário em dois ciclos de seis anos cada. O projeto de lei do CDS abolia a
existência de um 2.º ciclo autónomo, que não dá continuidade ao primeiro, nem prepara
devidamente os alunos para os seguintes. Pretendia-se a clarificação de uma orientação
pedagógica que desse sentido ao percurso da escolaridade obrigatória, e não a
persistência acrítica de uma estrutura que se assemelha a uma “manta de retalhos” e que
encontra na história a sua principal justificação.
O CDS considera que um único ciclo de seis anos no ensino básico neutralizaria as
transições bruscas identificadas ao nível da relação dos alunos com o espaço-escola, as
áreas e os tempos de organização do trabalho curricular, a afiliação dos professores, o
desenvolvimento gradual das competências esperadas, assim criando condições para o
maior sucesso no trabalho escolar.
O ensino secundário, a que, globalmente, compete aprofundar os objetivos do ensino
básico e dar-lhes sequência - através da integração dos saberes e da aquisição pelos
alunos das competências adequadas para o prosseguimento de estudos superiores ou
para a inserção no mercado de trabalho -. por seu turno, deverá também passar a ter seis
anos, pela conjugação do atual terceiro ciclo do ensino básico com o atual secundário.
Refira-se que com esta nova estrutura do ensino não superior nos aproximaríamos,
salvaguardadas as naturais especificidades, de outros modelos europeus como o modelo
alemão, espanhol e irlandês, e, ainda, da estruturação seguida na Bélgica, Holanda e
Reino Unido.
Por fim, recorde-se que a reformulação dos ciclos de ensino constava do programa
eleitoral do PS.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República que
recomende ao Governo a realização de um estudo com vista à viabilidade da
reestruturação dos ciclos de ensino, substituindo a atual partição de 4 ciclos,
considerando todas as alterações e consequências decorrentes e avaliando os
respetivos impactos.
Palácio de S. Bento, 2 de janeiro de 2019
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Ilda Araújo Novo
Álvaro Castelo Branco
António Carlos Monteiro
Assunção Cristas
Cecília Meireles
Filipe Anacoreta Correia
Hélder Amaral
Isabel Galriça Neto
João Almeida
João Gonçalves Pereira
João Rebelo
Nuno Magalhães
Patrícia Fonseca
Pedro Mota Soares
Telmo Correia
Teresa Caeiro
Vânia Dias da Silva
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Publicação — DAR II série A — 145-146 — 03/01/2019
3 DE JANEIRO DE 2019
pondo fim a uma situação de injustiça e de penalização que atingiu sucessivas gerações de mulheres, que se
viram forçadas a recorrer ao flagelo do aborto clandestino.
Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera fundamental eliminar quaisquer barreiras e
obstáculos desnecessários à prestação dos cuidados de saúde no que diz respeito à IVG, o que resultará em
ganhos consideráveis a nível de saúde pública, devendo ser disponibilizada, em plataforma própria, toda a
informação necessária sobre as instituições do SNS onde é possível proceder à interrupção voluntária da
gravidez, que deverá ser permanentemente atualizada, assim como disponibilizados todos os meios e
requisitos adequados e indispensáveis, através do reforço das respostas públicas nesta área.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os
Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução, propondo que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1 – Seja divulgada e continuadamente atualizada uma lista, através de uma plataforma no sítio de internet
da Direção-Geral da Saúde, com a indicação das instituições do SNS que disponibilizam a consulta prévia e
que realizam a IVG, acompanhada de todas as informações úteis, nomeadamente os contactos, a localização
e o horário, por forma a evitar deslocações desnecessárias e a eliminar barreiras.
2 – Proceda a um levantamento exaustivo sobre o acesso à consulta prévia e à realização da IVG nos
centros de saúde e hospitais do SNS, para que se saiba em concreto onde não são realizados estes
procedimentos e quais os motivos, com vista à criação das devidas condições com base nas necessidades
evidenciadas.
Palácio de S. Bento, 2 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Partido Ecologista «Os Verdes»: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
(*)Texto inicial substituído a pedido do autor em 2 de janeiro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 38 (2018.12.21)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1891/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTUDO NO
ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
A educação escolar não superior em Portugal encontra-se regulada, entre outras, pela Lei de Bases do
Sistema Educativo e é desenvolvida em dois níveis: ensino básico e ensino secundário. Em 2009 foi definida a
escolaridade obrigatória de 12 anos, dividida entre o ensino básico com nove anos de duração e organizado
em três ciclos de ensino, e o ensino secundário com duração de três anos. Apesar de este objetivo ter sido
alcançado, mantêm-se ainda elevadas taxas de abandono e insucesso escolar.
O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o primeiro de quatro anos, o segundo de dois
anos e o terceiro de três anos. A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, com
o objetivo de conferir a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa
perspetiva de unidade global do ensino básico.
Neste nível de ensino, e de acordo com dados do «Estado da Educação 2017» (Conselho Nacional da
Educação – CNE) o insucesso escolar atinge níveis elevados no 2.º ano, que continua a ser o ano do 1.º ciclo
no qual mais alunos ficam retidos (7,4%), enquanto que os 3.º e 4.º anos atingem uma taxa de retenção
similar, que ronda os 2%. Nos 2.º e 3.º ciclos, a taxa atingiu em 2017, respetivamente, 5,8% e 8,5%. Nos
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Apreciação — DAR I série — 4-9 — 09/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 50
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.
Jornalistas, vamos dar início à sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias do público.
Do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a discussão, na generalidade, de dois projetos de resolução,
o Projeto de Resolução n.º 1891/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à reorganização
dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário e o Projeto de Resolução n.º 1936/XIII/4.ª (PCP)
— Recomenda ao Governo que promova um amplo e profundo debate nacional sobre a reorganização dos ciclos
de ensino e a realização de uma profunda reorganização curricular.
Tem a palavra, para abrir o debate e apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Ana
Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Lei de Bases do
Sistema Educativo determina que a escolaridade obrigatória seja desenvolvida em dois níveis de ensino, o
básico, com nove anos de duração, divididos em três ciclos, e o secundário, com a duração de três anos.
No 1.º ciclo do ensino básico, e de acordo com o Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE) —
Estado da Educação 2017 —, o insucesso escolar atinge um pico no 2.º ano, com mais de 7% dos alunos a
reprovarem todos os anos. No 2.º ciclo a taxa média de retenção é de 6%. Mas é no 7.º ano que se verifica a
taxa de retenção mais elevada de todos os ciclos do ensino básico — acima de 11%; quase 12 000 alunos a
reprovar cada ano.
Um dos fatores que contribui para estes resultados é esta excessiva divisão em ciclos autónomos, com as
suas implicações no acompanhamento do percurso dos alunos, na organização do serviço de docência, no
currículo e até na organização física dos espaços escolares.
Esta é, de resto, a visão do CNE, nas palavras da sua atual Presidente, que cito: «Seria de repensar a
organização do ensino básico, designadamente a velha questão do 2.º ciclo, dadas as dificuldades assinaladas
nos anos de transição».
Já no passado, na Recomendação 2, de 2015, o CNE tinha criticado esta estrutura chamando a atenção
para a «transição brusca entre o 1.º e o 2.º ciclo, sendo que estes dois anos do 2.º ciclo, em muitos países,
foram incorporados num ensino primário mais longo e aprofundado, facilitando a consolidação dos saberes e
das competências básicas».
No início desta Legislatura, o CDS apresentou um projeto de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo
— chumbado nesta Câmara — que, entre outros, propunha a reorganização do ensino obrigatório em dois ciclos
de seis anos. O objetivo era estabelecer uma sequencialidade pedagógica que desse sentido e continuidade ao
percurso da escolaridade obrigatória e não a persistência acrítica numa estrutura que é uma manta de retalhos
e que encontra na história a sua principal justificação.
Sabendo das muitas e complexas implicações de uma reorganização como esta, o CDS propõe recomendar
ao Governo a realização de um estudo prévio sobre a reestruturação dos ciclos de ensino, as suas implicações
e impactos. No fundo, propõe que o Governo cumpra o mínimo daquilo que inscreveu no seu próprio programa;
no fundo, que deixe trabalho preparado para que um próximo governo possa tomar decisões informadas no
início da Legislatura, o tempo apropriado para este tipo de alterações.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, e para proceder à apresentação do
projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Ao longo dos anos, os
vários ciclos de ensino foram conhecendo múltiplas alterações e, mais particularmente, o 1.º ciclo foi sendo
descaracterizado e sofrendo diversas dificuldades, em virtude de anos de sucessivas opções políticas de
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 09/02/2019
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vai passar a não inscrito!
O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto
relativa à votação dos três últimos projetos de lei.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, é também para anunciar que, em relação à votação
dos três últimos projetos de lei, apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos no meio das votações, pelo que peço que evitem diálogos entre as diversas
bancadas ou entre os diversos Deputados.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1891/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS e do PAN.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1936/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que promova um amplo e profundo debate nacional sobre a reorganização dos ciclos de ensino e a
realização de uma profunda reorganização curricular.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar via a via os projetos de resolução ou se temos de os votar
individualmente.
Podemos votá-los em conjunto?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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