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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 98/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE “CONCRETIZA O
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS
MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO
APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais
de 40 anos desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos
recursos financeiros do Estado, restando apenas 10% para o poder local. Constata-se
assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie de letra morta. Descentralizar
apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a
Constituição da República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da
democraticidade, ou seja, que os órgãos recetores de competências sejam eleitos por
sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as
autarquias – freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos
autárquicos eleitos diretamente pelas populações.
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Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do país, no
cumprimento da CRP, terá de reforçar a democracia, a participação e capacidade de
decisão cidadãs, não deve englobar competências de serviços públicos cujo exercício não
recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos serviços públicos,
não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e
qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência
financeira plurianual.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de
agosto (que altera a Lei das Finanças Locais), negociadas entre o governo, PS e PSD e
aprovadas apenas por estes dois partidos, ficam muito aquém do que defende o Bloco de
Esquerda em matéria de descentralização. Não se trata de uma descentralização efetiva,
mas sim de uma municipalização de competências.
Trata-se de uma desresponsabilização, por parte do Estado central, de serviços sociais de
acesso universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o
acesso de todos os cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o
processo apresenta-se deveras bem mais difícil quando foi eliminada a possibilidade de
transferir, através do Orçamento de Estado para 2019, as verbas para financiar as novas
competências, como previsto nas negociações entre o governo e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as
novas competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social,
entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação
parlamentar do pacote legislativo relativo a este processo de descentralização.
No Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que “concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais
no domínio do apoio aos bombeiros voluntários” o Governo propõe que as
responsabilidades com as equipas de intervenção permanente e a proteção das
populações possam ter diferentes respostas consoante o Município em que nos
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encontremos. No entanto, estes problemas devem encontrar soluções a nível da política
nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as
deputadas e deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que
“concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários”.
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série B — 11-12 — 22/12/2018
22 DE DEZEMBRO DE 2018
universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os
cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais
difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas
para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas
competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote
legislativo relativo a este processo de descentralização.
O Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos
europeus e dos programas de captação de investimento», integra o referido pacote legislativo que
consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do
artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de
novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento».
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES
INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Exposição de motivos
Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos
desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,
restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie
de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o
Estado.
O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da
República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos
recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.
Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –
freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas
populações.
Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 30-42 — 05/01/2019
I SÉRIE — NÚMERO 35
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público
sem utilização, e 1915/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os
1916/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias
marítimas, fluviais e lacustres, 1917/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018,
de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo, 1918/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da
promoção turística, 1919/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação, 1920/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio da justiça, 1921/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-
Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de
captação de investimento, 1922/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários, 1923/XIII/4.ª (Os Verdes) —
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão,
1924/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação,
1925/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do
património imobiliário público sem utilização, e 1926/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-
Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio do estacionamento público.
Finalmente, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (PAR) — Procede
à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações
Parlamentares Internacionais) e à respetiva republicação.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que compreende a apreciação conjunta dos seguintes decretos-leis: n.o 98/2018, de 27 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização
de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo [Apreciações
Parlamentares n.os 83/XIII/4.ª (CDS-PP), 77/XIII/4.ª (PCP) e 93/XIII/4.ª (BE)]; n.o 99/2018, de 28 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da
promoção turística [Apreciações Parlamentares n.os 84/XIII/4.ª (CDS-PP), 80/XIII/4.ª (PCP) e 94/XIII/4.ª (BE)];
n.o 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio das vias de comunicação [Apreciações Parlamentares n.os 85/XIII/4.ª (CDS-PP),
74/XIII/4.ª (PCP) e 95/XIII/4.ª (BE)]; n.o 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça [Apreciações
Parlamentares n.os 86/XIII/4.ª (CDS-PP), 81/XIII/4.ª (PCP) e 96/XIII/4.ª (BE)]; n.o 102/2018, de 29 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no
domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento
[Apreciações Parlamentares n.os 87/XIII/4.ª (CDS-PP), 78/XIII/4.ª (PCP) e 97/XIII/4.ª (BE)]; n.o 105/2018, de 29
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