Publicação — DAR II série A — 4-5 — 12/11/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
Decreto-Lei n.° 524-J/76, de 5 de Julho, e ratificado em 4 de Novembro do mesmo ano (cf. aviso publicado no Diário da República, 1." série, de 4 de Dezembro de 1976).
As alíneas a) e b) do n.° 1 deste Acordo estabelecem que:
1 — Os nacionais de cada uma das partes contratantes beneficiarão no território de outra de igualdade de tratamento com os naturais desta, no que respeita a:
a) Livre exercício das suas actividades culturais, religiosas, económicas, profissionais e sociais;
b) Gozo e exercício dos direitos civis em geral;
c) .....................................
Relativamente à Guiné-Bissau, recorde-se que o Decreto n.° 18/77, de 7 de Janeiro, aprovou o acordo especial, que se seguiu ao acordo geral anteriormente celebrado.
O acordo especial «Regulador do Estatuto de Pessoas e Regime dos Seus Bens» é idêntico ao acordo com Cabo Verde, já referido.
A necessidade de não excluir os emigrantes extraco-munitários do acesso às habitações sociais é, aliás, um dado adquirido a nível da Comunidade Europeia.
A Comissão, tendo sido convidada a pronunciar-se relativamente à atribuição anunciada pelo vice--presidente Martelli de 25 % das habitações sociais a emigrantes extracomunitários que trabalham leaglmente em Itália, congratulou-se com esta medida e acrescentou que: «[...] a Comissão já havia chamado a atenção dos governos em 1985, nas suas orientações para uma política comunitária das migrações» {Boletim das Comunidades Europeias, suplemento n.° 9/85), para as dificuldades que os trabalhadores imigrados têm de enfrentar «para beneficiarem dos mecanismos de empréstimos e de subsídios ou para se inscreverem nas listas de requerentes de alojamentos prioritários» (JO, n.° Cl 15, 9, de 21 de Abril de 1991).
A Constituição da República Portuguesa estabelece, por seu lado, no artigo 15.°, que:
1 — Os estrangeiros e apátridas que se encontrem e residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.
Dentro desse espírito e tendo presente tudo o que atrás se refere, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
O n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 797/76, de 6 de Novembro (cria serviços municipais), passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.° Regime de atribuição das habitações sociais
1 —.....................................
2 — Têm direito às habitações sociais referidas no número anterior todos os que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades
do seu agregado familiar e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal de habitação onde tiver sido aberto concurso, sem discriminações com fundamento na raça, na nacionalidade ou no território de origem.
3 - .....................................
4 — .....................................
Artigo 2.° Norma revogatória
São revogadas todas as disposições legais e regulamentares em contrário.
Os Deputados do PS: António Costa — Edite Estrela — António Guterres — Alberto Martins — José Apolinário — Leonor Coutinho — Vítor Caio Roque.
PROJECTO DE LEI N.° 3/VI
DIREITO DE VOTO DE ESTRANGEIROS NAS ELEIÇÕES LOCAIS
Tem vindo a aumentar a consciência da vantagem de fazer associar todos os residentes à autarquia, em cuja área vivem.
Enquanto o voto para eleições legislativas, em que estão em causa as grandes opções sobre o futuro de um país, é reservada aos nacionais, cresce o entendimento de que o voto para os órgãos das autarquias locais é um voto de residentes.
A demonstrá-lo está o facto de vir sendo atribuído o direito de voto para os órgãos das autarquias locais aos estrangeiros residentes em certas condições.
A Suécia atribuiu aos imigrantes o direito de voto nas eleições locais e regionais em 1975, no que foi seguida pela Dinamarca, Noruega e Holanda, que reconheceram aos imigrantes o direito de voto a nível local, respectivamente em 1981, 1982 e 1985.
A nível das Comunidades Europeias esta ideia vem também fazendo o seu caminho e ninguém duvida que irá encontrar novas concretizações.
Em Portugal, na última revisão constitucional e por proposta do PS, ficou consagrado no artigo 15.°, n.° 4, que:
A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral para a eleição dos titulares das autarquias locais.
Para a atribuição aos cidadãos estrangeiros de uma determinada nacionalidade é condição inultrapassável que direito idêntico seja reconhecido aos cidadãos portugueses que residem ou possam vir a residir no país de onde eles são naturais.
No caso dos países lusófonos e dos países membros da Comunidade Europeia, dados os laços particulares que existem entre Portugal e esses Estados, bem como com os seus cidadãos, tudo aconselha a que se criem as condições para que esse direito possa vir a ser exercido.
Ao fazê-lo estamos a contribuir para que nesses países se promovam reformas constitucionais e legislativas que permitam aos cidadãos portugueses aí exercer o direito de votar e ser eleito para as autarquias locais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/01/1992
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 1992 I Série - Número 21
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DA JANEIRO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários. Exmos. Srs. João Domingos F. de Abreu Salgado
José Ernesto Figueira dos Reis
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários projectos de lei, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) referiu-se à situação dos hemofílicos contaminados com o vírus da SIDA e à insuficiência de verbas do Orçamento do Estado para a saúde pública, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Macário Correia (PSD).
O Sr. Deputado José Lamego (PS) congratulou-se com a passagem do primeiro aniversário das primeiras eleições livres realizadas nas Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe.
O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) abordou diversos problemas relacionados com as comunidades portuguesas no estrangeiro.
O Sr. Deputado Filipe Abreu (PSD) realçou várias iniciativas que têm contribuído para o desenvolvimento da região do Algarve.
O Sr. Deputado José Penedos (PS) teceu considerações sobre o encontro de bombeiros com o Ministro da Administração Interna realizado na Figueira da Foz.
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD e do PS.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 1/VI (PS) - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular -, 2/VI (PS) - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social- e 3/VI (PS) - Direito de voto de estrangeiros nas eleições locais -, que, a requerimento do PSD e do PS, baixaram à comissão respectiva para reapreciação na generalidade.
Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Costa (PS), Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Puig (PSD), Manuel Queiró (CDS), Luis Sá (PCP), Mário Tomé (Indep), José Leitão (PS), Luís Geraldes e João Matos (PSD), Narana Coissoró (CDS), Edite Estrela (PS), Fernando Condesso (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Rui Comes Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 527-527 — 15/01/1992
15 DE JANEIRO DE 1992 527
documento, qualquer que ele fosse, inclusive sem atender a muitas das propostas que os senhores, no vosso próprio projecto, referem en passant sem curar muito das razões que lhes deram motivo e dos fundamentos que estilo por detrás dessas mesmas posições.
Sr. Deputado Luís Sá, para responder ao seu pedido de esclarecimento, voltaria à primeira parle da resposta que dei ao Sr. Deputado António Cosia. O problema que se coloca e o seguinte: primeiro, em relação à possibilidade de os imigrantes estrangeiros, residentes em Portugal, votarem na primeira eleição, como sabe, na própria Comunidade Europeia e no âmbito do debate acerca da união política que Portugal tem mantido através da Direcção-Geral das Comunidades Europeias, tem-se defendido que, em relação à primeira votação, após a aprovação da matéria, os imigrantes estrangeiros não votem nessas mesmas eleições.
A segunda questão tem a ver uma vez mais com o código eleitoral. E, a esse respeito, o PSD, também pela voz do Sr. Primeiro-Ministro, lançou aqui um repto à oposição, nomeadamente ao PS, afirmando que estamos dispostos a alterar questões eleitorais, desde que nos seja dada uma resposta positiva em relação a matérias que consideramos do mais profundo interesse para alterar a relação entre os eleitos e os eleitores. Ao PS, neste momento, cabe responder!
Compreendemos que o PS, todavia, não o tenha feito devido aos problemas internos que está a atravessar e, portanto, estamos calmamente à espera que decidam a sua própria vida para, depois, definirem a vida dos portugueses.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Antes disso, não poderemos dar nenhuma resposta. Também a si não a podemos dar, porque estamos à espera que o PS responda para depois darmos a resposta que entendermos. Aliás, fá-lo-emos de uma maneira muito simples, porque também aí o Sr. Primeiro-Ministro foi, como aliás e seu hábito, muito claro, tendo demarcado as balizas do debate político: ou se aceitam determinadas regras para discutir ou não se aceitam. Portanto, neste momento, resta ao PS a sua definição relativamente a estas regras e ao seu interesse, ou desinteresse, em discuti-las. Isto é, se está interessado na profunda alteração do sistema eleitoral ou tão-só em apresentar estes very lights, em termos marítimos, estes fogachos, que, no fundo, não conduzem a mais nada senão a um shaw-off para pessoas que não estão neste momento aqui e a quem esta situação não interessa muito.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já foi anunciado por um Sr. Deputado, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD e pelo PS, pedindo, nos lermos do artigo n.º 52.º do Regimento da Assembleia da República, a baixa à respectiva comissão para reapreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.º 1/VI (PS) - Regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários em situação irregular - 2/VI (PS) - Elimina algumas restrições à concessão de habitação social - e 3/VI (PS) - Direito de voto de estrangeiros nas eleições locais -, por um prazo não superior a 120 dias.
Nestes termos, não há lugar hoje à votação, na generalidade, dos projectos de lei em cansa mas, sim, à votação imediata deste requerimento, como estipula o n.º 5 do artigo 88.º do Regimento.
Assim sendo, vamos proceder à votação do requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária realizar-se-á quinta-feira, dia 16 do corrente, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia, incluindo eventuais declarações políticas, e do período da ordem do dia constará a apreciação do inquérito parlamentar n.º 1/VI (Os Verdes) - Apuramento de responsabilidades quanto à decisão e ao processo de vazamento da albufeira do Maranhão, tem como quanto às suas consequências económicas, sociais e ambientais, designadamente na região que envolve os municípios de Avis e Mora - e votações para as eleições do Provedor de Justiça, do representante do Conselho Superior de Defesa Nacional e dos membros da assembleia e do presidente do Conselho Nacional de Educação.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António José da Mota Veiga.
António Moreira Barbosa de Melo.
Domingos Duarte Lima.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Bernardino Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João José da Silva Maçãs.
José Ângelo Correia.
José António Lima.
José Pereira Lopes.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel Castro de Almeida.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Margarida de Sousa.
Simão José Ricon Peres.
Telmo José Moreno.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Manuel Igreja Raposo.
Partido Socialista (PS):
António Fernandes da Silva Braga.
António Luís Santos Cosia.
Eurico José Palheiros de Figueiredo.
João António Gomes Proença.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Manuel Santos Magalhães.
Leonor Cominho Pereira dos Santos.
Manuel Amónio dos Santos.
Rui Amónio Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
Luís Manuel Silva Viana de Sá.
Maria de Lourdes D. Fernandes Hespanhol.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.