PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1885/XIII/4ª
Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República os
montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019
Exposição de motivos
As autarquias locais desempenham um papel indispensável no processo de
crescimento económico do país, na coesão social e territorial. Muito daquilo
que o país é hoje, deve-o aos seus autarcas.
O poder local pode e deve ser progressivamente ampliado e a descentralização
prossegue esse fim.
O PSD, partido do poder local, sempre teve uma visão reformista do Estado
assente numa administração pública descentralizada.
Com a legitimidade de quem esteve sempre na linha da frente deste processo,
o PSD foi na presente legislatura, o primeiro partido no Parlamento a convocar
as demais forças políticas para este debate.
Em nome do interesse nacional, o PSD assinou um acordo genérico com o
Governo em torno da descentralização, o qual pressupunha que, até ao final de
julho do corrente ano, o Parlamento aprovasse a Lei-Quadro de
Descentralização e uma nova Lei de Finanças Locais. Assim aconteceu. Mas
pressupunha que, em igual período, o Governo aprovasse os decretos-lei
sectoriais e os envelopes financeiros associados a cada autarquia com a
identificação das verbas por área de competências a transferir, de modo a que
estas, até ao dia 15 de setembro, deliberassem se aceitavam exercer as novas
competências no ano de 2019.
O Governo não cumpriu a sua parte. Na presente data apenas parte desses
diplomas estão promulgados. Ao fim de três anos a Descentralização de
competências é uma miragem.
De igual modo, o Governo devia ter inscrito no Orçamento do Estado para
2019, os recursos financeiros a atribuir às autarquias locais e entidades
intermunicipais para a prossecução das novas competências, cujos montantes
devem constar no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD). O
Governo também não cumpriu com essa obrigação legal, inscrevendo apenas
uma norma, a qual previa que os montantes a transferir para o FFD, e os seus
reforços, fossem assegurados, em 2019, por mero despacho dos membros do
Governo. Essa pretensão foi rejeitada, por expressiva maioria, em sede de
votação na especialidade da Proposta de Orçamento do Estado para 2019.
É com fundada preocupação que o PSD assiste aos sistemáticos atrasos do
Governo que podem comprometer em absoluto a materialização da
transferência de novas competências para as autarquias e entidades
intermunicipais na presente legislatura.
Assim, para evitar que se perca o trabalho de toda uma legislatura em matéria
de descentralização, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do
artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao
Governo que:
1- Comunique às autarquias locais e entidades intermunicipais, até ao final
do mês de janeiro de 2019, os mapas com os montantes do Fundo de
Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações inscritas
nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a
transferir para aquelas, bem como a listagem de todo o património
também a transferir;
2- Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de fevereiro
de 2019, para discussão e aprovação, os mapas com os montantes do
Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações
inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança
social, a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais,
bem como os critérios e termos dos reforços deste Fundo;
3- Conceda um prazo de 60 dias corridos após a publicação da Lei da
Assembleia da República que estabelece os montantes do Fundo de
Financiamento da Descentralização, para os municípios e entidades
intermunicipais comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais,
caso não pretendam exercer no ano de 2019 as competências previstas
nos decretos-lei sectoriais publicados em Diário da República,
permitindo, uma única reunião dos seus órgãos deliberativos.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
---
Publicação — DAR II série A — 306-307 — 20/12/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1885/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS MONTANTES
DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO EM 2019
As autarquias locais desempenham um papel indispensável no processo de crescimento económico do País,
na coesão social e territorial. Muito daquilo que o País é hoje, deve-o aos seus autarcas.
O poder local pode e deve ser progressivamente ampliado e a descentralização prossegue esse fim.
O PSD, partido do poder local, sempre teve uma visão reformista do Estado assente numa administração
pública descentralizada.
Com a legitimidade de quem esteve sempre na linha da frente deste processo, o PSD foi na presente
legislatura, o primeiro partido no Parlamento a convocar as demais forças políticas para este debate.
Em nome do interesse nacional, o PSD assinou um acordo genérico com o Governo em torno da
descentralização, o qual pressupunha que, até ao final de julho do corrente ano, o Parlamento aprovasse a Lei-
Quadro de Descentralização e uma nova Lei de Finanças Locais. Assim aconteceu. Mas pressupunha que, em
igual período, o Governo aprovasse os decretos-lei sectoriais e os envelopes financeiros associados a cada
autarquia com a identificação das verbas por área de competências a transferir, de modo a que estas, até ao
dia 15 de setembro, deliberassem se aceitavam exercer as novas competências no ano de 2019.
O Governo não cumpriu a sua parte. Na presente data apenas parte desses diplomas estão promulgados.
Ao fim de três anos a Descentralização de competências é uma miragem.
De igual modo, o Governo devia ter inscrito no Orçamento do Estado para 2019, os recursos financeiros a
atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para a prossecução das novas competências, cujos
montantes devem constar no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD). O Governo também não
cumpriu com essa obrigação legal, inscrevendo apenas uma norma, a qual previa que os montantes a transferir
para o FFD, e os seus reforços, fossem assegurados, em 2019, por mero despacho dos membros do Governo.
Essa pretensão foi rejeitada, por expressiva maioria, em sede de votação na especialidade da Proposta de
Orçamento do Estado para 2019.
É com fundada preocupação que o PSD assiste aos sistemáticos atrasos do Governo que podem
comprometer em absoluto a materialização da transferência de novas competências para as autarquias e
entidades intermunicipais na presente legislatura.
Assim, para evitar que se perca o trabalho de toda uma legislatura em matéria de descentralização, a
Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,
delibera recomendar ao Governo que:
1 – Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de janeiro de 2019, para discussão e
aprovação, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de
dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as
autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como os critérios e termos dos reforços deste Fundo;
2 – Remeta a todos os municípios e entidades intermunicipais, até ao final do mês de fevereiro de 2019 os
mapas financeiros, contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, a transferir em
2019, previamente aprovados pela Assembleia da República, bem como a listagem de todo o património a
transferir;
3 – Conceda um prazo de 60 dias corridos, até ao final de abril de 2019, para os municípios e entidades
intermunicipais comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais, caso não pretendam exercer no ano de
2019 as competências previstas nos decretos-lei sectoriais publicados em Diário da República, permitindo, uma
única reunião dos seus órgãos deliberativos.
Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — António Topa —
Berta Cabral — Bruno Coimbra — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Manuel Frexes — Maurício
---
Publicação — DAR II série A — 150-151 — 21/12/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 38
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1885/XIII/4.ª (**)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS MONTANTES
DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO EM 2019)
Exposição de motivos
As autarquias locais desempenham um papel indispensável no processo de crescimento económico do
país, na coesão social e territorial. Muito daquilo que o país é hoje, deve-o aos seus autarcas.
O poder local pode e deve ser progressivamente ampliado e a descentralização prossegue esse fim.
O PSD, partido do poder local, sempre teve uma visão reformista do Estado assente numa administração
pública descentralizada.
Com a legitimidade de quem esteve sempre na linha da frente deste processo, o PSD foi na presente
legislatura, o primeiro partido no Parlamento a convocar as demais forças políticas para este debate.
Em nome do interesse nacional, o PSD assinou um acordo genérico com o Governo em torno da
descentralização, o qual pressupunha que, até ao final de julho do corrente ano, o Parlamento aprovasse a
Lei-Quadro de Descentralização e uma nova Lei de Finanças Locais. Assim aconteceu. Mas pressupunha que,
em igual período, o Governo aprovasse os decretos-lei sectoriais e os envelopes financeiros associados a
cada autarquia com a identificação das verbas por área de competências a transferir, de modo a que estas,
até ao dia 15 de setembro, deliberassem se aceitavam exercer as novas competências no ano de 2019.
O Governo não cumpriu a sua parte. Na presente data apenas parte desses diplomas estão promulgados.
Ao fim de três anos a Descentralização de competências é uma miragem.
De igual modo, o Governo devia ter inscrito no Orçamento do Estado para 2019, os recursos financeiros a
atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para a prossecução das novas competências, cujos
montantes devem constar no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD). O Governo também não
cumpriu com essa obrigação legal, inscrevendo apenas uma norma, a qual previa que os montantes a
transferir para o FFD, e os seus reforços, fossem assegurados, em 2019, por mero despacho dos membros do
Governo. Essa pretensão foi rejeitada, por expressiva maioria, em sede de votação na especialidade da
Proposta de Orçamento do Estado para 2019.
É com fundada preocupação que o PSD assiste aos sistemáticos atrasos do Governo que podem
comprometer em absoluto a materialização da transferência de novas competências para as autarquias e
entidades intermunicipais na presente legislatura.
Assim, para evitar que se perca o trabalho de toda uma legislatura em matéria de descentralização, a
Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa,
delibera recomendar ao Governo que:
1 – Comunique às autarquias locais e entidades intermunicipais, até ao final do mês de janeiro de 2019,
os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações
inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para aquelas, bem
como a listagem de todo o património também a transferir;
2 – Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de fevereiro de 2019, para discussão e
aprovação, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de
dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as
autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como os critérios e termos dos reforços deste Fundo;
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Apreciação — DAR I série — 04/01/2019
Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 I Série — Número 34
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEJANEIRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do PSD e à respetiva substituição.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os 1054 e 1057/XIII/4.ª.
Foi apreciado o Projeto de Resolução n.º 1885/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apresente à Assembleia da República os montantes do Fundo de
Financiamento da Descentralização em 2019. Intervieram no debate os Deputados António Costa Silva (PSD), João Vasconcelos (BE), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Paulo Trigo Pereira (N insc.), Maria da Luz Rosinha (PS) e Paula Santos (PCP).
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 843/XIII/3.ª (PS), 1023/XIII/4.ª (PCP) e 1057/XIII/4.ª (BE) — Lei de Bases da Habitação. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Helena Roseta (PS), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Maria Manuel Rola (BE), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Maria
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 05/01/2019
5 DE JANEIRO DE 2019
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Realizou-se, no dia 27 de dezembro de 2018, no Estado-Maior da Força Aérea a cerimónia de promoção
ao posto de Brigadeiro-General da Coronel Regina Mateus.
A Brigadeiro-General Regina Mateus é a primeira mulher a assumir um cargo de Oficial-General na história
das Forças Armadas portuguesas.
A Brigadeiro-General Regina Mateus é médica e, desde 23 de julho de 2018, ocupa o cargo de Diretora do
Hospital das Forças Armadas, tendo ingressado há 24 anos para a Força Aérea, sendo, até à promoção, a mais
antiga coronel das Forças Armadas.
Nasceu em 1966, em Maputo, frequentou a escola primária em Moçambique, na Rodésia e na Figueira da
Foz. Após terminar o secundário, frequentou o curso de Medicina na Universidade de Coimbra, concluído em
1991, tirando depois o curso de Medicina Aeronáutica. Em 2003, chefiou a equipa de saúde militar do exercício
de Avaliação Tática da NATO, em Ovar. Chefiou ainda o Centro de Saúde da Base Aérea de Monte Real e o
Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea. Sendo detentora da qualificação de Avaliadora de Proteção da
Força Aérea na área da saúde, participou em várias missões NATO dessa natureza em Portugal, Grécia, Turquia
ou Espanha.
Em 2017, as mulheres constituíam 11% dos militares da Marinha, 9% do Exército e 15% da Força Aérea. O
aumento do número de mulheres nas Forças Armadas foi acentuado até 2000, altura em que estabilizou, subindo
ainda mais acentuadamente desde 2004, ano em que terminou o serviço militar obrigatório e o recrutamento
passou a ser exclusivamente voluntário.
Pelo simbolismo desta promoção, quer para a importância das Forças Armadas, quer para a igualdade de
direitos, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela promoção de Regina Mateus a
Brigadeiro-General, sendo a primeira mulher na história das Forças Armadas a atingir a patente de Oficial-
General.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (PAR) — Procede à quinta alteração à
Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às organizações parlamentares
internacionais) e à respetiva republicação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1885/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
apresente à Assembleia da República os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização em 2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, três requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo
PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias, dos Projetos de Lei n.os 843/XIII/3.ª (PS) —
Lei de Bases da Habitação, 1023/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Habitação e 1057/XIII/4.ª (BE) — Lei de
Bases da Habitação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos de lei baixam à 11.ª Comissão.
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