PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 172/XIII
Exposição de Motivos
A Lei de Programação Militar (LPM) tem por objeto a programação do investimento
público das Forças Armadas relativo a equipamento, armamento, investigação e
desenvolvimento e infraestruturas com impacto direto na edificação de capacidades
militares necessárias ao sistema de forças.
A presente proposta de lei procede à revisão da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio,
que, conforme estipulado no respetivo artigo 13.º, deve ocorrer no ano de 2018,
produzindo os seus efeitos em 2019.
Nesse sentido, a Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa,
constante do Despacho n.º 4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de
23 de abril, estabeleceu o enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a
adotar no processo de revisão da LPM.
Atentas as orientações políticas e as atuais lacunas do sistema de forças, identificaram-se, na
presente proposta, projetos enquadrados no processo de modernização das Forças
Armadas, habilitando-as a uma participação mais ativa e efetiva em operações dentro do
quadro de alianças de Portugal e no âmbito do apoio à política externa, abrindo
oportunidades ao robustecimento do sistema científico e tecnológico português, assim
como da indústria nacional.
Mereceram, por isso, especial ponderação projetos com enfoque na mobilidade e
sustentação de forças conjuntas, necessárias a ações de salvaguarda dos interesses nacionais
no Espaço Estratégico de Interesse Nacional, no apoio à política externa do Estado, na
evacuação de cidadãos portugueses de áreas de crise ou conflito e no apoio aos territórios
insulares em situações de emergência.
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Também numa perspetiva de duplo uso, foram valorizados projetos de previsível impacto
na consolidação e desenvolvimento dos clusters aeronáutico e de construção naval, cuja
sustentação no tempo contribuirá positivamente para o desenvolvimento económico e
social europeu, nacional e regional.
Finalmente, de forma a garantir a contínua adequação às ameaças do ciberespaço, reforçou-
se o investimento deste novo domínio operacional, o qual se constitui como um facilitador
das operações militares e da resiliência dos sistemas de informação e comunicações
nacionais, num quadro alargado de ciberdefesa.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o
Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua
redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I
Programação e execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei tem por objeto a programação do investimento público das Forças
Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização,
operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação
das suas capacidades, designadamente as que constam do anexo à presente lei, da qual
faz parte integrante, incluindo ainda investimentos no âmbito da desativação e
desmilitarização de munições e explosivos.
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2 - As capacidades inscritas na presente lei são as necessárias à consecução dos objetivos de
forças decorrentes do planeamento de forças, tendo em conta a inerente programação
financeira, garantindo uma visão coerente e integrada da defesa nacional e respondendo
a objetivos de interoperabilidade, flexibilidade e adaptabilidade.
3 - A interoperabilidade, flexibilidade e adaptabilidade são promovidas através da aquisição
de meios que permitem operações conjuntas e que maximizem as diferentes valências
presentes nas Forças Armadas, respondendo às necessidades de defesa no atual
ambiente de segurança internacional.
4 - Constitui também objetivo da presente lei promover o duplo uso das capacidades
militares, permitindo, em respeito pelo enquadramento constitucional, responder a
necessidades no âmbito de missões civis.
5 - A presente lei visa ainda, respeitando as regras em matéria de concorrência, potenciar o
investimento na economia nacional, através das indústrias da defesa, do apoio à
inovação e ao desenvolvimento, e da criação de emprego qualificado, constituindo-se
como uma alavanca para o desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa
Nacional.
SECÇÃO II
Execução e acompanhamento
Artigo 2.º
Competências para a execução
1 - Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional, promover a execução da presente lei, a qual é,
tendencialmente, centralizada nos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional,
sem prejuízo da competência da Assembleia da República.
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2 - A execução da presente lei concretiza-se mediante a assunção dos compromissos
necessários para a implementação das capacidades nela previstas.
Artigo 3.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
1 - O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano
seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das
dotações respeitantes a cada projeto, dos contratos efetuados no ano anterior e das
responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao
controlo da execução da presente lei, nomeadamente as alterações orçamentais
aprovadas nos termos do artigo 11.º.
2 - O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional informa anualmente a
Assembleia da República sobre a execução de todas as capacidades constantes da Lei de
Programação Militar e, ainda, de alterações às taxas de juro, no âmbito dos contratos de
locação celebrados ao abrigo da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto.
SECÇÃO III
Disposições orçamentais
Artigo 4.º
Dotações orçamentais
1 - As capacidades e as respetivas dotações são as que constam do anexo à presente lei.
2 - As dotações das capacidades evidenciadas no anexo à presente lei são expressas a preços
constantes, por referência ao ano da respetiva revisão.
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Artigo 5.º
Procedimentos de contratação conjuntos e cooperativos
1 - Pode ser adotado um procedimento de contratação conjunto para a execução relativa a
mais do que uma capacidade, ainda que previstas em capítulos diferentes.
2 - Ao abrigo de iniciativas multilaterais e bilaterais, no âmbito das alianças e organizações
de que Portugal faz parte, podem ainda ser adotados procedimentos de contratação
cooperativos.
3 - A adoção de um procedimento adjudicatório nos termos dos números anteriores
depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa
nacional.
Artigo 6.º
Centralização de procedimentos de contratação
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, os procedimentos de contratação no
âmbito da execução da presente lei, referentes a projetos cuja dimensão financeira,
transversalidade ou complexidade técnica o justifiquem, podem ser desenvolvidos de
forma centralizada, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área
da defesa nacional.
2 - Os procedimentos de contratação mencionados no número anterior são desenvolvidos
pela entidade dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional primariamente
responsável pela Lei de Programação Militar (LPM), em articulação e com a participação
das entidades executantes da presente lei.
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3 - Quando os procedimentos de contratação não sejam desenvolvidos de forma
centralizada nos termos do n.º 1 ou sejam desenvolvidos nos termos do artigo anterior,
a entidade executante do projeto deve prestar todas as informações quanto à execução
financeira e material à entidade dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional
primariamente responsável pela LPM.
Artigo 7.º
Isenção de emolumentos
Sempre que a execução da presente lei se faça mediante a celebração de contratos, estes
estão isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.
Artigo 8.º
Financiamento
1 - A Lei que aprova o Orçamento de Estado contempla anualmente as dotações
necessárias à execução relativa às capacidades previstas na presente lei.
2 - O financiamento dos encargos resultantes da presente lei pode ser reforçado mediante a
afetação de receitas que lhe sejam especificamente consignadas, designadamente as que
resultem de processos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado e das
receitas resultantes da alienação de armamento, equipamento e munições.
3 - O encargo anual relativo a cada capacidade pode ser excedido, mediante aprovação do
membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, desde que:
a) Não seja excedido o montante globalmente previsto para a mesma capacidade na
presente lei;
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b) O acréscimo seja compensado por redução das dotações de outras capacidades,
nesse ano, no mesmo montante.
4 - Os saldos verificados no fim de cada ano económico transitam para o orçamento do
ano seguinte, para reforço das dotações das mesmas capacidades até à sua completa
execução, através de abertura de créditos especiais, autorizada pelo membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 9.º
Execução financeira
1 - Os serviços centrais, em articulação com as entidades executantes da presente lei, devem
apresentar ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, até ao dia
31 de julho de cada ano económico, um relatório que reflita o grau de execução
financeira e material das dotações respeitantes a cada capacidade, dos contratos
efetuados e de toda a informação necessária ao controlo da execução, incluindo os
valores das dotações que se prevejam não ser executadas.
2 - Quando se preveja a impossibilidade de cumprir, até ao final do respetivo ano
económico, o planeamento da execução das dotações referidas no número anterior,
deve ser apresentada especial fundamentação que indique os motivos da sua não
execução, bem como os efeitos que advenham para a futura execução.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, os saldos que resultem de causas
de inexecução das dotações respeitantes a cada capacidade, desde que não prejudiquem
compromissos assumidos, podem ser destinados ao reforço do encargo anual de outras
capacidades, mediante decisão do membro do Governo responsável pela área da defesa
nacional, tomada com base nos elementos referidos nos números anteriores.
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Artigo 10.º
Limites orçamentais
1 - A lei que aprova o Orçamento do Estado fixa anualmente o montante global máximo
dos encargos que o Governo está autorizado a satisfazer com as prestações a liquidar,
referentes aos contratos de locação celebrados ao abrigo da Lei Orgânica n.º 4/2006, de
29 de agosto.
2 - No âmbito de cada uma das capacidades constantes do anexo à presente lei, podem ser
assumidos compromissos, nos termos legalmente previstos, dos quais resultem encargos
plurianuais com vista à sua plena realização, desde que os respetivos montantes não
excedam, em cada um dos anos económicos seguintes, os valores e prazos estabelecidos
na presente lei e de acordo com os critérios fixados na lei que aprova o Orçamento do
Estado.
Artigo 11.º
Alterações orçamentais
São da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:
a) As alterações orçamentais entre capítulos;
b) As transferências de dotações entre as diversas
capacidades e projetos;
c) As transferências de dotações provenientes de
capacidades e projetos existentes, para novas capacidades e projetos a criar no
decurso da execução do Orçamento do Estado;
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d) As aberturas de créditos especiais com origem em
receita arrecadada.
Artigo 12.º
Sujeição a cativos
Sem prejuízo do disposto na lei que aprova o Orçamento do Estado, as dotações prevista
na presente lei estão excluídas de cativações orçamentais.
Artigo 13.º
Responsabilidades contingentes decorrentes de cláusulas penais
A Lei que aprova o Orçamento do Estado prevê anualmente uma dotação provisional, no
Ministério das Finanças, para efeitos de eventuais pagamentos de natureza indemnizatória,
a suportar pelo Estado, no âmbito dos contratos celebrados ao abrigo da presente lei ou
das leis que a antecederam.
CAPÍTULO II
Vigência e revisão da presente lei
Artigo 14.º
Período de vigência
A presente lei baseia-se num planeamento de modernização, sustentação e reequipamento
para um período de três quadriénios, sem prejuízo dos compromissos assumidos pelo
Estado que excedam aquele período.
Artigo 15.º
Revisões
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A revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2022, produzindo os seus efeitos a partir
de 2023.
Artigo 16.º
Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
1 - As capacidades a considerar nas revisões da presente lei são divididas em projetos, tendo
em conta o preenchimento das lacunas do sistema de forças e os correspondentes
objetivos de desenvolvimento das capacidades.
2 - Em cada capacidade, são incluídas as dotações referentes ao ciclo de vida dos bens
objeto de aquisição, caso existam.
3 - Na apresentação dos projetos são indicadas as previsões de acréscimo ou diminuição de
dotações anuais de funcionamento normal, decorrentes da sua execução e com efeitos
nos respetivos orçamentos.
4 - A apresentação da proposta de lei deve conter fichas de capacidades e projetos com a
descrição e justificação adequadas, bem como o respetivo planeamento detalhado.
Artigo 17.º
Competências no procedimento de revisão
1 - Compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área da defesa
nacional, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e
com os Chefes de Estado-Maior dos ramos, orientar a elaboração da proposta de lei de
revisão da Lei de Programação Militar.
2 - Compete ao Conselho Superior Militar, consultado o Conselho de Chefes de Estado-
Maior, elaborar o projeto de proposta de lei de revisão.
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3 - Compete ao Governo, em Conselho de Ministros, consultado o Conselho Superior de
Defesa Nacional, aprovar a proposta de lei de revisão.
4 - Compete à Assembleia da República aprovar a proposta de lei de revisão.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Regime supletivo
Às capacidades inscritas na presente lei, e em tudo aquilo que não as contrariem, aplicam-se
supletivamente as regras orçamentais dos programas plurianuais.
Artigo 19.º
Norma transitória
1 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, transitam
para o orçamento de 2019, para reforço das dotações das mesmas capacidades no
âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional.
2 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, relativos a
capacidades que não constam da presente lei, transitam para o orçamento de 2019, para
reforço das dotações determinadas por despacho de autorização do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional.
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3 - Os projetos plurianuais em execução no âmbito da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de
maio, transitam para as mesmas capacidades da presente lei à data da sua entrada em
vigor, até à sua completa execução.
Artigo 20.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 7/2015, de 18 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo
anterior.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2018
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Defesa Nacional
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento
Unidade: milhares de euros
1º quadriénio - Período de 2019 a 2022 2º quadriénio - Período de 2023 a 2026 3º quadriénio - Período de 2027 a 2030 Total
2019 2020 2021 2022 Total 2023 2024 2025 2026 Total 2027 2028 2029 2030 Total
SERVIÇOS CENTRAIS 102 960 171 009 144 114 160 454 578 537 166 918 202 552 201 832 197 643 768 945 142 207 99 512 111 929 152 940 506 588 1 854 070
Capacidades Conjuntas 102 960 171 009 144 114 160 454 578 537 166 918 202 552 201 832 197 643 768 945 142 207 99 512 111 929 152 940 506 588 1 854 070
EMGFA 7 820 8 717 8 351 8 324 33 212 10 693 10 719 8 860 10 350 40 622 11 701 11 780 11 750 12 087 47 318 121 152
Comando e Controlo
5 010 5 697 5 331 5 274
6 893 6 619 4 810 5 750 24 072 8 051 7 980 7 550 7 247 30 828 76 212
Ciberdefesa
2 800 3 000 3 000 3 000
3 500 3 500 3 500 3 600 14 100 3 500 3 500 3 900 3 690 14 590 40 490
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Apoio Sanitário 10 20 20 50 100 300 600 550 1 000 2 450 150 300 300 1 150 1 900 4 450
MARINHA 64 337 47 302 72 934 69 646 254 219 70 401 83 182 95 171 87 362 336 116 176 670 198 270 135 870 62 620 573 430 1 163 765
Comando e Controlo Naval 276 158 267 258 959 1 223 1 598 1 299 1 325 5 445 835 835 835 835 3 340 9 744
Oceânica de Superfície 44 916 36 460 39 255 23 471 144 102 17 762 26 171 38 115 13 476 95 524 63 549 89 545 52 770 28 573 234 437 474 063
Submarina 16 000 9 384 16 134 4 536 46 054 23 376 25 288 23 191 37 146 109 001 48 246 44 137 13 011 18 862 124 256 279 311
Projeção de Força 400 400 583 980 2 363 840 860 240 550 2 490 1 840 1 050 2 050 650 5 590 10 443
Guerra de Minas 100 100 100 100 400 100 100 100 100 400 100 100 100 100 400 1 200
Patrulha e Fiscalização 1 972 500 16 000 40 000 58 472 26 000 28 000 30 000 33 000 117 000 58 000 58 000 62 500 10 000 188 500 363 972
Oceanográfica e Hidrográfica 100 100 100 100 400 100 100 100 100 400 100 100 100 100 400 1 200
Apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN) 200 100 100 100 500 500 500 500 500 2 000 500 500 500 500 2 000 4 500
Reservas de Guerra 373 100 395 101 969 500 565 1 626 1 165 3 856 3 500 4 003 4 004 3 000 14 507 19 332
EXÉRCITO 59 451 41 183 41 330 57 983 199 947 59 888 42 054 51 848 66 645 220 435 62 527 76 627 94 825 108 171 342 150 762 532
Comando e Controlo Terrestre 12 380 11 380 11 664 11 793 47 217 15 825 6 273 7 948 6 298 36 344 3 000 3 000 3 000 3 000 12 000 95 561
Forças Ligeiras 16 989 10 000 0 500 27 489 0 800 800 400 2 000 2 200 4 000 4 000 4 000 14 200 43 689
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Forças Médias 50 105 1 000 2 000 3 155 14 200 9 000 8 000 13 655 44 855 20 250 22 240 33 730 45 483 121 703 169 713
Forças Pesadas 3 506 0 0 500 4 006 0 0 0 0 0 750 5 000 5 000 7 000 17 750 21 756
Defesa Imediata dos Arquipélagos 0 0 0 0 0 2 500 1 000 3 500 2 500 9 500 0 0 0 0 0 9 500
Operações Especiais 499 0 0 0 499 0 0 0 900 900 1 180 1 000 800 800 3 780 5 179
Informações, Vigilância, Aquisição de
Objetivos e Reconhecimento Terrestre
3 606 1 364 1 619 1 200 7 789 2 202 2 664 5 050 4 175 14 091 3 900 2 650 6 567 6 004 19 121 41 001
Transporte Terrestre 270 0 100 0 370 100 0 100 580 780 590 600 700 1 100 2 990 4 140
Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre 15 498 11 568 16 945 30 830 74 841 14 127 12 721 13 599 22 648 63 095 11 850 10 425 7 650 2 950 32 875 170 811
Sustentação Logística da Força Terrestre 4 914 4 250 4 942 10 360 24 466 5 653 6 396 5 755 8 144 25 948 9 952 18 087 20 607 22 371 71 017 121 431
Apoio Militar de Emergência 600 516 1 150 250 2 516 1 100 1 000 1 500 2 025 5 625 4 305 5 250 5 250 9 219 24 024 32 165
Reservas de Guerra 1 139 2 000 3 910 550 7 599 4 181 2 200 5 596 5 320 17 297 4 550 4 375 7 521 6 244 22 690 47 586
FORÇA AÉREA 60 432 46 789 68 271 58 593 234 085 67 100 56 493 57 289 73 000 253 882 61 895 68 811 100 626 119 182 350 514 838 481
Comando e Controlo Aéreo 3 254 1 840 800 770 6 664 4 970 1 810 4 000 4 850 15 630 7 480 8 945 12 950 14 170 43 545 65 839
Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e
Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo
20 10 20 690 740 4 600 1 000 1 250 0 6 850 0 0 11 000 25 500 36 500 44 090
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Luta Aérea Ofensiva e Defensiva 13 681 2 700 11 750 10 500 38 631 9 000 18 500 10 100 26 950 64 550 24 335 25 000 25 000 25 000 99 335 202 516
Operações Aéreas de Vigilância,
Reconhecimento e Patrulhamento (VRP)
Terrestre e Marítimo
2 000 1 000 3 000 5 000 11 000 9 750 0 1 000 1 500 12 250 1 500 3 000 17 250 21 500 43 250 66 500
Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e
Especial
19 249 22 860 14 023 15 050 71 182 14 550 14 050 14 550 14 550 57 700 14 550 14 550 14 550 14 550 58 200 187 082
Busca e Salvamento (SAR) 13 198 12 202 11 698 8 733 45 831 8 733 8 733 9 201 9 201 35 868 10 000 11 000 11 500 12 000 44 500 126 199
Projeção, Proteção, Operacionalidade e
Sustentação (PPOS) da Força
30 10 16 980 9 350 26 370 12 497 10 400 7 372 3 150 33 419 2 530 1 580 4 580 1 580 10 270 70 059
Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea 8 980 6 157 6 000 5 500 26 637 3 000 2 000 3 500 7 000 15 500 0 0 0 0 0 42 137
Reservas de Guerra 20 10 4 000 3 000 7 030 0 0 6 316 5 799 12 115 1 500 4 736 3 796 4 882 14 914 34 059
TOTAL 295 000 315 000 335 000 355 000
1 300
375 000 395 000 415 000 435 000 1 620 000 455 000 455 000 455 000 455 000 1 820 000 4 740 000
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 172/XIII
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Publicação — DAR II série A — 297-305 — 20/12/2018
20 DE DEZEMBRO DE 2018
Cadastro, que constitui uma ferramenta indispensável à gestão do território nacional. A estratégia proposta será
impulsionada por seis vetores de intervenção, interligados:
Prosseguir a execução do Cadastro Predial através do SINErGIC;
Criar em rede municipal o painel da gestão fundiária e uso do solo;
Trazer novos meios à harmonização dos prédios com o registo predial;
Dar corpo ao mercado e criar o técnico oficial do território (TOT);
Tornar o princípio «gestão rural ou pagador» base da posse da terra;
Dinamizar o mercado fundiário e o uso e registo das terras.
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PROPOSTA DE LEI N.º 172/XIII/4.ª
APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
Exposição de motivos
A Lei de Programação Militar (LPM) tem por objeto a programação do investimento público das Forças
Armadas relativo a equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas com impacto
direto na edificação de capacidades militares necessárias ao sistema de forças.
A presente proposta de lei procede à revisão da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, que, conforme
estipulado no respetivo artigo 13.º, deve ocorrer no ano de 2018, produzindo os seus efeitos em 2019.
Nesse sentido, a Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa, constante do
Despacho n.º 4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, estabeleceu o
enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a adotar no processo de revisão da LPM.
Atentas as orientações políticas e as atuais lacunas do sistema de forças, identificaram-se, na presente
proposta, projetos enquadrados no processo de modernização das Forças Armadas, habilitando-as a uma
participação mais ativa e efetiva em operações dentro do quadro de alianças de Portugal e no âmbito do apoio
à política externa, abrindo oportunidades ao robustecimento do sistema científico e tecnológico português, assim
como da indústria nacional.
Mereceram, por isso, especial ponderação projetos com enfoque na mobilidade e sustentação de forças
conjuntas, necessárias a ações de salvaguarda dos interesses nacionais no Espaço Estratégico de Interesse
Nacional, no apoio à política externa do Estado, na evacuação de cidadãos portugueses de áreas de crise ou
conflito e no apoio aos territórios insulares em situações de emergência.
Também numa perspetiva de duplo uso, foram valorizados projetos de previsível impacto na consolidação e
desenvolvimento dos clusters aeronáutico e de construção naval, cuja sustentação no tempo contribuirá
positivamente para o desenvolvimento económico e social europeu, nacional e regional.
Finalmente, de forma a garantir a contínua adequação às ameaças do ciberespaço, reforçou-se o
investimento deste novo domínio operacional, o qual se constitui como um facilitador das operações militares e
da resiliência dos sistemas de informação e comunicações nacionais, num quadro alargado de ciberdefesa.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes
de Estado-Maior.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e da
alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/01/2019
Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 I Série — Número 42
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEJANEIRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das Propostas de Lei
n.os 175 e 176/XIII/4.ª, dos Projetos de Lei n.os 1075 a 1080/XIII/4.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1945 a 1947/XIII/4.ª.
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Bases da Saúde e os Projetos de Lei n.os 1029/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Política de Saúde, 1065/XIII/4.ª (PSD) — Lei de Bases da Saúde e 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde, sobre os quais se pronunciaram, a diverso título, a Ministra da Saúde (Marta Temido) e os Deputados Paula Santos (PCP), Moisés Ferreira (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Ricardo Baptista Leite (PSD), Carla Cruz (PCP), António Sales (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Trigo Pereira (N insc.) e Jamila Madeira (PS). Foi apreciada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º
172/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Programação Militar, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho), os Deputados João Vasconcelos (BE), Jorge Machado (PCP), Jorge Gomes (PS), Marco António Costa e José de Matos Correia (PSD), João Rebelo (CDS-PP) e Vitalino Canas (PS).
Foi apreciada a Petição n.º 137/XIII/1.ª (Comissão de Utentes pela Abolição das Portagens na A1, no concelho de Vila Franca de Xira) — Pela abolição das portagens na A1, no concelho de Vila Franca de Xira, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 1868/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição de taxas de portagens na A1, em Vila Franca de Xira e Alverca. Proferiram intervenções os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), Heitor de Sousa (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Duarte Alves (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS) e Carlos Silva (PSD).
O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 39 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 26/01/2019
26 DE JANEIRO DE 2019
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar que entreguei uma declaração de
voto relativa a esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tenho indicação de que o Sr. Deputado João Oliveira também quer usar da palavra.
Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei uma declaração de
voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que apresentarei uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos, agora, à votação conjunta de quatro requerimentos, apresentados, respetivamente pelo PS, pelo
BE, pelo PCP, pelo PSD e pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período
de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Bases da Saúde e dos Projetos de Lei
n.os 914/XIII/3.ª (BE) — Nova Lei de Bases da Saúde, 1029/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Política de Saúde,
1065/XIII/4.ª (PSD) — Lei de Bases da Saúde e 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Todas estas iniciativas legislativas baixam à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Programação
Militar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1868/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição de taxas de portagens na A1,
em Vila Franca de Xira e Alverca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PSD
vai apresentar uma declaração de voto relativa a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 20-34 — 30/04/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 93
Âmbito Entidade Designação do Cargo de Direção
Superior Grau Número de lugares
Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP
Presidente 1.º 1
Vice-Presidente 2.º 1
Vogal do Conselho diretivo 2.º 2
Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
Presidente 1.º 1
Vice-Presidente 2.º 1
Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2
Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP
Presidente 1.º 1
Vice-Presidente 2.º 1
Turismo de Portugal, IP
Presidente 1.º 1
Vice-Presidente 2.º 1
Vogal do Conselho Diretivo 2.º 4
Outras Estruturas Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Presidente 1.º 1
Vice-Presidente 2.º 1
(*)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 30 de abril de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 87(2019.04.12)].
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PROPOSTA DE LEI N.º 172/XIII/4.ª
(APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo a proposta de alteração
apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, e o texto final da Comissão de Defesa Nacional
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de janeiro de 2019, após aprovação na generalidade.
2. A Comissão procedeu às seguintes audições:
Em 16 de janeiro de 2019 ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Teixeira Rolo;
Em 22 de janeiro de 2019 ao Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Mendes Calado;
Em 23 de janeiro de 2019 ao Chefe do Estado-Maior do Exército, General Nunes Fonseca;
Em 6 de fevereiro de 2019 ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Silva
Ribeiro;
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Votação na especialidade — DAR I série — 39-39 — 04/05/2019
4 DE MAIO DE 2019
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2104/XIII/4.ª (Os Verdes) — Plano de ação para
monitorizar, controlar e eliminar espécies invasoras lenhosas, em particular nas áreas protegidas e nas áreas
percorridas por incêndios.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto baixa também à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2107/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a intensificação do combate a espécies exóticas invasoras.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto que acabámos de votar baixa, igualmente, à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,
relativo à Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Programação Militar.
Começamos por votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em
sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, visto que para a votação final global do texto final, cujas votações indiciárias acabámos de
assumir, se exige uma maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, temos de recorrer à votação
por meio eletrónico, pelo que peço aos serviços que preparem o sistema.
Pausa.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,
relativo à Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de Programação Militar.
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-
se registado 168 votos a favor (PSD, PS, CDS-PP e o Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira), 18 votos
contra (BE) e 17 abstenções (PCP, Os Verdes e PAN).
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o meu voto não ficou registado, mas abstive-
me.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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Votação final global — DAR I série — 04/05/2019
Sábado, 4 de maio de 2019 I Série — Número 82
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 198/XIII/4.ª.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1204/XIII/4.ª (BE) — Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um programa de investimentos para a sua execução, que foi, depois, rejeitado. Durante o debate, usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Heitor de Sousa (BE) (a), Emídio Guerreiro (PSD), Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Carlos Pereira (PS), Maria Manuel Rola (BE), Fernando Virgílio Macedo (PSD), João Dias (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Carlos Silva (PSD), Fernando Manuel Barbosa (BE), Pedro Coimbra, Hugo Costa e Pedro Murcela (PS), Jorge Falcato
Simões (BE), Helga Correia e Fátima Ramos (PSD), Hortense Martins (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
Foi lido e aprovado o Voto n.º 820/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento do Comendador Ângelo Azevedo, após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados os seguintes votos: N.º 821/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito por um
Deputado do PSD) — De louvor à equipa de futsal do Sporting Clube de Portugal pela conquista da Liga dos Campeões de Futsal;
N.º 822/XIII/4.ª (apresentado pelo PS e subscrito porDeputados do PSD) — De louvor à equipa de futebol do Futebol Clube do Porto pela conquista da UEFA Youth League 2019;
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Votação final global — DAR I série — 11/05/2019
Sábado, 11 de maio de 2019 I Série — Número 85
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEMAIODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Procedeu-se a um debate, marcado pelo PSD, sobre o tema «solidariedade europeia e proteção civil». Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados António Costa Silva (PSD), Isabel Pires (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Dias (PCP), Odete João e Margarida Marques (PS), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Sandra Cunha (BE), Diana Ferreira (PCP), António Lima Costa (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Duarte Marques (PSD), Susana Amador (PS), Jorge Machado (PCP) e Rubina Berardo (PSD).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 2152 a 2154/XIII/4.ª.
Foram aprovados os Votos n.os 825/XIII/4.ª (apresentado pelo PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Justino Cordeiro e 826/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e subscrito por
Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Sidónio Manuel Vieira Fernandes, tendo sido guardado 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados, na generalidade, os seguintes projetos de resolução:
N.º 1499/XIII/3.ª (PSD) — Construção de ligaçãorodoviária em perfil de autoestrada entre Viseu e Coimbra, garantindo uma solução não portajada;
N.º 1486/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda a requalificação doIP3, a sua manutenção sem portagens e em condições de segurança;
N.º 1663/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo queproceda à requalificação do itinerário principal n.º 3 (IP3);
N.º 1634/XIII/3.ª (Os Verdes) — Urgente requalificação doIP3, entre Coimbra e Viseu, e a sua manutenção sem portagens.
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