Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n º 91/XIII/4.ª
Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro , que “procede à revisão do
modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e
de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais, alterando o
Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho”
A gestão e atribuição de faixas horárias em Portugal tem regras estabelecidas que
dependiam, até à existência deste decreto, da Divisão de Coordenação Nacional de Slots, da
ANA, S. A.
Através do Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho, era garantida a exclusividade das
funções de coordenador nacional de faixas horárias e de facilitador nos aeroportos
nacionais, cuja atividade foi mantida, segundo o novo diploma legal, “de forma
independente e segregada da atividade de gestão de infraestruturas aeroportuárias.”.
Contudo a Comissão Europeia não considera que tem existido essa independência, uma vez
que os Estados-membros são responsáveis por separar funcionalmente o coordenador das
faixas horárias de qualquer parte interessada – facto que não se verificava em Portugal.
Para a Comissão Europeia o coordenador das faixas horárias é responsável pela atribuição de
faixas horárias de aterragem e de descolagem, de forma não discriminatória, imparcial e
transparente, sendo este um dos pilares fundamentais de um sistema de aviação que
permite uma concorrência leal.
Outra matéria criticada pela Comissão Europeia estava relacionada com o financiamento do
coordenador que deve garantir a sua independência.
Para responder a estas solicitações e evitar penalizações da Comissão o Governo português
avançou com o Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro. O novo diploma serve para
colmatar as falhas apontadas, ainda assim, e da forma como está redigido, cria um problema
especificamente na designação da entidade coordenadora do processo de atribuição de
faixas horárias.
Para o CDS esta interferência prejudica claramente o regulador que posteriormente terá que
lidar com a fiscalização e supervisão de uma entidade da qual passa a ser responsável pela
designação.
Num país onde se pretende uma regulação forte para garantir uma economia
verdadeiramente concorrencial, isto não pode acontecer.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo da alínea c) do artigo
162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento
da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
96/2018, de 23 de novembro, que “procede à revisão do modelo de gestão da prestação dos
serviços de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos
aeroportos nacionais, alterando o Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho”, publicado no
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 23 de novembro de 2018.
Assembleia da República, 11 de dezembro de 2018
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Helder Amaral
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Pedro Mota Soares
Alvaro Castello-Branco
João Almeida
João Rebelo
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série B — 18-19 — 14/12/2018
II SÉRIE-B — NÚMERO 20
Regime Jurídico da Náutica de Recreio», publicado no Diário da República n.º 218/2018, Série I de 13 de
novembro de 2018.
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2018.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Dias — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes —
Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Duarte Alves —
Ângela Moreira — Valter Loios — Jerónimo de Sousa.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 91/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 96/2018, DE 23 DE NOVEMBRO, QUE PROCEDE À REVISÃO DO MODELO DE
GESTÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATRIBUIÇÃO DE FAIXAS HORÁRIAS E DE
RECOMENDAÇÃO DE HORÁRIOS FACILITADOS NOS AEROPORTOS NACIONAIS, ALTERANDO O
DECRETO-LEI N.º 109/2008, DE 26 DE JUNHO
A gestão e atribuição de faixas horárias em Portugal tem regras estabelecidas que dependiam, até à
existência deste decreto, da Divisão de Coordenação Nacional de Slots, da ANA, SA.
Através do Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho, era garantida a exclusividade das funções de
coordenador nacional de faixas horárias e de facilitador nos aeroportos nacionais, cuja atividade foi mantida,
segundo o novo diploma legal, «de forma independente e segregada da atividade de gestão de infraestruturas
aeroportuárias.»
Contudo a Comissão Europeia não considera que tem existido essa independência, uma vez que os
Estados-membros são responsáveis por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de
qualquer parte interessada – facto que não se verificava em Portugal.
Para a Comissão Europeia o coordenador das faixas horárias é responsável pela atribuição de faixas
horárias de aterragem e de descolagem, de forma não discriminatória, imparcial e transparente, sendo este um
dos pilares fundamentais de um sistema de aviação que permite uma concorrência leal.
Outra matéria criticada pela Comissão Europeia estava relacionada com o financiamento do coordenador
que deve garantir a sua independência.
Para responder a estas solicitações e evitar penalizações da Comissão o Governo português avançou com
o Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro. O novo diploma serve para colmatar as falhas apontadas,
ainda assim, e da forma como está redigido, cria um problema especificamente na designação da entidade
coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias.
Para o CDS esta interferência prejudica claramente o regulador que posteriormente terá que lidar com a
fiscalização e supervisão de uma entidade da qual passa a ser responsável pela designação.
Num país onde se pretende uma regulação forte para garantir uma economia verdadeiramente
concorrencial, isto não pode acontecer.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro, que «procede à revisão
do modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de recomendação de
horários facilitados nos aeroportos nacionais, alterando o Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho», publicado
no Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 23 de novembro de 2018.
Assembleia da República, 11 de dezembro de 2018.