Entrada — Nota de Admissibilidade — 07/12/2018
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 170/XIII/4.ª
Proponente/s: Governo
Título: Estabelece as utilizações permitidas de obras em
benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva
(UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução
pública não autorizada de fonogramas e
videogramas editados comercialmente
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a audição dos órgãos de
governo próprio das regiões autónomas
(art.º 142.º do Regimento e n.º 2 do art.º
229.º da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL
ou por arrastamento)? NÃO
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Observações: Não são juntos quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham
fundamentado a iniciativa , para efeitos do n.º 3 do artigo 124.º do RAR . Pretende -se transpor a
diretiva referida.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 07 de dezembro de 2018
A Assessora Parlamentar – Isabel Pereira (ext: 11591)
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]